• Registro de Marcas e Patentes

COMO REGISTRAR UMA MARCA ?

COMO REGISTRAR UMA MARCA – PASSO A PASSO

O pedido de Registro de marca se inicia com uma prévia pesquisa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – isso será a base, primordial, da tomada de decisão de uma pessoa física ou jurídica no ato de iniciar ou não o processo de pedido de Registro no INPI. A pesquisa na Instituição não é obrigatória, entretanto, é uma ação de extrema importância para um processo de Registro sem indeferimentos.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sediado no Rio de Janeiro, possui um banco de dados on-line, onde o titular poderá realizar a sua pesquisa gratuitamente. No site no Instituto há um passo a passo de como realizar a sua pesquisa, dentro da Propriedade Industrial buscada pelo titular. A pesquisa pode ser feita pelo número do processo, ou o nome do titular.

PESQUISA DE MARCA NÃO REGISTRADA

A pesquisa também poderá ser feita para uma marca que ainda não esteja no mercado, ou seja, uma marca não registrada. Com isso, pode-se ter certeza da originalidade da sua criação frente à cena competitiva de mercado. No site do INPI é possível a realização dessa pesquisa, por meio, do menu localizado após uma pesquisa de marca.

TIPOS DE PESQUISA DE MARCA – EXATA OU RADICAL

O INPI viabiliza duas formas de pesquisa em seu sistema eletrônico: a Pesquisa Exata ou a Pesquisa pelo radical. A primeira consiste em informar, ao titular, o nome da sua marca com base nos dados dos titulares que possuem o registro com aquele nome no país. A Pesquisa Exata não segmenta a classe ou os serviços registrados, ela só possibilita uma visão geral do nome da marca na base de dados da Instituição.

Ademais, a Pesquisa por Radical informa o radical e as palavras chaves da marca, possibilitando que o titular tenha conhecimento de todos os registros que podem coincidir com a sua criação. Nessa pesquisa, o Instituto disponibilizará uma lista com todos os registros já solicitados no país, em vários segmentos mercadológicos.

Os especialistas brasileiros recomendam que a pesquisa, para que ela seja eficaz, deve ser feita em duas formas, tanto pelo radical quanto por sua exatidão. Com a análise dos resultados, posterior a pesquisa, é possível ter maior exatidão na confiabilidade dos dados gerados pela pesquisa.

Os profissionais indicados para realizar a pesquisa são denominados Agendas da Propriedade Industrial – pois esses possuem experiência técnica no assunto, com certificação do INPI. Os profissionais não devem, necessariamente, possuir uma formação acadêmica, mas devem primordialmente possuir uma vivência no segmento, pois assim eles são capazes de estimar os riscos do ingresso de uma marca que já possui registro similar no banco de dados da Instituição. Os ricos devem ser pautados em vista dos investimentos necessários para ingressas uma marca no mercado nacional, e internacional.

PESQUISA DE MARCA INTERNACIONAL

O serviço de pesquisa de marca, nos países do exterior, é taxado. Em Portugal, por exemplo, o valor médio cobrado é de €175 para uma classe, e €125 para classes adicionais. No Brasil, as empresas, de forma geral, oferecem o serviço sem custo, objetivando agregar valor ao cliente.

O Escritório de Harmonização do Mercado Interno (OAMI), através do Acordo de Cooperação Técnica possibilitou ao Instituto a adesão da plataforma TM VIEW, a qual disponibiliza no ambiente on-line a realização de pesquisas de marcas internacionais, em 41 países.

OS QUATRO TIPOS DE MARCAS – COMO REGISTRAR UMA MARCA?

O Registro poderá ser realizado em uma categoria, ou a sua proteção nos quatro citados abaixo.

  • Marca mista: é aquela realizada através do nome e da logomarca.
  • Marca nominativa: somente o nome, formado por palavra, letras e/ou números.
  • Marca figurativa: logomarca, por meio de um desenho, o qual pode ser representado por letras, palavras ou algarismos, ou composições de algarismos hebraicos, árabe ou os demais idiomas.
  • Marca tridimensional: a forma do produto o distingue de outros produtos semelhantes no mercado.

CLASSIFICADOR DO INPI DE PRODUTOS E SERVIÇOS

No ato do Registro, devem-se informar quais são os produtos ou serviços que aquela marca visa ser protegida. O INPI adere a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), que conta com 45 classes em sua totalidade. A lista é detalhada com a derivação de produtos e serviços que cada classe consta em sua definição.

