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marca notoriamente conhecida

Marca Notoriamente Conhecida: saiba o que é e veja exemplos

O registro de marca é responsável por conceder um título de segurança para uma marca em território nacional, por um período de dez anos. Uma marca que possui o famoso “®” característico do registro possui o direito de ser a única empresa com aquele nome atuando por um determinado segmento. Entretanto, um processo com tantos benefícios é cercado por detalhes e pormenores, classificações e especificidades. Uma dessas é a marca notoriamente conhecida. Vamos falar sobre esse tipo de registro, mostrando o conceito e os exemplos!

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O princípio da especificidade
  • O que é a marca notoriamente conhecida
  • Exemplos de marca notoriamente conhecida

O Princípio da Especificidade

Se você chegou até aqui, provavelmente já sabe alguma coisa sobre o registro de marca. Vamos relembrar, entretanto, um dos princípios mais básicos do procedimento, essencial para que uma empresa seja passível de registro. O INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é a autarquia federal responsável por gerir as leis da Propriedade Industrial e analisar os pedidos de registro. Ele obedece uma classificação que elenca as marcas por áreas de atuação, a Classificação Nice de Produtos e Serviços.

Nessa classificação, existem 45 categorias, sendo 34 relativas aos produtos e as outras 11, aos serviços. Cada marca só pode obter um registro em uma classe por vez de acordo com a sua área de atuação. Essa segmentação permite algumas particularidades no registro de marca. Por exemplo, marcas de mesmo nome podem coexistir desde que sejam de áreas totalmente distintas, desde que não haja colidência e o consumidor não seja confundido na hora de identificar e diferenciar as marcas.

Esse conjunto de fatores é o que chamamos de princípio da especificidade. É a possibilidade de marcas de ramos distintos do mesmo nome coexistirem. Isso nos leva ao conceito de marca notoriamente conhecida, que trabalharemos no próximo tópico.

O que é a marca notoriamente conhecida

A Marca Notoriamente Conhecida, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, é uma marca que não possui o registro concedido no Brasil, mas é registrada em outro país e conhecida ou suficiente para protegê-la no seu ramo de atuação. Isso acontece com o intuito de proteger a marca de eventuais plágios ao redor do mundo. A marca notoriamente conhecida pode ser confundida com a marca de alto renome e o conceito é realmente parecido. Entretanto, enquanto a marca notoriamente conhecida respeita o princípio da especificidade, sendo protegida apenas no seu segmento, a marca de alto renome possui uma proteção especial para todas as classes.

Além disso, existem “marcas” que não precisam obter o registro para serem protegidas.

 Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Exemplos de marca notoriamente conhecida

CR7 Marca Notoriamente Conhecida
CR7, do jogador Cristiano Ronaldo, é uma marca notoriamente conhecida

As marcas notoriamente conhecidas estão muito associadas a nomes artísticos ou de pessoas conhecidas no seu segmento. Por exemplo, por mais que o Rei Pelé, do futebol, não tenha uma marca com esse nome, é impossível registrar algo nessa linha. Gabriel, o Pensador, e Rodrigo Hilbert, clientes Arena Marcas, também se protegem contra o registro de terceiros utilizando seu nome.

 

Taxas federais de registro de marca

Taxas Federais de Registro de Marca

Taxas Federais de Registro de Marca | O registro de marca é um processo importante para qualquer empresa. Somente através dele é possível que a marca de uma empresa ou de um produto seja registrada e tenha o direito de exclusividade em todo o território nacional. Em outras palavras, aquele que possui o registro de marca será único no seu segmento de atuação em todo o Brasil.

Todo esse processo é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O INPI é uma autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Sua missão é executar as normas presentes na Lei da Propriedade Industrial (LPI). Por ser um órgão ligado ao governo federal, o INPI cobra taxas administrativas para executar os processos. E com o registro de marca não é diferente. 

No artigo abaixo você irá encontrar: 

  • O que são as taxas federais?
  • Quais são as taxas federais de registro de marca?
  • Importância das taxas federais de registro de marca?
  • Como ter desconto nas taxas federais de registro de marca? 
  • Empresa especializada em registro de marca

O que são as taxas federais? 

As taxas federais cobradas pelo INPI são, na verdade, chamadas de Guias de Recolhimento da União (GRU). Segundo o site do governo federal, essas guias são documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para o recolhimento de receitas de diversos órgãos ligados à federação, como é o caso do INPI. 

A GRU foi primeiramente instituída em 2003, através do Art. 98, Lei nº 10.707. O grande objetivo das GRUs foi automatizar o processo de pagamento a taxas administrativas para a União, que anteriormente era feito a partir de depósitos na conta do Tesouro Nacional. A modernização foi possível através de uma parceria entre o governo federal e o Banco do Brasil. 

