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Registro de Marca em Diadema

Registro de Marca em Diadema | Diadema é uma cidade brasileira situada no estado de São Paulo, na região metropolitana da capital, localizada na região Sudeste do Brasil. Anteriormente um distrito de São Bernardo do Campo, Diadema foi fundada em 8 de dezembro de 1959. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população de Diadema é de 420 934 habitantes, sendo a décima quarta cidade mais populosa do estado de São Paulo e a quinquagésima quinta mais populosa do Brasil.

Economicamente, Diadema é uma cidade que se destaca pelo setor terciário da economia, com foco nas relações comerciais e prestações de serviço. Além dele, o setor secundário é um dos mais relevantes em todo o estado de São Paulo, com Diadema sendo um dos maiores polos industriais na sua região. O setor primário, no entanto, é pouco relevante em função da pouca extensão de área rural na cidade. Esse conjunto dá à Diadema a ocupação da septuagésima terceira posição no ranqueamento de maiores PIBs – Produto Interno Bruto – do Brasil.

Além de uma base econômica sólida sustentada por dois setores bem fortes, o desenvolvimento humano também é destaque. O PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão da ONU responsável pelo cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano, mostra que o IDH de Diadema é alto.

Para a entidade, todos os valores compreendidos entre 0,7 e 0,799 são altos e acima disso, muito altos, de modo que quanto mais próximo de 1 maior é o desenvolvimento na região. Em Diadema, o IDH corresponde a um valor de 0,757.

Registro de Marca em Jaboatão do Guararapes 

Registro de Marca em Jaboatão dos Guararapes | Jaboatão dos Guararapes é uma cidade brasileira situada no estado do Pernambuco, na região metropolitana de Recife, localizada na região Nordeste do Brasil. Trata-se de uma cidade já tradicional e uma das mais antigas do Brasil, fundada em 4 de maio de 1593. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população de Jaboatão dos Guararapes é de 702 298 habitantes, sendo a segunda cidade mais populosa do estado, atrás apenas da capital.

Economicamente, Jaboatão dos Guararapes é uma das cidades mais relevantes a nível até mesmo nacional, visto que ocupa a septuagésima posição em um ranqueamento de cidades com maior Produto Interno Bruto. Em um país que possui mais de cinco mil municípios, isso diz muito. O setor mais relevante da economia local é o terciário que, sozinho, representa quase 50% da arrecadação local, seguido pelo secundário e por fim, o primário. O município se vale de Shopping Centers e fábricas de marcas famosas – Coca Cola, Vitarella, Arno, dentre outras.

Além de uma economia sólida e bem desenvolvida, Jaboatão dos Guararapes também é bem desenvolvida em relação à qualidade de vida. O PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão da ONU responsável pelo cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano, mostra que o IDH da região é alto.

Para a entidade, todos os valores compreendidos entre 0,7 e 0,799 são altos e acima disso, muito altos, de modo que quanto mais próximo de 1 maior é o desenvolvimento na região avaliada. Em Jaboatão dos Guararapes, o IDH corresponde a um valor de 0,717, sendo o quinto maior do seu estado.

Classe 16 INPI – Registro de Marca

O registro de marca é um processo que pode ser muito benéfico para uma empresa. Com ele, é possível obter exclusividade do uso de uma marca em todo o território nacional por um longo período de 10 anos, com possibilidade de renovação. Por isso, existe todo um protocolo e regras rigorosas as quais as marcas precisam obedecer para obter o título de registro. Uma dessas normas se refere às classes da Classificação Nice de Produtos e Serviços, na qual é preciso enquadrar a marca que se deseja registrar. Neste artigo, vamos falar especificamente sobre a Classe 16 INPI de Registro de Marca.

