Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.
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Se você acha que os aplicativos para dispositivos móveis são exclusivamente para grandes marcas como C&A e Santander, você está enganado. Empresas de pequeno e médio porte estão cada vez mais seguindo a tendência de ter um aplicativo para dispositivos móveis, entendendo que uma estratégia móvel eficaz envolve mais do que apenas um bom website.
Caso você ainda não tenha certeza de por que desenvolver o seu aplicativo, aqui estão as sete principais vantagens:
Visibilidade – Vantagens em Desenvolver Um Aplicativo para o Seu Negócio
As estatísticas mostram que um cidadão comum passa mais de duas horas por dia em seu celular. Embora provavelmente apenas alguns aplicativos representem a maior parte desse uso total, isso não altera o fato de que cada usuário deve desbloquear, deslizar a tela e procurar em seu aparelho os aplicativos desejados. Estar “no caminho” pode ser uma vantagem para a sua empresa, pois nossa mente inconscientemente grava todas as imagens e textos (ou ícone de aplicativo bem projetado).
Criação de um canal de Marketing Direto – Vantagens em Desenvolver Um Aplicativo para o Seu Negócio
Os aplicativos atendem a muitas funções, eles são capazes de fornecer informações gerais, promoções, preços, formulários de reserva, recursos de pesquisa, contas de usuários, feed de notícias e muito mais. Um dos maiores benefícios de ter um aplicativo para celular é que toda a informação que você deseja fornecer aos seus clientes – incluindo vendas especiais e promoções – está bem na ponta dos dedos. Por meio das notificações push, você fica ainda mais perto de uma interação direta e pode facilmente lembrar os clientes sobre seus produtos e serviços.
Fidelização do Cliente – Vantagens em Desenvolver Um Aplicativo para o Seu Negócio
Digitalização de programas de fidelidade. No lugar de aderir a cartelas, adesivos, cartão de cobrança de pontos, permita que seus clientes coletem suas recompensas por meio de seu aplicativo para dispositivos móveis. O resultado? Mais downloads e mais clientes de retorno.
Reforço da sua Marca – Vantagens em Desenvolver Um Aplicativo para o Seu Negócio
Um aplicativo para dispositivos móveis pode contribuir grandemente para a visão que as pessoas têm da sua marca. Um aplicativo móvel é como um sinal de outdoor em branco. Você pode fazer o que quiser com ele, torná-lo elegante, funcional, chamativo ou informativo.
Quanto maior a frequência de envolvimento de seus clientes com o seu aplicativo, mais cedo eles estarão inclinados a comprar seu produto e/ou serviço.
Aumento da Praticidade – Vantagens em Desenvolver Um Aplicativo para o Seu Negócio
Não importa se você está vendendo pão ou serviços de spa, seus clientes precisam de uma maneira fácil de te alcançar. Ter um recurso de mensagens dentro do seu aplicativo pode realmente fazer a diferença no seu negócio. Por exemplo, um restaurante que desenvolveu um app para fazer reservas, os clientes que, em vez de telefonar, conseguem fazer a reserva com menos de cinco cliques em sua plataforma. Agora pense nisso: quantos clientes preferem se comunicar com você via texto do que por telefone?
Destaque na Concorrência – Vantagens em desenvolver um aplicativo para o seu negócio
Atualmente os aplicativos móveis no nível das pequenas empresas ainda são raros, e é aqui que você pode dar um grande impulso à frente de seus concorrentes. Seja o primeiro em sua vizinhança a oferecer um aplicativo para celular aos seus clientes.
Manutenção da Lealdade do Cliente – Vantagens em Desenvolver Um Aplicativo para o Seu Negócio
A razão mais importante pela qual você deve considerar a construção de seu próprio aplicativo para celular é a fidelização do cliente. Com todo o barulho que existe – banners, outdoors, anúncios de jornais, folhetos, cupons, sites, anúncios do Facebook\Instagram e marketing por e-mail – perdemos lentamente nosso impacto sobre os clientes por causa da imensa quantidade de publicidade que rodeia a todos. É hora de voltar a fazer uma conexão verdadeira e sincera com seus clientes e torná-los um amante leal do seu produto e / ou serviço. Não estou dizendo que um aplicativo móvel vai salvar seu negócio, mas pode ser uma maneira de ficar mais próximo de seus clientes e estar apenas a uma “ponta do dedo” em todo o momento.
