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Como Registrar uma Marca de Roupa?

Como registrar uma marca de roupa

Como Registrar uma marca de roupa – Se você é um designer fashion e deseja colocar a sua assinatura na sua marca – registrá-la é o primeiro passo, antes mesmo de colocar a sua criação no mercado. A marca é a identidade do seu negócio, é o sinônimo da sua criação. Sem o registro, você corre o risco de perder a sua marca, colocando em risco todo um conceito pensado e trabalhado durante meses.

As grandes grifes possuem uma coisa em comum: o registro da marca. Com isso, você terá o direito de exclusividade sobre os produtos comercializados, evitando plágios e falsificações no mercado.

Registro de marca de Roupa – INPI

O Registro é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O processo é o mesmo para vários segmentos. O Instituto disponibiliza online o Manual de Marcas, que contém todas as diretrizes do processo.

O titular, antes de submeter a sua marca ao processo de Registro, deve fazer uma busca online para ver se a marca está disponível no mercado. Posteriormente, devem-se quitar todos os débitos perante a autarquia federal. Antes da submissão do pedido de Registro, um formulário deve ser preenchido com todas as informações e documentos necessários requeridos pelo INPI.

Qual a validade da marca – Como registrar uma marca de roupa ?

O Registro de marca é válido por dez anos, sendo sucessivamente renovável por mais dez. O pedido de Registro é um processo burocrático, e requer do titular conhecimentos técnicos e jurídicos requeridos pelo INPI. Devido a isso, recomenda-se a contratação de uma consultoria especializada no assunto.

A Arena é uma empresa com autoridade no segmento, e possui os melhores profissionais do mercado para melhor te assessorar durante todo o processo. A compreensão do processo é fundamental para que o processo de Registro não sofra indeferimento pelo INPI.

Para mais informações visite o nosso site e, siga-nos em nossas redes sociais. Entre em contato conosco, e saiba tudo sobre o processo de Registro de uma marca de roupa.

Razões para se registrar uma marca de roupa

Poucas marcas tem tanta relevância quanto as de roupas e vestuário de forma geral. Usar uma camisa, calça, boné, tênis ou qualquer outra peça com um nome ou desenho estampado é carregar uma ideia consigo, assimilar em você mesmo uma informação que a marca quer passar.

As roupas que usamos são uma das formas mais imediatas e básicas de se expressar. É como uma pessoa “lê” a outra e interpreta sua mensagem antes mesmo que ela fale qualquer coisa. Por isso abrir o guarda-roupas todos os dias e escolher uma combinação de roupas para ir às ruas é uma forma de escolher qual imagem se quer expressar para o mundo.

Portanto, registrar uma marca de roupas é muito mais do que apenas assegurar os direitos econômicos sobre seu uso e garantir que ela não seja usada por outra empresa, mas principalmente é uma forma de criar um elemento para aglutinar a simbologia da mensagem que a empresa e suas peças querem passar.

– É apenas com o registro da marca no INPI que se pode ter a garantia de exclusividade de seu uso em todo o território nacional. Dessa forma todo o valor gerado a partir da comercialização da marca será revertido para seu titular.

– Ao registrar uma marca de roupa se garante que outras empresas do mesmo segmento não possam usar a marca registrada. Dessa forma a imagem criada em torno da marca será de uso restrito de seu titular. Se tratando de moda, isso é essencial!

– Como já foi abordado, as roupas são muito mais que uma forma de proteção e de cobrir a nudez, trata-se de uma forma de expressão. Por isso, para uma marca de roupas, é essencial investir na imagem, propagar suas ideias ao público alvo. Uma marca de roupas registrada torna esse processo seguro, uma vez que ninguém poderá copiar sua marca e usufruir da reputação nela creditada.

Marcas de roupa mais valiosas do mundo

Falar sobre o valor de marcas de roupas sem citar alguns nomes é praticamente impossível. Existem marcas de roupas que expressam por si só um ideal de luxo e sofisticação, além de contar com os melhores profissionais do ramo fazendo suas peças.

Confira uma breve história das cinco marcas de roupas mais valiosas e imagine o quanto seu registro deve valer… acompanhe:

Chanel – Registrar uma marca de roupa

Chanel começou quando Gabrielle “Coco” Chanel abriu uma loja especializada em chapéus e outros chapéus no apartamento de seu amante, o que lhe deu a chance de conhecer uma grande variedade de homens e mulheres que se mudaram nos círculos da moda de Paris. no início do século XX. Com o tempo, a Chanel revolucionou as roupas, como demonstrou a criação do vestidinho preto, a substituição dos desenhos constritivos e exagerados do século XIX por designs muito mais confortáveis, mas elegantes, além de várias outras invenções. como inovações. Hoje em dia, a Chanel continua a ser uma potência no mundo da moda, englobando não apenas roupas, mas também acessórios, bem como outros produtos.

