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como registrar um aplicativo de celular

Como registrar um aplicativo de celular

Como registrar um aplicativo de celular | Hoje em dia, viver sem celular é algo muito distante da realidade. Dependemos da conexão com o resto do mundo, e os aplicativos que encontramos nas lojas digitais tornaram-se fundamentais na nossa rotina. Até mesmo para coisas simples, como lembrete de beber água, estão em formas de aplicativo. Investir um tempo na criação de um app para a sua marca é uma das alternativas para ampliar a atuação do seu negócio. Por isso, neste artigo, vamos te mostrar como registrar um aplicativo de celular.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • Aplicativo e Software é a mesma coisa?
  • Como registrar um aplicativo de celular
  • Posso patentear a ideia de um aplicativo?

Aplicativo e Software é a mesma coisa?

O conceito de software está relacionado com um conjunto de instruções na programação que permitem um usuário utilizar uma ferramenta para fins específicos. Por exemplo, o bloco de notas te oferece a possibilidade de inserir caracteres em uma página. Dessa forma, é possível dizer que aplicativos e software são, sim, a mesma coisa. Portanto, se você pretende registrar um aplicativo de celular, precisa seguir as regras para o registro de software, regidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Continue lendo para saber como registrar um aplicativo de celular!

Como registrar um aplicativo de celular

Uma vez que o aplicativo pode ser considerado um software, é necessário seguir a Lei de Propriedade Industrial e o que ela determina para registrar um software. De acordo com a Lei 9609, de 19 de fevereiro de 1998:

Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

E no artigo 1º:

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

Os procedimentos para registro de aplicativo são semelhantes ao processo de registro de marca. Entretanto, existem algumas diferenças fundamentais. É necessário, por exemplo, o preenchimento de um formulário com as características do aplicativo antes mesmo de entrar com o pedido de registro.

É preciso também apresentar documentos que comprovem a autoria da programação do aplicativo, como rascunhos, fluxogramas e códigos fonte. As semelhanças com o registro de marca estão no pagamento de taxas federais para viabilizar o processo.

Posso patentear a ideia de um aplicativo?

como registrar um aplicativo de celular patentear aplicativoMuitas pessoas podem confundir o ato de registrar um aplicativo de celular com patentear um aplicativo. É possível, sim, registrar a patente de um software, mas são casos muito específicos. Patentear algo está relacionado com inovação, de modo a alterar o funcionamento de um hardware. Isto é, o aplicativo ou software precisa ser fundamental para que o computador ou smartphone execute suas funções corretamente.

Onde registrar um aplicativo de celular

A Arena Marcas & Patentes é uma empresa que possui longa tradição, já são 25 anos no mercado de Propriedade Industrial! Converse com os nossos consultores para sanar todas as suas dúvidas sobre como registrar um aplicativo de celular e proteja-se contra o plágio!

golpes no registro de marca

Como se proteger de golpes no registro de marca?

Como se proteger de golpes no registro de marca? | A marca é o bem mais importante de uma empresa. É pelos elementos dela, ou seja, o nome a identidade visual, que o cliente consegue reconhecer os serviços e produtos oferecidos pela corporação. 

Sendo assim tão importante, é necessário que a marca seja protegida. Nesse sentido, o registro de marca é um processo crucial em qual negócio. O seu principal objetivo é garantir o direito de exclusividade para os elementos daquela marca registrada. 

No entanto, o mercado da propriedade industrial é muito amplo e os conhecimentos atrelados a ele não são amplamente divulgados. Por esse motivo, é uma área com constantes golpes, e é preciso se proteger deles.

Neste artigo você irá encontrar: 

  • Como identificar golpes no registro de marca? 
  • Como se proteger de golpes no registro de marca?
    • Entendendo sobre o assunto
    • Contratando uma consultoria especializada 

Como identificar golpes no registro de marca? 

inpi - golpes no registro de marca
INPI

Os golpes estão em todo lugar, e é importante saber identificá-los para não ser mais uma vítima. No caso do registro de marca, existem algumas formas de fazer esse reconhecimento. 

Em primeiro lugar, é importante saber que o INPI não faz cobranças por Correios ou e-mail. Para passar pelo processo de registro de marca, é necessário fazer o pagamento de algumas taxas federais, conhecidas como GRUs. No entanto, esses boletos são emitidos do próprio site da instituição. Muitas empresas-fantasma utilizam do pouco conhecimento do público em relação ao INPI para enviar taxas (dizendo ser da autarquia federal) às casas ou aos e-mails de quem entrou com o registro.

