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Registro de marca SP

Registro de Marca em SP

Registro de Marca – São Paulo

Cidade fundada por acaso, São Paulo, a qual Caetano Veloso nos versos de “Sampa” o amor pela cidade, ao eternizar em sua canção o cruzamento entre a Av. Ipiranga com a Av. São João. Comumente conhecida como cidade cinza, São Paulo é o acaso incerto, no passado que, atualmente, possui o maior índice de desenvolvimento econômico do país – e possui o PIB de um país independente.

Se São Paulo fosse um país, a cidade estaria entre as 60 mais ricas do mundo. O PIB da cidade acumula aproximadamente R$ 1858 trilhões. A cidade de São Paulo foi fundada por José de Anchieta e Manoel da Nóbrega, nasceu em 1553.

São Paulo é dona de marcos importantes da cena nacional, a cidade, por exemplo, abrigou a primeira partida de futebol do Brasil. Além disso, a capital é considerada a cidade nipônica fora do arquipélago oriental, pois possui mais de 320 mil habitantes japoneses vivendo no meio paulistano.

A capital paulista é excelência em infraestrutura em logística no país, e é responsável por 28,6% de todos os produtos industrializados fabricados no país. São Paulo abriga marcas conhecidas mundialmente, como a Melissa e a Havaianas. Ambas consideradas de luxo fora do país.

Qual a importância do Registro de Marca? – Registro de Marca em SP

Nesse contexto apresentado, o Registro de Marca se faz fundamental para o uso exclusivo da marca, perante a autarquia responsável de Registro, o INPI, dentro dos limites territoriais brasileiros. As marcas como a Melissa e a Havaianas, ambas com a sede situada em São Paulo, são marcas registradas tanto no Brasil quanto no exterior.

O Registro é uma proteção legal de uma criação e um diferencial na cena competitiva de mercado. Esse fomenta o crescimento da marca nacionalmente, pois o Registro agrega a criação um valor contábil de importância considerável para o crescimento do negócio.

Como registrar uma marca? – Registro de Marca em SP

O Registro é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A autarquia federal possui um procedimento técnico-administrativo, com regras técnicas e jurídicas que devem ser cumpridas pelo titular durante o processo de Registro. O INPI gera um protocolo de Registro, em até 24 horas, o qual autoriza o uso comercial da marca até a submissão do protocolo final.

O Registro é válido por dez anos, passível de renovação subsequente a cada década. Com o Registro a proteção jurídica da sua criação é mantida, a qual reduz plágios e falsificações, e elimina a concorrência desleal no mercado.

É importante a contratação de uma empresa especializada no segmento de marcas e patentes durante o processo de Registro?

Recomenda-se, portanto, a contratação de uma empresa autoridade no segmento de marcas e patentes. O processo possui regras e prazos que devem ser cumpridos e, devido a isso, profissionais qualificados experientes na área asseguram o cumprimentos de todos os processos requeridos pelo INPI.

A Arena, sediada na capital mineira, é uma empresa especializada no Registro de marcas e patentes. A empresa, com 60 anos de experiência no mercado, é considerada excelência nos procedimentos de Registro, solucionando demandas com agilidade frente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Gostou do nosso artigo sobre “Registro de Marca em SP”. Então, acompanhe o nosso blog e as nossas redes sociais, e fique por dentro de novidades e informações sobre Registro de Marcas. Entre em contato com os nossos profissionais para mais informações sobre o procedimento, e garanta já a proteção legal sobre a sua criação!

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Indeferido ou Indeferimento de Marca

Indeferido ou Indeferimento de marca – Uma marca pode ser indeferida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial por diversos motivos. É comum que haja indeferimento quando a marca é composta apenas por Radicais Comuns (palavras e\ou expressões consideradas sem originalidade e de potencial criativo baixo, que não podem ser consideradas propriedade exclusiva de ninguém). Também pode ocorrer do nome escolhido por você, ou outro semelhante, já ter sido registrado por algum concorrente, que pode ou não se opor ao registro. Mesmo que não haja oposição, o próprio INPI pode identificar a similaridade e indeferir sua marca.