Neste artigo você encontrará os seguintes tópicos:

  • O princípio da especialidade no registro de marca
  • O que é a Classificação Nice de Serviços e Produtos
  • A Classe 16 INPI

 

O Princípio da Especialidade no Registro de Marca

O registro de marca, por se tratar de um processo que consolida uma marca no mercado nacional e concede a exclusividade do uso a quem detém esse título, supõe também que não pode haver outro serviço ou produto igual àquele previamente registrado. Dessa maneira, aqueles que querem fazer o registro de novas marcas precisam estar atentos ao que é conhecido como princípio da especialidade.

Esse princípio é basicamente – como a própria palavra “princípio” sugere – as normas primárias que se deve ter em mente antes de entrar com um processo de registro. Nele consta que a marca em processo não pode confundir o consumidor com relação ao nome, produto ou serviço utilizado. 

Portanto, a nova marca precisa ser uma novidade. Com isso, é possível que o novo nome ou empresa não entre em choque com outra já existente de modo a não causar confusão no consumidor. 

Além disso, uma marca está limitada a um produto ou serviço no qual está vinculado. É possível, por exemplo, que existam marcas distintas, de nomes iguais, porém atuantes em segmentos completamente opostos.

Existe, portanto, um conjunto de normas que vai elencar e classificar os serviços e produtos para que uma empresa se enquadre e obtenha o registro naquela determinada área de atuação. Trata-se da Classificação Nice de Serviços e Produtos e vamos falar dela no tópico a seguir.

 

O que é a Classificação Nice de Serviços e Produtos

A Classificação Nice de Serviços e Produtos é um acordo internacional assinado na cidade de Nice, na França, em 15 de junho de 1957, concluído na Conferência Diplomática de Nice. Embora tenha entrado em vigor nesta data, a classificação passou por revisões e correções e a sua última versão foi finalizada em 1979.

Os países que fazem parte desta convenção são obrigados a aplicarem as normas do Acordo de Nice nas leis de Propriedade Industrial. Isso permite não somente o registro de marcas a níveis nacionais, mas também facilita o registro internacionalmente, visto que diversos países seguem essas normas como leis principais ou auxiliares nesse âmbito.

A Classificação Nice, portanto, elenca diversas classes, cada uma com uma especificidade, de modo que uma marca precise enquadrar em uma ou mais para que possa atuar protegida pelo Governo Federal. Ao todo, são 45 classes diferentes separadas entre classes de produtos e classes de serviços, sendo 34 classes relativas à produtos e 11 relativas à serviços.

A autarquia federal responsável por todo esse processo no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI, que aplica as normas dessa classificação no território brasileiro.

 

A Classe 16 INPI

A classe 16 do INPI faz referência à confecção de produtos. Nela estão inclusas os seguintes artigos:

  • Papel, papelão, e produtos confeccionados a partir de materiais que não estão listados nas outras classes;
  • Material impresso;
  • Papelaria;
  • Adesivos para papelaria ou uso doméstico;
  • Materiais para artistas;
  • Materiais para escritórios com exceção de móveis;
  • Materiais plásticos para embalagem que não estão listados nas outras classes;
  • Material de instrução e didático com exceção de aparelhos;
  • Caracteres de imprensa;
  • Clichês.

 

Esses são os produtos que a Classe 16 INPI cobrem em relação ao registro. Tem alguma dúvida? Converse com nossos consultores via WhatsApp para registrar sua marca!

classe 5 INPI de registro de marca

Classe 5 INPI de Registro de marca

Classe 5 INPI de registro de marca –  Descubra agora sobre a classe 5 INPI de registro de marca

Para garantir toda a proteção exigida pela marca, várias informações devem ser armazenadas com o nome ou logotipo registrado. 

Uma dessas mensagens diz se refere às classes de marcas 

A identificação adequada das classes de marca é fundamental para o sucesso dos pedidos de registro. 

Após o registro da marca, assim, a classe vai preservar, por exemplo, de uma concorrência desleal.

Dito isto, veja agora este artigo!