Segundamente, se for contar com a ajuda de uma consultoria especializada, certifique-se de que a empresa é idônea e confiável. Peça o número do CNPJ e pesquisa, através do banco de dados do INPI, as marcas que já foram registradas por eles como procuradores. Se houver uma quantidade considerável de pedidos, a corporação provavelmente é confiável. 

Em último lugar, mas não menos importante, sempre desconfie de empresas que solicitam pagamentos sem apresentar nenhum documento, como procuração e autorização de serviços. A falta desses documentos pode indicar uma empresa de fachada. 

Como se proteger de golpes no registro de marca? 

Agora que você já sabe como identificar alguns dos golpes mais comuns no mercado de registro de marca, é preciso entender como se proteger delas. Existem dois caminhos mais seguros: um é entender sobre o assunto e o outro é contratar quem irá entender por você. 

Entendendo sobre o assunto – Como se proteger de golpes no registro de marca?

O mundo da propriedade industrial é bastante amplo, possui diversas especificidades e emprega centenas de milhares de brasileiros, direta e indiretamente. Sendo assim, é impossível que qualquer pessoa, mesmo que seja estudioso da área, entenda exatamente tudo sobre o assunto. Mas isso não é necessário, principalmente para o consumidor médio. 

Nesses casos, o importante é ter apenas o conhecimento básico, como o que é o INPI, o que é o registro de marca, o que é o registro de patente etc. Sabendo do que se trata é bem mais fácil identificar possíveis golpes e, consequentemente, se proteger deles. 

Em nosso blog, publicamos diariamente informações sobre o mercado de propriedade industrial. Você pode acessar e ter conhecimento amplo sobre o assunto em nosso site. Clique aqui!

Contratando uma consultoria especializada – Como se proteger de golpes no registro de marca?

golpes no registro de marca
Arena Marcas e Patentes

Caso não queira correr atrás do conhecimento, uma outra opção para evitar golpes no registro de marca é contratar uma consultoria especializada. É preciso, no entanto, se assegurar de que é uma empresa de confiança e que realmente irá passar todas as informações necessárias para o registro. O mais importante nessas situações é que os dois lados tenham transparência. 

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa com mais de 65 anos de tradição. Nesse tempo, registramos mais de 20 mil marcas, em todos os estados do país. Nossa empresa é sempre transparente, deixamos claro todos os valores referentes ao registro de marca logo no primeiro contato. Também nos asseguramos em tirar todas as dúvidas dos clientes, para que ele entenda o funcionamento do processo do início ao fim.

Entre em contato gratuitamente e converse com um de nossos especialistas: 0800 140 1414! 

qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida

Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida

O registro de marca, sendo um processo carregado por etapas complexas e detalhes muito bem definidos, pode causar muitas dúvidas na cabeça do empreendedor. Mesmo com a demora do deferimento do procedimento, reiteramos a importância de fazê-lo e conquistar o famoso ®, já que uma marca é o bem mais valioso de uma empresa. Neste artigo, vamos sanar uma das dúvidas que estão mais presentes no segmento. Você sabe qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida?

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • A marca de alto renome
  • A marca notoriamente conhecida
  • A diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida

A marca de alto renome

Como você deve saber, o registro de marca concede uma proteção para uma marca no território nacional por um período de dez anos. A marca detentora do título de registro possui exclusividade, ou seja, nenhuma outra empresa pode utilizar nome igual ou semelhante dentro daquele segmento de atuação.

O que acontece com uma marca de alto renome é uma proteção ainda mais especial do que o registro comum. Por se tratarem de marcas extremamente conhecidas nacional e internacionalmente, elas precisam ser protegidas em todas as áreas do mercado.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, a marca de alto renome é definida da seguinte forma:

 

Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

 

Seria muito fácil, por exemplo, registrar uma marca chamada Disney Alimentos e surfar no sucesso da bilionária estadunidense. Além disso, em um mundo hipotético em que essa marca existisse e o produto não fosse condizente com a qualidade dos produtos licenciados Disney, caberia a entrada de uma ação judicial.