A seguir uma lista de elementos que não podem ser registrados como uma marca:

  • Brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas, distintivos e monumentos oficiais (públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais);
  • Letras, algarismos ou datas isoladas;
  • Expressões, figuras, desenhos ou qualquer outro sinal que vá contra a moral e aos bons costumes que seja ofensivo a honra ou imagem de alguém ou que atenta contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
  • Designação ou sigla de entidade ou órgão público;
  • Cores e suas denominações;
  • Sinal de caráter genérico, necessário ou comum;
  • Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
  • Indicação geográfica;
  • Reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;
  • Objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro;

 

O processo de registro de marca

Antes de entender o que é o indeferimento de uma marca é importante entender como se dá o processo até que o pedido seja indeferido ou aprovado. A noção mais básica e inicial é compreender que a instância governamental responsável pelos registros de marcas no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O primeiro passo para fazer o pedido de registro é realizar uma pesquisa para descobrir se a marca a ser registrada já não foi registrada anteriormente ou mesmo se não existem marcas com nomes e marcas gráficas significativamente similares.

Uma vez determinado que a marca é realmente original se inicia o processo através do pagamento de uma taxa federal ao INPI. Ao longo do processo o pedido pode sofrer a apelação de terceiros e ações judiciais podem ser movidas para que o processo siga ocorrendo. Ainda não se trata de um risco de pedido indeferido.

A situação final de indeferimento ou deferimento do pedido de registro de marca acontece no término do processo. É quando o INPI decide se a marca pode ou não ser registrada. Caso o órgão entenda que não há problemas se paga uma nova taxa federal e a marca é registrada por um prazo renovável de dez anos. Em caso contrário o INPI indefere, ou seja, não aprova, o pedido.

No caso de indeferimento pode-se recorrer à decisão de forma judicial, pedindo a reabertura do caso e o prosseguimento do processo mediante nova análise do INPI.

Por que contar com auxílio profissional ao registrar uma marca ?

O processo de registro de marca é realmente lento e burocrático. Além disso, as taxas a serem pagas podem significar um peso grande no orçamento de uma empresa.

Por isso é importante ter o cuidado de uma equipe de profissionais experientes e qualificados para acompanhar o processo de pedido, entendendo bem os percalços do caminho e auxiliando em situações adversas, como é o caso do pedido indeferido, tema do texto.

Como já foi ressaltado, o indeferimento do pedido de registro de marca não significa necessariamente o fim do processo. É possível recorrer à decisão e assim ainda ter a chance de registrar sua marca. Para isso é importante estar atento aos prazos e aos momentos de decisão do INPI. É nessa hora que o auxílio de uma equipe profissional faz toda a diferença.

Uma empresa especializada estará sempre acompanhando de perto o processo, estando sempre atenta aos prazos e decisões tomadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Além disso, no caso de indeferimento do pedido é importante contar com profissionais da área jurídica à disposição para recorrer da decisão de maneira rápida e eficiente.

 

O que é o indeferimento?

A linguagem de processos que envolvem o âmbito jurídico nem sempre é a mais simples. Isso acontece para evitar as ambiguidades que sempre rondam a comunicação, mas que podem ser perigosas quando se deve tomar decisões importantes. Para explicar o que é o indeferimento não é preciso muito mais do que traduzir alguns termos particulares ao universo de registro de marcas.

O indeferimento é uma palavra que significa a ausência de aprovação. O prefixo “in” representa um conceito de oposição, portanto o indeferimento é o contrário do deferimento, que seria justamente a aprovação de alguma solicitação.

No caso do mundo do registro de marcas, a palavra indeferimento é usada especificamente quando quer se referir ao momento final de decisão sobre a validade do pedido de registro de marca.

Se o INPI considerar o pedido válido ele o aprova e o pedido é então deferido. Caso o INPI não considere o pedido válido ele o indefere, tornando o pedido de registro de marca indeferido, simples, não?

 

O que está em jogo quando o INPI indefere um pedido?

Como já foi explicado, esse é o momento da decisão final do INPI sobre o processo de pedido de registro de marca, sendo assim, todo o período decorrido até ali está em jogo.

