Classe 11 INPI – Registro de Marca | O registro de marca é um título concedido a uma empresa que protege por dez anos em todo o território nacional, não permitindo que outras marcas utilizem do seu nome para lucrar ou prejudicar seus serviços. Além disso, trata-se de um processo que pode trazer outros benefícios indiretos que impactam positivamente na empresa a médio e longo prazo.
Com tantos prós, é claro que para se registrar uma marca, então, é necessário um conjunto de normas, análises detalhadas e diversas etapas até, de fato, conceder o registro para alguém. Uma dessas normas é feita pela Classificação Nice de Produtos e Serviços, uma convenção que é responsável por enquadrar uma marca de acordo com o seu segmento de atuação.
Neste artigo vamos abordar um pouco mais sobre essa classificação e mais especificamente sobre a classe 11, quais são os serviços ou produtos enquadrados nela e como fazer o registro.
Aqui você encontrará os seguintes tópicos:
- O Registro de Marca e o Princípio da Especialidade
- O que é a Classificação Nice de Produtos e Serviços
- A Classe 11 INPI do Registro de Marca
O Registro de Marca e o Princípio da Especialidade
Como foi dito, o registro de marca é um processo que demanda muita análise, com detalhes e normas que devem ser obedecidas rigorosamente para não prejudicar um empreendedor ou marca que já possui o registro. Tendo isso em vista, é importante ter em mente que alguns princípios são fundamentais para ter maior chance no processo de registro. É o caso do que chamamos de Princípio da Especialidade.
Este princípio diz respeito ao caráter de novidade que uma marca precisa ter para ser passível de registro. De acordo com as fontes oficiais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, autarquia responsável por todo o processo no Brasil, qualquer pedido que cause confusão na cabeça do consumidor será negado.
Dessa forma, entende-se que uma marca não simplesmente ter um nome igual à outra e atuar no mesmo segmento. Na verdade, marcas com nomes parecidos, escritas ou fonemas parecidos também são passíveis de indeferimento.
Em relação ao segmento de atuação, produtos utilizados ou serviços prestados, quem determina é a Classificação Nice de Produtos e Serviços, a qual explicaremos no próximo tópico.
A Classificação Nice de Produtos e Serviços
A Classificação Nice de Produtos e Serviços é um acordo assinado por diversos países durante a Conferência Diplomática de Nice, na França, no ano de 1957. Ao longo dos anos, essa classificação recebeu algumas atualizações, sendo a sua última versão datada do ano de 1979.
Promulgada na cidade de Nice, essa classificação é responsável por estabelecer uma das principais normas do registro de marca, a segmentação de áreas de atuação das empresas. Ao todo, são 45 classes em que produtos e serviços são divididos, sendo 34 delas relativos aos produtos e materiais, e as outras 11 correspondentes aos serviços prestados.
Os países que participaram dessa convenção e são assinantes da classificação são obrigados a estabelecerem essas normas nas leis de Propriedade Industrial. Dessa forma, facilita-se não somente o entendimento do processo como um todo ao redor do mundo, como também diminui a burocracia para o caso de marcas internacionais, que precisam obter o seu registro em mais de um país.
A Classe 11 INPI do Registro de Marca
Agora que temos conhecimento sobre quem estabelece as normas e como elas funcionam em uma escala mais ampla, hora de apresentar a classe 11 do INPI. Como foi apresentado, as trinta e quatro primeiras classes são relativas aos materiais utilizados ou produtos comercializados, englobando assim os seguintes campos:
- Aparelhos para Iluminação
- Aparelhos para aquecimento
- Produção de Vapor
- Aparelhos para cozinhar
- Aparelhos para refrigeração
- Aparelhos para secagem
- Aparelhos para ventilação
- Aparelhos para fornecimento de água e para fins sanitários
Dessa maneira, as empresas e marcas que utilizem desses aparelhos podem ser registrados na classe de número 11 do INPI.
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