Quais são as taxas federais de registro de marca?

Como dito anteriormente, o registro de marca é um processo de vital importância para qualquer empresa. Para ter a marca registrada, no entanto, é obrigatório fazer o pagamento de algumas taxas federais. Veja abaixo quais são elas: 

  • Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada): É a taxa cobrada para dar entrada no processo. Nessa categoria, o proprietário poderá enquadrar a marca apenas nas especificações já disponíveis no sistema. O valor cheio é de R$ 355,00 e R$ 142,00 com desconto;
  • Pedido de registro de marca (com especificação livre): É também a taxa cobrada para dar entrada no processo. Nessa categoria, porém, o proprietário poderá escrever a área de atuação da marca livremente. O valor cheio é de R$ 415,00 e R$ 166,00 com desconto;
  • Conclusão e expedição do certificado (paga no prazo ordinário): Ao fim do processo, caso a marca tenha sido deferida pelo INPI, o proprietário deverá pagar a taxa de conclusão do pedido e expedição do certificado. Se paga dentro do prazo, o valor cheio é de R$ 745,00 e R$298,00 com desconto; 
  • Conclusão e expedição do certificado (paga no prazo extraordinário): É a mesma taxa anterior. No entanto, quando paga fora do prazo ordinário, o valor é maior: cheio é R$ 1.115,00 e com desconto é R$ 446,00; 

Existem diversas outras taxas federais referentes ao processo de registro de marca. No entanto, as citadas acima são as mais comuns para a maioria dos pedidos. Alguns exemplos de procedimentos que exigem o pagamento de GRUs: 

  • Manifestação: R$280,00 e R$112,00 (com desconto);
  • Oposição: R$355,00 e R$142,00 (com desconto);
  • Recurso de marcas: R$475,00 e R$190,00 (com desconto);
  • Recurso contra indeferimento: R$475,00; 
  • Nulidade administrativa de registro de marca: R$590,00 e R$236,00 (com desconto);

Se quiser ver todas as taxas federais cobradas pelo INPI, clique aqui! 

Importância das taxas federais de registro de marca

Ao se deparar com os valores cobrados pelo INPI para os procedimentos referentes ao registro de marca, muitos empreendedores podem se assustar. No entanto, a cobrança dessas taxas é importante para o processo como um todo. 

Atualmente, registrar uma marca demora entre 10 e 12 meses no Brasil. Sem a cobrança de taxas federais, provavelmente esse prazo seria consideravelmente maior. Além disso, o número de processos em nosso país é grande. Sem as GRUs, qualquer pessoa entraria com um pedido apenas pela curiosidade, o que aumentaria o número de processos, consequentemente aumentando o prazo médio. 

Como ter desconto nas taxas federais de registro de marca? 

taxas federais de registro de marca
MEI tem desconto na taxa federal do INPI

Como visto nos tópicos anteriores, existem dois valores para praticamente todas as taxas federais do INPI: um cheio e outro com desconto.

Os descontos nas GRUs são destinos para as seguintes categorias: pessoas físicas, micro-empreendedor individual, micro-empreendedor, empresa de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgão públicos. 

Dessa forma, a única maneira de garantir o desconto nas taxas federais do INPI é realizando o processo desde o início do seu empreendimento. Além de proteger a sua marca desde o início, você pagará menos pelo processo como um tudo. 

Empresa especializada em registro de marca

taxas federais de registro de marca

O processo de registro de marca possui diversas etapas, que podem ser complicadas para quem não entende do assunto. Perder o prazo de um pagamento das taxas federais de registro de marca, por exemplo, acarreta automaticamente na extinção do seu processo, fazendo com que você perca tempo e dinheiro. 

Por esse motivo, a melhor alternativa é contar com uma empresa especializada na consultoria do processo de registro de marca. Nesse sentido, a Arena Marcas e Patentes é a melhor opção. 

Com mais de 65 anos de mercado e 25 mil marcas registradas, a Arena é referência no mercado, sendo pioneira em registro de marca em Minas Gerais. Contamos com consultores especializados, que podem tirar todas as suas dúvidas sobre o processo. Ligue já e converse com um de nossos especialistas: (31) 4063-8282

Marca de Alto Renome

Marca de Alto Renome: O que é, exemplos e como registrar

O Registro de Marca é um processo carregado de detalhes e especificidades criados para conferir credibilidade ao certificado. É preciso passar por diversas etapas até o momento em que uma marca é realmente registrada no Brasil. Um desses pormenores que cercam o processo de registro se refere às marcas de alto renome, uma classificação especial para uma determinada categoria de empresas. Neste artigo, vamos falar mais sobre o que é uma marca de alto renome, apresentaremos exemplos e tudo sobre ela!

