Indeferido ou Indeferimento de Marca

Indeferido ou Indeferimento de marca – Uma marca pode ser indeferida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial por diversos motivos. É comum que haja indeferimento quando a marca é composta apenas por Radicais Comuns (palavras e\ou expressões consideradas sem originalidade e de potencial criativo baixo, que não podem ser consideradas propriedade exclusiva de ninguém). Também pode ocorrer do nome escolhido por você, ou outro semelhante, já ter sido registrado por algum concorrente, que pode ou não se opor ao registro. Mesmo que não haja oposição, o próprio INPI pode identificar a similaridade e indeferir sua marca.

A seguir uma lista de elementos que não podem ser registrados como uma marca:

  • Brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas, distintivos e monumentos oficiais (públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais);
  • Letras, algarismos ou datas isoladas;
  • Expressões, figuras, desenhos ou qualquer outro sinal que vá contra a moral e aos bons costumes que seja ofensivo a honra ou imagem de alguém ou que atenta contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
  • Designação ou sigla de entidade ou órgão público;
  • Cores e suas denominações;
  • Sinal de caráter genérico, necessário ou comum;
  • Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
  • Indicação geográfica;
  • Reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;
  • Objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro;

 

O processo de registro de marca

Antes de entender o que é o indeferimento de uma marca é importante entender como se dá o processo até que o pedido seja indeferido ou aprovado. A noção mais básica e inicial é compreender que a instância governamental responsável pelos registros de marcas no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O primeiro passo para fazer o pedido de registro é realizar uma pesquisa para descobrir se a marca a ser registrada já não foi registrada anteriormente ou mesmo se não existem marcas com nomes e marcas gráficas significativamente similares.

Uma vez determinado que a marca é realmente original se inicia o processo através do pagamento de uma taxa federal ao INPI. Ao longo do processo o pedido pode sofrer a apelação de terceiros e ações judiciais podem ser movidas para que o processo siga ocorrendo. Ainda não se trata de um risco de pedido indeferido.

A situação final de indeferimento ou deferimento do pedido de registro de marca acontece no término do processo. É quando o INPI decide se a marca pode ou não ser registrada. Caso o órgão entenda que não há problemas se paga uma nova taxa federal e a marca é registrada por um prazo renovável de dez anos. Em caso contrário o INPI indefere, ou seja, não aprova, o pedido.

No caso de indeferimento pode-se recorrer à decisão de forma judicial, pedindo a reabertura do caso e o prosseguimento do processo mediante nova análise do INPI.

Por que contar com auxílio profissional ao registrar uma marca ?

O processo de registro de marca é realmente lento e burocrático. Além disso, as taxas a serem pagas podem significar um peso grande no orçamento de uma empresa.

Por isso é importante ter o cuidado de uma equipe de profissionais experientes e qualificados para acompanhar o processo de pedido, entendendo bem os percalços do caminho e auxiliando em situações adversas, como é o caso do pedido indeferido, tema do texto.

Como já foi ressaltado, o indeferimento do pedido de registro de marca não significa necessariamente o fim do processo. É possível recorrer à decisão e assim ainda ter a chance de registrar sua marca. Para isso é importante estar atento aos prazos e aos momentos de decisão do INPI. É nessa hora que o auxílio de uma equipe profissional faz toda a diferença.

Uma empresa especializada estará sempre acompanhando de perto o processo, estando sempre atenta aos prazos e decisões tomadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Além disso, no caso de indeferimento do pedido é importante contar com profissionais da área jurídica à disposição para recorrer da decisão de maneira rápida e eficiente.

 

O que é o indeferimento?

A linguagem de processos que envolvem o âmbito jurídico nem sempre é a mais simples. Isso acontece para evitar as ambiguidades que sempre rondam a comunicação, mas que podem ser perigosas quando se deve tomar decisões importantes. Para explicar o que é o indeferimento não é preciso muito mais do que traduzir alguns termos particulares ao universo de registro de marcas.

O indeferimento é uma palavra que significa a ausência de aprovação. O prefixo “in” representa um conceito de oposição, portanto o indeferimento é o contrário do deferimento, que seria justamente a aprovação de alguma solicitação.

No caso do mundo do registro de marcas, a palavra indeferimento é usada especificamente quando quer se referir ao momento final de decisão sobre a validade do pedido de registro de marca.

Se o INPI considerar o pedido válido ele o aprova e o pedido é então deferido. Caso o INPI não considere o pedido válido ele o indefere, tornando o pedido de registro de marca indeferido, simples, não?