Burberry – Registrar uma marca de roupa

Quando alguém pensa na Burberry, há boas chances de que a imagem que vem à mente seja de algo bem padronizado, bem ao estilo inglês. Para ser exato, há boas chances de que a imagem que vem à mente seja um padrão de verificação muito específico, que consiste em um fundo bege com listras pretas e brancas que se cruzam, além de listras vermelhas mais estreitas que servem como acentos. Isto faz sentido porque o referido padrão de verificação está em uso desde a década de 1920, com um excelente exemplo sendo o revestimento de certos produtos da Burberry. Por um tempo, a reputação da Burberry sofreu quando se tornou associada a certas subculturas reprimidas no início dos anos 2000, mas novas lideranças foram capazes de corrigir isso reduzindo o uso do padrão de verificação pela Burberry, bem como implementando outras medidas, com o resultado que sua marca é mais saudável do que nunca.

Hermes – Registrar uma marca de roupa

É interessante notar que Hermes não foi nomeado a partir do deus grego, mas sim Thierry Hermès, que foi o homem que fundou a marca. Na verdade, o famoso símbolo da carruagem de Hermes vem do início da empresa como fabricante de selaria, embora, mesmo assim, tivesse uma reputação de excelência. Independentemente disso, a Hermes há muito tempo expandiu sua gama de produtos para abranger tudo, desde roupas para homens e mulheres até relógios, joias e até mesmo acessórios para casa. No entanto, enquanto o negócio viu seu quinhão de altos e baixos ao longo de dois séculos, continua a ser uma presença imponente nos tempos modernos.

Prada – Registrar uma marca de roupa

A Prada foi fundada por Mario Prada e seu irmão em 1913 com o objetivo de fazer bolsas, malas e outros produtos de couro para a elite italiana. É divertido notar que, enquanto Mario acreditava que as mulheres não tinham lugar nos negócios, sua filha Luisa Prada foi quem o sucedeu porque seu filho não tinha interesse na marca. Mais tarde, Luisa foi sucedida por sua própria filha Miuccia, que passou a transformar o negócio que lhe fora confiado. Em particular, deve ser mencionado que Miuccia foi quem lançou linhas de roupas de luxo para homens e mulheres, que se tornaram um grande componente da Prada.

Gucci – Registrar uma marca de roupa

Quando ainda era jovem, Guccio Gucci passou algum tempo trabalhando em hotéis parisienses, onde ficou bastante impressionado com a bagagem de luxo usada pelos hóspedes. Eventualmente, quando ele retornou para sua cidade natal, Florence, ele decidiu começar sua própria marca tirando proveito da reputação da cidade por bons materiais, bem como um bom artesanato, enquanto introduzia o que eram então modernas técnicas e tecnologias de fabricação. Desde aquela época, a Gucci passou por mais do que seu quinhão de controvérsia, mas a marca continua a ser bem conhecida por uma ampla gama de consumidores em uma ampla gama de países.

 A história por trás dos nomes de marca mais conhecidos da moda

Existem marcas de vestuário tão famosas que nem sequer nos perguntamos qual o significado ou a origem de seus nomes. Mas antes delas se tornarem grandes nomes desse mercado milionário foi necessário um forte cuidado e trabalho com a marca, a começar, claro, por seu nome.

Há os acrônimos simples dos nomes de seus fundadores, mas também há espaço para lembrar um lugar, uma pessoa ou até mesmo um animal de estimação amado. Os nomes de algumas das empresas mais populares escondem uma ótima história.

Vamos ver algumas das origens das marcas de roupa mais conhecidas:

Zara

Amâncio Ortega tinha em mente “Zorba”, como o filme Zorba, o grego, mas o nome já estava registrado em La Coruña. Então, brincando com as palavras veio o nome com o qual ele conquistou o mundo. Naturalmente, a Inditex é uma sigla muito mais sóbria da ‘Indústria de Design Têxtil’.

– El corte inglés

Em 1935, César Rodríguez compra uma alfaiataria fundada em 1890 com esse nome, referência óbvia à clássica loja de alfaiataria de Londres, Savile Road. O resto é história.

– H & M

Criada em 1947, a empresa original era chamada de “Hennes”, que em sueco significa “para ela”. Era de fato uma loja onde apenas roupas femininas eram vendidas. Vinte e um anos depois, seus proprietários fizeram uma parceria com o empresário Mauritz Widforss e renomearam a empresa Hennes & Mauritz, cujo nome abreviado é o que todos conhecemos agora.

– Nike

Qual o melhor nome para uma empresa de roupas esportivas do que Athena Nike, a deusa grega da vitória?

Mango

Isak Andic lembrou o nome de uma fruta exótica, quase desconhecida na Espanha, que ele havia experimentado em uma viagem às Filipinas quando teve que batizar sua recém-criada loja de roupas em 1984.

