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Diferença entre razão social, nome fantasia e registro de marca

Concorrência Desleal

Diferença entre razão social, nome fantasia e registro de marca

O processo de abrir uma empresa é repleto de pequenos estágios que tem fundamental importância para o bom funcionamento da organização tanto em curto como em longo prazo.

Como é natural para todas as novidades, um dos primeiros passos a se tomar quando se abre um empreendimento é pensar em que nome ele terá. Se por si só essa já pode ser uma decisão difícil, já que trata-se de como sua empresa será identificada, existem variáveis relacionadas aos nomes de empresas que podem confundir a cabeça de quem está entrando agora no mundo dos negócios.

Razão social, nome fantasia e registro de marcas podem ser alguns dos termos que mais causam conflito nesses casos. Eles podem ter algo em comum, mas seus conceitos passam longe de serem os mesmos. Vejamos então quais são as principais diferenças entre essas três ideias.

Diferença entre razão social, nome fantasia e registro de marca

Primeiro pensemos na ideia de razão social. Esse é um conceito que trata mais de uma necessidade de regulamentação oficial do estabelecimento. Quando se abre uma empresa, independente de qual seja seu segmento de atuação, deve-se registrar sua atividade em uma junta comerciais.

Nesse registro devem estar contidos os documentos necessários para que a empresa seja cadastrada e dentre uma série de contratos, assinaturas, o número do CNPJ e demais papeis, deve estar o nome oficial do empreendimento. Esse nome, como estará registrado na junta comercial, é o que se chama de “razão social”.

O lado oficial de registro de uma nova empresa é, sem dúvida, um dos pontos mais básicos e essenciais para se iniciar um empreendimento, mas trata-se de uma importância mais relacionada aos aspectos burocráticos do que do sucesso comercial em si.

Boa parte de se chegar ao sucesso com uma empresa passa pelo fato de ela ser reconhecida por seu público. É muito importante que as pessoas consigam discernir as atividades de um estabelecimento apenas por ouvir ou ler seu nome. É aí onde entra o conceito de “nome fantasia”.

O nome fantasia é justamente a forma como o público reconhece sua empresa. A razão social, por vezes, pode ter uma definição demasiadamente longa e bem detalhada, algo que nunca seria assimilado pelo público. Por exemplo, imagine que você está abrindo um supermercado e sua razão social é “Varejo Mineiro Supermercado e Distribuidora Ltda”. É razoável que ninguém se refira ao estabelecimento por sua razão social, mas sim por seu nome fantasia, que pode ser “Varejo Mineiro”, “Varejo”, “Varejão”, ou qualquer variação que soe mais natural a quem você busca alcançar.

Por fim, chegamos ao conceito de registro de marca. Antes de mais nada é válido lembrar que uma marca tem muito da ideia do nome fantasia, já que um de seus objetivos é dar um nome público e popular para a empresa. Ainda assim não são a mesma coisa, já que a marca é passível de registro em diferentes instâncias.

É a partir da marca que uma empresa se posiciona dentro de seu mercado, podendo ser uma marca gráfica, escrita ou uma mistura entre as duas. A marca se comunica com o público alvo e é onde será depositada a imagem e a reputação construída pela atividade da empresa.

Como é muito importante para o sucesso da organização, é fundamental realizar o registro da marca para a deixar protegida e assegurar que somente sua empresa tenha os direitos de usufruir da mesma.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Uma marca só é registrada em nível nacional se contar com sua aprovação.

Para registrar uma marca no INPI é necessário realizar uma consulta prévia e se certificar que nenhuma outra marca do mesmo segmento já tenha sido registrada com o mesmo nome ou algo significativamente similar.

Passada a fase de consulta o pedido é homologado pelo órgão. É necessário o pagamento de uma taxa federal e o processo começa a tramitar. Logo nos primeiros dias o pedido é publicado e passa por um período de 60 dias onde terceiros podem abrir processo contra a requisição se acharem alguma irregularidade. Caso isso ocorra, cabe ao titular da marca se defender judicialmente contra o processo.

Caso a decisão judicial seja desfavorável todo o processo deve ser reiniciado, mas se tudo correr normalmente o pedido ainda passa por uma avaliação do INPI. Todo o procedimento dura ao menos 28 meses e ao final o órgão federal decide se aprova ou não o pedido.

Em caso negativo, todo o processo deverá ser repetido. Em caso positivo, uma nova taxa federal deverá ser paga e a marca será registrada por um período renovável de dez anos.

Explicada a diferença entre esses termos é importante saber a importância de cada um no momento de abrir um novo negócio. Registrar a marca é o primeiro passo nesse sentido

– Por que registrar uma marca ?

O que é uma marca registrada? De forma bem simples pode-se dizer que uma marca comercial ou de serviço inclui qualquer palavra, nome, símbolo, dispositivo ou qualquer combinação, usada ou destinada a ser usada para identificar e distinguir os produtos / serviços de um vendedor ou fornecedor de as dos outros, e para indicar a fonte dos bens / serviços.

Uma marca registrada geralmente é o nome da empresa ou o logotipo da empresa; É importante ter um nome ou um emblema único e memorável para que seus clientes possam identificar facilmente seus negócios entre seus concorrentes.

Ao iniciar um negócio, registrar sua marca registrada, logotipo e / ou nome comercial deve ser uma consideração importante. Veja alguns benefícios interessantes obtidos ao se registrar uma marca.

– Mesmo que marcas não registradas que são usadas em conexão com a venda de bens ou serviços possam ter alguma proteção legal, o ônus da prova é muito maior se alguém copiar ou infringir sua criação.

– Ter uma marca registrada confere ao proprietário da empresa proteções adicionais, incluindo a posse presumida e o direito de exclusividade de uso.

– Ao registrar a marca, você garante que sua marca registrada não seja semelhante a outras marcas registradas. Se você infringir acidentalmente o nome ou marca de outra pessoa, você poderá ser processado pelo proprietário da marca registrada e poderá ter que pagar taxas legais e multas, bem como desistir de todos os lucros obtidos com a marca sem registro.

Você também pode ser forçado a pagar uma indenização ao proprietário da marca registrada. Se você tiver que renomear sua empresa ou criar um novo logotipo, perderá ainda mais dinheiro para novos materiais de marketing. Você também pode perder clientes da confusão resultante sobre seu produto ou identidade.

– O registro da marca garante que outras empresas não terão uma marca comercial semelhante e concede à sua empresa direitos exclusivos de operar e comercializar sob essa marca registrada.

– Um registo de marca é um direito exclusivo de utilizar a marca no território em que a proteção é concedida. Você pode processar outras partes por violação de marca se elas usarem sua marca sem a sua permissão. As marcas devem ser renovadas a cada 10 anos no Brasil. Se eles forem renovados no momento apropriado, você tem o direito estendido por muitos e muitos anos.

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.

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