Como Melhorar a Produtividade da Sua Empresa: Fazer mais com menos recursos é primordial no ambiente de negócios, e essa dinâmica está cada vez mais evidente. As empresas capazes de obter a maior produtividade de cada funcionário são as mais prováveis de ter sucesso em longo prazo.
A necessidade de maior produtividade aumentou com os avanços tecnológicos, com as altas expectativas dos clientes e especialmente com a globalização, afinal, as empresas brasileiras agora competem com empresas do mundo inteiro.
Basicamente, aumentar a produtividade significa trabalhar de forma mais inteligente. Você pode procurar oportunidades para melhorar a eficiência em qualquer lugar da sua empresa. Escolher o equipamento certo, por exemplo, pode ajudá-lo a reduzir o risco de erros e a melhorar sua maneira de trabalhar. Antes de comprar qualquer equipamento, certifique-se de que você está completamente familiarizado com as necessidades atuais e futuras de sua empresa. Sempre pergunte a si mesmo:
O equipamento atual oferece bons resultados?
O equipamento que você está substituindo pode ser usado em outros lugares da sua empresa?
A aquisição será um investimento de longo prazo?
Alugar equipamentos garante maior custo/benefício?
Cinco dicas de como aumentar a produtividade de sua empresa:
Foque na qualificação de seus funcionários
É importante contratar pessoas com a qualificação adequada para o serviço. O profissional precisa ser capaz de dar a assistência que a sua empresa necessita. Ao contratar alguém é necessário ser criterioso, avaliar a formação, experiências e personalidade dos candidatos.
No entanto, é essencial investir em treinamentos para garantir uma produtividade alta e continua. Até mesmo os profissionais mais qualificados do mercado podem ficar defasados ou desmotivados, é necessário sempre procurar inovar e desenvolver os talentos. É preciso incentivar os funcionários para que eles se mantenham atualizados e sempre realizem as tarefas da forma mais favorável possível.
Estabeleça metas
Sempre estabeleça metas e compense os resultados. Seja claro quanto aos objetivos e as prioridades da empresa e nunca pressuponha que seus funcionários já saibam exatamente o que fazer.
O melhor incentivo é divulgar listas de metas e resultados, destacando os melhores. As listas levam os melhores a permanecerem no topo e os piores a quererem subir. Além do que a divulgação das metas faz com que todos os funcionários entendam melhor os objetivos da empresa como um todo, e não somente seu departamento.
Tenha um canal aberto de comunicação
Um dos pontos mais importantes de uma gestão, que geralmente é ignorado, é a comunicação interna. Não existe produtividade em uma empresa sem uma boa comunicação, por isso não deixe de desenvolver um canal aberto entre todos os setores e funcionários da empresa.
Abra espaço para reclamações, críticas, elogios e feedbacks. Faça com que seus funcionários sintam-se livres para apresentar sugestões de melhoria para o funcionamento da empresa.
Sempre que algum colaborador for se desligar de sua empresa, procure ouvir tudo que ele(a) tem para dizer. Muitas vezes os funcionários têm muitas críticas construtivas para fazer, mas não tem coragem de se manifestar.
Tenha um ambiente de trabalho agradável
Um ambiente de trabalho agradável, limpo, organizado e humanizado contribui para uma produtividade alta. Procure oferecer conforto para os seus colaboradores, nenhuma mente funciona bem quando há algo incomodando. Grandes empresas como a Google têm adotado a prática do ambiente de trabalho divertido e despojado, o que pode gerar uma relação de carinho do colaborador com a empresa, assim aumentando a produtividade. No entanto, é essencial que as metas e responsabilidades estejam estabelecidas e claras, para que essa abordagem tenha efeito positivo.
Seguir as dicas acima é essencial para uma alta produtividade, porém, antes de colocá-las em prática identifique onde o trabalho está sendo mal feito. Analise suas despesas e vendas, aprenda a cortar gastos quando necessário e estabeleça estratégias e metas de crescimento econômico.
