O sonho de abrir uma empresa e ser seu próprio chefe ainda está no coração de milhares de brasileiros e milhões de pessoas ao redor de todo o mundo. Maior prestígio social, maior retorno financeiro e uma vida bem mais tranqüila e feliz. Esses são só alguns dos motivos que podem levar uma pessoa até esse sonho.
No entanto, como qualquer coisa, é necessário se formalizar e fazer as coisas da maneira certa, para não ter que sofrer as conseqüências lá na frente. O cadastro do micro empreendedor individual – mais conhecido como MEI – é uma das formas de se formalizar como um empresário, ganhando o seu CNPJ, e mesmo assim não pagar todos os enormes impostos de uma empresa normal.
No entanto, existem algumas regras quanto a quem pode ou não pode fazer o cadastro de MEI. Por esse motivo, nesse artigo iremos falar mais sobre isso, principalmente sobre a relação do funcionário público com esse tipo de cadastro. Além disso, lendo todo o texto será possível tirar várias dúvidas em relação ao MEI e saber mais sobre todo o processo.
O funcionário público pode ser MEI?
É comum que servidores públicos tenham a vontade de ser MEI, tendo em vista que, na grande maioria das vezes, há o capital disponível para o investimento inicial e também um tempo mínimo para se preocupar com a empresa. No entanto, infelizmente não há como um funcionário público ter o seu cadastro de micro empreendedor individual.
Enquanto a pessoa que trabalha em órgãos públicos estiver exercendo a sua função, não poderá ser um empresário. Caso isso ocorra, o indivíduo não receberá o seu salário enquanto possuir um cadastro. No entanto, caso se aposente, um funcionário público pode investir na sua carreira de empreendedor.
O que é o MEI?
Algumas pessoas têm interesse em seguir na área do empreendedorismo, mas ainda não sabem fatores básicos sobre esse mundo. Como já falado anteriormente, MEI é um sigla para o termo “micro empreendedor individual”. Dessa forma, quem ainda está trabalhando na informalidade ou mesmo não abriu a sua empresa pode passar por esse cadastro.
Para que serve o MEI?
Se estamos falando tanto da importância de passar pelo cadastro de MEI, é necessário falar para que ele serve e em que ele pode beneficiar os seus negócios. O documento que se obtém ao final do processo é o resposnável por transformar o profissional informal em um legítimo empresário. Dessa forma, você será considerado um verdadeiro empreendedor dali para frente.
Mas quais são os verdadeiros benefícios disso. Bom, podemos citar alguns:
– Você poderá abrir conta jurídica:
Depois de fazer o cadastro de micro empreendedor individual, você terá um número de CNPJ para a sua empresa. Dessa forma, será possível abrir uma conta jurídica para o seu negócio, o que poderá ser muito benéfico. Além da carga consideravelmente reduzida de impostos, uma conta jurídica permite que o seu titular pegue empréstimos com valores mais altos, possibilitando assim aquele “up” na sua empresa.
Ainda assim, algumas linhas de crédito são destinadas apenas para os empreendedores. No entanto, cada banco trabalha de forma diferente e é necessário consultar a sua agência para verificar quais as condições para contas de pessoas jurídicas.
– Você terá um CNPJ:
Além de poder abrir a conta jurídica, ao passar pelo processo de cadastro de MEI você terá um CNPJ para a sua empresa. E os benefícios relacionados a ele são diversos! Em primeiro lugar, você que tem um negócio e ainda não tem esse cadastro, já percebeu como é difícil comprar de grandes fornecedores sem um CNPJ?
Isso se dá pelo fato de que, sem esse cadastro, não é possível confirmar que o indivíduo possui uma empresa, e os grandes fornecedores não costuma vender a preço de atacado. Diante disso, tendo um CNPJ você poderá comprar os seus produtos por um preço menor!
O CNPJ funciona como um número para identificar que você é um empreendedor e, fazendo um paralelo, é como o CPF para pessoas físicas. Esse tipo de documento formaliza a sua atividade junto ao governo, ou seja, você passará contribuir na economia do seu país como um empresário!
– Você pagará menos impostos:
Algumas pessoas menos experientes no mundo do empreendedorismo não sabem o que é MEI, e acabam abrindo uma empresa em outras diretrizes, consideravelmente mais burocráticas. Isso pode ser um erro e tanto, tendo em vista que, ao fazer esse tipo de cadastro, você pagará muito menos impostos do que uma empresa comum.
Acontece que o micro empreendedor individual também paga imposto, mas estes são quase insignificantes se compararmos aos outros tipos de cadastros.
Quais impostos um MEI precisa pagar?
![](https://registrodemarca.arenamarcas.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Quais-impostos-um-MEI-precisa-pagar.png)
Falamos anteriormente que uma pessoa com cadastro MEI pagará consideravelmente menos impostos do que uma empresa menor. No entanto, isso não significa que você não pagará nenhuma taxa.
O valor das taxas do MEI pode variar ano a ano, principalmente devido a variação do salário mínimo. Atualmente, o que um micro empreendedor individual deve pagar é: cinco por cento (5%) do valor do salário mínimo daquele ano, R$ 1,00 – em casos de indústrias ou comércio – e R$ 5,00 – em casos de serviços.