 

O que está em jogo quando o INPI indefere um pedido?

Como já foi explicado, esse é o momento da decisão final do INPI sobre o processo de pedido de registro de marca, sendo assim, todo o período decorrido até ali está em jogo.

Ter um pedido indeferido pelo INPI de forma definitiva significa ter de recomeçar o processo de mais de 20 meses todo de novo, inclusive com o novo pagamento das taxas envolvidas no percurso.

Não é motivo para alarme, mas isso indica que, novamente, é interessante contar com o auxílio profissional sempre ao lado para evitar que situações como a do pedido indeferido aconteçam. Uma equipe capacitada não só diminui as possibilidades de indeferimento de um pedido de registro de marca, como também faz com que ele não signifique a decisão definitiva, ajudando com o processo judicial que pode ser aberto de maneira subsequente.

Marcas de alto renome

Marcas de alto renome – Google e Facebook

Marcas de alto renome – “A Internet não é escrita a lápis, é permanente”, trecho do filme “A Rede Social” que narra à trajetória da empresa Facebook que, atualmente, conta com mais de 2bi de usuários ativos. O on-line é afeto constante no cotidiano, de nós usuários que somos seres conectados, e maisdoquenunca a interatividade está presente em todos os aspectos da nossa vida.

O Facebook foi fundado por Mark Zuckerberg, em 2004, e hoje é a plataforma digital mais famosa do mundo. O Google, por outro lado, como o Facebook, é reconhecido mundialmente, e cerca de 3bi de buscas são realizadas diariamente. O Google é o mecanismo de busca mais popular, com bilhões de conteúdos disponíveis com o objetivo de organizar e tornar acessível à informação, em escala mundial.

O que o Google e o Facebook têm em comum? Além de ambas pertencerem ao ambiente on-line, esses visam sempre à proteção do seu legado na Internet, a fim de evitar plágios e o uso indevido das marcas dentro e fora da Internet.

Você sabe o que significa marca de “alto renome”?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é a autarquia responsável por executar, nos limites territoriais brasileiros, as normas que delineiam a Propriedade Industrial – sendo no âmbito social, econômico, jurídico e/ou técnico. Seguindo as normas impostas pelo INPI, uma marca de “alto renome” é aquela que, segundo o art. da Lei 9.279/1996 define a proteção especial, em todos os ramos de atividade, pois a marca alcançou certo patamar de reconhecimento e de reputação positiva na sociedade.

Essa classificação assegura ao titular da marca, a segurança em 34 classes para produtos e 11 para serviços – sendo sempre renovável de dez em dez anos. O Google e o Facebook são considerados, perante o INPI, marcas de “alto renome” no mercado brasileiro.

Quais são os tipos de marcas existentes atualmente no mercado? – Marcas de Alto Renome

  • Marca Nominativa

A marca nominativa é aquela formada por palavras, neologismos e/ou combinações de letras e números.

  • Marca Mista

A marca mista é a soma de imagem e palavras na sua logo.

  • Marca Figurativa

A marca figurativa é constituída por desenho, imagem ou forma fantasiosa ou figurativa de letras e algarismos.

  • Marca Tridimensional

A marca tridimensional é aquela que considera a forma de um produto, e que não é semelhante aos existentes no mercado.

O Google e o INPI – Marcas de Alto Renome

A marca Google está registrada em132 países, sendo o mais popular em 60 países do mundo. No Brasil, segundo o Prêmio MarCo., é a marca de mais prestígio no Brasil. O Google possui 45 processos no INPI, e possui registro misto e normativo dentro das regras impostas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O Google procura proteger a sua marca em todos os setores de mercado na sociedade brasileira. Um processo, anexado no INPI, no ano passado, evidencia a importância do Registro de marca com o objetivo de evitar a concorrência desleal na sociedade de negócios.

O processo, de natureza de serviço, é um trâmite jurídico e administrado reivindicado pelo Google contra uma marca que usou a palavra “oog” na logo – onde forma um rosto sorrindo. O design, ao ser analisado, compete com os traços da marca Google e, devido a isso, a organização Google entrou com um pedido de indeferimento de uso pelo titular da outra marca.

O Registro é fundamental em casos como esse, pois a sua marca ficará protegida, podendo evitar plágios e falsificações da mesma no mercado.

O Facebook e o INPI – Marcas de Alto Renome

O Facebook está presente em cerca de 130 países, sendo a rede social mais famosa em 50 países. O Facebook possui 38 processos no INPI, e assim como o Google também é considerada uma marca de “alto renome”.

