Nos últimos anos, diversas iniciativas empreendedoras ganharam forma e espaço na sociedade brasileira, novas marcas cresceram e novas oportunidades apareceram. As áreas de atuação dessas novas empreitadas são diversas: culinária, moda, artesanato, comércio de uma forma geral. Aqui no blog temos diversas publicações mostrando como registrar marca de determinados segmentos e hoje, vamos mostrar como registrar uma marca de festa, seus benefícios e qual a maneira correta de fazer o registro.
Aqui você encontrará os seguintes tópicos:
- O Registro de Marca
- O INPI e a Classificação Nice de Produtos e Serviços
- Qual a classe de uma marca de festas
- Como registrar uma marca de festa
O que é o registro de marca?
Embora o registro de marca seja algo que esteja no imaginário da população, muita gente ainda não sabe exatamente do que se trata ou para os benefícios que advém desse processo. O Registro de Marca é um título concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, que concede exclusividade de uso e protege a sua marca em todo o território nacional por um período de 10 anos.
Dessa maneira, apenas a pessoa que detém o registro daquela marca é autorizada a utilizá-la. Por ser um título que acarreta em diversos benefícios para quem adquire, é normal que existam normas e leis detalhadas para a regulamentação desse processo.
Para uma marca ser passível de registro é necessário que ela obedeça a alguns critérios. O mais básico deles é o que chamamos de princípio da especificidade. Isso quer dizer que uma marca precisa possuir o caráter de novidade, ou seja, não pode haver uma marca com nome igual ou semelhante no mesmo segmento de atuação.
Esse princípio permite que duas marcas tenham o mesmo nome, desde que seja possível distinguir completamente as duas em relação ao campo no qual atuam sem causar confusão na cabeça do consumidor.
Os benefícios do Registro de Marca
Como foi dito, o registro de marca concede uma exclusividade de uso para uma marca, além da proteção em todo o Brasil por dez anos a partir do registro. Esse período ainda é renovável, o que também é um ponto positivo. No entanto, os benefícios não param por aí.
É muito comum que, em um mundo altamente digital, acabamos duvidando da segurança e confiabilidade em adquirir determinados produtos. Quando se trata de uma marca registrada, o primeiro pensamento que vêm à mente é sobre a seriedade daquele trabalho. O registro de marca, portanto, contribui para o aumento da credibilidade de uma empresa, ainda mais para uma marca de vinho.
Além disso, com a qualidade comprovada, o registro de marca pode facilitar um processo de fidelização dos clientes caso o produto ou serviço seja algo que possa ser vendido para uma pessoa mais de uma vez – como é o caso dos vinhos. Se você conquista um público, não registra a sua marca e depois é obrigado a mudá-la por ter perdido o direito de usá-la, você acaba perdendo aqueles clientes que se fidelizaram ao seu negócio.
O que é a Classificação Nice de Produtos e Serviços
Voltando no que tange à normatização do processo de registro de marca, temos a Classificação Nice de Produtos e Serviços. Trata-se de um acordo assinado por diversos países na Conferência Diplomática de Nice, na França, em 1957. Esse tratado é responsável por padronizar diversas normas relativas à propriedade industrial e sofreu diversas alterações ao longo dos anos. Sua última versão finalizada é datada de 1979.
Os países que assinaram esse tratado precisam incorporar as normas ali definidas nas suas respectivas leis. Além de facilitar uma padronização para o registro, também é uma maneira de facilitar para que empresas de porte internacional possam obter o registro de forma simples, rápida e eficaz, sem necessariamente ter que se adaptar a modelos muito distintos de um país para outros.
Na Classificação Nice de Produtos e Serviços são elencadas diversas classes, 45 ao todo, sendo 34 relativas a produtos e as outras 11 que fazem referência a serviços. Uma empresa ou marca só pode se enquadrar em apenas uma dessas classificações por registro. Ou seja, se a sua empresa presta mais de um serviço ou trabalha com mais de um tipo de produto – que são enquadrados em classes diferentes -, você precisará realizar mais de um registro.
Qual a classe de uma marca de festas
Uma loja que vende artigos para festa possui uma variedade grande de produtos. Dessa forma, é importante ter em mente que não existe uma classe específica para esse tipo de comercialização. Isso significa que pode ser necessário realizar mais de um registro para uma marca de festas.
Na Classificação Nice de Produtos e Serviços, no entanto, o que mais se aproxima do escopo de produtos que podem ser comercializados por uma loja de artigos para festas é a classe 16. Nela estão englobados artigos feitos a partir de papel, papelão, adesivos e outros artigos nessa linha.
Se a sua marca de festas é uma promotora de eventos, então a classe muda novamente. Ela passaria, então, a ser considerada parte da Classe 41, com a promoção de eventos culturais.
Como registrar uma marca de festa
Antes de se iniciar um processo de registro de marca, primeiro é importante ter em mente que não existe uma marca com registro em vigor que impeça o avanço do seu processo. Dessa forma, a pesquisa prévia é a primeira etapa da longa caminhada rumo ao título de proteção à marca.
O próprio banco de dados do INPI é aberto à pesquisa, então o recomendado é utilizá-lo. Vale lembrar que serviços especializados em registo de marca, como o da Arena Marcas e Patentes, utilizam meios de pesquisa detalhados. O INPI leva em consideração não apenas o nome, mas também o radical, os fonemas – como a palavra é dita – e até mesmo o idioma em consideração.
Depois de verificar a possibilidade de registro por meio da pesquisa, é hora de fazer o primeiro pagamento ao Governo Federal. Trata-se da emissão da Guia de Recolhimento da União, a GRU, que mediante o pagamento, dá início ao processo de registro.
Com o passar dos meses, a sua marca estará em análise. Após a aprovação, deve ser paga uma nova taxa ao Governo para a emissão do título de registro de marca. Os valores são fixos e pré-estabelecidos, mas variam de acordo com o porte da empresa que necessita o registro.
Gostou do nosso artigo? Confira no nosso blog mais publicações como essa!
Quer fazer o registro da sua marca? Converse com os nossos especialistas via Whatsapp e consulte as condições!