– YKK

As iniciais são todos os zíperes fomos para cima e para baixo em nossa vida correspondem a Yoshida Kogyo Kabushiki Gaisha -em espanhol, Yoshida- Manufacturing Company, com sede em Tóquio em 1934 por Tadao Yoshida.

A estrutura da indústria da moda

Como quase tudo em nossa sociedade, a moda e a forma como nos vestimos está diretamente relacionada a um sistema de produção industrial, que engloba desde as lógicas produtivas até as criativas, como os estilistas e pessoas que trabalham com o marketing das grandes marcas.

Um dos alicerces básicos para a indústria da moda atual é o registro das marcas de roupas. Sem que elas estejam registradas, qualquer empresa pode ter acesso a suas criações e reproduzi-las sem complicações legais. Por isso, tudo na indústria da moda é devidamente registrado, do nome da marca até os cortes de roupas e modelos novos lançados.

Tendo novamente esclarecido a importância do registro de marcas de roupas é hora de entender melhor como funciona esse cenário que movimenta a economia global.

Indústria de moda, empresa global multibilionária dedicada ao negócio de fabricação e venda de roupas. Alguns observadores distinguem entre a indústria da moda (que faz a “alta moda”) e a indústria do vestuário (que faz roupas comuns ou “moda em massa”), mas na década de 1970 as fronteiras entre eles haviam se confundido.

Moda é melhor definida simplesmente como o estilo ou estilos de roupas e acessórios usados ​​em qualquer momento por grupos de pessoas. Pode parecer haver diferenças entre as caras roupas de grife exibidas nas passarelas de Paris ou de Nova York e as roupas esportivas produzidas em massa e os estilos de rua vendidos em shoppings e mercados em todo o mundo.

No entanto, a indústria da moda engloba o design, fabricação, distribuição, marketing, varejo, publicidade e promoção de todos os tipos de vestuário (masculino, feminino e infantil), desde a alta costura mais exclusiva e cara (literalmente, “costura alta”) e modas de grife ao cotidiano comum roupas. Às vezes, o termo mais amplo “indústrias da moda” é usado para se referir a inúmeras indústrias e serviços que empregam milhões de pessoas internacionalmente.

O Marketing na Indústria da Moda

Uma vez que as roupas foram projetadas e fabricadas, elas precisam ser vendidas. Mas como é que as roupas vão do fabricante para o cliente? O negócio de comprar roupas de fabricantes e vendê-las aos clientes é conhecido como varejo. Os varejistas fazem compras iniciais para revenda de três a seis meses antes que o cliente possa comprar as roupas na loja.

Marketing em moda é o processo de gerenciar o fluxo de mercadorias desde a seleção inicial de projetos a serem produzidos até a apresentação dos produtos aos clientes de varejo, com o objetivo de maximizar as vendas e a lucratividade de uma empresa. O marketing de moda de sucesso depende da compreensão do desejo do consumidor e da resposta com produtos apropriados.

Os profissionais de marketing usam os dados de acompanhamento de vendas, atenção à cobertura da mídia, grupos de foco e outros meios de verificar as preferências do consumidor para fornecer feedback aos designers e fabricantes sobre o tipo e a quantidade de mercadorias a serem produzidas.

Vale novamente lembrar que o registro da marca de roupa ou qualquer tipo de vestuário é essencial como primeiro passo para qualquer ação de marketing. Os comerciantes são, portanto, responsáveis ​​por identificar e definir os clientes-alvo de um produtor de moda e por responder às preferências desses clientes.

O marketing opera nos níveis de atacado e varejo. As empresas que não vendem seus próprios produtos no varejo devem colocar esses produtos a preços de atacado nas mãos de varejistas, como boutiques, lojas de departamento e empresas de vendas on-line.

Eles usam desfiles de moda, catálogos e uma força de vendas armados com amostras de produtos para encontrar um ajuste perfeito entre os produtos do fabricante e os clientes do varejista. Os profissionais de marketing para empresas que vendem seus próprios produtos no varejo estão preocupados principalmente com produtos correspondentes à sua própria base de clientes.

Tanto no atacado e varejo, marketing também envolve atividades promocionais, tais como impressão e outros meios de publicidade que visa estabelecer o reconhecimento da marca e reputação da marca para diversas características como qualidade, preço baixo ou moda.

Intimamente relacionado ao marketing está o merchandising, que tenta maximizar as vendas e a lucratividade, induzindo os consumidores a comprar os produtos de uma empresa. Na definição padrão do termo, o merchandising envolve a venda do produto certo, pelo preço certo, no momento e local certos, para os clientes certos.