Em primeiro lugar você precisa entender que o registro na Junta Comercial não protege sua marca
A proteção concedida pela Junta comercial não impede que outra empresa registre uma marca idêntica a sua no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)As formas de proteção ao nome empresarial e à marca não se confundem – no muito se complementam
Ao abrir um negócio, você precisa registrá-lo na Junta Comercial, porém esse registro deixa um de seus bens mais valiosos desprotegido: sua marca. A função da marca é diferenciar um produto ou um serviço no mercado. Na hora da compra, as decisões dos consumidores são diretamente influenciadas pelas marcas e pela reputação que elas possuem. Em muitos casos, a marca em si tem mais valor do que os bens tangíveis de uma empresa, por isso é importante que os empresários tenham uma compreensão de por que as marcas registradas são ativos importantes e ajudam a expandir seus negócios.
Registrar sua marca junto ao INPI não é importante apenas para a proteção de seu uso, as marcas também possuem valor econômico. Além de que o registro de uma marca no INPI garante o direito de uso exclusivo dela em todo o território nacional, enquanto o registro do nome empresarial na Junta Comercial abrange apenas o estado em que foi registrado.
O nome empresarial se difere da marca nos seguintes aspectos:
Órgãos em que são registrados: a marca é registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto o nome empresarial é protegido a partir do arquivamento do ato constitutivo da sociedade na Junta Comercial.
Território abrangente: a proteção do nome empresarial dada pela Junta Comercial limita-se ao Estado em que ele foi registrado. O registro de marca abrange todo o território nacional.
Tempo de validade do registro: O registro do nome empresarial na junta comercial vigora por prazo indeterminado. O direito de uso de uma marca extingue-se em cada dez anos se não for prorrogada.
Onde encontrar ajuda
Você deve procurar uma empresa especializada em registro de marcas para te auxiliar no depósito do pedido de registro e no monitoramento do processo. Procedimentos eficazes de monitoramento de marca também são fundamentais para a manutenção de uma marca comercial, o que também ajuda a identificar potenciais fontes de conflito e infratores.
O Direito Autoral é um conjunto de prerrogativas que uma pessoa física, criadora de alguma obra intelectual, tem para se beneficiar moralmente ou patrimonialmente de suas criações. O registro do Direito Autoral de uma obra permite que o autor apresente-a publicamente, sem medo de ser copiado ou de sofrer algum prejuízo financeiro, por não ser diretamente “dono” da obra.
O chamado Direito Autoral pode ser utilizado em obras literárias e artísticas abrangendo livros, músicas, roteiros, peças teatrais, cinema, programas de computador, esboços de projetos de engenharia, personagens desenhados, periódicos, produções publicitárias, esculturas e muitos outros. O Direito Autoral abrange quase a totalidade dos trabalhos criativos e garante que quem o registrou é o autor legítimo da produção. Solicitar o registro de Direto Autoral, além de garantir sua total autonomia e uso sobre sua criação, protege contra plágio e apropriação indevida da sua obra.
Onde é realizado o registro de um Direito Autoral?
O Registro do Direito Autoral é realizado na Biblioteca Nacional, com sede localizada na cidade do Rio de Janeiro. O registro tem validade de 50 anos e se dá por meio do preenchimento de vários documentos que comprovam a autenticidade da criação pelo autor. A proteção poderá ser realizada em nome de pessoa física e/ou pessoa jurídica.
Ao citar uma obra é preciso pedir autorização para o autor?
Não, desde que você cite o nome do autor.
“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: (…) III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra (BRASIL, 1998)”;
É necessário autorização do autor para publicar, imprimir e/ou comercializar uma obra?
Sim. Confira o artigo 29:
“Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral (BRASIL, 1998)”;
O artigo 33 reforça essa ideia, afirmando que “Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor (BRASIL, 1998)”.
É permitido imprimir 10% de uma obra?
A lei não define a porcentagem de uma obra que pode ser impressa.
O Art. 46, Inciso II, afirma o seguinte: “a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro (BRASIL, 1998)”. Não há uma quantificação do que seriam “pequenos trechos”.
Mesmo se eu não obtiver autorização do autor, é permitido modificar uma obra e publicar?
Não, será necessário obter uma autorização para publicar uma obra protegida pelo Direito Autoral, mesmo que mudando uma parte dela, conforme artigo 29:
Art. 29, inciso III “a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações (BRASIL,1998)”.
