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Como registrar uma marca ou um produto

Como registrar uma marca ou um produto

Quando se cria uma organização, seja ela para oferecer serviços ou produtos, é importante pensar em registrar sua propriedade industrial para proteger de maus usos e plágio. Leia mais neste artigo sobre como registrar uma marca ou um produto.

O que podemos registrar como marca?

–  Um signo verbal, que pode ser escrito ou pronunciado (nome, palavras, letras, números, sigla, slogan, etc.).

– Um signo figurativo (desenhos, logotipos, hologramas, relevos, formas, sombras precisas ou combinações de cores, etc.).

–  Um signo sonoro (sons, frases musicais que podem ser traduzidas materialmente).

 

Esses sinais devem ser distintos e disponíveis para se tornarem marcas registradas e protegidas. O registro de uma marca ou um produto não deve infringir direitos anteriores. Não é possível, por exemplo, registar um nome que já foi objeto de uma marca anterior ou que já é utilizado por outra empresa do mesmo ramo (os ramos de atividade estão agrupados nas classes a que nos referimos para o apresentação da sua marca ou produto) porque existe o risco de confusão na mente do público.

Determinadas terminologias são inadmissíveis como marcas registradas se correrem o risco de enganar o consumidor quanto à natureza, características ou origem do produto ou serviço que designam, ou se forem contrárias à ordem pública ou aos bons costumes, como um slogan racista.

Por que registrar uma marca ou um produto?

O ponto claro e principal é adquirir um direito exclusivo sobre a marca  ou produto que permita proibir a qualquer pessoa singular ou coletiva a utilização do sinal nos setores de atividade (classes) protegidos.

Em caso de violação de marca, é possível instaurar uma ação de contrafação perante os tribunais cíveis ou criminais.

Como registrar uma marca ou um produto?

Recomenda-se fortemente a realização de uma busca antecipada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a fim de garantir que a marca ou o produto ainda não tenha sido registrado ou que não seja simplesmente utilizado nos setores de atividade considerados no pedido. A pesquisa deve abranger todas as marcas, nomes comerciais e sinais idênticos ou semelhantes, nomes de empresas. Uma pesquisa mais aprofundada pode ser realizada pelo próprio criador, indo ao INPI ou solicitando uma pesquisa para empresas especializadas no serviço.

Feita a pesquisa, o momento é de realizar o registro. O INPI oferece uma ferramenta simples e rápida, que inclui ajuda online e uma área de pagamento segura. Após esse registro, o INPI envia ao requerente um aviso de recebimento contendo a data, o número nacional do seu registro, as classes em questão, bem como a data de publicação do registro no boletim oficial.

A publicação do INPI no boletim oficial abre o estágio em que é possível fazer uma objeção ao seu pedido de registro de marca ou produto. Qualquer pessoa que possua uma marca anterior sobre o sinal ou nome registado pode, a fim de preservar os direitos que considera detidos sobre a sua marca, apresentar uma oposição ao INPI durante período determinado. Se houver objeções, o requerente também poderá corrigir os problemas e reencaminhar o pedido de registro da marca ou produto ao instituto para a avaliação final.

O INPI examina o pedido sobre o fundo e a forma e pode formular objeções, observações a oposições formuladas. O requerente pode regularizar o seu pedido, responder aos argumentos que lhe são contrários. Em seguida, o INPI aceita a solicitação, ou rejeita parcial ou totalmente.

Em caso de resposta positiva, sua marca ou produto estará devidamente registrado, protegido e será de seu uso e manipulação exclusivos durante o período de dez anos, renovável indefinidamente mediante de novo pagamento das taxas federais.

Como registrar um nome e uma logomarca

Como registrar um nome e uma logomarca

Como registrar um nome e uma logomarca

Como registrar um nome e uma logomarca: Quando se cria um projeto de uma organização, um dos pontos primordiais é criar o nome uma logomarca. Você preparou e refletiu sobre seu projeto por meses, talvez anos. Está tudo pronto, um nome apelativo, uma identidade visual definida, basta lançar e desenvolver o negócio.

Porém, antes de revelar tudo ao público em geral, registre sua marca no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Dessa forma, você protege seu nome e sua logomarca de plágios e usos indevidos.

O que é um nome e uma logomarca e por que protegê-los?

A marca é um direito de propriedade industrial, após os trâmites com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta marca é utilizada para identificar um produto ou serviço específico de uma empresa, num determinado setor de atividade. Pode ser verbal, semifigurativo ou figurativo.