Os comerciantes de moda devem, portanto, utilizar as informações dos profissionais de marketing sobre as preferências do cliente como base para decisões sobre itens como o estoque de mercadorias adequadas em quantidades adequadas, mas não excessivas, oferecendo itens à venda a preços atrativos, mas ainda lucrativos, e descontando mercadorias em estoque. O merchandising também envolve a apresentação de mercadorias de forma atraente e acessível, por meio do uso de vitrines de lojas, exibições na loja e eventos promocionais especiais.

Os especialistas em merchandising devem ser capazes de responder aos surtos de demanda adquirindo rapidamente novas ações do produto favorecido. Um rastreamento de inventário um programa de computador em uma loja de departamentos em Londres, por exemplo, pode acionar um pedido automático para uma instalação de produção em Xangai para que uma determinada quantidade de peças de determinado tipo e tamanho seja entregue em questão de dias.

No início do século XXI, a Internet tornou-se um ponto de venda cada vez mais importante, criando novos desafios (por exemplo, a incapacidade dos clientes de experimentar roupas antes da compra, a necessidade de instalações projetadas para lidar com retornos e trocas de roupas) e abrindo novas oportunidades. para merchandisers (por exemplo, a capacidade de oferecer aos clientes oportunidades de compras 24 horas por dia, proporcionando acesso a clientes rurais).

Em uma era de opções de compras cada vez mais diversificadas para os clientes de varejo e de intensa competição de preços entre os varejistas, o merchandising surgiu como um dos pilares da moderna indústria da moda.

Mídia de todos os tipos são essenciais para o marketing da moda. O primeiro fnêmeno de revistas de moda apareceu na Inglaterra e na França no final do século XVIII. No século XIX, revistas de moda – como a francesa La Mode Illustrée, a britânica Lady’s Realm e a americana Godey’s Lady’s Book – proliferaram e floresceram.

Apresentando artigos, ilustrações coloridas à mão (conhecidas como placas de moda) e anúncios, revistas de moda – juntamente com outros desenvolvimentos, como a máquina de costura, lojas de departamentos e roupas prontas produzidas em tamanhos padrão – tiveram um papel significativo na promoção da democratização da moda na era moderna.

O desenvolvimento de métodos eficazes e baratos de reproduzir fotografias em mídia impressa no início do século 20 levou ao surgimento da fotografia de moda e de revistas de moda fortemente ilustradas, como a Vogue. A publicidade em revistas rapidamente se tornou uma ferramenta de marketing principal para a indústria da moda.

A criação de noticiários cinematográficos – imagens curtas de eventos atuais – e a ascensão da televisão possibilitaram que pessoas de todo o mundo vissem desfiles de moda e imitassem as roupas da moda usadas por celebridades. O domínio da mídia visual continuou na era da Internet, com blogs de moda surgindo como um meio cada vez mais importante de divulgação de informações de moda. Eventos de tapete vermelho, como cerimônias de premiação, oferecem uma oportunidade para as celebridades serem fotografadas usando roupas de grife, proporcionando publicidade valiosa para os designers.

O mundo globalizado proporciona que um modelo de sucesso no mercado da moda rompa as barreiras dos países, se tornando famosas e lucrativas até em outros continentes e culturas absolutamente distintas. Isso só reafirma a importância de se tratar com cuidado todas as marcas e produtos vinculados a empresa. Somente o registro de marca garante a propriedade sobre a produção intelectual e material de uma marca de roupas.

A maioria das pessoas no mundo hoje veste o que pode ser descrito como “moda mundial”, uma versão simplificada e de baixo custo das roupas ocidentais, geralmente uma camiseta com calças ou uma saia, fabricada em larga escala. No entanto, há também inúmeras indústrias de moda menores e especializadas em várias partes do mundo que atendem a mercados específicos nacionais, regionais, étnicos ou religiosos. Exemplos incluem o design, produção e marketing de saris na Índia e de boubous no Senegal. Essas indústrias operam em paralelo com a indústria global da moda em escala menor e localizada.

Um desenvolvimento significativo no campo do vestuário étnico-religioso foi a adoção generalizada do hijab (vestuário religioso apropriado) entre as mulheres muçulmanas não só no Oriente Médio, mas em todo o mundo islâmico no início do século 21. Com milhões de mulheres muçulmanas que vivem em numerosos países em todo o mundo, normas e estilos de véu são inumeráveis.

Para alguns, velar pode significar uma retirada das vicissitudes da moda. Outras mulheres, incluindo aquelas para as quais roupas modestas são obrigatórias em público, podem usar estilos europeus de moda sob seus estilos mais conservadores. Outros ainda procuraram looks que são, eles próprios, chiques e modestos. No início do século XXI, o mercado internacional de moda modesta crescia. Os designers muçulmanos e não-muçulmanos produziram uma seleção cada vez maior de aparência apropriada e elegante, e vários blogs e revistas de moda voltados para mulheres muçulmanas foram disponibilizados.