O inciso 4 do mesmo artigo se enquadra na mesma situação “a tradução para qualquer idioma”.
Vale citar novamente o artigo 33 que afirma que “Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor (BRASIL, 1998)”.
Para uma obra passar a ser considerada de domínio público é preciso que quanto tempo se passe?
De acordo com o art. 46, são setenta anos começando a contar depois do falecimento do autor.
“Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Também é importante ressaltar o Art. 42: “Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes (BRASIL, 1998)”.
É possível transferir direitos autorais?
Sim.
“Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito (…) (BRASIL, 1998)”.
Qual é a punição para quem violar os Direitos Autorais de terceiros?
Qualquer pessoa que editar e comercializar uma obra registrada deverá pagar uma multa para o proprietário da obra. A multa deve corresponder ao valor adquirido com a venda dos exemplares. Em violações mais graves o violador corre o risco de perder os equipamentos e materiais utilizados na prática da violação.
Para mais informações sobre como realizar o Direito Autoral e saber os custos dessa proteção, entre em contato conosco clicando aqui
A história dos direitos autorais
A internet não é a primeira revolução da informação. Em meados do século XV, com o desenvolvimento de tipos móveis por Johannes Gutenberg, o custo de distribuição da palavra escrita diminuiu significativamente. Uma história interessante serve para ilustrar este ponto: assim que Gutenberg terminou de imprimir as primeiras cópias de sua bíblia, seu patrocinador, John Fust, foi para Paris, que na época era a capital cultural indiscutível da Europa, a fim de vender estas cópias entre estudantes e professores da Universidade. Lá ele descobriu que o mercado editorial foi monopolizada pelo “Confriere des Librarires, Relieurs, Enluminiers, Ecrivains et Parcheminiers”, uma associação ou união fundada em 1401. Quando esta Instituição descobriu que um estrangeiro tinha tantas bíblias concluiu que a única explicação possível era que Fust tinha feito um pacto com o diabo e denunciou à Inquisição. Fust teve que fugir por sua vida. A anedota pode muito bem ser falsa, mas ilustra uma realidade, os custos de distribuição da palavra escrita diminuíram significativamente, a partir da invenção da impressão de tipos móveis.
O alto custo de reprodução de obras literárias também se reflete no grande número de obras que foram perdidas para sempre. De antiguidade clássica, por exemplo, 107 de um total de 142 volumes da famosa história de Roma por Livy foram perdidos; também vários dos trabalhos de divulgação de Aristóteles foram perdidos e todos os trabalhos científicos de Platão (somente seus trabalhos de disseminação permanecem). Também perdemos a autobiografia “De Vita Sua” de Octavio César Augusto, fundador e primeiro imperador romano. O mesmo acontece com os maiores expoentes do teatro grego: Ésquilo compôs cerca de 90 peças, das quais apenas restam 6 e Sófocles escreveu 123, das quais existem 7.
Mas não só perdemos livros da antiguidade clássica; há milhões de documentos escritos ou audiovisuais, muito recentes, que também desapareceram. Isso porque nós viemos de um mundo onde a informação era perecível e um enorme esforço tinha que ser feito para protegê-la e legá-la às futuras gerações.
A imprensa chegou a mudar esse cenário, pelo menos para os trabalhos escritos, mas não mudou completamente. Isso porque, embora o custo de distribuição das obras literárias tenha caído, isso permaneceu alto. Uma empresa gráfica, como empresa comercial, requer um lugar físico para operar, um forte investimento em capital, trabalhadores especializados e uma rede de distribuição, própria ou de terceiros.
Mas esta nova tecnologia revolucionou a Europa. A imprensa foi inventada em meados do século XV, e até o ano de 1453, o mesmo ano em que Constantinopla caiu e foi extinto o último remanescente do Império Romano, foi produzindo seus famosos bíblias de Gutenberg. Em 1490, ou seja, menos de 40 anos depois, os estados mais importantes da Europa tinham pelo menos uma gráfica cada e estima-se que cerca de 8 milhões de livros foram impressos no mesmo período, talvez mais do que todos os outros. produzido na Europa, até então, desde que Constantino, o Grande, fundou a nova capital do Império Romano, a que deu seu nome, no ano 330.