Dessa forma, a marca de alto renome, mesmo registrada apenas em uma classe específica do INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é possuidora de proteção em todas as outras 44 classes restantes.

A marca notoriamente conhecida

O que acontece com a marca notoriamente conhecida é parecido com a marca de alto renome, por isso pode causar alguma confusão. Uma marca, não necessariamente registrada, já goza de proteção no seu segmento de atuação. 

Isso significa que a proteção da marca notoriamente conhecida ainda respeita o princípio da especificidade. Também de acordo com a Lei da Propriedade Industrial:

 

Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

 

A diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida

A grande diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida está justamente em relação à proteção especial recebida. Enquanto uma ignora o fator do princípio da especificidade, a outra ainda acata essa norma. Para uma marca tornar-se de alto renome, é necessário seguir uma série de pré-requisitos. O tempo de atuação e o histórico é muito levado em consideração, mas também a abrangência de suas ações. Demanda muito tempo e esforço para conquistar o título de marca de alto renome.

classes para registrar uma marca no INPI

Classes para registrar uma marca no INPI

Classes para Registrar uma Marca no INPI | O bem mais precioso de uma empresa é a sua marca. É através dela que é possível tornar-se conhecido no mercado, conquistando clientes e alcançando o sucesso. Por isso, obter o certificado de registro de marca é fundamental para proteger esse bem imaterial tão valioso. Neste artigo, vamos te mostrar classes para registrar uma marca no INPI, o órgão oficial do Governo Federal responsável pela emissão do título.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o INPI
  • O que é uma Classe de Registro de Marca
  • Onde consultar classes para registrar uma marca no INPI
  • As classes para registrar uma marca no INPI

O que é o INPI

O processo de registro de marca é cercado de detalhes e pormenores bem segmentados para que as Leis da Propriedade Industrial sejam bem executadas. A autarquia federal responsável por gerir e analisar esses processos é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. É para ele que se deve solicitar o registro de uma marca e pagar as taxas federais relativas ao procedimento.

Vinculado ao Ministério da Economia, o INPI segue uma série de regulamentações pré-estabelecidas em um tratado internacional, o Acordo de Nice, assinado ainda na década de 60. Esse acordo é responsável por estruturar a base de leis que regem os processos de Propriedade Industrial, de registro de marca, registro de patente, software e direito autoral, por exemplo.

Uma dessas regulamentações está relacionada com o enquadramento das marcas para registro. O INPI elenca as áreas de atuação possíveis para uma empresa. Para obter o registro, é necessário que uma empresa se enquadre nessas classes. Vamos aprofundar o tema no próximo tópico!

O que é uma Classe de Registro de Marca

Como você viu, o INPI é responsável por segmentar as áreas de atuação de uma marca com o intuito de facilitar a separação e identificação do registro de marca. Essas categorias estão presentes na Classificação Nice de Produtos e Serviços. Ao todo, são 45 classes, divididas em dois grandes grupos: produtos e serviços. 34 dessas classes – de 1 a 34 – são relativas a produtos e as outras 11 – 35 a 45 – dizem respeito a serviços.

Essa segmentação é necessária para fazer valer o que chamamos de princípio da especificidade. Em linhas gerais, esse princípio é necessário para abrir margem para que empresas com nomes semelhantes possam coexistir no mercado, desde que estejam em segmentos absolutamente diferentes. Dessa forma, o certificado de registro protege dentro daquela classe específica.

Onde consultar classes para registrar uma marca no INPI

Para registrar uma marca junto ao INPI, é necessário preencher corretamente o formulário de pedido, enquadrando sua empresa na classe correspondente da forma correta. O INPI disponibiliza na sua plataforma, um local para que possamos conferir as especificidades de cada classe.

Você pode acessar esse link para conferir as classes para registrar uma marca no INPI: Clique aqui.

As classes para registrar uma marca no INPI

Dentre as classes para registrar uma marca no INPI, algumas se destacam por serem mais comuns. É o caso das marcas atuantes no comércio em geral, enquadradas na categoria 35. Quer saber qual a classe correta para registrar sua marca? Converse gratuitamente com os nossos consultores e registre sua marca com a Arena Marcas & Patentes.

Com mais de 25 mil marcas registradas junto ao INPI, a Arena Marcas possui mais de 60 anos de tradição no mercado! Proteja sua marca!

o que é classe no registro de marca

O que é classe no registro de marca?