Um nome ou uma logomarca podem ser apresentados em diversos formatos como: nomes em todas as formas, como: palavras, combinações de palavras, nomes patronímicos e geográficos, pseudônimos, letras, números, siglas; sinais sonoros como: sons, frases musicais; sinais figurativos, tais como: desenhos, etiquetas, selos, bordas, relevos, hologramas, logotipos, gráficos de computador; as formas, nomeadamente as do produto ou da sua embalagem ou as que caracterizam um serviço; os layouts, combinações ou tons de cores.

O registro oficial da marca no INPI, permite ao dono do nome ou logomarca tornar-se o único operador e proprietário e impedir que outras pessoas a utilizem. A empresa é livre para recusar todas as suas comunicações nesta base de registro, sem medo de seus concorrentes. 

A propriedade de uma marca comercial pode desenvolver o uso e a venda de licenças associadas. A marca pode ser vendida ou alugada a qualquer momento, permitindo assim rentabilidade e rentabilidade.

Os  critérios para se registrar um nome ou logomarca

Ao enviar uma marca para registro, o INPI verifica um conjunto de conformidades:

A disponibilidade da marca: deve ser óbvia e deve ser verificada pelo interessado antes mesmo do depósito do arquivo. O nome não deve já estar registrado, nem lembrar muito de uma marca existente.

Distinção da marca: deve ser reconhecível e identificável como vinculada aos seus produtos. Se, por outro lado, puder ser facilmente confundido com outro, isso representará um problema.

A marca deve ser objeto de uma descrição precisa: para um nome, é fácil e inequívoca, exceto talvez sua pronúncia. Quando você toca no design, como logotipos e suas variações, fica muito mais difícil. Será necessariamente necessário recorrer a um consultor de propriedade industrial, que será capaz de descrever a sua marca num vocabulário técnico adequado.

Uma marca deve ser lícita: isto é, em nenhum caso deve utilizar a totalidade ou parte dos elementos públicos e oficiais do Estado.

Os bons costumes se aplicam: respeito à ordem pública, não racismo, estigmatização, proselitismo, sexualidades diversas. Essas regras fazem parte do direito civil e penal.

As etapas do registro da marca

A busca pela anterioridade

Isso serve para verificar se a marca ainda não foi registrada por um terceiro. Mas também todos os elementos relativos ao seu funcionamento: nome da empresa, nome de domínio, nome comercial. Deve ser feita uma pesquisa no banco de dados do INPI para conferir a anterioridade.

O formulário de registro de marca

O INPI é o órgão competente para a gestão e proteção dos direitos de propriedade intelectual. O pedido de registro da marca deve ser feito através do formulário oficial e o pagamento de uma taxa federal.

Feito o pedido e o pagamento, o INPI avaliará a viabilidade do registro requerido e, junto aos donos de outras marcas registradas, poderá te contatar sobre possíveis erros e problemas, que terão um prazo definido para correção.

Ao fim do processo, você terá seu pedido aceito e seu nome e (ou) logomarca devidamente registrados ou precisará repetir todo o processo.

Como registrar um grupo de teatro

Como registrar um grupo de teatro

Como registrar um grupo de teatro

Como registrar um grupo de teatro: Você juntou alguns amigos e colegas e resolveu montar um grupo de teatro. Obviamente existe uma série de medidas a serem tomadas a partir dessa decisão. As questões artísticas são naturalmente as que vêm à cabeça primeiro. Como definir as funções, onde ensaiar, como encontrar locais para apresentações, alguém fará os textos ou usarão textos já existentes para as peças e muitas outras discussões. Mas é importante também pensar em como será feita a divulgação do grupo e isso passa necessariamente pela adoção de um bom nome e uma boa marca, que devem ser devidamente registrados para assegurar ao grupo o uso exclusivo e protegido de sua identidade visual.

O que é uma marca?

Uma marca é o símbolo, o sinal distintivo de um serviço ou objeto oferecido por uma empresa. É isso que diferencia os produtos de uma empresa dos de seus concorrentes. Ou seja, o que vai tornar seu grupo de teatro único e rapidamente reconhecível pelo público.

Uma marca pode ser apresentada de várias formas. Ela pode ser uma palavra, um slogan, um logotipo ou mesmo a combinação de vários elementos ao mesmo tempo. No caso de um grupo de teatro, nada como deixar a imaginação fluir.

A marca não pode ser uma palavra ou expressão que defina o produto, nem mesmo um termo que possa induzir o consumidor em erro quanto à natureza do produto ou serviço. Ou seja, um grupo de teatro não pode se chamar simplesmente “Companhia de Teatro” ou algo do tipo.

A marca também deve respeitar os bons costumes. Um slogan racista não pode ser aceito, por exemplo. Também é proibido usar uma denominação de origem ou uma bandeira oficial protegida.