Alguns designers e fabricantes confrontaram não apenas a estética de trajes modestos, mas também os desafios práticos associados à vestimenta conservadora, como visto nos esforços para produzir modestos, mas eficazes, roupas de banho e roupas esportivas para atletas muçulmanas do sexo feminino.

A indústria da moda faz parte de um fenômeno social e cultural mais amplo conhecido como “sistema de moda”, conceito que abrange não apenas o negócio da moda, mas também a arte e o artesanato da moda, e não apenas a produção, mas também o consumo . O estilista é um fator importante, mas também o consumidor individual que escolhe, compra e veste roupas, bem como a linguagem e as imagens que contribuem para a maneira como os consumidores pensam sobre a moda.

O sistema de moda envolve todos os fatores envolvidos em todo o processo de mudança de moda. Alguns fatores são intrínsecos a moda, que envolve variação por novidade (por exemplo, quando as bainhas estão baixas por um tempo, elas se elevam). Outros fatores são externos (por exemplo, eventos históricos importantes, como guerras, revoluções, booms econômicos ou bustos, e o movimento feminista). Criadores de tendências individuais (por exemplo, Madonna e Diana, princesa de Gales) também desempenham um papel, assim como mudanças no estilo de vida (por exemplo, novos esportes como skate ) e música (por exemplo, rock and roll , hip-hop).

A moda é um fenômeno social complexo, envolvendo motivos por vezes conflitantes, como criar uma identidade individual e fazer parte de um grupo, emulando líderes da moda e rebelando-se contra a conformidade. A indústria da moda prospera por ser diversificada e flexível o suficiente para satisfazer o desejo de qualquer consumidor de abraçar ou mesmo rejeitar a moda, entretanto esse termo pode ser definido.

Rolling Stones

Direito Autoral – A narrativa por trás da marca dos Rolling Stones

A logo dos Rolling Stones e a importância do Direito Autoral

Tongue and Lip Design”, “língua e lábios” na tradução literal, é um símbolo mais famoso do mundo, pertencente à banda inglesa Rolling Stones. O design é uma criação de John Pashe, em 1970, e tornou-se a identidade-ícone do grupo inglês.

Mick Jagger, vocalista dos Rolling Stones, procurou o estudante de artes da Royal College of Art, na Inglaterra, e queria um design que evocasse uma deusa Hindu, a Kali. A logo demorou duas semanas para ser finalizada, e Pashe diz que, na época, a sua maior inspiração foi o próprio vocalista dos Stones.

Reconhecimento do trabalho ?

O “Hot Lips”, ou “Tongue Lips”, tornou-se, nos últimos 50 anos, a logo mais famosa do mundo. Mick Jagger, no período, pagou o artista o valor de £50 libras, aproximadamente R$235,00 pelo design da logo. Dois anos depois, quando a banda lançou o álbum “Sticky Fingers“, como forma de agradecimento ao trabalho de Pashe, o grupo inglês pagou mais £200 à Pashe.

Segundo a Adweek a logo se mistura com a proposta da banda, pois envolve sexo e provocação no seu design. Pashe, por sua vez, afirma que o desenho é o espelho de Jagger.

Pashe pediu o Direito Autoral para Mick Jagger que negou a solicitação. O “Victoria and Albert Museum”, em 2008, comprou os direitos autorais do desenho original por £51 mil libras, equivalente aproximadamente R$240 mil reais.

O caso de Pashe envolve a importância do Registro do Direito Autoral sobre a criação de uma obra intelectual. Na época Pashe não fez o registro, e assim perdeu todos os direitos legais sobre a exploração da sua criação.

Direito Autoral no Brasil

No Brasil, o Direito Autoral é válido por 70 anos. Sob efeitos legais, o registro confere os direitos morais e patrimoniais sobre a obra intelectual. O titular poderá usufruir dos direitos morais e da exploração econômica da sua criação.

O Direito Autoral no Brasil ganhou espaço no início do século XX, com Chiquinha Gonzaga, que tinham como objetivo defender as suas criações artísticas da execução pública. O registro dos direitos autorais é fundamental como prova de autoria, para que casos como de Pashe não volte a ocorrer.

Pedido de Registro

Atualmente o pedido de registro é realizado por meio da Fundação Biblioteca Nacional e/ou a Escola de Belas Artes. O Direito Autoral é ferramenta principal contra a pirataria, principalmente na Internet. O autor com o direito legal sobre a sua obra, pode assegurar a integridade da sua criação, e retirar essa de circulação quando lhe convém.

O que é registrável? – Registro de Marcas 

  • Livros, textos, obras literárias, coletâneas, conferencias, sermão, obra audiovisual;
  • Embalagens, marcas, personagens, mascotes, fotografias;
  • Programas de Computador, Software, aplicativos;
  • Letras de música, composições musicais;
  • Obras dramáticas, peças de teatro, dramaturgia, novelas.

Com o Registro o titular assegura a sua criação sob os direitos morais e patrimoniais da sua obra intelectual.

