Quando o assunto é proteção existem diversas formas de proteger um aplicativo, sendo as principais o Registro de Marca, Registro de Software e Registro de Patente, sendo que, cada uma dessas classificações tem o objetivo de proteger uma parte especifica do projeto, logo, vamos dividir esse artigo em três partes para especificar cada uma delas da melhor forma possível:
- Registro de Software – Parte 01
- Registro de Patente – Parte 02
- Registro de Marca – Parte 03
Aproveite nosso artigo completo sobre como “Patentear um aplicativo junto ao INPI”, passo a passo:
Como patentear um aplicativo?
De repente, você teve uma ideia e criou um aplicativo. E agora, você não sabe o que fazer em relação aos processos burocráticos que devem ser tomados, para que não ocorra o plágio e até mesmo o roubo da sua ideia.
Com o Registro de Programas de Computador você elimina os riscos da concorrência desleal e competitiva, pois o processo vinculado ao INPI garante a segurança jurídica da sua ideia ou do seu produto. No artigo de hoje, vamos mostrar o passo a passo desse registro, segundo as regras do INPI, para que você não perca o seu insight criativo para outra pessoa.
Registro de Software – Parte 01
Confira aqui as mudanças do INPI sobre o requerimento de um aplicativo: De acordo com a lei n° 9.609, de fevereiro de 1998, conhecida popularmente como “Lei de Software”, a proteção à propriedade intelectual aos programas de computador é fundamentada perante o Judiciário brasileiro. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulamentação da Propriedade Intelectual no país.
Em outubro de 2017, o Instituto modificou as regras referentes a concessão do Registro de Programas de Computador – RPC. Anteriormente, era requerido por meio de um formulário que foi substituído, a partir de outubro de 2017, por um sistema eletrônico, e-RPC, que gera maior segurança jurídica durante o procedimento.
O pedido para a concessão púbica do direito de exclusividade perante um software, tornou-se mais eficiente, reduzindo os possíveis erros durante a solicitação.
07 passos para realizar o pedido Registro de Software junto ao INPI:
Passo 1 para patentear um aplicativo: Documentação necessária
O profissional que desenvolveu um programa de computador e que necessita registrá-lo perante o INPI deverá providenciar o “resumo digital hash” e a Declaração de Veracidade, assinada digitalmente, e terá de anexar juntamente a Guia de Recolhimento da União. Será necessário providenciar a criptografia do texto ou do arquivo a ser registrado, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um “resumo digital hash”, que será anexado ao formulário eletrônico de depósito. Caso o requerente vise um procurador durante esse processo, esse necessitará seguir algumas regras postuladas pelo INPI. Qualquer dúvida o requerente poderá acessar o “Manual do Usuário”, no site do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.
Passo 2 para patentear um aplicativo: Guia de Recolhimento da União
O encargo deverá ser debitado para a solicitação do registro de programas de computador. Ao gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), é necessário à inclusão da Declaração de Veracidade (DA), assinado digitalmente, e somente após a quitação do débito que o procedimento online é iniciado.
Passo 3 para patentear um aplicativo: Saiba mais sobre o resumo hash – a criptografia que pode evitar plágios e falsificações
O resumo hash, ou “hash”, é um elemento proveniente da criptografia que visa à garantia da integridade de dados. Os documentos eletrônicos são submetidos a um algoritmo de função hash que identifica um conjunto de informações. O código gera uma cadeia de caracteres alfanuméricos que garante a confiabilidade e integridade eletrônica do documento, ou seja, esse não pode ser duplicado, pois está criptografado.
Além disso, o código ao sofrer alterações e modificações produz um resumo hash, completamente diferente do original. Com isso, é possível manter a autenticidade do programa junto ao Poder Judiciário durante o tempo da guarda – evitando plágios e falsificações.
É importante frisar que o titular de direito é excepcionalmente responsável pela guarda do objeto, pois esta propriedade intelectual o pertence, e deve ser preservada pelo mesmo em ambiente seguro e em sua forma original.