O que é classe no registro de marca? – O registro de marca é um processo vital para o sucesso de qualquer empresa. Através dele é possível garantir que todos os elementos que representam a sua empresa, produtos e serviços sejam únicos em seu segmento de atuação em todo o território nacional. 

O processo de registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Ele possui diversas especificidades e variáveis que devem ser estudadas por quem deseja ter a sua marca registrada. Uma dessas especificidades são as classes nas quais a marca deve ser enquadrada. 

Neste artigo você encontra: 

  • O que é classe no registro de marca?
  • Classes mais importantes para o registro de marca
  • Empresa de registro de marca em Minas Gerais 

O que é classe no registro de marca? 

Existem centenas de diferentes segmentos de atuação no mercado. Ao abrir uma empresa, para conseguir o CNPJ, o proprietário deve especificar quais são as atividades a serem exercidas. Para o registro de marca não é diferente: é preciso enquadrar o seu pedido no segmento de atuação exercido. 

A classe no registro de marca é regulamentada através da classificação NICE. Ela foi instituída há mais de 60 anos, no dia 15 de julho de 1957, na Conferência Internacional de Nice, na França. Seu principal objetivo é padronizar as classificações de marcas em diversos países do mundo, facilitando a atuação de multinacionais. 

Atualmente, a classe no registro de marca é dividida em duas categorias: classes de produtos e classes de serviços. São 45 divisões, sendo 34 de produtos (1 ao 34) e 11 de serviços (35 ao 45). 

Ao registrar sua marca, é preciso ficar atento à classificação. Uma mesma classe pode englobar diversos segmentos diferentes, por isso é importante contar com a ajuda de um profissional da área. Além disso, a Classificação Internacional de Produtos e Serviços é sempre atualizada. Desde de janeiro de 2021, por exemplo, está em vigor no Brasil a versão 2021 da 11a. edição da Classificação Internacional de Nice (NCL (11) 2021).

Classes mais importantes para o registro de marca

Como dito anteriormente, a classificação NICE de Produtos e Serviços possui 45 divisões. No entanto, algumas são mais recorrentes que outras, por abranger uma maior porção dos empreendimentos no Brasil. Veja, neste tópico, quais são as classes mais importantes para o registro de marca. 

  • Classe 35 INPI: – Classe no registro de marca

A classe 35 é, sem dúvidas, a mais recorrente no processo de registro de marca. Segundo resumo do próprio INPI, ela se refere a: Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.

Além das atividades listadas, a classe 35 compreende um dos segmentos mais populares no Brasil: o comércio. Isso significa que qualquer marca de lojas, seja qual for o tipo de produto vendido, deve ser enquadrada na classe 35 no momento de registro. 

  • Classe 41 INPI: – Classe no registro de marca

o que é classe no registro de marca
Classe 41 inclui atividades educacionais

Outra classe bastante recorrente no processo de registro de marca é a 41. De acordo com o INPI, ela compreende as seguintes atividades: Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais. 

Sendo assim, qualquer tipo de curso ou conteúdo educacional deve ser enquadrado nessa classe. Além disso, artistas (como cantores, compositores, criadores de conteúdo etc) que desejam registrar o seu nome devem optar por essa classe. Nomes de blogs e canais do YouTube também são compreendidos pela classe 41. 

  • Classe 25 INPI: – Classe no registro de marca

A classe 25 no registro de marca também é muito popular. Ela compreende, segundo o INPI, marcas de vestuário, calçados e chapelaria. 

O setor de roupas é certamente um dos que mais cresce em todo o Brasil. O desejo de empreender começa muitas vezes com a revenda de blusas e outros artigos do vestuário Por esse motivo, muitos pedidos são registrados na classe 25. 

Empresa de registro de marca em Minas Gerais 

o que é classe no registro de marca

Especificar a classe no registro de marca é um processo complicado. O enquadramento errado pode ocasionar no indeferimento do seu pedido, fazendo com que a sua empresa perca tempo e dinheiro. Por esse motivo, é importante contar com uma empresa especializada no processo de registro

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa com mais de 65 anos de atuação nesse mercado. Ao longo dos anos, registramos mais de 17 mil marcas em todos os estados brasileiros, com altos índices de aprovação. Temos os melhores profissionais, prontos para te atender e tirar qualquer dúvida. Entre em contato com a nossa empresa e saiba mais!