Entenda primeiramente o que é o princípio da especialidade

Todo empreendedor deve considerar o princípio da especialidade ao registrar uma marca comercial e exercer os direitos exclusivos conferidos pelo registro. 

Este princípio incorpora o disposto no art. XIX 124 da LPI, marcas comerciais inadequadas de produtos ou serviços idênticos ou semelhantes a outros produtos que foram registrados para permitir o registro de duas marcas com o mesmo gráfico, mas destinam-se a ser usadas para produtos diferentes.

Portanto, é importante não confundir o setor comercial com a classe em que a marca é registrada, porque a própria classe não deve impedir o registro de duas marcas misturadas que contenham elementos da mesma palavra.

É por esse motivo que eles podem se dedicar a diferentes segmentos de mercado, pelo contrário, o registro da marca na classe 25 (produtos de vestuário) deve impedir o registro na classe 35 (comércio de produtos de vestuário), porque, embora sejam classes diferentes, mas eles se referem ao mesmo segmento.

Por outro lado, o princípio da especialidade relativos às marcas de “alto renome” são relativamente simples, porque são altamente compreendidos pelos consumidores, independentemente de sua indústria. 

Um exemplo é a marca ” Nike “ (empresa estadunidense de calçados, roupas e acessórios), porque nenhuma empresa pode registrá-la mesmo em um segmento de mercado completamente diferente.

Portanto, além das marcas de “grande renome”, aqueles que pretendem proteger suas marcas e reivindicar seus direitos exclusivos devem seguir princípios da especialidade, que determinarão o sucesso daqueles que pretendem registrar suas marcas. 

Não haverá conflitos com outras pessoas registradas no mesmo setor ou em setores semelhantes.

Como escolher a melhor classe para registro de marca?

A escolha de um nome específico para sua marca visa identificar seu produto ou serviço, para que o cliente possa reconhecê-lo. 

Quando outra empresa se apresenta com um nome ou logotipo semelhante ao seu para vender produtos ou serviços, isso pode enganar o consumidor.

O art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96) proíbe o registro de marcas que possam causar confusão ou associação com outras marcas que envolvam o mesmo tipo de produtos ou serviços. 

A proibição se aplica ao Brasil e a outros países que chegaram a acordos de tratamento recíproco com o Brasil.

Portanto, a classificação correta da marca é muito importante para impedir que outra marca semelhante ou idêntica se registre na mesma classe no futuro e coloque produtos ou serviços que possam ser confundidos em razão dessa classe.

O que é a classe 5 INPI de registro de marca?

A classe 5 INPI de registro de marca possui determinados produtos voltados para higiene, farmácia, medicinais, veterinários e semelhantes.

Assim, a classe 5 INPI de registro de marca possuem, por exemplo:

  • Produtos farmacêuticos, medicinais e veterinários
  • Preparações higiênicas para uso medicinal
  • Alimentos e substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebês
  • Suplementos alimentares para humanos e animais
  • Emplastros, materiais para curativos
  • Material para obturações dentárias, cera dentária
  • Desinfetantes
  • Preparações para destruição de animais nocivos,
  • Fungicidas e herbicidas.

E aí, ficou com alguma dúvida sobre classe 5 INPI de registro de marca? Já tinha ouvido falar de alguns desses pontos abordados? Deixe seu comentário abaixo. Será um prazer responder!

Classe 29 INPI de Registro de marca

Classe 29 INPI de Registro de marca

Classe 29 INPI de registro de marca – Um passo importante no processo de registro de marca é escolher a melhor classe para se registrar. 

E muitas dúvidas surgem durante esse período, especialmente se você deseja iniciar o processo em mais de uma classe

Outra dúvida surge quando a pesquisa inicial ocorre no banco de dados do INPI e uma marca semelhante à já registrada é descoberta.

Ainda tenho uma chance ou devo rejeitar minha marca? Neste artigo, falaremos sobre a classe 29 INPI de registro de marca e os pontos que estão vinculados a ela.