O processo de Registro para a proteção da sua criação pode ser assessorada por uma empresa especializada. A Arena Marcas & Patentes é pioneira no segmento de Propriedade Intelectual, e possui o know how para assessorá-lo durante todo o processo. A empresa possui 60 anos de experiência e conta com os melhores profissionais para atender à sua necessidade. Confira o nosso site e agende já uma visita conosco!

Gostou do nosso artigo contando a história sobre o direito autoral dos Rolling Stones ? Então, você vai se interessar por artigos, como:

Aprofunde seus conhecimentos sobre Registro de Marcas e Patentes

 

como patentear um aplicativo

Como patentear um aplicativo?

Quando o assunto é proteção existem diversas formas de proteger um aplicativo, sendo as principais o Registro de Marca, Registro de Software e Registro de Patente, sendo que, cada uma dessas classificações tem o objetivo de proteger uma parte especifica do projeto, logo, vamos dividir esse artigo em três partes para especificar cada uma delas da melhor forma possível:

  1. Registro de Software – Parte 01
  2. Registro de Patente – Parte 02
  3. Registro de Marca – Parte 03

Aproveite nosso artigo completo sobre como “Patentear um aplicativo junto ao INPI”, passo a passo:

Como patentear um aplicativo?

De repente, você teve uma ideia e criou um aplicativo. E agora, você não sabe o que fazer em relação aos processos burocráticos que devem ser tomados, para que não ocorra o plágio e até mesmo o roubo da sua ideia.

Com o Registro de Programas de Computador você elimina os riscos da concorrência desleal e competitiva, pois o processo vinculado ao INPI garante a segurança jurídica da sua ideia ou do seu produto. No artigo de hoje, vamos mostrar o passo a passo desse registro, segundo as regras do INPI, para que você não perca o seu insight criativo para outra pessoa.

Registro de Software – Parte 01

Confira aqui as mudanças do INPI sobre o requerimento de um aplicativo: De acordo com a lei n° 9.609, de fevereiro de 1998, conhecida popularmente como “Lei de Software”, a proteção à propriedade intelectual aos programas de computador é fundamentada perante o Judiciário brasileiro. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulamentação da Propriedade Intelectual no país.

Em outubro de 2017, o Instituto modificou as regras referentes a concessão do Registro de Programas de Computador – RPC. Anteriormente, era requerido por meio de um formulário que foi substituído, a partir de outubro de 2017, por um sistema eletrônico, e-RPC, que gera maior segurança jurídica durante o procedimento.

O pedido para a concessão púbica do direito de exclusividade perante um software, tornou-se mais eficiente, reduzindo os possíveis erros durante a solicitação.

07 passos para realizar o pedido Registro de Software junto ao INPI:

Passo 1 para patentear um aplicativo: Documentação necessária

Documentação para patentear aplicativo

O profissional que desenvolveu um programa de computador e que necessita registrá-lo perante o INPI deverá providenciar o “resumo digital hash” e a Declaração de Veracidade, assinada digitalmente, e terá de anexar juntamente a Guia de Recolhimento da União. Será necessário providenciar a criptografia do texto ou do arquivo a ser registrado, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um “resumo digital hash”, que será anexado ao formulário eletrônico de depósito. Caso o requerente vise um procurador durante esse processo, esse necessitará seguir algumas regras postuladas pelo INPI. Qualquer dúvida o requerente poderá acessar o “Manual do Usuário”, no site do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Passo 2 para patentear um aplicativo: Guia de Recolhimento da União

O encargo deverá ser debitado para a solicitação do registro de programas de computador. Ao gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), é necessário à inclusão da Declaração de Veracidade (DA), assinado digitalmente, e somente após a quitação do débito que o procedimento online é iniciado.

Passo 3 para patentear um aplicativo: Saiba mais sobre o resumo hash – a criptografia que pode evitar plágios e falsificações  

O resumo hash, ou “hash”, é um elemento proveniente da criptografia que visa à garantia da integridade de dados. Os documentos eletrônicos são submetidos a um algoritmo de função hash que identifica um conjunto de informações. O código gera uma cadeia de caracteres alfanuméricos que garante a confiabilidade e integridade eletrônica do documento, ou seja, esse não pode ser duplicado, pois está criptografado.

Além disso, o código ao sofrer alterações e modificações produz um resumo hash, completamente diferente do original. Com isso, é possível manter a autenticidade do programa junto ao Poder Judiciário durante o tempo da guarda – evitando plágios e falsificações.

É importante frisar que o titular de direito é excepcionalmente responsável pela guarda do objeto, pois esta propriedade intelectual o pertence, e deve ser preservada pelo mesmo em ambiente seguro e em sua forma original.

Passo 4 para patentear um aplicativo: O que é a Declaração de Veracidade?

