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Como é concedido o Registro de Marca

Como é concedido o Registro de Marca

Como é concedido o Registro de Marca | O registro de marca é um processo que pode acarretar em diversos benefícios para uma marca, diretos e indiretos, sobretudo, a longo prazo. Em tempos de rede social, a exposição de pessoas e, mais recentemente, de marcas que utilizam desse mecanismo para fazer marketing digital, é fundamental que exista a proteção para uma marca com o intuito de evitar prejuízos, plágio e até mesmo roubo. Por isso, neste artigo vamos mostrar como é concedido o registro de marca.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Registro de Marca e os seus benefícios
  • O INPI e a Classificação Nice
  • Como é concedido o Registro de Marca

 

O que é o Registro de Marca e os seus benefícios

Para entender como é concedido o registro de marca, é importante entender o seu conceito e tudo o que está incluído nesse processo, bem como os benefícios de se fazer o registro. Em linhas gerais, o registro de marca é um título concedido pelo Governo Federal que dá o direito de exclusividade no uso daquela marca em todo o território nacional. Essa proteção possui uma durabilidade de dez anos a partir do registro e é renovável no seu término.

Além disso, o registro de marca pode ser um fator de aumento para a credibilidade de uma empresa perante os clientes. Ainda pode significar uma fidelização de clientes em caso de produtos e serviços que podem ser vendidos mais de uma vez para uma mesma pessoa.

Por se tratar de um título que acarreta em tantos benefícios importantes para o desenvolvimento de uma empresa, como é o registro de marca, é claro que existem diversas normas e legislações por trás que regulamentam todo o processo. Para que uma marca seja passível de registro, por exemplo, ela precisa obedecer uma das normas mais básicas, conhecida como o princípio da especificidade.

Esse princípio mostra que uma marca precisa possuir o caráter de novidade dentro daquele segmento de atuação. Ou seja, não é possível registrar uma marca com o nome nome ou muito semelhante que outra marca já registrada para aquela área de atuação.

Então quer dizer que é possível haver duas marcas registradas com o mesmo nome, mas em segmentos distintos? Sim, é possível! O princípio da especificidade ainda mostra que para uma marca ser passível de registro não pode haver colidência entre elas, de modo que não cause confusão na cabeça do consumidor e que seja fácil a separação entre as marcas. Portanto, se duas marcas de segmentos totalmente distintos não provoquem essa colidência, é possível sim que as duas mantenham-se registradas. 

No Brasil, quem recebe, analisa e concede o título para uma marca é também quem determina se esse tipo de situação é viável. Vamos falar sobre ele no próximo tópico.

 

O INPI e a Classificação Nice

A autarquia federal responsável pelo registro de marca no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Ele é responsável não apenas pelo processo de registro de marca, mas também pelo registro de patentes, de software e todo o campo da propriedade industrial. 

Embora cada país possua as suas leis vigentes para a propriedade industrial, existem algumas normas que são pré-estabelecidas e foram acordadas em uma Conferência Diplomática ainda em meados do século XX. O Acordo de Nice é responsável por estabelecer boa parte dessas normas e sua versão mais atualizada é datada de 1979.

Nesse acordo, todos os países assinantes precisam aderir às normas na sua legislação vigente para a propriedade industrial, de modo a facilitar uma padronização no registro. Isso é benéfico também para empresas que precisam se registrar em mais de um país, de modo que não precisam se adaptar para uma legislação totalmente diferente do seu país de origem.

Uma dessas normas que precisam ser adotadas é a Classificação Nice de Produtos e Serviços. Lembra da segmentação dos campos de atuação de uma marca? Pois bem, é essa classificação que é responsável por estabelecer, diferenciar e enquadrar as marcas nas diferentes áreas. Ao todo, são 45 classes nas quais uma empresa pode se enquadrar, sendo 34 relativas a produtos e as outras 11, a serviços.