Como registrar o nome e (ou) marca de seu grupo de teatro?

Sua marca pode ser registrada a qualquer momento. Um grupo de teatro ainda em formação também pode fazer um registro. Para isso, seu fundador, que pode ser representado por um agente, solicita um registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Então, o grupo , uma vez formada, poderá assumir por conta própria.

Antes de registrar sua marca, você deve verificar se ela está disponível. Existem várias possibilidades para ter certeza. Para uma pesquisa que inclui também semelhanças com outras marcas, tem a opção de consultar a base de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

 Ajuda na interpretação dos resultados é fortemente recomendada. Para isso, você pode entrar em contato com uma empresa de consultoria em propriedade industrial.

Após a pesquisa, se entra com o pedido formal junto ao órgão responsável. Ele avaliará o pedido e determinará se é necessário fazer alterações em seu pedido antes da decisão final. Você terá um tempo para fazer as modificações pedidas e deixar seu requerimento de acordo com todos os parâmetros exigidos pelo INPI.

Após a análise do corpo técnico do INPI, eles te enviarão a resposta sobre a aceitação ou não do pedido de registro de nome ou logotipo de seu grupo de teatro. Em caso positivo, a identidade do grupo estará devidamente protegida de plágios e demais maus usos por dez anos, prazo renovável indefinidamente mediante pagamento de novas taxas. Em caso de indeferimento do pedido, será necessário repetir o processo, inclusive o pagamento das taxas federais.

A contratação de uma empresa especializada no registro de propriedade intelectual é uma pedida muito interessante para acompanhar o processo de seu grupo de teatro. Tanto no processo de pedido de registro junto ao INPI quanto nos dez anos de proteção da marca, já que a assessoria da empresa fiscalizará novos pedidos de registros que possam ser conflituosos com a marca registrada de seu grupo de teatro.

 

Como-registrar-um-orquidário

Como registrar um orquidário

Como registrar um orquidário: O registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, é uma etapa essencial no desenvolvimento de uma empresa. A marca ajuda a proteger a identidade dos produtos da empresa e constrói uma imagem de confiança com seus clientes. Além disso, o registo da sua marca permite-lhe proteger-se contra o plágio e outros usos indevidos. Portanto, não importa qual o tipo de empresa você tenha, é sempre interessante registrá-la. No caso de um orquidário, não existe nenhuma diferença em relação a qualquer outra organização, mas deve-se atentar para as classificações nas quais registrar seu orquidário.

O pedido de registro de marca junto ao INPI deve ser feito após uma pesquisa prévia no banco de dados do instituto. No caso de um orquidário, nomes iguais podem ser bem recorrentes, por isso, a pesquisa deve ser feita com atenção, uma vez que duas marcas semelhantes não podem ser registradas nas mesmas categorias.

O que é uma marca?- Como registrar um orquidário?

A marca é um sinal distintivo que pode assumir várias formas, como uma palavra, um nome, um slogan, um desenho ou a combinação de vários elementos (desenho e palavras, por exemplo).

A marca permite que a empresa se diferencie e torne seus produtos ou serviços identificáveis ​​pelos clientes e é o primeiro passo para distinguir seu orquidário da concorrência.

O registro de uma marca permite que a empresa aprimore sua imagem, protegendo-se da interferência de concorrentes. O registro de uma marca ocorre em várias categorias de produtos e serviços, de modo que a marca não pode abranger todas as classes. 

Para ser registrada, a marca de seu orquidário deve estar disponível (você deve, portanto, realizar uma pesquisa prévia para conferir possíveis semelhanças no banco de dados do INPI, como já dito); ser distinto (a marca deve identificar apenas o seu orquidário e não outro); ser capaz de se descrever em palavras; ser lícito (proibição do uso de nomes controlados, por exemplo); não ser contrário aos bons costumes.

A marca não deve ser enganosa, ou seja, não deve enganar quanto à qualidade do produto designado. Não deve ser descritivo do produto ou serviço designado: não deve refletir as características essenciais desse produto, nem usar um nome comum que permitiria sua designação (por exemplo: a marca “café” para designar café não pode ser usada, neste caso, não se pode registrar um orquidário com o nome de “orquidário” ou “orquídea”, nem palavras correlatas).

Após a pesquisa e a adequação da marca de seu orquidário às normas do INPI, é preciso enviar o pedido de registro ao órgão, pagar uma taxa federal e esperar por sua determinação do pedido como válido ou não. Em caso negativo, o pedido deve ser refeito e em caso positivo, seu orquidário está registrado e protegido.