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O Registro de Marca
  • O princípio da especificidade
  • O que é uma marca de alto renome
  • Exemplos de Marca de Alto Renome no Brasil
  • Diferença entre Marca de Alto Renome e Marca Notoriamente Conhecida
  • Como registrar marca de alto renome

O Registro de Marca

Como adiantamos na introdução do artigo, o processo de registro de marca é cercado por etapas detalhadas e procedimentos minuciosamente analisados pelo órgão responsável. Esse órgão é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, autarquia do Governo Federal incumbida de gerir e analisar os pedidos relacionados à Propriedade Industrial. 

Tanto detalhamento é fundamental para sedimentar e executar as Leis da Propriedade Industrial, uma vez que o certificado de registro é um título extremamente benéfico para uma empresa. Ele concede uma proteção a uma marca em todo o território nacional, dando o direito de uso exclusivo. Isso evita situações adversas, como plágio e roubo de identidade, por exemplo. Além disso, é válido por um período de dez anos a partir da emissão do certificado, sendo possível renovar essa proteção.

O INPI classifica cada marca de acordo com classes previamente estabelecidas em um acordo internacional. Essas categorias estão disponíveis para consulta na Classificação Nice de Produtos e Serviços. Ao todo, são 45 classes nas quais uma marca pode se enquadrar de acordo com o seu segmento de atuação. Dessas, 34 são relativas aos produtos e as outras 11, aos serviços prestados.

Uma marca só pode obter o registro de uma classe por vez. Portanto, caso atue em mais de um segmento ou pratique atividades compreendidas em classes diferentes, é necessário obter mais de um registro. Isso acontece graças ao princípio da especificidade, que veremos no próximo tópico.

O Princípio de Especificidade

O Princípio da Especificidade é um dos alicerces do procedimento de registro de marca. Uma marca que é registrada na classe 35, relativo a atividades comerciais, é protegida apenas naquele segmento. Isso abre brechas para que outras marcas de mesmo nome ou bastante semelhante – em relação à escrita ou à fonética – consigam atuar em ramos totalmente distintos.

É o caso, por exemplo, do Hospital Bandeirantes e da Rede Bandeirantes de Televisão. Marcas de mesmo nome, que atuam em segmentos distintos e que não provocam confusão alguma no consumidor na hora de distinguir ambas. Esse conceito de atuar em um ramo específico do mercado é o que chamamos de princípio da especificidade.

Graças a ele, centenas ou milhares de pedidos de registro são deferidos exatamente por esse fator. Entretanto, em alguns casos esse caso da especificidade não é levada em consideração. Vamos falar sobre as marcas de alto renome no próximo tópico!

O que é uma Marca de Alto Renome

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, art. 125 da Lei 9.279/9, uma marca registrada no Brasil e que é considerada de alto renome, haverá uma exceção no princípio da especificidade e será garantida uma proteção especial abrangente em todos os segmentos possíveis.

Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

Essa exceção para Marcas de Alto Renome acontecem exatamente para que alguém não se beneficie de um nome extremamente conhecido atuando em outro segmento totalmente diferente. Por exemplo, seria injusto registrar uma marca com o nome de “Disney Alimentos” para surfar no sucesso da empresa estadunidense.

Exemplos de Marca de Alto Renome no Brasil

O INPI disponibiliza uma listagem de marcas de alto renome no Brasil. Algumas você já deve imaginar: Coca-Cola, Ferrari, Fórmula 1, Red Bull. Essas marcas internacionais tem grande chance de ser considerada uma marca de alto renome. Confira a Lista de marcas de alto renome. Além dessa lista, é possível identificar a marca fazendo uma busca manual pelo sistema do INPI.

Diferença entre Marca de Alto Renome e Marca Notoriamente Conhecida

Marca de Alto Renome - Registro de Marca

Observando a lista de marcas de alto renome, você deve ter identificado uma ou outra empresa bastante conhecida no seu ramo, mas que não consta com essa proteção especial em todos os segmentos de atuação. O Grupo Globo de televisão é comprovadamente uma dos maiores conglomerados midiáticos do mundo e não está na lista. Provavelmente, porque previamente ao seu registro, já existiam marcas com o nome Globo atuando em segmentos distintos. Diferente do SBT, que aparece na lista. 

