Como registrar uma marca ou nome – Por definição, e tecnicamente, a titularidade de uma marca é adquirida através do seu registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Para a sustentabilidade de uma nova empresa, por exemplo, é fundamental registrar seu nome ou sua marca. O registro de marca no INPI deve ser pensado com cautela e o processo a ser montado, embora seja bastante simples por si só, exige ter todos os elementos a apresentar para não cometer erros; Pense em todos os desenvolvimentos da sua marca!
Para garantir a eficiência e segurança em seu pedido de registro de marca ou nome, conte com a ajuda de empresas especializadas em propriedade intelectual, como é o caso da Arena Marcas & Patentes.
Qual é o procedimento de registro de marca ou nome no INPI?
As solicitações podem ser feitas entrando em contato diretamente com o INPI, mas o procedimento é muito mais simplificado pela Internet. O arquivo deverá incluir um modelo ou representação do nome ou marca que poderá ser atribuída a uma pessoa física ou jurídica. É então necessário listar os produtos e serviços abrangidos pela marca (estas são as chamadas classes).
Observe que o portal do INPI permite não apenas registrar sua marca ou nome, mas também registrar uma patente, desenhos e modelos intangíveis, registrar uma indicação geográfica.
Os preços para registrar uma marca ou nome variam muito dependendo das verificações realizadas, mas também dependendo das classes utilizadas. Estes preços variam muito não só dependendo das classes, mas também dependendo dos registros feitos em outros países que não o Brasil (neste caso não se trata mais de passar apenas pelo INPI). O valor e o custo global serão pagos pelo requerente (lembre-se que no que diz respeito às marcas do INPI, existem diferentes atores no momento da marca: o requerente, o destinatário e o signatário).
O pedido de registro feito online ou por arquivo físico é então publicado no boletim oficial do INPI para que terceiros sejam informados. A partir da data da publicação, qualquer pessoa (física ou jurídica) tem o prazo de dois meses para fazer observações ao INPI. Além disso, determinados beneficiários de direitos anteriores poderão opor-se ao depósito durante o mesmo período.
O INPI examina o pedido de registro que diz essencialmente respeito à regularidade formal do registro, à representação, à legalidade e ao caráter distintivo da marca. esse exame não diz respeito à disponibilidade (ou antecipação), o que significa que é necessário verificar a existência ou não da marca antes de depositá-la. Caso o registro da marca seja recusado, é possível recorrer da decisão do INPI para o tribunal especializado de segunda instância.
Obviamente, se nada se opuser, a marca assim registrada será inscrita no registro nacional de marcas mantido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A partir daí é feita uma nova publicação no boletim oficial e o depositante obtém um certificado de depositante.
O que é a oposição ao registro de uma marca ou nome?
A admissibilidade, o procedimento e a decisão de oposição ao registro de marca são possíveis mas sujeitos a algumas regras que necessita de conhecer.
Assim, apenas pessoas com determinados direitos anteriores podem opor-se ao registro de uma marca. No entanto, os proprietários de marcas registadas ou registadas também o podem fazer, assim como os proprietários “notórios”. Podemos, portanto, considerar a oposição ao registro de uma marca com base na anterioridade de um nome comercial, de uma marca ou de um nome de domínio cujo âmbito não seja apenas local a partir do momento em que exista um risco de confusão na mente do público.
Tecnicamente, essa oposição deverá ser feita ao INPI no prazo de dois meses após a publicação do pedido de registro, por meio eletrônico.
Quanto ao procedimento, a oposição deverá ser necessariamente apresentada por escrito. É necessário indicar a identidade do oponente, as referências do pedido de registro contra o qual é apresentada a oposição, os direitos anteriores em causa e o meio em que se baseia a oposição.
Segue-se uma fase de investigação que se inicia com a notificação da oposição ao autor do pedido de registro contestado. Na fase seguinte, as partes trocam documentos e argumentos respeitando os prazos. Ao final da investigação, o INPI decide sobre a oposição face a todas as observações escritas e orais apresentadas pelas partes. Caso tenham sido apresentadas observações, é elaborado um sentido provável de decisão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial que é notificado ao requerente e ao oponente. Este último pode contestar o mérito deste projeto de decisão. Se for caso disso, o projeto de decisão não é impugnado no prazo, o que constitui uma decisão.
A decisão cabe ao INPI, competente para julgar as oposições. Poderá rejeitar o pedido de registro de todos os produtos ou serviços designados ou de parte deles. Considera-se que uma oposição foi rejeitada se não for decidida no prazo de três meses após a conclusão do inquérito. Havendo continuidade do procedimento, caberá recurso da decisão do diretor do INPI para tribunal de segunda instância especializado.
Invalidade do registro de marca ou Nome.
Os tribunais judiciais só têm competência nesta matéria em determinados casos, como o facto de o pedido de anulação estar relacionado com outra ação da competência do referido tribunal. Ocorrem também, por exemplo, quando a ação de nulidade se baseia na violação de outros direitos de propriedade intelectual (direitos de autor, direitos sobre desenhos e modelos).
Na prática, qualquer pessoa pode apresentar um pedido de nulidade ao INPI com base em motivo absoluto. Pela razão relativa, apenas o titular deste direito pode agir. Além disso, a ação para invalidar uma marca não está sujeita a qualquer prazo de prescrição, exceto quando é iniciada pelo proprietário de uma marca notoriamente conhecida (neste caso, cinco anos a partir do registro). Existe um prazo que começa a correr a partir do dia em que o titular da marca tomou conhecimento da utilização da marca (durante cinco anos).
Para concluir nosso assunto sobre o registro de marca no INPI, a pessoa que considera ter direito a uma marca (reivindicação) pode reivindicar judicialmente sua titularidade quando esta tiver sido registrada em fraude a seus direitos ou em violação de uma lei.