Como registrar o nome de uma loja | Nos tempos atuais, o empreendedorismo e a fundação de novos negócios são muito valorizados, tratando-se de uma opção que tem sido considerada cada vez mais pelas pessoas em diversas partes do país. Ter a sua própria loja, seu próprio negócio é uma alternativa à falta de oportunidades que é a realidade de muitas brasileiros atualmente. É importante que essas pessoas que adotam a iniciativa empreendedora tenham em mente que é preciso proteger essas marcas. Neste artigo, vamos mostrar porque o registro é importante e como registrar o nome de uma loja.
Aqui você encontrará os seguintes tópicos:
- O Registro de Marca e seus benefícios
- O INPI e a Classificação Nice
- Como registrar o nome de uma loja
O Registro de Marca e seus benefícios
O registro de marca é um título concedido pelo Governo Federal que proporciona uma proteção de 10 anos em todo o território nacional – renováveis ao final desse período -, dando o direito de uso exclusivo para quem obtém o registro. Dessa forma, apenas o dono da marca ou pessoas autorizadas podem divulgar, comercializar, contratar, e realizar demais ações em nome daquela empresa.
Além dessas exclusividade e proteção duradoura, o registro de marca também pode significar outros benefícios indiretos para uma marca que detém esse título. A confiabilidade é um fator muito associado à marcas registradas, o que pode atrair mais clientes para o negócio. A fidelização de clientes em caso de produtos ou serviços que podem ser vendidos mais de uma vez para a mesma pessoa também é um aspecto a se destacar.
É importante que um empreendedor que deseja o crescimento do seu negócio registre a sua marca. Com as redes sociais e a era digital, é mais fácil divulgar o nome da sua empresa, seus produtos e serviços, gerando engajamento e lucros para a empresa. No entanto, é uma via de mão dupla. Infelizmente, ainda nos dias de hoje existem muitas pessoas que atuam de má fé e podem usar dessas exposição de marcas para roubar ou plagiar um nome, uma ideia.
Tratando-se de um processo que concede tantos benefícios como é o registro de marca, é normal que para conseguí-lo seja preciso obedecer diversas normas e leis. O mais básico delas é o que chamamos de princípio da especificidade, que pede que uma marca possua o caráter de novidade em relação às outras que já estão atuando no mercado.
Dessa forma, uma marca só pode ser registrada caso não exista outra com o registro em vigor no mesmo segmento de atuação. Isso acontece para não haver colidência entre as marcas e não haja confusão na cabeça no consumidor na hora de diferenciar as marcas.
Esse princípio permite, ainda, que duas marcas tenham o mesmo nome, desde que atuem em segmentos totalmente distintos, justamente, para que não exista essa colidência. E quem é que determina essa área de atuação de cada empresa? Vamos responder no próximo tópico.
O INPI e a Classificação Nice
No Brasil, existe uma autarquia federal responsável não só pelo registro de marca, mas também pelo registro de patentes, de software e de todo o campo da propriedade industrial. Trata-se do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, responsável pela análise dos pedidos e por conceder ou não o registro de marca. Além das normas e leis que vigoram no país, o INPI precisa de aderir algumas delas conforme o acordo realizado na França, que busca uma padronização nesse processo ao redor do mundo.
O Acordo de Nice, datado de 1959, sofreu algumas alterações no decorrer da história e sua última versão – que vigora até a atualidade – é de 1979. Essa padronização ocorre muito em função das marcas internacionais que precisam ser registradas em mais de um país, facilitando esse processo de internacionalização.
Lembra da segmentação das marcas de acordo com sua área de atuação? Pois bem, este acordo também é responsável por estabelecer essa diferenciação entre os campos e estão todos eles presentes na Classificação Nice de Produtos e Serviços. É essa classificação responsável por elencar todos os serviços nos quais uma empresa pode se enquadrar. Ao todo são 45 classes, sendo 34 relativos a produtos e as outras 11, a serviços.
Dessa forma, uma marca pode se enquadrar em apenas uma das classes. Em caso dos serviços prestados ou produtos comercializados englobarem mais de uma classe, serão necessários mais de um registro.
Como registrar o nome de uma loja
O registro de marca é um processo que pode ser considerado demorado e burocrático, estendendo-se ao longo de 8 a 10 meses em função das diversas etapas pelas quais o pedido precisa passar até o deferimento. Por isso, recomendamos a contratação de um serviço especializado que cumprirá todas as etapas de forma devida e acompanhará ao longo de todos esses meses até a resposta definitiva do INPI.
A primeira etapa é algo a ser realizado antes mesmo do pedido de registro e se trata da pesquisa. No site do INPI é possível realizar uma busca no banco de dados do instituto com o nome ou radical da sua marca para verificar se já existe alguma outra registrada. Isso evita que seja gasto dinheiro e tempo desnecessariamente.
Com o caminho livre para o registro, a próxima etapa é o pagamento da primeira taxa para o Governo Federal, a Guia de Recolhimento da União, que dá entrada no pedido de registro de marca.
Após isso, a marca segue para a análise até a publicação na Revista de Propriedade Industrial, onde as marcas já registradas podem entrar com uma oposição ao seu pedido caso seja justificável. Não significa, no entanto, que sua marca será indeferida caso sofra essa oposição de terceiros, uma vez que a resposta final é dada pelo INPI após a análise. Essa parte do processo é um pouco mais demorado em função do altíssimo número de pedidos de registro de marca em análise pelo instituto, o que prolonga o processo ao longo dos meses.
Por fim, é dada a resposta do INPI e com o deferimento, ou seja, a aprovação do pedido, é necessário o pagamento da Guia de Deferimento, que concede, finalmente, o título de marca registrada para uma marca.
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