 

Como é concedido o Registro de Marca

Para ser concedido o título de marca registrada, primeiro o pedido de registro precisa passar por diversas etapas até que o INPI possa deferir o pedido e emitir o documento comprobatório. Vamos à elas:

  • Pesquisa: a primeira etapa é a de pesquisa, que é fundamental para saber se uma marca é passível de registro ou não. É possível fazer a pesquisa no banco de dados de dados do próprio INPI por meio do site oficial do instituto. No entanto, a pesquisa precisa ser detalhada, uma vez que a análise não é somente do nome, mas também de radicais, idiomas e fonemas envolvidos.
  • Protocolo: com a viabilidade do nome da marca, é necessário pagar uma taxa para o Governo Federal para dar início ao processo chamada Guia de Recolhimento da União. Os valores variam de acordo com o tamanho da empresa.
  • Análise: com a emissão do pedido, a marca passa a ser analisada, sendo publicada na Revista da Propriedade Industrial, fase em que terceiros são possibilitados de fazer uma oposição ao pedido de registro.
  • Deferimento ou Indeferimento: é a resposta do INPI ao final do processo, sendo o deferimento a resposta positiva que concede o título. Nesse caso, é necessário o pagamento de mais uma taxa para o Governo Federal para que possa ser emitido o título de marca registrada. 

 

Com o pagamento da última guia realizada, o título de registro de marca é finalmente concedido.

 

A Arena Marca & Patentes é uma empresa que atua no segmento de propriedade industrial com uma tradição de 30 anos e mais de 17 mil marcas registradas em todo o país. Ligue ou converse com nossos consultores via WhatsApp e veja as condições!

Como autenticar o nome de uma empresa

Como autenticar o nome de uma empresa

Como autenticar o nome de uma empresa | Na era contemporânea, as iniciativas empreendedoras têm se tornado uma alternativa muito viável para diversas pessoas. A facilidade na divulgação em virtude da era digital e da grande adesão das redes sociais são fatores que contribuem para isso também. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvida sobre como autenticar o nome de uma empresa, como registrá-la nacionalmente e proteger-se de eventuais plágios. Por isso, neste artigo vamos mostrar como registrar uma marca de forma simples.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Registro de Marca e seus benefícios
  • O INPI e a Classificação Nice
  • Como Autenticar o Nome de uma Empresa

 

O que é o Registro de Marca e seus benefícios

O registro de marca é uma forma de “autenticar” o nome da sua empresa em território nacional. É importante diferenciar o conceito de marca do conceito de nome empresarial, também. A sua marca pode ser um nome ou um símbolo – até mesmo os dois funcionando de forma conjunta – que vai ser a identidade da empresa.

O registro dela, portanto, concede o direito da utilização exclusiva para o dono em todo o território nacional. Isso significa que somente mediante autorização é possível comercializar em nome daquela marca, veicular sua imagem a anúncios e outros aspectos do tipo. Essa proteção tem um período de validade marcado de dez anos a partir do momento do registro, além de ser renovável no seu término por quantas vezes forem necessárias e caso seja interesse do dono também.

Além desses benefícios diretos, o registro de marca ainda é responsável por trazer outros benefícios indiretos para uma empresa e que são mais perceptíveis a longo prazo. Você já deve ter tido alguma dúvida em relação a alguma compra que fosse fazer na internet sobre a confiabilidade daquele serviço. Uma marca registrada, entretanto, transmite uma sensação maior de segurança e seriedade para o cliente, evitando esse tipo de dúvida.

Isso ainda pode gerar um processo de fidelização de clientes, no caso de um produto ou serviço que pode ser comercializado mais de uma vez com a mesma pessoa. Dessa forma, com o crescimento da marca, é comum que os olhares sejam atraídos para ela. Uma marca registrada está protegida de eventuais roubos que venham a prejudicar a imagem da empresa.

Por ser um título que concede tais benefícios, é claro que existem muitas normas e uma legislação detalhada por trás. Para que uma marca seja passível de registro, é preciso que ela obedeça algumas condições. A mais básica delas é o que chamamos de princípio da especificidade, o qual pede que a marca possua um caráter de novidade perante outras marcas já registradas no mercado.