Nesses casos em que uma marca possui muita fama, mas o INPI não pode conceder o título de marca de alto renome, elas são enquadradas em uma outra categoria, as marcas notoriamente conhecidas. Além disso, marcas registradas em outros países também se enquadram nessa vertente. Mesmo que não sejam registradas em um determinado país, elas estão protegidas nos territórios dos países assinantes do Acordo de Paris.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial:

 Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Como registrar uma marca de alto renome

Para registrar uma marca de alto renome, é necessário que a sua empresa tenha realmente um histórico no segmento de atuação e que tenha influência suficiente para conquistar esse direito. Atualmente, duas marcas estão em processo judicial no Brasil para serem reconhecidas como marcas de alto renome. São elas a empresa de pneus Goodyear e a empresa de calçados femininos Dakota.

classes para registrar uma marca no inpi

Classes para Registrar uma Marca no INPI

O registro de marca é um processo essencial para qualquer empresa que se considera séria no mercado de trabalho. Responsável por dar exclusividade ao uso de um nome ou de uma logo, o registro ainda confere credibilidade e confiabilidade há uma marca registrada. Para que esse processo aconteça, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial separa as marcas em áreas de atuação, conhecidas como classes. Neste artigo, vamos falar sobre essas classes para registrar uma marca no INPI.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que são as classes para registrar uma marca no INPI
  • Quais são as classes para registrar uma marca no INPI
  • A importância de uma agência de registro de marca

O que são as classes para registrar uma marca no INPI

O registro de marca, com a importância que carrega, é cercado por uma série de particularidades que permitem uma melhor organização das empresas que conquistam o certificado. Você deve se perguntar se não pode haver uma marca com mesmo nome, como existem tantos registros no Brasil? O número de marcas registradas em todo o país ultrapassa a casa dos milhões. E algumas delas possuem, sim, o mesmo nome.

Isso acontece graças à uma particularidade que o INPI apresenta: o princípio da especificidade. A autarquia do Governo Federal elenca uma série de categorias nas quais as marcas são enquadradas e estão disponíveis na Classificação Nice de Produtos e Serviços. Em resumo, essas são as classes para registrar uma marca no INPI. No princípio da especificidade, consta que uma marca não pode ter o mesmo nome de outra em um mesmo segmento de atuação

Em linhas gerais, duas marcas podem ter o mesmo nome – ou semelhantes – desde que atuem em segmentos totalmente distintos no mercado. Essa condição é fundamental para que não se cause confusão na cabeça do consumidor na hora de diferenciar as marcas. Não quer dizer, no entanto, que você conseguirá registrar uma marca chamada Disney Alimentos só por atuar em segmentos diferentes.

O INPI classifica algumas marcas como de alto renome. Isso significa que marcas muito conhecidas estão protegidas em quaisquer segmentos. É o caso da Coca-Cola, da Disney, Nike, entre outras. Sabendo disso, é fundamental conhecer também as classes para registrar uma marca no INPI. Acompanhe o próximo tópico!

Quais são as classes para registrar uma marca no INPI

A Classificação Nice de Produtos e Serviços é a tabela responsável por estabelecer o conjunto de especificações nas quais cada empresa se enquadra. De acordo com a listagem, existem 45 classes passíveis de registro. Dessas 45, 34 são relativas a produtos e as outras 11, relativas à serviço. Essas classes são determinadas a partir de um acordo internacional assinado também pelo Brasil, o Acordo de Nice, que dá nome à classificação. Esse acordo é um facilitador para a padronização do processo de registro e também da internacionalização de uma marca.

É impossível listar neste artigo todas as especificações de cada classe. Você consegue consultar oficialmente a base de dados do INPI clicando aqui. Entretanto, vamos citar as classes que possuem maior popularidade no processo de registro.

classes para registrar uma marca no inpi

A Classe 35, por exemplo, precisa ser incluída em qualquer marca que queira atuar de alguma forma no comércio. Já a Classe 41, para práticas educacionais, como cursinhos e escolas. A Classe 43, de serviços de fornecimento de comida e bebida (bares, restaurantes, pousadas, hotéis, por exemplo). 

Mesmo conhecendo quais são as classes para registrar uma marca no INPI, aconselha-se o acompanhamento de uma empresa especializada. Isso porque caso o órgão responsável entenda que no pedido de registro existe alguma atividade relativa à outra classe que não especificada no registro, pode ocorrer o indeferimento. O que nos leva ao próximo tópico!

