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Como patentear uma criação?

A patente protege sua propriedade intelectual. Ao contrário dos direitos de autor, não protege obras artísticas, mas invenções técnicas. Ao registrar um pedido de patente, você evita que terceiros utilizem sua ideia e reproduzam ou explorem sua invenção técnica. No entanto, você pode licenciar mediante o pagamento de uma taxa: aqueles que adquirirem sua licença receberão os direitos de uso do produto que você patenteou. As reivindicações legais sobre sua invenção também permitem que você a comercialize como um produto.

No entanto, o depósito de um pedido de patente é muitas vezes um processo demorado e um grande desafio financeiro para muitas pequenas e médias empresas. Além disso, as patentes só são válidas no país em que são depositadas. Se você trabalha no Brasil, o primeiro passo para depositar um pedido de patente será sempre o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

 

Vantagens de patentear uma criação

A etapa principal no processo geral de depósito de patente é o próprio depósito da patente junto ao INPI.  Ao fazê-lo, você se beneficia do monopólio de exploração da patente por 20 anos: no Brasil, o depósito da patente no INPI permite que você obtenha o monopólio de exploração da patente por 20 anos a partir do depósito. Você é, portanto, o único que pode fabricar, importar e vender a sua invenção. Seu processo e seus produtos também ficam protegidos desta forma.

     Pode intentar uma ação por infração: se souber que uma empresa ou pessoa reproduziu a sua invenção sem a sua autorização, pode (como requerente) intentar uma ação por infração e solicitar a indemnização. Contudo, esta ação só pode ser exercida quando o pedido de patente tiver sido objeto de publicidade. Todas as falsificações anteriores não estarão sujeitas a tal ação.

     Você pode obter receitas: sendo titular da patente, você tem a possibilidade de cedê-la ou conceder licença a um operador. Existem dois tipos de licença: a licença simples que permite que uma licença seja concedida a várias pessoas ao mesmo tempo e a licença exclusiva que prevê que o beneficiário da licença é o único que pode explorar a patente.

     Você se protege de possíveis concorrentes: ao depositar sua patente no INPI, você sela a precedência da sua invenção e dos seus direitos. Seus concorrentes pensarão duas vezes antes de copiar sua invenção, pois saberão que não poderão se defender em caso de disputa.

     Você garante uma certa credibilidade: ter uma patente é valorizado e tranquiliza os investidores.

 

As condições para patentear uma criação

O requerente pode ser o próprio inventor ou seus herdeiros ou mesmo um agente. É imprescindível certificar a data de criação da sua invenção. Assim, se a invenção foi descoberta por várias pessoas independentes, considera-se que quem registra a patente é aquele que descobriu a invenção primeiro.

No entanto, estes termos e condições não lhe conferem quaisquer direitos exclusivos sobre uma pessoa que tenha depositado um pedido de patente antes de você. A única vantagem reside na possibilidade de reivindicar um “direito pessoal anterior” que lhe permite fabricar e comercializar a invenção apesar do monopólio do titular da patente.

A patente é um direito exclusivo que exclui terceiros, pelo que o inventor está sujeito a uma obrigação de exploração. Caso contrário, corre o risco de ver retirado o seu monopólio operacional, para não retardar o progresso técnico e científico.

 

Quais documentos são necessários para patentear uma criação?

Para efeitos de simplificação, só pode haver um pedido de patente por invenção. Você precisará fazer aplicações divisionais se sua aplicação combinar várias invenções.

Quatro documentos deverão ser entregues ao INPI (o quinto é facultativo):

O pedido: Formulário identificando o requerente, o inventor, a invenção e a natureza do pedido.

A descrição (em papel comum): Apresentação da invenção em si, seu modo de realização, bem como suas aplicações industriais previstas. Serve de base para a elaboração de demandas. Deve ser dada especial atenção à descrição, uma vez que não pode ser modificada após a apresentação da candidatura.

Tenha cuidado, cada palavra conta! Você deve garantir que a descrição seja “suficiente” para que a invenção possa ser realizada. A descrição deverá também ser completa, ou seja, apresentar todos os meios técnicos a implementar.

Reivindicações (em papel comum): Texto detalhando precisamente o que o inventor deseja proteger em sua invenção. Observe que tudo o que não estiver coberto pela patente será gratuito, daí a importância de redigir reivindicações claras e precisas para não ter surpresas desagradáveis ​​posteriormente.

O resumo (em papel comum): Resumo da invenção na medida em que fornece uma solução para um problema técnico.

Desenhos (em papel comum): Acompanham a descrição ou resumo mas não são obrigatórios. Contudo, contribuem para a compreensão da invenção. Eles podem consistir em uma ou mais figuras.

O depósito de um pedido de patente requer uma preparação cuidadosa. Na verdade, a qualidade dos documentos que você fornece influencia diretamente a velocidade de processamento do seu arquivo e a proteção que lhe será concedida. A sua modificação após o arquivamento é estritamente limitada. Se desejar, poderá recorrer a um especialista em propriedade industrial para o auxiliar neste processo.

 

Onde patentear uma criação?

Da mesma forma que o registro de uma marca, o pedido de patente deve ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Você pode ir diretamente ao local para registrar seu pedido de patente ou enviá-lo por correio ou online.

Cerca de duas semanas após o depósito da sua patente, o INPI lhe concederá um número de registro nacional que você deverá guardar com cuidado, pois é essencial para toda a correspondência com o INPI.

O procedimento relacionado ao depósito de uma patente é longo. Seu pedido poderá será aceito ou recusado.

Assim que seu arquivo for aceito:

     O INPI publica sua patente no prazo de 18 meses após o depósito do seu pedido de patente.

     O INPI fornecerá um relatório de pesquisa definitivo no prazo de 25 meses após o depósito do seu pedido de patente.

     Finalmente, você recebe sua patente do INPI no prazo de 27 meses após o depósito do seu pedido de patente.

O INPI examina os seguintes critérios:

    Novidade da invenção: nem o produto nem a ideia poderiam ter sido previamente conhecidos do público sob qualquer forma. Isso significa que você não pode copiar um produto técnico nem apresentar sua própria invenção ao público.

     Atividade inventiva: Se a invenção for óbvia para uma pessoa da área e resultar do estado da técnica, o produto não é suficientemente distinguível dos produtos existentes. O produto não deve, portanto, ser apenas uma simples modificação ou uma simples combinação de técnicas já conhecidas. Para que um pedido de patente seja possível, a atividade inventiva pessoal deve ser claramente identificável.

     Executabilidade: Uma patente protege uma inovação valiosa que contribui para o progresso humano. Isto só é dado se a invenção também for funcional. Deve, portanto, ser aplicável sem problemas por um especialista.

     Aplicabilidade industrial: A patente pertence aos direitos de propriedade industrial. Proíbe que terceiros utilizem a sua invenção para fins comerciais. Se não for adequada para fins comerciais, a patente não traz nenhum benefício compreensível.

Author: Registro de Marcas e Patentes

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