O impacto foi enorme. Outra anedota: Cristóvão Colombo aproveitou-se de um interino na Europa durante suas viagens de descoberta para ler sobre geografia, astronomia e viagens, a fim de elucidar o que havia descoberto. Colombo já era um marinheiro experiente e também um homem astuto e inquieto: a razão pela qual ele só se dedicou ao estudo é que, alguns anos antes, os custos dos livros eram tão proibitivos que eram difíceis de obter; no início do século XVI eram comuns e atuais.
A criação da tipografia, necessariamente, foi seguida de um reajuste das normas legais relacionadas aos autores e suas criações. Antes da invenção da imprensa, havia certamente um “negócio editorial”, mas sua escala, obviamente, não poderia ter sido muito grande. De fato, na antiguidade, os autores, como agora, viviam da exibição pública de suas obras e do patrocínio, patronato dos poderosos. As fontes desse período mencionam prêmios aos dramaturgos gregos e a Heródoto, pai da história. Eles também refletem a existência de um mercado incipiente para livros copiados. Mas foi a imprensa, dando escala ao mercado, que imediatamente trouxe consigo a necessidade de regular os direitos dos participantes.
O privilégio, isto é, a concessão de um monopólio legal, foi a primeira maneira pela qual o direito dos autores foi regulado. O primeiro regulamento do tipo, que é conhecido, é um privilégio que no ano de 1469, isto é, apenas 16 anos depois de Gutenberg ter publicado suas primeiras bíblias. Este privilégio foi concedido pela República de Veneza a Johannes Speyer, que instalou uma prensa nessa cidade:
“Considerando que a presente invenção, única e peculiar aos nossos tempos e totalmente desconhecida dos antigos, deve ser apoiada e alimentada por nossa vontade e recursos, e que o mesmo Mestre Johannes, que sofre grande despesa em seu solar e salários seus artesãos devem receber os meios para que possam prosperar com melhor espírito e possam considerar sua arte de imprimir como algo a ser mais explorado, em vez de algo a ser abandonado. Da mesma forma, é comum a outras artes, ainda menos importante, os Senhores Deputados abaixo assinados deste Conselho, em resposta à petição humilde e reverente do referido mestre Johannes, ter determinado e, consequentemente, decretou que ao longo dos próximos 5 anos, ninguém pode ter a Eu desejo possibilidade ou força para a prática da arte de imprimir livros no renomado estado de Veneza e seus domínios, além do mesmo Mestre Johannes. Sempre que você achar que alguém se atreveu a praticar essa arte imprimindo livros, desafiando essa decisão e decreto, você será multado e condenado a perder seu equipamento e livros. E, sujeito à mesma pena, ninguém está autorizado ou autorizado a importar, para fins de negociação, livros impressos em outras terras e lugares”.
Notavelmente, Johannes Speyer ganhou o privilégio de ter levado adiante edições de Plínio “o Velho” e Cícero, dois autores da Roma antiga. No início, era costume que os Estados reconhecessem os direitos autorais dos editores porque eles estavam investindo tempo, esforço e talento na recolha das edições manuscritas que circulam para uma edição única, o mais fiel possível à alegada intenção seu autor. Mas, eventualmente, eles começaram a ser publicados autores de livros e a primeira regra que regulava os seus direitos, e não os dos intermediários, é também de Veneza, mas do ano de 1485, que concedeu um privilégio ao autor Marco Antonio Sabellico para um novo e original trabalho.
Os privilégios foram a primeira regulamentação legal que visava incentivar a produção de obras escritas. Mas eles rapidamente mudaram para uma forma diferente a partir do momento em que o Estado, ou a Igreja, conforme o caso, censuravam os autores. Assim, ao mesmo tempo em que o almirante Colombo aprofundou seus estudos de Geografia, o rei Fernando “o Cátólico” ditou o primeiro tipo de regulação em seus domínios. Pouco depois, em 1546, os reis Felipe e Maria da Inglaterra criaram a “Companhia Satationary” a fim de evitar publicar obras em favor da Reforma Protestante. Essa legislação ordenou que os importadores registrassem os trabalhos e que o registro fizesse com que fosse o único autorizado a imprimi-lo. A lei também permitiu que as editoras apreendessem cópias ilegais de terceiros.