No ano de 2010, a empresa PHYTO COSMÉTICOS entrou com um recurso para a concessão da marca Facebook voltada a classe 03, que é relacionada a produtos. O pedido foi indeferido, pois o Facebook possui a proteção em todas as classes e produtos, sendo que essa é considerada, perante o INPI, uma marca de “alto renome”.

Ademais, é importante ressaltar que o Registro garante a segurança jurídica de uma marca, pois é uma propriedade que deve ser protegida pelo titular. Com o Registro, a marca possui influência em políticas públicas, pois pode afetar em tomadas de decisões com questões que afetem o seu nicho empresarial.

O Registro não é só uma questão de proteção econômica – mas também de proteção nos preceitos jurídicos e administrativos – que influenciam na imagem da marca dentro da opinião pública social.

O que é uma marca notoriamente conhecida?

Uma marca notoriamente conhecida, diferentemente da marca de “alto renome”, é aquela que já é registrada em outro país, e é reconhecida entre os consumidores. Neste caso, a proteção está ligada somente no ramo de atuação da marca.

Como devo proceder para o Registro da minha marca?

Com esses dois grandes exemplos, o Google e o Facebook, você já possui consciência da importância do Registro. O processo é realizado pelo INPI e dura aproximadamente 28 meses. É importante frisar que desde o momento de depósito, a marca pode ser utilizada comercialmente no mercado.

O Instituto possui regras técnicas e jurídicas que devem ser seguidas pelo titular requerente, como o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), envio do formulário e documentos solicitados pelo INPI.

O protocolo é gerado em até 24 horas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e após esse processo é emitido do Certificado de Registro da Marca, e o acompanhamento do Registro pelo prazo de 10 anos. Lembre-se que deve ser feita a renovação, após o final do prazo, pois assim a proteção jurídica da sua marca é mantida.

Devo contratar uma empresa para me ajudar durante o processo?

Por ser um processo administrativo, com prazos e termos jurídicos a serem seguidos, recomenda-se a contratação de uma empresa especializada no segmento para melhor lhe auxiliar durante o trâmite. A Arena é uma empresa pioneira no mercado de Registro de marcas e patentes, e é uma empresa de autoridade na área.

Se você gostou do artigo sobre “Marcas de Alto Renome” – Siga o blog e as redes sociais da Arena, e saiba mais sobre o Registro de marcas e patentes!

 

Desenho Industrial

O Desenho Industrial abrange toda a técnica envolta em uma invenção, ou seja, é a configuração externa de um objeto, em sua forma ornamental ou tridimensional, aplicado a um produto específico.  O Desenho resulta em um visual novo e original, que objetiva a fabricação de um determinado produto, no ramo industrial.

O art. 94 a 121, da lei n° 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, garante ao Registro a proteção, outorgada pelo Estado, e sob a supervisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O Registro pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas – que com o protocolo aprovado, irá deter os direitos comerciais e intelectuais sobre a criação.

O que não é protegido?

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, n° 9279/1996, não pode ser registrado como Desenho Industrial:

  • Objetos com caráter puramente artístico;
  • Objetos de natureza vulgar ou comum;
  • Criação pautada somente nas vantagens práticas e em funcionalidades;
  • Materiais ou formas de fabricação do produto;
  • Cores ou a associação do produto a um objeto já existente.

 

O Registro é válido por dez anos, sendo renovável no período de cinco em cinco anos, até atingir a proteção máxima de 25 anos. O INPI solicita três requisitos que devem constar na natureza da objeto, são elas:

  1. Novidade

O Desenho Industrial deve se encaixar em algo considerável novo, que ainda não esteja compreendido por meio das técnicas determinadas na linha do produto. Além de ter que se tornar público – e de utilidade comum -, antes da data de depósito no INPI.

  1. Originalidade

O Desenho Industrial tem que constar uma configuração visual que difere de outras já existentes no mercado. É importante frisar que o Registro não protege o funcionamento do objeto, e sim a sua configuração externa.

  1. Servir de tipo de fabricação industrial

O objeto não deve ter caráter artesanal ou artístico, especificamente esse tem que seguir uma linha industrial de uso, pois deve ser reproduzido dentro das escalas industriais de produção.

O Registro do Desenho Industrial segue os princípios de territorialidade traçados na Convenção de Paris e, devido a isso, o Registro tem o seu reconhecimento somente em território nacional. Antes de se começar o processo de Registro, recomenda-se a busca anterior ao depósito a fim de saber se o objeto já fora conhecido em público.