O melhor momento para registrar seu orquidário

Quanto mais cedo melhor. É preferível registrar sua marca durante a criação do orquidário, mesmo que isso signifique registrar uma nova em caso de mudança de estratégia, identidade visual ou produto. Nada pior que ter sua marca desprotegida, plagiada ou usada indevidamente pela concorrência logo no início de sua trajetória.

 

Mais sobre como gerenciar um orquidário

Abrir um orquidário para se tornar um especialista envolve outros fatores além do registro de sua empresa (informações que você pode conferir em diversos textos deste site).  Para fazer isso, um certo número de obrigações deve ser respeitado a fim de permanecer na corrida e manter a qualidade de seus serviços.

O florista deve dominar as montagens florais e propor uma personalização de sua oferta. Ele é um artista que cuida de seu orquidário e trabalha bem com o visual de seu ambiente, essencial para esse tipo de flor ornamental e acrescenta um ponto importante à apresentação de seu orquidário, somado à força de sua marca devidamente registrada no INPI.

Como registrar um instituto?

Como registrar um instituto?

Como registrar um instituto?

Como registrar um instituto: O nome de um instituo pode ser protegido através do registro em uma junta comercial. Mas se quiser proteger sua logomarca ou nome, principalmente se distribuir produtos ou serviços aos seus associados, terá que fazer um pedido de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Para registrar uma marca no INPI, você primeiro precisa determinar com precisão os produtos e / ou serviços para os quais a marca será usada. Na verdade, bens ou serviços não mencionados no pedido serão excluídos da proteção. Portanto, é importante dedicar algum tempo para identificar os elementos a serem protegidos, isto é, os serviços abrangidos pela atuação do instituto. Depois de fazer essa escolha, você deve atribuir a eles uma classificação. Para facilidade de referência, os vários produtos e serviços foram organizados por classe de acordo com uma classificação internacional.

Quando falamos sobre o nome de um instituto (ou seja, o nome pelo qual identificamos a organização), estamos na verdade nos referindo ao nome da empresa.

O nome do instituto é determinado no momento da criação da associação. É o nome utilizado para a redação dos estatutos e o nome citado em todos os documentos oficiais da organização (cartas, faturas, etc.). Em suma, o nome está para um instituto assim como está para a empresa.

Um nome de um instituto pode se beneficiar de um direito de propriedade exclusivo se for:

    Original: o nome não deve ser muito usual ou banal, nem puramente genérico ou descritivo;

    Autorizado: o nome da associação não deve conter pontuação ou símbolos, ou termos relacionados a uma atividade regulamentada para a qual você não possui uma licença;

    Disponível: finalmente, o nome não deve ser usado por outra associação ou ter sido objeto de registro de marca. Para isso, é possível consultar gratuitamente a base de dados do INPI.

Passo a passo- Como registrar um instituto

Também é possível registrar um nome do instituto como marca, seguindo as mesmas formalidades explicadas acima. Dadas as consequências jurídicas que podem advir da utilização de um nome já protegido, é preferível efetuar as diversas pesquisas de marcas no INPI. Neste passo, é recomendável contar com a ajuda de uma empresa especializada no registro de nomes e marcas. Eles conseguirão fazer uma pesquisa mais completa e minuciosa, se atentando para cada detalhe e possível semelhança com algum elemento já registrado.

Feita a pesquisa, é o momento de estabelecer as categorias nas quais o instituto será registrado. Como já explicado, as categorias já estão preestabelecidas e você precisa encaixar seu instituto nelas de acordo com sua área de atuação. Atenção: deve-se ser realmente rigoroso nessa etapa, já que ela determinará as áreas em que a marca de seu instituto estará protegido. Novamente, é interessante contar com ajuda especializada nesse momento.

Feitos os processos descritos anteriormente, é preciso enviar o pedido de registro do instituto ao INPI. Mediante pagamento de uma taxa federal, o processo começa a tramitar no órgão. Durante um período, o pedido será analisado pelo corpo técnico do INPI e pelos detentores de marcas em seu banco de dados. Qualquer irregularidade será comunicada ao requerente, que terá um prazo para corrigir os problemas e dar andamento ao pedido de registro do instituto.

Após esse período de análise, o INPI determina se o instituto poderá ou não ter seu nome, marca ou logotipo registrado. Em caso afirmativo, seu instituto estará protegido contra plágio ou mau uso de sua imagem pelo período renovável de dez anos. Em caso negativo, será necessário repetir todo o processo, incluindo o pagamento das taxas. Por isso, a ajuda profissional no processo de registro junto ao INPI é bastante importante, já que  reduz consideravelmente os riscos de ter seu pedido indeferido, o obrigando a repetir o dispendioso processo.