Os privilégios eram muito impopulares. Por um lado, como já dito, eles foram usados como um elemento de censura e os tempos estavam mudando: no século XVII, várias revoluções sociais, políticas e econômicas pressionaram por maior liberdade de consciência e expressão. Por outro lado, essa legislação não reconhecia nenhum direito para os autores das obras, que tinham que negociar as melhores condições que podiam com os editores. Uma série de autores ingleses famosos, como John Locke (filósofo) ou Daniel Dafoe (autor de Robinson Crusoé), defendeu o reconhecimento dos direitos dos autores. Isso finalmente aconteceu quando, em 1710, o Estatuto da Rainha Ana, a primeira lei de direitos autorais do mundo, foi promulgada.
O Estatuto da Rainha Ana: a primeira lei dos direitos autorais
Esta lei concedeu aos autores, e não aos editores, um direito exclusivo sobre seus trabalhos por um período de 14 anos, um termo que se estendeu por outro se no final do primeiro período, o autor ainda estivesse vivo. Era obrigatório o registro do trabalho para aproveitar esse direito. Em 1743, os direitos autorais, que regiam apenas obras literárias, foram estendidos a desenhos.
Na França, a origem da nossa legislação autoral, a legislação autoral seguiu o mesmo caminho como na Inglaterra, mas mais tarde, que é privilégios compreensíveis como um meio de censura foram avaliados por uma monarquia que foi descrito como absoluto. Só depois do seu amargo fim, a Revolução Francesa, a legislação autoral começou a evoluir. Curiosamente, o teatro, obras não literárias, foi o primeiro que gostava de proteção em França, uma lei promulgada em 1791. Em 1793 uma lei conhecida como Chenier deu ao autor os direitos exclusivos sobre o período de sua vida mais 10 anos após sua morte.
A diferença básica entre as legislações francesa e inglesa é que a primeira não apenas reconhece os direitos econômicos dos autores sobre a obra, mas também reconhece uma série de direitos extrapatrimoniais chamados direitos morais. Entre esses direitos está o direito de ser reconhecido como o autor do trabalho e o direito de permanecer intacto sem adições ou exclusões que mudam seu significado. Os direitos morais, ao contrário dos direitos patrimoniais, são perpétuos, intransferíveis e inalienáveis.
O próximo passo na evolução histórica foi a internacionalização dos direitos dos autores. Isso ocorre porque os autores tiveram somente direitos em sua terra natal, mas suas obras foram transmitidas ao redor do mundo, graças à globalização crescente produzido por revoluções econômicas sociais e políticas acima. A França foi pioneira ao reconhecer, em 1852, que os autores estrangeiros teriam os mesmos direitos na França que os autores nacionais. Em 1886, através dos esforços de muitos autores, incluindo Victor Hugo, vários países europeus celebraram o Tratado de Berna, do qual a maioria dos países do mundo são membros signatários.
Os casos mais famosos de plágio
Os direitos autorais dão garantia de uso e exploração de uma obra ao seu autor. Um dos principais pontos em relação ao tema é o fato de que ter os direitos assegurados em relação a autoria protegem de plágio, um problema grave para quem vive de sua produção intelectual.
Veja abaixo uma lista de casos famosos de plágios no universo literário. Para uma lista com plágios no mundo da música, clique aqui.
Camilo José Cela
Sobre o romance de Camilo José Cela “A cruz de San Andrés”, que ganhou o prêmio Planeta em 1994, sobrepõe-se à suspeita de plágio. A escritora Carmen Formoso denunciou que o trabalho de Cela era muito parecido com o dele, Carmen, Carmela, Carmiña, que também concorreu a esse prêmio, e o caso ainda está em juízo. Como Cela morreu em 2002, o único acusado no caso é o presidente do grupo editorial Planeta, José Manuel Lara Bosch, como responsável pela divulgação do romance.
A promotoria argumenta que o editor forneceu o original para a Cela. Em 2009, o juiz que julgou o caso declarou que havia indícios de crimes contra Lara, com dois argumentos: que Formoso apresentou seu trabalho em 2 de maio e Cela em 30 de junho, o último dia do prazo, e o conteúdo do laudo pericial. elaborado por Luis Izquierdo, professor de literatura espanhola na Universidade de Barcelona, no qual se conclui que o trabalho de Cela é uma suposição de transformação, pelo menos parcial, do trabalho original.