Além disso, o processo deve seguir um procedimento imposto pelo INPI, o qual o titular deve submeter um formulário de pedido do Registro; comprovante de pagamento; desenhos ou fotos a fim de visualizar o objeto a ser registrado; relatório descritivo, reivindicação e procuração, quando solicitado.

Recomenda-se a consulta do Manual do Usuário e à Lei da Propriedade Industrial para informações mais detalhadas sobre o processo. Ao iniciar o procedimento, o Desenho Industrial ficará em sigilo por 180 dias após o depósito e, recomenda-se qualquer divulgação seja realizada após esse período.

Após a submissão do pedido, no sistema eletrônico do INPI, deve-se acompanhar o desenvolvimento do procedimento no sistema. O prazo de dez anos é contado a partir da data de depósito, não depois da concessão do Registro.

O processo de Registro do Desenho Industrial é um processo técnico e, por isso, recomenda-se a consulta a uma empresa especializada no segmento. O Registro irá garantir ao seu produto a proteção do seu design, incentivando a criação de novos produtos no mercado.

A Arena é uma empresa voltada para o Registro de marcas e patentes, e soma seis décadas de experiência no mercado. Sendo assim, a empresa é referencia em autoridade no mercado. E com profissionais adequados, a Arena tem como objetivo a agilidade e a resolução de problemas de seus clientes. Confira já as redes sociais, e o blog da Arena – e não perca as atualizações de conteúdos da empresa!

 

propriedade intelectual

Propriedade Intelectual

 O que é a Propriedade Intelectual?

A Propriedade Intelectual é divida em três ramificações: Propriedade Industrial (Software, Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho /industrial, Marca, Indicação Geográfica (IG), Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem), Direito Autoral (Copyright, Direito Conexos e Programas de Computador) e Proteção Sui Generis (Cultivares e Tipografia de Circuitos Integrados).

Ter o tipo correto ajuda você a impedir pessoas de plagiar:

  • O nome dos seus produtos ou marcas;
  • Suas invenções;
  • O design ou a aparência de seus produtos;
  • Coisas que você escreve, fabrica ou produz.

Direitos autorais, patentes, desenhos, softwares e marcas são os tipos mais comuns de proteção da Propriedade Intelectual.

O que conta como propriedade intelectual?

A propriedade intelectual é algo único que você cria fisicamente. Uma ideia por si só não é propriedade intelectual. Por exemplo, uma ideia para um livro não conta, mas as palavras que você escrever contará.

Você possui propriedade intelectual se você:

  • Criou (e cumpre os requisitos para Registro de Direitos Autorais, Registro de Marcas, Registro de Softwares, Registro de Patentes ou Registro de Desenhos Industriais);
  • Comprou direitos de propriedade intelectual do criador ou de um proprietário anterior;
  • Tem uma marca que está disponível para registro.

Observações:

  • Ter mais de um proprietário
  • Pertencer a pessoas ou empresas
  • Ser vendida ou transferida

A propriedade intelectual pode existir em muitas áreas diferentes, desde logotipos e identidade visual até os produtos, serviços e processos que diferenciam sua empresa. É importante ressaltar que você geralmente não possui o direito de algo que você criou como parte de seu trabalho enquanto você estava empregado por outra pessoa.

Quase todas as empresas agora usam a internet para atingir vastos públicos com custos relativamente baixos – mas isso também aumentou as chances de roubo de propriedade intelectual. As empresas de todos os tamanhos correm o risco de ter suas ideias, produtos ou serviços únicos plagiados, o que tornou a proteção da propriedade intelectual mais importante do que nunca.

Proteja suas ideias

Quando você tem uma ótima ideia para um produto ou serviço, sempre haverá pessoas querendo aproveitar da situação e vender suas ideias para benefício próprio. Você pode registrar patentes, marcas, desenhos indutriais, softawares ou direitos autorais – todos os quais abrangem diferentes áreas da propriedade intelectual. Estes podem ser usados para impedir que concorrentes ou qualquer outra pessoa usem suas ideias e lucrem sem o seu consentimento.

É importante lembrar que ninguém mais verificará se sua propriedade intelectual foi violada; É sua responsabilidade garantir que ninguém mais esteja usando seus ativos. No entanto, você pode contratar uma empresa especializada para acompanhar sua propriedade intelectual no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Se alguém tentar registrar algo semelhante ao que já foi registrado por você, a empresa especializa te avisará. Neste caso você poderá entrar com recurso e impedir a pessoa de efetuar o registro.

