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O que é Propriedade Intelectual e Propriedade industrial

O que é Propriedade Intelectual e Propriedade industrial

O que é Propriedade Intelectual e Propriedade industrial

Alguns conceitos relacionados à propriedade de bens materiais e não-materiais dentro do contexto das empresas e organizações podem ser bastante parecidos e, por isso, confundidos com alguma frequência. A ideia de propriedade intelectual e propriedade industrial, por exemplo, são facilmente misturadas. Leia esse artigo e compreenda melhor os conceitos de cada uma das ideias, suas diferenças e semelhanças e, o mais importante, porque eles são tão determinantes no mundo empreendedor.

Em um sentido amplo, a propriedade intelectual refere-se a qualquer criação que a mente humana possa produzir; isto é: invenções, modelos de utilidade, marcas, obras literárias e artísticas, etc.

Com efeito, o conceito de propriedade intelectual compreende:

Propriedade industrial: inclui patentes de invenção, modelos de utilidade, marcas comerciais, coletivas e de certificação, indicações geográficas e denominações de origem. No Brasil, o órgão encarregado de registrar os direitos de propriedade industrial, é o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Direitos autorais: protege os direitos de artistas performáticos ou criativos sobre suas performances ou obras, os direitos dos produtores de fonogramas sobre suas gravações e os direitos dos organismos de radiodifusão sobre seus programas de rádio e televisão.

A propriedade intelectual é um ramo do direito que procura, por um lado, incentivar a inovação, a criação e a transferência de tecnologia e, por outro, organizar os mercados para auxiliar as decisões dos consumidores.

É importante entender que o mesmo bem ou serviço pode se enquadrar em vários tipos de propriedade intelectual. Por exemplo, alguém que desenvolve uma nova variedade vegetal resistente à seca pode protegê-la sob variedades de plantas, solicitar uma marca comercial e / ou até mesmo proteger sua pesquisa e documentação com um direito autoral.

Uma das principais funções da propriedade intelectual é o incentivo à inovação e empreendedorismo. Através dos diferentes direitos de propriedade intelectual, o Estado concede direitos exclusivos sobre invenções e criações, em troca de serem disponibilizados ao público em geral e, eventualmente, tornar-se parte do domínio público.

Os direitos de propriedade intelectual também podem ser considerados ativos de um empreendimento ou de uma empresa. Esse é especialmente o caso em países que fazem amplo uso de propriedade intelectual, como os Estados Unidos, onde existem indústrias inteiras dedicadas à exploração de direitos de propriedade intelectual e é normal que elas tenham ainda mais valor do que os ativos tangíveis. Dois exemplos são Apple (marca registrada) e Coca-Cola (segredo industrial).

Tradicionalmente, a concessão / reconhecimento, registro e administração de diferentes direitos de propriedade intelectual tem sido administrada por diferentes áreas administrativas especializadas do Estado.

Com relação ao desenvolvimento e / ou implementação de políticas relacionadas à propriedade intelectual, os seguintes órgãos são exclusivamente dedicados ou pelo menos participam ativamente em questões de propriedade intelectual.

Principais direitos de propriedade intelectual

Marcas registradas

Uma marca comercial envolve qualquer sinal usado para distinguir produtos, serviços e estabelecimentos industriais e comerciais no mercado. A principal característica de uma marca é que ela deve ter características diferenciadas, ou seja, deve ser possível distingui-la de outras marcas registradas no mercado para que um consumidor possa dizer a diferença entre ela e um produto similar e / ou serviço ou produto. do mesmo tipo no mercado.

Patentes

As patentes concedem direitos exclusivos que permitem aos inventores usar e explorar sua invenção e impedir que terceiros a usem sem o consentimento. Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado para a proteção de uma invenção. Para que uma patente seja concedida, a invenção deve cumprir três requisitos:

  1. a) Novidade

Isto é, que não existe anteriormente no estado da arte. O estado da arte é tudo o que foi disseminado ou disponibilizado ao público em geral em qualquer lugar do mundo, através de uma publicação, venda ou comercialização tangível.

  1. b) Nível de inventividade

Quer dizer, que a invenção não pode ser óbvia ou derivada de um modo evidente do estado da técnica, aos olhos de uma pessoa com conhecimento da área técnica correspondente.

  1. c) Ter aplicações industriais

Ou seja, a invenção deve, em princípio, ser produzida ou usada em qualquer tipo de indústria, seja na manufatura, no artesanato, na mineração, na agricultura, etc. 

Direito autoral

O direito autoral protege obras literárias e artísticas e também inclui direitos relacionados (os direitos de autores e intérpretes, órgãos de radiodifusão e produtores de fonogramas). Os direitos autorais possuem dois aspectos ou componentes igualmente importantes:

  1. Direitos de propriedade econômica, permitindo que o titular ou os detentores de direitos se beneficiem da exploração, reprodução, comunicação e divulgação do trabalho literário ou artístico, por qualquer meio ou procedimento.
  1. Direitos morais, que são altamente pessoais, intransferíveis e irrevogáveis, como o direito de autoria e integridade do trabalho, o direito de arrependimento ou retratação de obras, etc.

Além de obras literárias e artísticas, os direitos autorais também podem proteger softwares e bancos de dados originais, entre outros.

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.

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