Isso quer dizer que não é possível existir duas marcas de mesmo nome – ou nome muito semelhante – atuando em um mesmo segmento do mercado, com o intuito de não causar essa colidência entre elas e provocar uma confusão no consumidor no momento de identificar e separar a diferença entre as empresas.

No entanto, esse mesmo princípio permite que uma duas marcas possuam o mesmo nome desde que atuem em segmentos totalmente distintos, de modo que essa colidência a qual dificulta a identificação do consumidor não exista. Mas quem é que regulamenta e analisa essas situações? Vamos explicar no próximo tópico!

 

O INPI e a Classificação Nice

No Brasil, existe uma autarquia federal que se responsabiliza por receber os pedidos de registro, analisá-los e conceder ou não o título de marca registrada. Trata-se do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, que atua também nos segmentos de registro de patente, de software e em todos os outros campos que tenham uma aplicação industrial.

O INPI segue algumas normas já estabelecidas em acordos internacionais. O Acordo de Nice, por exemplo, realizado na Conferência Diplomática de Nice ainda na década de 50 é um deles. As normas sofreram modificações ao longo dos anos e a sua última versão é datada de 1979.

Nesse acordo, os países assinantes se comprometem a incluir algumas normas padronizadas entre as leis de propriedade industrial. Lembra da situação das marcas em um mesmo segmento de atuação? Pois bem, é a Classificação Nice de Produtos e Serviços que determina a qual classe uma marca se enquadra. Ao todo, são 45 classes, sendo 34 relativas a produtos e as outras 11, a serviços.

De acordo com essa classificação, sua empresa será enquadrada e é a partir desse enquadramento que se analisa a possibilidade de um registro de marca com determinado nome. No registro de marca, consta que uma marca pode estar registrada somente em um segmento por vez. Então, se o seu campo de atuação engloba mais de uma classe, será necessário realizar mais de um registro passando pelos mesmos procedimentos.

 

Como autenticar o nome de uma empresa

O registro de marca pode ser considerado um processo bastante burocrático e que é dividido em diversas etapas. Por isso, o acompanhamento de uma empresa especialista nesse serviço e com ampla experiência no setor é sempre muito bem vinda. De qualquer maneira, vamos explicar como funciona o processo.

A primeira etapa começa antes mesmo do pedido de registro ser emitido e trata-se da pesquisa. É fundamental pesquisar no banco de dados do INPI se existe uma empresa com o mesmo nome que a sua atuando naquele segmento para verificar a viabilidade do pedido. No próprio site do INPI é possível fazer essa busca, mas os critérios vão além do nome. São analisados também fonemas, radicais e até mesmo o idioma em questão. 

Em seguida, é necessário pagar a primeira taxa referente ao registro para o Governo Federal, a Guia de Recolhimento da União. O valor varia de acordo com o porte da empresa, já pré-definido também de acordo com as normas vigentes. Feito isso, o pedido é iniciado e o processo é prolongado por 8 a 10 meses.

Essa demora acontece em virtude das grandes proporções de um país como o Brasil, visto que são milhares de pedidos de registro que entram no sistema do INPI todos os dias. 

A Arena Marcas & Patentes é uma empresa que atua nesse segmento de registro de marca e de propriedade industrial como um todo com mais de 30 anos de tradição. São mais de 17 mil marcas registradas em todo o Brasil. Converse com nossos consultores via WhatsApp e proteja o maior patrimônio da sua empresa, a marca!

Registro de Marca em Caucaia

Registro de Marca em Caucaia

Registro de Marca em Caucaia | Caucaia é uma cidade brasileira situada no estado do Ceará, no litoral norte do estado, localizada na região Nordeste do Brasil. Trata-se de uma das cidades mais tradicionais no contexto estadual, fundada em 15 de outubro de 1759. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população de Caucaia é de 361 400 habitantes, em estimativa realizada em 2019, colocando a cidade na segunda posição entre as mais populosas do Ceará, atrás apenas da capital Fortaleza. 

Assim como boa parte dos municípios brasileiros na atualidade, Caucaia é uma cidade que se destaca economicamente pela participação dos setores secundário e terciário. A indústria e, sobretudo, o comércio e a prestação de serviços são as maiores fontes de renda na região, sendo mais de 60% do Produto Interno Bruto relativo ao comércio. As características geográficas e a infraestrutura do Ceará são fatores que contribuem para esse desenvolvimento. O turismo é um fator que merece destaque.