Dito isso, acompanhe agora este artigo!

Inicialmente você tem que saber sobre o princípio da especialidade

O princípio da especialidade deriva da principal função da marca, que é distinguir produtos e serviços similares vendidos por diferentes empresas. 

Não se esqueça de deixar bem claro aos consumidores que, mesmo que os produtos ou serviços sejam os mesmos, eles são fornecidos ou vendidos por pessoas diferentes (físicas ou jurídicas).

Em outras palavras, para proteger os consumidores (e as empresas), não é permitido registrar duas marcas idênticas ou similares usadas para identificar o mesmo produto ou serviço por diferentes proprietários.

Todas as marcas que operam em um segmento de mercado devem conter um mínimo de diferenças para que os consumidores possam escolher exatamente de qual fornecedor desejam comprar produtos ou serviços sem o risco de confusão.

No art. 124 da Lei 9.279/96, em seu inciso XIX descobrimos claramente a limitação de que não foram registradas como marcas “replicadas ou imitadas total ou parcialmente”, embora outra marca registrada tenha sido adicionada para distinguir ou comprovar.

Os mesmos produtos ou serviços ou serviços semelhantes podem causar confusão ou associação com as marcas de outras pessoas.

É precisamente para organizar essa restrição que uma lista de classes e serviços foi criada.

Essas listas são separadas por categoria, agrupando serviços e produtos de acordo com a “afinidade”.

Eles também podem servir como referência para segmentos de mercado, onde marcas semelhantes ou idênticas podem ou não existir.

Como escolher a melhor classe para registro de marca?

Hoje em dia, existem 45 classes diferentes da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) que usadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Entre eles, a sua empresa deve procurar sua marca no processo de registro.

Das classes 1 a 34, existem produtos e entre 35 e 45, os serviços. 

O INPI está em sua 11ª versão, atualizada em 2017, no momento da redação deste texto.

O INPI utiliza essas classes como referência para definir semelhanças de mercado e, portanto, permite ou não o registro de duas marcas semelhantes ou idênticas.

O que é a classe 29 INPI de registro de marca?

A classe 29 INPI de registro de marca abrange principalmente gêneros alimentícios de origem animal, bem como frutas, vegetais e outros vegetais comestíveis preparados para consumo ou conservação.

Assim, a classe 29 INPI de registro de marca tem, por exemplo:

  • Carne
  • Peixe
  • Aves 
  • Caça
  • Extratos de carne
  • Frutas
  • Legumes 
  • Verduras em conserva
  • Cozidos
  • Geléias
  • Doces e compotas
  • Ovos
  • Leite e laticínio
  • Óleos e gorduras comestíveis.

Classe 29 do INPI contém, principalmente:

  • Bebidas lácteas, em que o leite predomina 
  • Sementes preparadas para consumo humano, exceto especiarias ou flavorizantes.

Classe 29 do INPI não contém, principalmente:

  • Determinados alimentos vegetais (consultar em ordem alfabética dos produtos) 
  • Alimentos para bebês  
  • Substâncias e alimentos dietéticos adequados para uso médico  
  • Suplementos alimentares 
  • Sementes transformadas em temperos 
  • Molho para saladas 
  • Ovos fertilizados para incubação 
  • Alimentação animal  
  • Animais vivos 
  • Sementes para semeadura.

A importância de uma empresa especializada em Propriedade Industrial

classe 29 arena marcas e patentes

O processo de registro de marca possui diversas variáveis e para aumentar as chances de êxito no processo de registro, é fundamental conhecer todas as nuances que cercam o procedimento. A Arena Marcas & Patentes é uma empresa que já possui mais de 60 anos de tradição no segmento da propriedade industrial, com mais de 25 mil marcas registradas ao longo desse tempo.

E aí, ficou com alguma dúvida sobre classe 29 INPI de registro de marca? Já tinha ouvido falar de alguns desses pontos abordados?