É um termo de veracidade de informações prestadas que de acordo com o INPI, deve ser assinado digitalmente e será obrigatoriamente anexado ao formulário eletrônico e-RPC. Essa declaração pode ser obtida ao gerar a GRU e a sua assinatura deverá conter o certificado digital ICP-Brasil. No caso do requerente tiver um procurador, essa deve ser assinada por este digitalmente e anexada junto ao formulário de deposito juntamente com a Procuração Eletrônica.

Passo 5 para patentear um aplicativo:  O que você deve saber sobre a Procuração Eletrônica

A Procuração é um documento em que o outorgante concede poderes ao outorgado. No INPI essa tem como função a concessão do uso do sistema online de formulário eletrônico e-RPC pelo procurador. A Procuração Eletrônica deve ser assinada digitalmente, dentro das mesmas regras da Declaração de Veracidade, que tem que ser assinada pelo outorgado, sendo ambas anexadas no ato de preenchimento do formulário eletrônico e-RPC.

Passo 6 patentear um aplicativo: Pedido de registro solicitado pelo Procurador 

Caso o titular de direito tenha um procurador, aquele que o irá representar perante o INPI, é ele que irá assinar digitalmente a Procuração Eletrônica e a Declaração de Privacidade. Somente neste caso que o procurador passa a emitir a Guia de Recolhimento da União e esse se encube de todos os processos administrativos durante o procedimento.

Passo 7 patentear um aplicativo: Prazo para Concessão do Requerimento

O prazo de concessão do requerimento é de 07 dias. O pedido gera um protocolo da autarquia federal para o acompanhamento online. A soma de todas as etapas totalizam 06 a 08 anos, garantindo a proteção do Registro do seu programa de computador por 50 anos.

Agora que você já sabe o passo a passo de como patentear a sua ideia, que tal contratar uma empresa especializada para te auxiliar nesse processo tão importante para o seu negócio? A Arena – pioneira no mercado -, possui 60 anos de experiência e visa a busca de soluções em Propriedade Industrial. Agende uma visita e, saiba mais sobre o processo de Registro de Programa de Computador.

Se ainda tem alguma dúvida sobre o processo de patente ou registro de marca entre em contato agora mesmo.

PARTE 02 – Registro de Patente

Aplicativos podem ser patenteados?

De certa maneira sim, mas o nome correto seria registrar um aplicativo, já que entra basicamente nos mesmos parâmetros estabelecidos para registro de software.

Você não pode patentear o código do seu aplicativo. O código em si cai sob a categoria de lei coberta por direitos autorais.

Mas o aplicativo como um todo se enquadra na categoria de “método” ou “processo”. Métodos e processos podem ser patenteados, juntamente com máquinas, artigos de manufatura e composições de matéria.

Então, agora que você sabe que os aplicativos podem ser patenteados, o que você deve fazer a seguir?

– Seu aplicativo é elegível?

Só porque os aplicativos podem, em geral, ser patenteados, isso não significa necessariamente que seu aplicativo está qualificado para a patente.

Em primeiro lugar, você precisa determinar se outra pessoa patenteou ou não o mesmo tipo de aplicativo. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) recomenda a realização de uma pesquisa de patentes antes de tentar depositar uma patente. Procure por palavras-chave relacionadas, especialmente aquelas que seriam fundamentais para o funcionamento do aplicativo.

Tenha em mente que mesmo que sua patente seja aprovada, você ainda pode ser processado por violação de patente. O INPI faz um esforço para determinar se sua patente viola outras patentes, mas isso não garante que isso não aconteça.

Além disso, é importante entender que você não pode simplesmente patentear “uma ideia”. Uma patente precisa especificar detalhadamente como o aplicativo funcionará.

Seu aplicativo precisa ser qualificado como “novo”. Isso significa que ele precisa ser diferente de todas as invenções anteriores em pelo menos um elemento constituinte. Essa diferença precisa ter um impacto consequente. Embora seja óbvio, você também não pode patentear algo que já chegou ao mercado ou usar um método publicado por outra pessoa.

Seu aplicativo também precisa se qualificar como “não óbvio”. Essa é a restrição de patente mais difícil de entender ou influenciar. Dizer que é “não-óbvio” é dizer que alguém que é hábil em seu campo ainda veria isso como um desenvolvimento inesperado. Isso é um tanto subjetivo e pode ser uma grande fonte de frustração entre você e o examinador de patentes.

Por fim, sua patente deve se qualificar como “útil”. Isso não significa que seu aplicativo não possa existir apenas para entretenimento ou algo do gênero. Em vez disso, o que isso significa é que seu aplicativo precisa funcionar, pelo menos em teoria. Esta é a restrição que impede as pessoas de patentear coisas como “um creme que inverte a calvície” sem saber nada sobre bioquímica. É o que exige que você desenvolva uma explicação muito concreta e detalhada de como o seu aplicativo funciona, em vez de apenas reivindicar propriedade sobre um aplicativo que realiza alguma tarefa geral sem precisar saber como.