Dessa forma, no ano de 2018 um MEI deveria pagar:
- Se a sua empresa for apenas indústria ou comércio: R$48.70;
- Se a sua empresa fornecer serviços: R$ 52,70;
- Se for uma empresa de comércio e de serviços: R$ 53,70.
No entanto, é importante ressaltar que os cinco por cento do salário mínimo é uma contribuição destinada à Previdência Social. Dessa forma, apesar de estar pagando todos os anos, você receberá esse valor em sua aposentadoria – por idade ou invalidez –, licença maternidade, auxílio doença, dentre outros.
O que é preciso para fazer o cadastro do MEI?
Como já falamos, um funcionário público não pode ser um empresário ao mesmo tempo em que exerce a sua função. Além disso, existem algumas outras diretrizes que uma pessoa precisa se enquadrar para poder passar por esse processo.
Primeiramente, um micro empreendedor individual não pode ter participação em outro negócio. Dessa forma, o governo irá analisar se aquela pessoa é titular de outro CNPJ ou se é sócio de outra empresa.
Em segundo lugar, um indivíduo com cadastro do MEI pode ter, no máximo, apenas um funcionário. O empresário pode optar ou não poder contar com esse colaborador. Este, por sua vez, terá de receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da função que ele exerce.
A última regra para ser um micro empreendedor individual está relacionada com o seu faturamento anual. Um MEI deve faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano. É importante se ater ao fato de que faturamento é diferente do lucro. Nesse caso, o valor se refere à soma total do que foi ganho pela empresa, sem descontar os seus gastos.
Como passar pelo processo de cadastro MEI?
Com tudo que falamos até agora, incluindo os vários benefícios que esse tipo de cadastro pode render para o pequeno empresário, você deve estar pensando no tamanho da burocracia para passar por esse processo. No entanto, a verdade é que isso pode demorar apenas alguns minutos e pode ser feito sem nem mesmo sair de casa.
Para fazer o cadastro do MEI tudo que você irá precisar é um computador, smartphone ou tablet e uma conexão com a internet! E o melhor, o processo é totalmente gratuito! Para entender melhor como passar pelo processo de cadastro, separamos cinco passos que deixarão muito mais fácil para você:
- Primeiro passo: Acesse o site www.portaldoempreendedor.gov.br e clique no botão “Formalize-se”;
- Segundo passo: Logo em seguida, digite o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número da sua certidão de nascimento;
- Terceiro passo: Você será endereçado para uma página pedindo uma série de informações. Preencha todas com cuidado e clique em continuar;
- Quarto passo: Nessa etapa, você terá de colocar o endereço do seu negócio. Algumas pessoas realizar em sua própria residência. Não tem problema, contanto que a sua cidade permita que esse tipo de empresa ocorra em seu endereço. Você terá de consultar com a prefeitura;
- Quinto passo: Pronto. Agora é só enviar o formulário e esperar. Em alguns minutos, se tudo tiver correto, você terá o seu cadastro de micro empreendedor individual;
O que fazer depois de ter o cadastro MEI?
O cadastro gerará um documento, o qual é proveitoso que você imprima. Depois de feito, para obter todos os benefícios como micro empreendedor, vá a agência do seu banco e abra uma conta jurídica.
No entanto, agora você também possui algumas obrigações com o governo. Mantenha em dia o pagamento das taxas federais, principalmente ao 20º dia de cada mês, que é a data limite para os pagamentos.
É proveitoso anotar cada movimentação no seu caixa, pois isso deverá ir para o Relatório Mensal das Receitas Brutas, no portal do MEI. Esses valores são usados para informar a Receita Federal, o que é feito uma vez ao ano.
Cometi erro no cadastro: posso modificar?
É necessário ter muita atenção no preenchimento das informações para o cadastro MEI. Isso se justifica pelo fato de que nem tudo pode ser modificado em seu relatório. Por esse motivo, nesse tópico falaremos o que é permitido. Caso não seja mencionado, significa que essa informação não pode ser alterada e pode lhe causar problemas.
- Endereço;
- Endereço eletrônico;
- Telefone;
- Nome fantasia, isto é, o título do estabelecimento;
- Atividades econômicas;
- Forma de atuar;
- Capital social;
Registro de marca também é importante!
O cadastro de micro empreendedor individual é muito importante para quem está entrando agora no mundo do empreendedorismo. Além de facilitar a sua vida com fornecedores e bancos, os impostos podem ser bem menores. No entanto, há outro tipo de processo que pode ser de vital importância para o crescimento da sua empresa: o registro de marca!
O registro de marca é um pedido feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), onde o dono de um negócio pode registrar o nome e a identidade visual daquela empresa. Sendo assim, como é uma autarquia federal, a aceitação desse pedido irá garantir que, naquele segmento de atuação, só você usará aquela identidade em todo o território nacional.
O processo do registro de marca é um pouco mais longo e burocrático, mas também é importante! Para te ajudar e garantir o sucesso, contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço. A Arena Marcas & Patentes atua há mais de 60 anos nesse mercado, sendo a pioneira em Minas Gerais. Ligue e consulte condições!