Ter um pedido indeferido pelo INPI de forma definitiva significa ter de recomeçar o processo de mais de 20 meses todo de novo, inclusive com o novo pagamento das taxas envolvidas no percurso.

Não é motivo para alarme, mas isso indica que, novamente, é interessante contar com o auxílio profissional sempre ao lado para evitar que situações como a do pedido indeferido aconteçam. Uma equipe capacitada não só diminui as possibilidades de indeferimento de um pedido de registro de marca, como também faz com que ele não signifique a decisão definitiva, ajudando com o processo judicial que pode ser aberto de maneira subsequente.

Marcas de alto renome

Marcas de alto renome – Google e Facebook

Marcas de alto renome – “A Internet não é escrita a lápis, é permanente”, trecho do filme “A Rede Social” que narra à trajetória da empresa Facebook que, atualmente, conta com mais de 2bi de usuários ativos. O on-line é afeto constante no cotidiano, de nós usuários que somos seres conectados, e maisdoquenunca a interatividade está presente em todos os aspectos da nossa vida.

O Facebook foi fundado por Mark Zuckerberg, em 2004, e hoje é a plataforma digital mais famosa do mundo. O Google, por outro lado, como o Facebook, é reconhecido mundialmente, e cerca de 3bi de buscas são realizadas diariamente. O Google é o mecanismo de busca mais popular, com bilhões de conteúdos disponíveis com o objetivo de organizar e tornar acessível à informação, em escala mundial.

O que o Google e o Facebook têm em comum? Além de ambas pertencerem ao ambiente on-line, esses visam sempre à proteção do seu legado na Internet, a fim de evitar plágios e o uso indevido das marcas dentro e fora da Internet.

Você sabe o que significa marca de “alto renome”?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é a autarquia responsável por executar, nos limites territoriais brasileiros, as normas que delineiam a Propriedade Industrial – sendo no âmbito social, econômico, jurídico e/ou técnico. Seguindo as normas impostas pelo INPI, uma marca de “alto renome” é aquela que, segundo o art. da Lei 9.279/1996 define a proteção especial, em todos os ramos de atividade, pois a marca alcançou certo patamar de reconhecimento e de reputação positiva na sociedade.

Essa classificação assegura ao titular da marca, a segurança em 34 classes para produtos e 11 para serviços – sendo sempre renovável de dez em dez anos. O Google e o Facebook são considerados, perante o INPI, marcas de “alto renome” no mercado brasileiro.

Quais são os tipos de marcas existentes atualmente no mercado? – Marcas de Alto Renome

  • Marca Nominativa

A marca nominativa é aquela formada por palavras, neologismos e/ou combinações de letras e números.

  • Marca Mista

A marca mista é a soma de imagem e palavras na sua logo.

  • Marca Figurativa

A marca figurativa é constituída por desenho, imagem ou forma fantasiosa ou figurativa de letras e algarismos.

  • Marca Tridimensional

A marca tridimensional é aquela que considera a forma de um produto, e que não é semelhante aos existentes no mercado.

O Google e o INPI – Marcas de Alto Renome

A marca Google está registrada em132 países, sendo o mais popular em 60 países do mundo. No Brasil, segundo o Prêmio MarCo., é a marca de mais prestígio no Brasil. O Google possui 45 processos no INPI, e possui registro misto e normativo dentro das regras impostas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O Google procura proteger a sua marca em todos os setores de mercado na sociedade brasileira. Um processo, anexado no INPI, no ano passado, evidencia a importância do Registro de marca com o objetivo de evitar a concorrência desleal na sociedade de negócios.

O processo, de natureza de serviço, é um trâmite jurídico e administrado reivindicado pelo Google contra uma marca que usou a palavra “oog” na logo – onde forma um rosto sorrindo. O design, ao ser analisado, compete com os traços da marca Google e, devido a isso, a organização Google entrou com um pedido de indeferimento de uso pelo titular da outra marca.

O Registro é fundamental em casos como esse, pois a sua marca ficará protegida, podendo evitar plágios e falsificações da mesma no mercado.

O Facebook e o INPI – Marcas de Alto Renome

O Facebook está presente em cerca de 130 países, sendo a rede social mais famosa em 50 países. O Facebook possui 38 processos no INPI, e assim como o Google também é considerada uma marca de “alto renome”.

