Como registrar uma marca ou um produto
Quando se cria uma organização, seja ela para oferecer serviços ou produtos, é importante pensar em registrar sua propriedade industrial para proteger de maus usos e plágio. Leia mais neste artigo sobre como registrar uma marca ou um produto.
O que podemos registrar como marca?
– Um signo verbal, que pode ser escrito ou pronunciado (nome, palavras, letras, números, sigla, slogan, etc.).
– Um signo figurativo (desenhos, logotipos, hologramas, relevos, formas, sombras precisas ou combinações de cores, etc.).
– Um signo sonoro (sons, frases musicais que podem ser traduzidas materialmente).
Esses sinais devem ser distintos e disponíveis para se tornarem marcas registradas e protegidas. O registro de uma marca ou um produto não deve infringir direitos anteriores. Não é possível, por exemplo, registar um nome que já foi objeto de uma marca anterior ou que já é utilizado por outra empresa do mesmo ramo (os ramos de atividade estão agrupados nas classes a que nos referimos para o apresentação da sua marca ou produto) porque existe o risco de confusão na mente do público.
Determinadas terminologias são inadmissíveis como marcas registradas se correrem o risco de enganar o consumidor quanto à natureza, características ou origem do produto ou serviço que designam, ou se forem contrárias à ordem pública ou aos bons costumes, como um slogan racista.
Por que registrar uma marca ou um produto?
O ponto claro e principal é adquirir um direito exclusivo sobre a marca ou produto que permita proibir a qualquer pessoa singular ou coletiva a utilização do sinal nos setores de atividade (classes) protegidos.
Em caso de violação de marca, é possível instaurar uma ação de contrafação perante os tribunais cíveis ou criminais.
Como registrar uma marca ou um produto?
Recomenda-se fortemente a realização de uma busca antecipada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a fim de garantir que a marca ou o produto ainda não tenha sido registrado ou que não seja simplesmente utilizado nos setores de atividade considerados no pedido. A pesquisa deve abranger todas as marcas, nomes comerciais e sinais idênticos ou semelhantes, nomes de empresas. Uma pesquisa mais aprofundada pode ser realizada pelo próprio criador, indo ao INPI ou solicitando uma pesquisa para empresas especializadas no serviço.
Feita a pesquisa, o momento é de realizar o registro. O INPI oferece uma ferramenta simples e rápida, que inclui ajuda online e uma área de pagamento segura. Após esse registro, o INPI envia ao requerente um aviso de recebimento contendo a data, o número nacional do seu registro, as classes em questão, bem como a data de publicação do registro no boletim oficial.
A publicação do INPI no boletim oficial abre o estágio em que é possível fazer uma objeção ao seu pedido de registro de marca ou produto. Qualquer pessoa que possua uma marca anterior sobre o sinal ou nome registado pode, a fim de preservar os direitos que considera detidos sobre a sua marca, apresentar uma oposição ao INPI durante período determinado. Se houver objeções, o requerente também poderá corrigir os problemas e reencaminhar o pedido de registro da marca ou produto ao instituto para a avaliação final.
O INPI examina o pedido sobre o fundo e a forma e pode formular objeções, observações a oposições formuladas. O requerente pode regularizar o seu pedido, responder aos argumentos que lhe são contrários. Em seguida, o INPI aceita a solicitação, ou rejeita parcial ou totalmente.
Em caso de resposta positiva, sua marca ou produto estará devidamente registrado, protegido e será de seu uso e manipulação exclusivos durante o período de dez anos, renovável indefinidamente mediante de novo pagamento das taxas federais.