Passo 4 para patentear um aplicativo: O que é a Declaração de Veracidade?
É um termo de veracidade de informações prestadas que de acordo com o INPI, deve ser assinado digitalmente e será obrigatoriamente anexado ao formulário eletrônico e-RPC. Essa declaração pode ser obtida ao gerar a GRU e a sua assinatura deverá conter o certificado digital ICP-Brasil. No caso do requerente tiver um procurador, essa deve ser assinada por este digitalmente e anexada junto ao formulário de deposito juntamente com a Procuração Eletrônica.
Passo 5 para patentear um aplicativo: O que você deve saber sobre a Procuração Eletrônica
A Procuração é um documento em que o outorgante concede poderes ao outorgado. No INPI essa tem como função a concessão do uso do sistema online de formulário eletrônico e-RPC pelo procurador. A Procuração Eletrônica deve ser assinada digitalmente, dentro das mesmas regras da Declaração de Veracidade, que tem que ser assinada pelo outorgado, sendo ambas anexadas no ato de preenchimento do formulário eletrônico e-RPC.
Passo 6 patentear um aplicativo: Pedido de registro solicitado pelo Procurador
Caso o titular de direito tenha um procurador, aquele que o irá representar perante o INPI, é ele que irá assinar digitalmente a Procuração Eletrônica e a Declaração de Privacidade. Somente neste caso que o procurador passa a emitir a Guia de Recolhimento da União e esse se encube de todos os processos administrativos durante o procedimento.
Passo 7 patentear um aplicativo: Prazo para Concessão do Requerimento
O prazo de concessão do requerimento é de 07 dias. O pedido gera um protocolo da autarquia federal para o acompanhamento online. A soma de todas as etapas totalizam 06 a 08 anos, garantindo a proteção do Registro do seu programa de computador por 50 anos.
Agora que você já sabe o passo a passo de como patentear a sua ideia, que tal contratar uma empresa especializada para te auxiliar nesse processo tão importante para o seu negócio? A Arena – pioneira no mercado -, possui 60 anos de experiência e visa a busca de soluções em Propriedade Industrial. Agende uma visita e, saiba mais sobre o processo de Registro de Programa de Computador.
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PARTE 02 – Registro de Patente
Aplicativos podem ser patenteados?
De certa maneira sim, mas o nome correto seria registrar um aplicativo, já que entra basicamente nos mesmos parâmetros estabelecidos para registro de software.
Você não pode patentear o código do seu aplicativo. O código em si cai sob a categoria de lei coberta por direitos autorais.
Mas o aplicativo como um todo se enquadra na categoria de “método” ou “processo”. Métodos e processos podem ser patenteados, juntamente com máquinas, artigos de manufatura e composições de matéria.
Então, agora que você sabe que os aplicativos podem ser patenteados, o que você deve fazer a seguir?
– Seu aplicativo é elegível?
Só porque os aplicativos podem, em geral, ser patenteados, isso não significa necessariamente que seu aplicativo está qualificado para a patente.
Em primeiro lugar, você precisa determinar se outra pessoa patenteou ou não o mesmo tipo de aplicativo. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) recomenda a realização de uma pesquisa de patentes antes de tentar depositar uma patente. Procure por palavras-chave relacionadas, especialmente aquelas que seriam fundamentais para o funcionamento do aplicativo.
Tenha em mente que mesmo que sua patente seja aprovada, você ainda pode ser processado por violação de patente. O INPI faz um esforço para determinar se sua patente viola outras patentes, mas isso não garante que isso não aconteça.
Além disso, é importante entender que você não pode simplesmente patentear “uma ideia”. Uma patente precisa especificar detalhadamente como o aplicativo funcionará.
Seu aplicativo precisa ser qualificado como “novo”. Isso significa que ele precisa ser diferente de todas as invenções anteriores em pelo menos um elemento constituinte. Essa diferença precisa ter um impacto consequente. Embora seja óbvio, você também não pode patentear algo que já chegou ao mercado ou usar um método publicado por outra pessoa.
