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Descubra a diferença entre marca e patente

Descubra a diferença entre marca e patente : Áreas profissionais são sempre repletas de termos e linguagens específicas que consistem no jargão da profissão. No ramo empresarial também é assim e a amplitude dos termos e conceitos é tão grande que pode acabar gerando algumas confusões em quem está entrando nesse segmento. Uma das áreas que mais geram dúvidas é a de propriedade intelectual.

De maneira mais específica, os conceitos de marca e patente são regularmente confundidos e isso é perfeitamente plausível, já que ambos dizem respeito ao controle sobre patrimônio intelectual de uma empresa.

Mesmo que tenham várias semelhanças, marcas e patentes não são sinônimos e é importante entender quais são as diferenças conceituais para se situar melhor no mundo do empreendedorismo. Vamos esmiuçar as definições de marcas e patentes!

Marca

A marca é, basicamente, o nome de uma organização. É a forma como ela é reconhecida pelo público. Trata-se do conceito mais conhecido dentre os que estão no escopo da propriedade intelectual.

Uma marca deve determinar uma empresa dentro de seu segmento de atuação. Uma boa marca é aquela que se torna conhecida pelo público, consegue aglutinar a imagem e reputação de uma empresa e a distinguir dentro de um mercado competitivo.

As marcas também servem para identificar e tornar produtos distintos. É nesse aspecto que seu conceito é mais confundido com a ideia de patente, já que é uma designação para um produto específico. Mais a frente você verá que são ideias bem diferentes.

Assim como os nomes próprios de uma forma geral, a marca permite que o público crie uma relação com uma empresa ou produto, facilitando a sua identificação.

O sentido de dar nome às coisas é facilitar a comunicação e a identificação cerebral de um conceito, uma ideia, somente pela sua representação gráfica ou sonora e é justamente esse o objetivo de uma marca, tornar-se reconhecida a ponto de que, sendo apenas citada, consiga evocar a imagem da empresa ou produto na mente do público.

Uma marca pode ser tanto exclusivamente imagética ou textual como também um misto entre texto e imagem. Todas essas opções são passíveis de registro no Brasil.

O órgão responsável pelo registro de marcas a nível nacional no Brasil é o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É o INPI que fica responsável pela decisão de aprovar ou não um pedido de registro de marca e é quem gerencia os bancos de dados de marcas registradas em território nacional.

Para se registrar uma marca no INPI é necessário realizar uma pesquisa prévia nos bancos de dados do instituto e averiguar se a marca a ser registrada não é igual ou significativamente semelhante a alguma já existente. Depois disso o pedido é enviado ao INPI e, mediante o pagamento de uma taxa federal, o processo começa a correr.

O prazo mínimo para a decisão final do INPI é de 28 meses, mas ele pode ser maior caso ocorram percalços jurídicos durante o processo. Realizados todos os procedimentos padrão, o INPI decide se a marca será ou não registrada. Em caso negativo o processo deve ser refeito, cabendo, claro, recurso para alterar a decisão. Em caso positivo uma nova taxa deve ser paga e a marca fica registrada por um período de dez anos renováveis.

Cada marca deve ser registrada de acordo com sua área de atuação, ou classes, como define o INPI. Isso determina se a marca será registrada para prestação de serviços industriais, comerciais, alimentícios, automotivos, por exemplo.

É importante lembrar, também, que uma marca, apesar de ser o nome da empresa a ser reconhecido pelo público, não é o mesmo que o nome comercial registrado pela empresa. O nome registrado em uma junta comercial tem o valor jurídico das ações da empresa e não precisa ser necessariamente o mesmo que a marca.

Patentes

Esclarecido o conceito de marca é hora de compreender melhor a ideia de patente. De uma forma bem básica, uma patente é o registro de uma atividade inventiva que cede ao seu criador seus direitos de exploração prática e financeira.

Uma patente também deve ser registrada no INPI, e talvez esse seja um dos pontos que motiva a confusão com o conceito de marca. Mesmo que sejam registradas no mesmo órgão, até as condições, prazos e taxas são bem diferentes.

Os três requisitos básicos que uma atividade inventiva deve apresentar para que seu pedido de registro seja aceito são:

  • Novidade =  o conceito tem de ser realmente inovador, não uma cópia de algo que já existe;
  • Atividade inventiva = a forma como se chegou ao resultado final precisa conter elementos inovadores, que apresentem diferenças significativas em relação ao que já existe;
  • Aplicação industrial = uma invenção realmente nova não vale de nada se não for útil para alguma atividade. Sua utilidade, é isso que o critério de aplicação industrial avalia;

As patentes também podem ser registradas sob o selo de Modelo de Utilidade. Trata-se de uma invenção que não é necessariamente nova, mas implementa uma novidade ou melhoria em relação a algo que já existe e já foi registrado.

Uma patente protege os direitos do responsável pela criação. Esses direitos permitem que o criador obtenha ganhos comerciais e utilitários com sua criação e um terceiro só poderia usufruir do invento caso tenha o seu consentimento.

O processo de registro de uma patente exige mais documentação técnica do que o de uma marca, uma vez que o INPI precisa avaliar o conceito a partir de uma descrição completa de sua estrutura e dos procedimentos utilizados para se chegar ao resultado final.

Author: Registro de Marcas e Patentes

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