A importância de uma agência de registro de marca

O INPI é bem transparente em relação ao processo de registro de marca, como realmente precisa ser. Entretanto, toda a tramitação acontece de forma bem detalhada e cheia de especificações que não podem passar despercebidas. Assim, é seguro dizer que contratar uma empresa para cuidar de toda a tramitação é uma economia de tempo, dinheiro e uma garantia de que o processo será feito da forma mais cuidadosa possível.

A Arena Marcas & Patentes é uma empresa com 65 anos de tradição nesse segmento, com mais de 25 mil marcas registradas junto ao INPI. Converse com quem entende do assunto e veja as condições para registrar sua marca!

o que são categorias de marcas do INPI

O que são as categorias de marcas do INPI

O registro de marca é um processo bastante detalhado e gerido de forma criteriosa pelos órgãos responsáveis não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Por conferir direitos tão valiosos para uma empresa, como a proteção em território nacional e o direito de uso exclusivo para o proprietário, é necessário que o procedimento de registro seja minuciosamente analisado perante as Leis da Propriedade Industrial. Uma dessas particularidades de registro é a categorização de cada marca. Neste artigo, vamos falar sobre o que são as categorias de marcas do INPI!

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Registro de Marca
  • O que são as categorias de marcas do INPI
  • A importância de uma agência especializada em registro

O que é o Registro de Marca

O registro de marca é um título concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, autarquia federal responsável por regulamentar todos os processos relativos à Lei da Propriedade Industrial, desde receber os pedidos de registro, analisá-los, permitir disputas por uma marca baseado em tempo de utilização, bem como por deferir ou indeferir os pedidos de registro de marca. 

Como você leu na introdução deste artigo, o certificado de marca registrada é importante para que uma empresa se mantenha com segurança no mercado e, sobretudo, no seu segmento de atuação. Isso porque o título concedido pelo INPI garante a utilização daquela marca de forma exclusiva em todo o território nacional por um período de dez anos – com possibilidade de renovação ao final desse período. A garantia de que nenhuma outra empresa pode roubar o seu nome é fundamental para o crescimento de um negócio.

Saiba porque registrar sua marca

Para que uma empresa esteja apta ao registro de marca, é importante que ela siga algumas diretrizes específicas para tal. Um dos princípios básicos, por exemplo, é o que chamamos de princípio da especificidade, que garante que aquela marca seja realmente única no seu segmento de atuação. Isso abre brechas para que empresas de mesmo nome coexistam, desde que estejam em campos totalmente distintos e que não provoquem confusão na cabeça do consumidor.

Caso esse princípio não seja obedecido, acontecerá o que chamamos de colidência, que nada mais é quando duas marcas de nomes iguais ou muito semelhantes se colidem em um mesmo campo de atuação.

 

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Para que não ocorra essa confusão e as áreas de atuação sejam bem segmentadas, o INPI obedece uma classificação responsável por criar categorias nas quais uma marca se enquadra com o intuito de obter o registro naquele ramo. Veremos mais sobre isso no tópico “o que são as categorias de marcas do INPI”.

O que são as categorias de marcas do INPI

A grande prova da seriedade com a qual o INPI realiza as operações de registro de marca é o Acordo de Nice, realizado na França. Trata-se de um tratado de vários países no qual os assinantes são obrigados a seguir uma padronização das Leis de Propriedade Industrial. Além de facilitar o processo, isso também permite que as marcas internacionais não sofram com problemas de regulamentação em diferentes países.

Uma dessas normas é a forma de categorizar as empresas de acordo com o tipo de serviço prestado ou tipo de produto comercializado/produzido. Quem detalha essas categorias, que também são chamadas de classes, é a Classificação Nice de Produtos e Serviços. Ao todo, são 45 classes divididas em dois grandes grupos, sendo 34 relativas ao Produto e as outras 11 relativas ao Serviço

Por exemplo, o Grupo Bandeirantes de Comunicação está registrado como “Bandeirantes” e pertence à classe 41, relativo às atividades de entretenimento. Já o Hospital Bandeirantes, também citado neste artigo, está registrado na Classe 44, de serviços hospitalares.

Em linhas gerais, as categorias de marcas do INPI servem para facilitar a diferenciação de marcas e impedir que ocorra a colidência entre marcas semelhantes, bem como impedir que uma empresa registre sua marca e acabe atuando em segmentos distintos sem registro.

A importância de uma agência especializada em registro

O registro de marca é um processo demorado e cheio de particularidades. Para o sucesso da tramitação, é fundamental o amparo de uma equipe especializada em todas as etapas para dar o suporte necessário caso haja algum imbróglio envolvendo uma marca. A Arena Marcas & Patentes é um escritório especializado nesse segmento, com mais de 25 mil marcas registradas. Registre sua marca com a Arena Marcas & Patentes!