Embora seja uma das cidades mais populosas do Ceará e um dos grandes centros populacionais do nordeste, Caucaia é uma cidade que possui um desenvolvimento humano médio. O PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão da ONU responsável pelo cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano, mostra que o IDH de Caucaia é médio.

Para a entidade, todos os valores compreendidos entre 0,7 e 0,799 são altos e acima disso, muito altos, de modo que quanto mais próximo de 1 maior é o desenvolvimento na região avaliada. Em Caucaia, o IDH corresponde a um valor de 0,682, próximo de alcançar o patamar de alto desenvolvimento. O estudo divulgado que apresenta esses dados é datado de 2010 e é possível que o desenvolvimento na cidade tenha aumentado.

Registro de Marca em Caçador

Registro de Marca em Caçador

Registro de Marca em Caçador | Caçador é uma cidade brasileira situada no estado de Santa Catarina, no interior do estado, localizada na região Sul do Brasil. Trata-se de uma cidade que está construindo e se consolidando no contexto catarinense, fundada em 25 de março de 1934. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população de Caçador é de 78 595 habitantes, em estimativa realizada em 2019.

Assim como boa parte dos municípios brasileiros na atualidade, Caçador é uma cidade que destaca economicamente sobretudo no setor terciário da economia, relativo ao comércio e à prestação de serviços. Essas são as principais atividades desenvolvidas no município, sendo o setor terciário o principal responsável pela giro de capital na economia local e tendo a maior porcentagem de participação no Produto Interno Bruto da cidade. Vale mencionar também o setor da indústria como o segundo mais relevante para a economia local.

Além de possuir bases econômicas sólidas sustentadas pelos pilares do comércio e da indústria, Caçador é uma cidade que se destaca pelo seu desenvolvimento humano. O PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão da ONU responsável pelo cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano, mostra que o IDH de Caçador é alto.

Para a entidade, todos os valores compreendidos entre 0,7 e 0,799 são altos e acima disso, muito altos, de modo que quanto mais próximo de 1 maior é o desenvolvimento na região avaliada. Em Caçador, o IDH corresponde a um valor de 0,735, já consolidada no patamar de alto desenvolvimento, ocupando a sexagésima quarta posição no ranqueamento levando em consideração as cidades catarinenses.

Registro de Marca em Santo Antônio de Jesus

Registro de Marca em Santo Antônio de Jesus

Registro de Marca em Santo Antônio de Jesus | Santo Antônio de Jesus é uma cidade brasileira situada no estado da Bahia, no interior do estado, localizada na região Nordeste do Brasil. Trata-se de uma cidade já centenária e tradicional no contexto estadual, fundada em 29 de maio de 1880. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população de Santo Antônio de Jesus é de 102 380 habitantes, sendo o décimo segundo município mais populoso do seu estado, em estimativa realizada em 2020.

Assim como boa parte dos municípios brasileiros na atualidade, Santo Antônio de Jesus é uma cidade que é voltada economicamente para o setor terciário, relativo ao comércio e à prestação de serviços, que cresce anualmente desde a década de 1970. Vale mencionar também a importância do setor industrial para a economia local, visto que a cidade é reconhecida pela produção dos chamados Licores do Recôncavo. 

Além de uma economia sólida sustentada pelos pilares do comércio, Santo Antônio de Jesus é uma cidade que pode ser considerada destaque no que diz respeito ao desenvolvimento humano. O PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão da ONU responsável pelo cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano, mostra que o IDH de Santo Antônio de Jesus é alto.

Para a entidade, todos os valores compreendidos entre 0,7 e 0,799 são altos e acima disso, muito alto, de modo que quanto mais próximo de 1 maior é o desenvolvimento na região avaliada. Em Santo Antônio de Jesus, o IDH corresponde a 0,7, bem no limite para o desenvolvimento ser taxado como alto, em estudo divulgado em 2010.