Seu aplicativo também precisa se qualificar como “não óbvio”. Essa é a restrição de patente mais difícil de entender ou influenciar. Dizer que é “não-óbvio” é dizer que alguém que é hábil em seu campo ainda veria isso como um desenvolvimento inesperado. Isso é um tanto subjetivo e pode ser uma grande fonte de frustração entre você e o examinador de patentes.
Por fim, sua patente deve se qualificar como “útil”. Isso não significa que seu aplicativo não possa existir apenas para entretenimento ou algo do gênero. Em vez disso, o que isso significa é que seu aplicativo precisa funcionar, pelo menos em teoria. Esta é a restrição que impede as pessoas de patentear coisas como “um creme que inverte a calvície” sem saber nada sobre bioquímica. É o que exige que você desenvolva uma explicação muito concreta e detalhada de como o seu aplicativo funciona, em vez de apenas reivindicar propriedade sobre um aplicativo que realiza alguma tarefa geral sem precisar saber como.
Seu pedido de patente está dividido quatro fases:
- Especificação
- Reivindicações
- Resumo
- Desenhos
Especificação
A especificação explica o que torna seu aplicativo diferente de qualquer outra coisa no mercado. A especificação precisa ser clara o suficiente para que qualquer pessoa no campo possa criar seu aplicativo do zero sem qualquer informação adicional sua. Ele também precisa divulgar o “melhor modo” de produzir seu app, porque, se você negar uma maneira melhor de fazê-lo, poderá perder seus direitos de patente.
Especificação consiste em:
Título: Embora breve, isso precisa ser muito preciso e descritivo.
Antecedentes: Isso precisa ser elaborado no contexto da invenção, incluindo toda a teoria relevante e invenções anteriores. Isso também deve explicar como seu aplicativo é diferenciado de todas as invenções anteriores.
Resumo: dê uma visão geral do seu aplicativo e como ele aborda os problemas gerados na seção “segundo plano”.
Descrição: sua descrição do aplicativo deve ser minuciosa o suficiente para que qualquer pessoa competente na área possa replicar seu aplicativo.
– Reivindicações
Esta é sem dúvida a parte mais importante do aplicativo, e provavelmente a parte que será mais contestada. Nesta seção, você precisa declarar claramente quais aspectos do seu aplicativo você está reivindicando sobre a propriedade legal. Você nunca será capaz de reivindicar propriedade sobre tudo, pois certos aspectos serão impossíveis de patentear ou podem até mesmo estar sob a patente de outra pessoa.
– Desenhos
Se a sua patente usa uma interface visual, você quase certamente precisará incluir figuras e representações visuais do aplicativo. Consulte as patentes aprovadas para determinar o que é padrão para o seu segmento do mercado.
Por que patentear um aplicativo?
Faça a si mesmo estas três perguntas ao decidir se você deve solicitar uma patente de aplicativo:
- A tecnologia e a função do seu aplicativo serão mais longas do que o tempo necessário para obter uma patente?
- Seu aplicativo terá apelo suficiente para gerar lucro suficiente para tornar uma patente econômica?
- Seu aplicativo dará aos concorrentes a oportunidade de usar o que você criou ou construiu para suas próprias patentes?
Se você responder sim a uma ou mais dessas perguntas, considere solicitar um registro de aplicativo.
Outra razão pela qual você pode decidir registrar seu aplicativo é se você planeja distribuí-lo por meio do licenciamento de código aberto. Isso significa que você permite que outros desenvolvedores usem e adaptem sua invenção de acordo com determinadas regras. No entanto, isso também significa que outro desenvolvedor pode mudar e lucrar com seu trabalho sem lhe dar uma parte do crédito ou do dinheiro. Se você tem uma patente, você está protegido.
PARTE 03 – Registro de Marca