A classificação é feita por serviços, que são 34, ou produtos, que são 5 classes. As listas não detalham todos os produtos e serviços disponíveis no mercado, mas o Instituto disponibiliza também listas auxiliares que objetiva clarear o processo de Registro ao titular.

Caso o solicitante deseja classificar a sua marca em uma classe especifica, por meio do débito de uma taxa federal, que é 15% maior comparada à taxa normal, é possível o depósito. Entretanto, a classificação ficará restrita ao classificador do INPI.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO – COMO REGISTRAR UMA MARCA ?

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o solicitante deve ser pessoa jurídica ou pessoa física. No caso das organizações, essas devem ser classificadas como microempresa, Micro Empreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EEP). O solicitante também pode ser uma empresa comum, uma cooperativa ou uma associação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SUBMISSÃO DO REGISTRO

  • Carteira Profissional, cópia do CPF, RG e Logomarca em formato JPEG (caso exista).
  • CNPJ, Cópia do Documento de Enquadramento e Logomarca em formato JPEG (caso exista).
  • CNPJ, Contrato Social, Última Alteração Contratual e Logomarca em formato JPEG (caso exista).
  • CNPJ, cópia do Estatuto, cópia da última Ata da Assembleia e Logomarca em formato JPEG (caso exista).

ETAPAS DE COMO REGISTRAR UMA MARCA

PASSO 1 DE COMO REGISTRAR UMA MARCA

Primeiramente, deve-se emitir a Guia Federal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, em conformidade com o tipo de Registro desejado pelo titular, como marca mista, nominativa, figurativa ou tridimensional.

PASSO 2 DE COMO REGISTRAR UMA MARCA

Deve-se definir em quantas classes a marca irá ser protegida. Os números de classes definem a quantidade de guias a ser emitidas para a solicitação do Registro no sistema eletrônico do INPI.

PASSO 3 DE COMO REGISTRAR UMA MARCA

Posteriormente, deve-se realizar um cadastro no INPI, onde constem informações sobre o titular (CPF ou CNPJ), e-mail, telefone de contato. O cadastro irá gerar um login e senha que permitirá ao titular o acesso ao sistema para acompanhamento do pedido junto a Instituição.

PASSO 4 DE COMO REGISTRAR UMA MARCA

Realizar o pagamento dos débitos.

PASSO 5 DE COMO REGISTRAR UMA MARCA

Deve-se solicitar o pedido de Registro no sistema eletrônico do INPI, anexando os documentos requeridos, como a logomarca, o comprovante de pagamento da guia federal e as especificações da marca em consonância ao segmento de atuação adotado. Lembre-se que ao especificar uma marca, não é possível realizar nenhuma alteração após a solicitação.

PASSO 6 DE COMO REGISTRAR UMA MARCA

Após esses processos, o INPI disponibilizará um protocolo, contendo o número do processo para acompanhamento do pedido, até o seu deferimento.

PASSO 7 DE COMO REGISTRAR UMA MARCA

O acompanhamento do pedido é fundamental, pois ao depositar o pedido de Registro, o INPI abrirá um prazo de 60 dias para oposições de terceiros quanto ao seu pedido. Caso a marca sofra algum tipo de oposição, o INPI define que o solicitante possui dois meses para a retórica, ou seja, para apresentação do seu recurso de defesa.

PASSO 8 DE COMO REGISTRAR UMA MARCA

O prazo para deferimento é de 28 meses. Caso o INPI indefira o seu pedido de Registro, as causas deverão ser apuradas, para que o titular possa elaborar um recurso de defesa contra a ação declarada pela autarquia federal. Se a sua marca for deferida, deve-se quitar uma taxa federal e, posteriormente, acompanhar a concessão pelo período de sua validade, que é de 10 anos. A proteção da marca pode ser prorrogada, impreterivelmente, a cada dez anos.

Com a Arena, uma empresa especializada no segmento de marcas e patentes há mais de 60 anos no país e no exterior, é totalmente preparada para atender as demandas relativas à Propriedade Industrial. A Arena é autoridade, e possui especialização notória no mercado.

Confira o nosso blog e as nossas redes sociais, e solicite já o seu orçamento com a Arena Marcas e Patentes!

Deixe um comentário