No ano de 2010, a empresa PHYTO COSMÉTICOS entrou com um recurso para a concessão da marca Facebook voltada a classe 03, que é relacionada a produtos. O pedido foi indeferido, pois o Facebook possui a proteção em todas as classes e produtos, sendo que essa é considerada, perante o INPI, uma marca de “alto renome”.

Ademais, é importante ressaltar que o Registro garante a segurança jurídica de uma marca, pois é uma propriedade que deve ser protegida pelo titular. Com o Registro, a marca possui influência em políticas públicas, pois pode afetar em tomadas de decisões com questões que afetem o seu nicho empresarial.

O Registro não é só uma questão de proteção econômica – mas também de proteção nos preceitos jurídicos e administrativos – que influenciam na imagem da marca dentro da opinião pública social.

O que é uma marca notoriamente conhecida?

Uma marca notoriamente conhecida, diferentemente da marca de “alto renome”, é aquela que já é registrada em outro país, e é reconhecida entre os consumidores. Neste caso, a proteção está ligada somente no ramo de atuação da marca.

Como devo proceder para o Registro da minha marca?

Com esses dois grandes exemplos, o Google e o Facebook, você já possui consciência da importância do Registro. O processo é realizado pelo INPI e dura aproximadamente 28 meses. É importante frisar que desde o momento de depósito, a marca pode ser utilizada comercialmente no mercado.

O Instituto possui regras técnicas e jurídicas que devem ser seguidas pelo titular requerente, como o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), envio do formulário e documentos solicitados pelo INPI.

O protocolo é gerado em até 24 horas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e após esse processo é emitido do Certificado de Registro da Marca, e o acompanhamento do Registro pelo prazo de 10 anos. Lembre-se que deve ser feita a renovação, após o final do prazo, pois assim a proteção jurídica da sua marca é mantida.

Devo contratar uma empresa para me ajudar durante o processo?

Por ser um processo administrativo, com prazos e termos jurídicos a serem seguidos, recomenda-se a contratação de uma empresa especializada no segmento para melhor lhe auxiliar durante o trâmite. A Arena é uma empresa pioneira no mercado de Registro de marcas e patentes, e é uma empresa de autoridade na área.

Se você gostou do artigo sobre “Marcas de Alto Renome” – Siga o blog e as redes sociais da Arena, e saiba mais sobre o Registro de marcas e patentes!

 

propriedade intelectual

Propriedade Intelectual

 O que é a Propriedade Intelectual?

A Propriedade Intelectual é divida em três ramificações: Propriedade Industrial (Software, Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho /industrial, Marca, Indicação Geográfica (IG), Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem), Direito Autoral (Copyright, Direito Conexos e Programas de Computador) e Proteção Sui Generis (Cultivares e Tipografia de Circuitos Integrados).

Ter o tipo correto ajuda você a impedir pessoas de plagiar:

  • O nome dos seus produtos ou marcas;
  • Suas invenções;
  • O design ou a aparência de seus produtos;
  • Coisas que você escreve, fabrica ou produz.

Direitos autorais, patentes, desenhos, softwares e marcas são os tipos mais comuns de proteção da Propriedade Intelectual.

O que conta como propriedade intelectual?

A propriedade intelectual é algo único que você cria fisicamente. Uma ideia por si só não é propriedade intelectual. Por exemplo, uma ideia para um livro não conta, mas as palavras que você escrever contará.

Você possui propriedade intelectual se você:

  • Criou (e cumpre os requisitos para Registro de Direitos Autorais, Registro de Marcas, Registro de Softwares, Registro de Patentes ou Registro de Desenhos Industriais);
  • Comprou direitos de propriedade intelectual do criador ou de um proprietário anterior;
  • Tem uma marca que está disponível para registro.

Observações:

  • Ter mais de um proprietário
  • Pertencer a pessoas ou empresas
  • Ser vendida ou transferida

A propriedade intelectual pode existir em muitas áreas diferentes, desde logotipos e identidade visual até os produtos, serviços e processos que diferenciam sua empresa. É importante ressaltar que você geralmente não possui o direito de algo que você criou como parte de seu trabalho enquanto você estava empregado por outra pessoa.