José Saramago
O escritor e jornalista mexicano Teófilo Huerta Moreno acusou José Saramago de plágio, implicando Sealtiel Alatriste no caso, a quem eles parecem acusar-se de copiar. Huerta Moreno disse Alatriste, então diretor da Alfaguara México, o havia enviado para José Saramago sua história “Últimas Notícias”, e este lhe tinha inspirado a As Intermitências da Morte. O caso foi deixado em aberto, mas o Nobel português afirmou que não viu nem tocou na história do reclamante com as pontas dos dedos, e que se dois autores lidam com a questão da ausência de morte, é inevitável que as situações sejam repetidas na história e que as fórmulas em que são expressas tenham alguma semelhança .
Dan Brown
Três partes distintas acusaram Dan Brown de plagiar seu trabalho para criar seu romance best-seller “O Código Da Vinci” . Primeiro, houve Lewis Perdue, que argumentou que Brown havia roubado de seus romances “O Legado Da Vinci” e “Filha de Deus” . O juiz não estava aceitando, “Quaisquer elementos ligeiramente similares estão no nível de ideias generalizadas ou desprotegidas”, escreveu ele em sua decisão . Em seguida, estavam Michael Baigent e Richard Leigh, dois historiadores que alegaram que Brown havia “apropriado a arquitetura” de seu livro de 1982, The Holy Blood e The Holy Grail.. O juiz rejeitou o caso. “Mesmo se os temas centrais foram copiados, eles são muito gerais ou de baixo nível de abstração para serem capazes de proteção pela lei de direitos autorais”, disse ele. Baigent e Leigh apelaram; mas seu apelo também falhou. Agora há Jack Dunn, que na verdade está tentando processar Dan Brown por supostamente roubar “centenas” de elementos de seu livro “The Vatican Boys” , por uma década ou mais.
Agustín Fernández-Mallo
Em outubro do ano passado, anunciamos que El Hacedor (de Borges), fora retirado das livrarias , a pedido da viúva de Jorge Luis Borges, María Kodama. Embora Fernández-Mallo não vai ser acusado de plágio, mas a inserção de materiais protegidos por direitos autorais ( A fabricante de Jorge Luis Borges) em uma obra original, sem a devida autorização de seu proprietário, recuperou a eterna discussão sobre plágio e intertextualidade .
O caso ainda está em aberto, mas a verdade é que o romance de Agustín Fernández-Mallo não está mais nas livrarias.
Sobrestamento de Marcas INPI – Vivemos em tempos difíceis para empreendedores, principalmente aqueles que começaram há pouco tempo. A atual crise econômica e política no Brasil tornam ainda mais difícil que pequenos empresários se consolidem no mercado e consigam fazer com que a sua empresa se torne uma referência naquele ramo de atuação.
No entanto, mesmo que ainda seja difícil, nada é impossível. Diversos fatores podem fazer com que o empreendedor tenha sucesso mesmo uma época de crise, e até aproveite esse momento. Isso se dá pelo fato de que a competição pode, muitas das vezes, prejudicar ou apenas desacelerar o crescimento de muitas companhias e, como poucos estão se arriscando nesse momento, pode ser a sua vez!
Um exemplo de processo que exemplifica os problemas que a alta competitividade pode gerar é o Sobrestamento. No entanto, antes de falarmos sobre esse termo, é necessário que o leitor possua um breve conhecimento sobre o registro de marca e a sua importância no crescimento da empresa.
O que é o registro de marca?
O registro de marca é um processo que, no Brasil, é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e que te dará a exclusividade no uso da identidade da sua empresa. Em outras palavras, caso você tenha uma marca aprovada por esse órgão federal, nenhuma outra pessoa ou empresa poderá utilizar aqueles elementos – sejam de marca nominativa (apenas o nome) ou de marca figurativa (o logotipo) – com finalidades de obter lucro.
Dessa forma, com o estabelecimento da sua empresa como uma importante atuadora em seu próprio ramo, nenhuma outra poderá usufruir daquele sucesso. Ter o registro de marca é essencial para o crescimento do seu negócio!