É mais fácil do que você pensa

Inicialmente pode parecer complicado ou demorado, mas proteger sua propriedade intelectual vale o tempo e o esforço. Não é tão difícil como você pensa, na verdade, é bem simples. Entre em contato com a Arena Marcas e Patentes para entender mais sobre o assunto e solicitar seu orçamento.

 

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propriedade intelectual

Propriedade Intelectual e direito autoral no desenvolvimento de software

Atualmente, o uso de software está disseminado em todos os nichos de praticamente todos os negócios e mercados.

Da produção cultural ao mercado de ações: toda atividade, em algum momento, faz uso de sistemas e aplicativos.

Código Fonte e Código Objeto versus Software – Registro de Software

O código fonte, é o conjunto de instruções escritos em uma linguagem de programação, por um desenvolvedor ou programador.

Quando essas instruções são processadas ou interpretadas por um sistema de “tradução de texto para bits e bytes executáveis”, elas passam a ser executáveis por um computador (viram um software de fato).

Em linhas gerais, considera-se como software, os arquivos executáveis que permitem a um computador realizar processamento de entradas e saídas de dados em um computador.

Hoje, software não é exclusivamente executado em computadores ou servidores, mas em vários dispositivos como smartphones e smartwatches ou até eletrodomésticos e automóveis.

O código fonte e o código objeto são de natureza textual e passíveis de proteção de Direito Autoral (copyright).

Em oposição, o executável (o programa de computador ou produto do processamento do código fonte ou código objeto) pode ser protegido através do patenteamento.

Empresas e Desenvolvedores: todos têm seus direitos sobre a produção

As grandes empresas de software, resolvem o problema de direitos autorais com contratos extremamente minuciosos e bem elaborados que deixam claro aos funcionários e parceiros que o direito sobre qualquer produto e seus códigos-fonte.

Se por um lado já há entendimento sobre a quem pertence o software desenvolvido, há muita incerteza sobre a relação desenvolvedor ou programador (colaborador) e o código-fonte.

A regra básica é que qualquer produto e seus códigos fontes pertencem à empresa empregadora (especialmente se for um colaborador sob o regime da CLT).

É importante deixar clara as condições no contrato de trabalho para que isso não gere eventuais disputas (ou sirva como municiamento para evitar decisões contrárias à empresa).

O conhecimento não é alienável

Um lado importante do desenvolvimento de software, é que esta é uma atividade multidisciplinar que envolve vários domínios fora a computação/informática, como por exemplo:

  • Sistemas ERP (Sistemas de Gestão Empresarial) demandam entendimento de administração, gestão de estoque e contabilidade;
  • Sistemas de vendas online demandam conhecimento de Internet, meios de pagamento e segurança, e assim por diante.

O conhecimento adquirido pelo colaborador no desenvolvimento dos sistemas é inalienável, e poderá ser utilizado livremente em outros projetos externos à organização.

Um caso famoso de situação que foi parar na justiça e acabou rendendo até um filme chamado A Rede Social, sobre como um desenvolvedor “roubou” a ideia e uma versão inicial do sistema que veio a se tornar o Facebook. A polêmica gerou um sucesso estrondoso e rendeu mais de U$200 milhões em bilheteria.

No final das contas, foi feito um acordo multimilionário entre os envolvidos e eles não podem falar no assunto, mas como os idealizadores da ideia não haviam registrado a autoria do sistema, quase chegaram a sair da história com os bolsos vazios.

Estratégia: registro do código fonte e código objeto e pedido de patente (se for aplicável)

O primeiro passo (e também o mais simples) é dar entrada no pedido de registro do código fonte ou do código objeto – isso dá garantias quanto aos direitos autorais dos métodos e de como um determinado problema foi resolvido por meio do uso de programação.

O registro de patentes é bem mais minucioso, demorado e existem critérios muito específicos para a determinação se um software é ou não patenteável

Se sua empresa desenvolve software ou hardware com software embarcado próprio e você tem dúvidas, entre em contato com a gente: somos especialistas no assunto.

 

Se você ainda têm alguma dúvida sobre o processo de registro de software, registro de marca, registro de patentes ou qualquer segmento de propriedade intelectual entre em contato com nossa equipe agora mesmo. Para se aprofundar sobre o registro de marcas e patentes aproveite o nosso blog completo sobre o assunto.