Quase todas as empresas agora usam a internet para atingir vastos públicos com custos relativamente baixos – mas isso também aumentou as chances de roubo de propriedade intelectual. As empresas de todos os tamanhos correm o risco de ter suas ideias, produtos ou serviços únicos plagiados, o que tornou a proteção da propriedade intelectual mais importante do que nunca.

Proteja suas ideias

Quando você tem uma ótima ideia para um produto ou serviço, sempre haverá pessoas querendo aproveitar da situação e vender suas ideias para benefício próprio. Você pode registrar patentes, marcas, desenhos indutriais, softawares ou direitos autorais – todos os quais abrangem diferentes áreas da propriedade intelectual. Estes podem ser usados para impedir que concorrentes ou qualquer outra pessoa usem suas ideias e lucrem sem o seu consentimento.

É importante lembrar que ninguém mais verificará se sua propriedade intelectual foi violada; É sua responsabilidade garantir que ninguém mais esteja usando seus ativos. No entanto, você pode contratar uma empresa especializada para acompanhar sua propriedade intelectual no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Se alguém tentar registrar algo semelhante ao que já foi registrado por você, a empresa especializa te avisará. Neste caso você poderá entrar com recurso e impedir a pessoa de efetuar o registro.

É mais fácil do que você pensa

Inicialmente pode parecer complicado ou demorado, mas proteger sua propriedade intelectual vale o tempo e o esforço. Não é tão difícil como você pensa, na verdade, é bem simples. Entre em contato com a Arena Marcas e Patentes para entender mais sobre o assunto e solicitar seu orçamento.

 

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registro de patente

Diferença entre os Registros do Nome Empresarial na Junta Comercial e da Marca no INPI

Em primeiro lugar você precisa entender que o registro na Junta Comercial não protege sua marca

A proteção concedida pela Junta comercial não impede que outra empresa registre uma marca idêntica a sua no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) As formas de proteção ao nome empresarial e à marca não se confundem – no muito se complementam

Ao abrir um negócio, você precisa registrá-lo na Junta Comercial, porém esse registro deixa um de seus bens mais valiosos desprotegido: sua marca. A função da marca é diferenciar um produto ou um serviço no mercado. Na hora da compra, as decisões dos consumidores são diretamente influenciadas pelas marcas e pela reputação que elas possuem. Em muitos casos, a marca em si tem mais valor do que os bens tangíveis de uma empresa, por isso é importante que os empresários tenham uma compreensão de por que as marcas registradas são ativos importantes e ajudam a expandir seus negócios.

Registrar sua marca junto ao INPI não é importante apenas para a proteção de seu uso, as marcas também possuem valor econômico. Além de que o registro de uma marca no INPI garante o direito de uso exclusivo dela em todo o território nacional, enquanto o registro do nome empresarial na Junta Comercial abrange apenas o estado em que foi registrado.

O nome empresarial se difere da marca nos seguintes aspectos:

 

  1. Órgãos em que são registrados: a marca é registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto o nome empresarial é protegido a partir do arquivamento do ato constitutivo da sociedade na Junta Comercial.
  2. Território abrangente: a proteção do nome empresarial dada pela Junta Comercial limita-se ao Estado em que ele foi registrado. O registro de marca abrange todo o território nacional.
  3. Tempo de validade do registro: O registro do nome empresarial na junta comercial vigora por prazo indeterminado. O direito de uso de uma marca extingue-se em cada dez anos se não for prorrogada.

 

Onde encontrar ajuda

Você deve procurar uma empresa especializada em registro de marcas para te auxiliar no depósito do pedido de registro e no monitoramento do processo. Procedimentos eficazes de monitoramento de marca também são fundamentais para a manutenção de uma marca comercial, o que também ajuda a identificar potenciais fontes de conflito e infratores.

Entenda melhor os perigos que sua marca corre clicando aqui . 

Entre em contato agora mesmo para realizar uma Pesquisa de Marca e descobrir se a sua está disponível para registro junto ao INPI.

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