Seu pedido de patente está dividido quatro fases:

  • Especificação
  • Reivindicações
  • Resumo
  • Desenhos

Especificação

A especificação explica o que torna seu aplicativo diferente de qualquer outra coisa no mercado. A especificação precisa ser clara o suficiente para que qualquer pessoa no campo possa criar seu aplicativo do zero sem qualquer informação adicional sua. Ele também precisa divulgar o “melhor modo” de produzir seu app, porque, se você negar uma maneira melhor de fazê-lo, poderá perder seus direitos de patente.

Especificação consiste em:

Título: Embora breve, isso precisa ser muito preciso e descritivo.

Antecedentes: Isso precisa ser elaborado no contexto da invenção, incluindo toda a teoria relevante e invenções anteriores. Isso também deve explicar como seu aplicativo é diferenciado de todas as invenções anteriores.

Resumo: dê uma visão geral do seu aplicativo e como ele aborda os problemas gerados na seção “segundo plano”.

Descrição: sua descrição do aplicativo deve ser minuciosa o suficiente para que qualquer pessoa competente na área possa replicar seu aplicativo.

– Reivindicações

Esta é sem dúvida a parte mais importante do aplicativo, e provavelmente a parte que será mais contestada. Nesta seção, você precisa declarar claramente quais aspectos do seu aplicativo você está reivindicando sobre a propriedade legal. Você nunca será capaz de reivindicar propriedade sobre tudo, pois certos aspectos serão impossíveis de patentear ou podem até mesmo estar sob a patente de outra pessoa.

– Desenhos

Se a sua patente usa uma interface visual, você quase certamente precisará incluir figuras e representações visuais do aplicativo. Consulte as patentes aprovadas para determinar o que é padrão para o seu segmento do mercado.

Por que patentear um aplicativo?

Faça a si mesmo estas três perguntas ao decidir se você deve solicitar uma patente de aplicativo:

  1. A tecnologia e a função do seu aplicativo serão mais longas do que o tempo necessário para obter uma patente?
  2. Seu aplicativo terá apelo suficiente para gerar lucro suficiente para tornar uma patente econômica?
  3. Seu aplicativo dará aos concorrentes a oportunidade de usar o que você criou ou construiu para suas próprias patentes?

Se você responder sim a uma ou mais dessas perguntas, considere solicitar um registro de aplicativo.

Outra razão pela qual você pode decidir registrar seu aplicativo é se você planeja distribuí-lo por meio do licenciamento de código aberto. Isso significa que você permite que outros desenvolvedores usem e adaptem sua invenção de acordo com determinadas regras. No entanto, isso também significa que outro desenvolvedor pode mudar e lucrar com seu trabalho sem lhe dar uma parte do crédito ou do dinheiro. Se você tem uma patente, você está protegido.

PARTE 03 – Registro de Marca

 

INPI REALIZA 1ª EDIÇÃO DO NOVO CURSO DE EXTENSÃO EM PI

INPI REALIZA 1ª EDIÇÃO DO NOVO CURSO DE EXTENSÃO EM PI. O INPI realizou, entre os dias 23 e 27 de julho, a primeira edição do novo Curso de Extensão (antigo curso intermediário). Para descentralizar as atividades e atender mais o público do Nordeste, este curso foi realizado em Recife, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O curso também contou com apoio da Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado e do Sebrae/PE.
O curso era gratuito e estava sendo ministrado por sete técnicos do INPI. Por sua vez, os 40 alunos vieram de diversos estados, basicamente do Nordeste (Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte), mas também do Sudeste (Minas Gerais).

O pré-requisito para participação neste curso era a apresentação de certificado ou declaração de conclusão em algum curso básico, intermediário ou avançado do INPI, ou do novo Curso Geral de PI à Distância, finalizado em maio de 2012. Os módulos abordados no novo curso de extensão são:

– Marcas II
– Patentes II
– PCT
– Modalidades de Contratos
– Informação Tecnológica II

O INPI manterá o público informado sobre futuras edições do curso de extensão, e de outras ações de capacitação

SISTEMA DE BUSCA DE MARCAS GANHA NOVA FUNCIONALIDADE

O INPI inova mais uma vez ao disponibilizar para os usuários de marcas uma nova funcionalidade no sistema de busca. A partir de agora, no caso dos pedidos não publicados, o sistema informa que eles já estão na base do INPI.

Com isso, o usuário saberá que seu pedido foi recebido corretamente pelo INPI, aguardando exame formal. A consulta pode ser feita com o número do processo.

Após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI), o usuário poderá acompanhar o andamento de seu pedido pela Revista, pelo sistema de buscas e ainda pelo Push, que informa qualquer movimentação pelo e-mail cadastrado.