O que é o sobrestamento?
O Sobrestamento é efetuado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial quando há outros processos de marcas semelhantes à sua já sendo analisados. Um processo é sobrestado quando a decisão da concessão de registro depende do resultado da análise de outros processos anteriores ao seu, ou seja, o pedido de sobrestamento consiste no congelamento da análise do pedido da sua marca, enquanto outra marca que o INPI pode entender como “parecida” está em fase de exame de mérito.
Para melhor entendimento, leia o exemplo de Sobrestamento de Marca a seguir:
Em dezembro de 2017, José depositou um pedido de registro para a marca “123”. Anteriormente, em março do mesmo ano, Maria depositou um pedido de registro para a marca “123x”. Um ano antes, em 2016, Marcos já havia depositado um pedido de registro para a marca “y123”. Todas as três marcas, além de parecidas, pertencem à mesma classe, ou seja, estão no mesmo segmento de negócio e seriam concorrentes diretas.
O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual funciona por ordem de seja. Por esse motivo, torna-se natural que o pedido de registro de marca que terá prioridade será o de Marcos, logo depois o de Maria e mais tarde o de José.
Por ter feito o depósito antes, a marca de Marcos já está sendo analisada pelo INPI e, até que o processo de seu pedido seja efetivamente concluído, a análise dos pedidos das marcas de Maria e José será interrompida, em outras palavras, sobrestada.
Se o pedido de Marcos for indeferido por algum motivo, ou ele decidir não dar continuidade no processo ou não pagar alguma taxa federal dentro do prazo, o processo dele será arquivado, assim dando chance a marca de Maria para ser analisada e deferida. A marca de José será a terceira na fila, ou seja, após o pedido de registro de Maria ser efetivamente concluído, José terá a chance de ter seu pedido analisado. Se a marca de Maria for deferida, a marca de José poderá ou não ser indeferida, isso vai depender de como o deferimento da marca será concedido para Maria, com ou sem exclusividade do nome que ela requereu.
No entanto, há uma maneira de que todas as marcas sejam deferidas, podendo assim usar livremente o termo que foi pedido. Isso acontecerá caso o INPI receba múltiplos pedidos de um só termo. Se isso acontecer, o órgão identificará que aquele termo é muito comum e genérico, podendo ser do interesse de várias marcas e empresas.
A partir daí, o termo – nesse caso “123” – será classificado como um termo genérico. Isso fará com que as marcas seja concedidas para todos os pedidos, mas sem concessão de exclusividade. Isso significa que, apesar de poder usar os respectivos termos, Marcos, José e Maria não se beneficiariam da exclusividade da marca, o que poderia ser ruim para todos os lados.
Por esse motivo, a melhor opção nesses casos é ter uma ideia de como mudar a sua identidade visual para que ela seja aceita junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual sem maiores problemas. Para isso, você poderá contratar um profissional especializado em identidade visual, que lhe ajudará em todo o processo de reconstrução.
O que pode ser feito contra um Sobrestamento de marca?
Caso deseje, é possível acelerar o andamento do processo da marca sobrestada, apresentando uma Manifestação contra o Sobrestamento junto ao INPI. No entanto, a comunicação de uma pessoa comum com o Instituto de Propriedade Industrial pode ser bastante complicada.
Além disso, o procedimento de registro de marca e os problemas que este pode envolver – como o sobrestamento – necessitam de uma atenção especial, que poderá ser dada apenas por profissionais especialistas da área. Dessa forma, contatar uma empresa que atua nesse ramo é o melhor a se fazer nesses momentos.
Como posso evitar sofrer um Sobrestamento?
Contrate uma empresa especializada para realizar uma Pesquisa de Marca antes de fazer o depósito do pedido. Caso ocorra risco de indeferimento e/ou sobrestamento, você será alertado antes de dar entrada no pedido.
Se for identificado um ou mais processos que podem levar seu processo a ser sobrestado, considere fazer alterações na sua marca para que não ocorra conflitos óbvios com outra marca.
Entre em contato com a Arena Marcas e Patentes para mais informações sobre o assunto. Se você ainda não tiver depositado um Pedido de Registro solicite uma Pesquisa de Marca gratuitamente na Arena.