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Registro de nome fantasia

Nome fantasia precisa ser registrado? Quais os riscos?

Registro de nome fantasia – O nome fantasia de uma empresa está no centro de sua identidade e define em grande parte o relacionamento entre a empresa e os clientes que ela atende. À medida que entramos numa era pós-COVID, as organizações poderão necessitar de reavaliar as suas estratégias de proteção da marca.

 

Ao registar os seus nomes fantasia (usados ​​ou previstos para possível utilização) junto do registo comercial, várias empresas acreditam estar a obter proteção para esse nome, que poderiam reivindicar contra terceiros ou concorrentes que utilizem um nome idêntico ou semelhante. Contudo, estas empresas certamente ficarão surpreendidas ao saber que a legislação não protege de forma eficiente as marcas registradas apenas neste âmbito. O único fato da inscrição de um nome no registro ou o depósito aí efetuado de um documento que o contenha não confere ao sujeito passivo o direito a esse nome.

Se você deseja obter direitos sobre um nome fantasia para se proteger contra o uso por terceiros de um nome que possa criar confusão com ele, existem apenas duas maneiras:

 

  •      A utilização do nome de forma a criar, no espírito do público consumidor relevante, uma associação entre, por um lado, o nome e, por outro, a empresa ou os produtos e serviços que oferece; Ou
  •      Registro do nome como marca no registro de marcas mantido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

 

Estas formas não são alternativas e são, idealmente, cumulativas. Porém, esta primeira forma, ou seja, o uso do nome, por si só tem sua cota de limitações e discutiremos algumas delas a seguir.

 

As limitações de confiar apenas no uso de nomes fantasia

 

Em primeiro lugar, a utilização real e comercial é um pré-requisito sine qua non para a obtenção de qualquer direito ou proteção. Neste contexto, se desenvolvermos, por exemplo, uma nova gama de produtos ou serviços que serão oferecidos sob um novo nome, existe o risco de “termos o tapete puxado” por terceiros entre o momento em que a decisão de adotar a nova denominação foi tomada e quando os produtos ou serviços em causa são efetivamente vendidos ou oferecidos no mercado. A origem deste risco é dupla.

 

Com efeito, infelizmente acontece, por vezes, que uma pessoa que ouviu falar de um projeto em curso decida, por qualquer motivo, apresentar um pedido de registo de marca para o nome em questão antes de este ter sido utilizado no mercado. Então, por acaso, acontece que um terceiro começa a usar o mesmo nome ou um nome semelhante em outro lugar no Brasil ou registra um pedido de registro de marca para ele.

 

Em ambos os casos, os problemas podem ser graves: você pode perder o direito de usar o nome no mercado ou de obter proteção para ele como marca. É, portanto, possível que, em certos casos, tenhamos de encontrar um novo nome fantasia  e, assim, perder parte do esforço e do dinheiro dedicado ao desenvolvimento e lançamento do nome que deve agora ser eliminado.

 

Depois, em segundo lugar, há que considerar que os direitos conferidos a um nome em razão do seu uso se limitam essencialmente ao ágio a ele vinculado, o que implica necessariamente uma limitação geográfica na região onde o nome é efetivamente utilizado. A obtenção de direitos de âmbito tão limitado pode parecer suficiente se a nossa ambição se limitar inicialmente ao comércio local.

 

Por outro lado, com o sucesso ou oportunidades de negócio que possam surgir, a ambição inicial pode facilmente transformar-se num objetivo expansionista, quer através da abertura de outras localizações de negócios, quer através da expansão territorial da sua base de clientes pelo país. A proteção limitada pode, portanto, ter consequências infelizes. Por exemplo, uma empresa que atue no mesmo setor econômico noutra cidade poderia, por puro acaso, adotar o mesmo nome ou um nome semelhante; Este exemplo é muito mais comum do que se imagina. Cinco, dez, até vinte anos depois, ambas as empresas expandiram-se, uma no sul do país, a outra no norte: uma ou outra, ou mesmo ambas, podem então ser forçadas a abrandar a sua respectiva expansão, sem serem capazes de aumentar a sua cota de mercado territorial. Problemas semelhantes também surgem se falamos de um alargamento da gama de produtos e serviços vendidos ou oferecidos sob o nome em questão, uma vez que os direitos adquiridos pela sua utilização se restringem essencialmente aos produtos e serviços já vendidos ou oferecidos sob o nome.

Registro do Nome Fantasia e Direitos sobre o Nome Fantasia

A única forma de obter direitos nacionais sobre um nome fantasia, mesmo que a sua utilização seja estritamente local, é através da obtenção de um registo de marca. Quando o pedido de registo é apresentado antes do início da utilização do nome no mercado, os direitos sobre o nome retroagem, aliás, à data do depósito do pedido, altura em que o registo terá sido adquirido. Portanto, assim que for considerada a utilização de um novo nome, o procedimento correto a seguir é garantir que o nome ou marca esteja disponível de forma que não infrinja os direitos de terceiros sobre o mesmo nome ou nome semelhante e, quando aplicável, e então  proceder à produção de pedido de registro de marca para efetivamente reservar o uso do nome fantasia no INPI.

 

Mesmo que os objetivos da empresa em questão sejam modestos em escala ou mais locais em termos de atuação, este ainda é o curso de ação recomendado, porque acrescenta valor real à empresa, especialmente aos olhos de um possível comprador ou parceiro que possa querer desenvolver ainda mais o negócio.

 

Finalmente, além de conferir direitos que são mais fáceis de fazer valer em tribunal do que os direitos conferidos pelo mero uso, o registo de uma marca é muitas vezes um pré-requisito necessário para intervir junto das Amazons e eBays deste mundo para impedir a oferta de venda de produtos sem autorização do uso da marca.

 

A importância do nome fantasia de uma empresa não pode ser subestimada. Proteger adequadamente o seu nome, garantir o seu direito de utilizá-lo, preservar as suas possibilidades de expansão e aumentar a sua quota de mercado e proteger-se adequadamente contra a concorrência desleal, deve ser uma das principais preocupações da empresa.

 

Para isso, é sempre uma boa pedida contar com ajuda especializada para garantir a eficiência no processo de registrar seu nome fantasia no INPI  e lidar de forma mais leve e tranquila com a burocracia inerente ao universo do registro da propriedade intelectual.

 

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.