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Lei de Propriedade Industrial comentada

Lei de Propriedade Industrial comentada

Lei de Propriedade Industrial comentada. A Lei de Propriedade Industrial nasceu em 1996 com o principal objetivo de regular os direitos e obrigações que são referentes as concessões e uso de patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, marcas e dentre outras.

Portanto, se trata de uma lei muito importante para todos aqueles que possuem negócio, já que especifica as diretrizes referentes ao registro de marca, que se trata de um item importante para qualquer tipo de empreendimento.

Sendo assim, essa é a lei que vai ajudar a proteger o logo, nome e a identidade da sua marca, bem como a sua invenção também.

Mas afinal, o que é Propriedade Industrial?

A propriedade industrial tem o intuito de proteger um empresário ou até mesmo inventor em diferentes níveis, como na criação e exploração de uma marca, desenho ou inovação, por exemplo.

Dessa maneira, os itens que estão previstos dentro da propriedade industrial são:

  • Marca;
  • Patente;
  • Desenho industrial;
  • Indicação geográfica;
  • Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

E o que é a Lei de Propriedade Industrial?

A lei de Propriedade Industrial regulamenta e possibilita o desenvolvimento econômico, bem como tecnológico, do Brasil.

Afinal de contas, ela rege as obrigações, penalidades, direitos e o tempo de proteção referentes a:

  • Registro da marca;
  • Repressão à concorrência desleal;
  • Registo de desenho industrial;
  • Patentes de invenção;
  • Repressão às falsas indicações geográficas.

Portanto, essa lei detalha todas as diretrizes sobre o que pode e o que não pode em cada um dos itens citados acima.

Ela é válida em todo território brasileiro e se aplica também ao estrangeiro, desde que seja solicitado o registro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável por regulamentar e conceder direitos à propriedade industrial.

Conheça mais sobre as propriedades regulamentadas pela LPI

Agora é o momento de entender mais sobre as propriedades que podem ajudar a você empreender e inventor a proteger o seu negócio ou invenção.

Registro de marcas

O registro de marcas é um título que tem como principal intuito garantir o direito ao uso excluso em todo território brasileira de uma marca, o que significa que ele protege o nome e a logo do seu empreendimento.

Hoje qualquer pessoa física ou empresa, independente do tamanho, consegue requerer esse registro junto a INPI.

Inclusive, após feito o registro da marca, ele tem duração de 10 anos e após esse prazo é só fazer a renovação do mesmo.

Registro de patente

O registro de patente é um título que garante a propriedade temporária de um processo inventivo ou invenção que seja uma novidade dentro do mercado.

Dessa forma, esse processo trata de invenções ou melhoramentos tecnológicos, protegendo o inventor do uso da sua inovação sem a autorização devida.

Essa proteção é válida por até 20 anos, onde a contagem tem início a partir da data de solicitação do registro.

Desenhos industriais

Essa propriedade protege a forma plástica de um produto, ou seja, o design.

Indicações geográficas

Esse tipo, que é também regido pela Lei de Propriedade Industrial, resguarda as qualidades e características de um produto originário de uma determinada região.

Assim, é concedido aos produtores desse determinado local a exclusividade na utilização e na comercialização do produto.

Repressão à concorrência desleal

A lei ainda específica todas as diretrizes e penalidades que recaem sobre a propagação e levantamento de informações falsas, uso de nome comercial ou marca sem autorização, confecção ou venda de produtos falsificados, suborno a empregado para conseguir vantagens, entre outros, quando o objetivo é prejudicar de alguma maneira um terceiro.

Conclusão

Apesar de não ser muito comentada, a Lei da Propriedade Industrial é fundamental, pois garante a exclusividade e protege em várias frentes um empreendedor e inventor.

Logo, conhecê-la e compreender a sua importância é essencial para você se proteger.

Como verificar a disponibilidade de nome para empresa

Como verificar a disponibilidade de nome para empresa

Como verificar a disponibilidade de nome para empresa | Na era contemporânea, o empreendedorismo tem se tornado uma alternativa para diversas pessoas que desejam obter o sucesso financeiro. Começar uma empresa, no entanto, é um processo que demanda muito cuidado e planejamento, de modo que se garanta que ela não dará prejuízos no futuro. Tendo isso em vista, é importante que você saiba se o nome que está dando para a sua empresa não é o mesmo de outra, pois isso pode se caracterizar como plágio. Vamos mostrar como verificar a disponibilidade um nome para a sua empresa.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Registro de Marca
  • Como verificar a disponibilidade de nome para empresa

 

O que é o registro de marca

O registro de marca é um título concedido pelo Governo Federal que dá o direito da utilização exclusiva de uma marca em todo o território nacional por um período de dez anos, renováveis ao final desse processo. No Brasil, a autarquia federal responsável pelo registro é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, que trabalha não apenas com o registro de marca, mas também com registro de patentes, de softwares e de outros campos da propriedade industrial.

Além dessa proteção, o registro de marca pode impactar ainda na imagem da sua empresa para os clientes, transmitindo credibilidade, confiança e acarretando em outros benefícios como a fidelização desses clientes.

Para que uma marca seja registrada e goze de todos esses benefícios que o registro proporciona, ela precisa obedecer algumas normas e recomendações. O que chamamos de princípio da especificidade é a mais básica dessas leis. Ela mostra que duas empresas com mesmo nome não podem atuar no mesmo segmento para não causar o que chamamos de colidência, quando uma confusão é causada no consumidor na hora de identificar as empresas.

Como verificar a disponibilidade de nome para empresa

Para que uma marca seja passível de registro, precisa possuir o caráter de novidade, como vimos, para que ela não confunda o consumidor. Por isso, é preciso realizar uma pesquisa no próprio banco de dados do INPI para saber se o nome que você deseja utilizar está disponível ou não.

Apesar de ser um processo fácil de ser feito no site do INPI, recomenda-se a contração de uma consultoria especializada para fazer esse processo. O instituto considera não apenas o nome da empresa, mas também os radicais, fonemas e até mesmo o idioma em questão. 

A Arena Marcas & Patentes é uma empresa que atua nesse segmento com uma tradição de 30 anos e mais de 17 mil marcas registradas. Converse com nossos consultores e veja as condições!

Como registrar o nome de uma loja

Como registrar o nome de uma loja

Como registrar o nome de uma loja | Nos tempos atuais, o empreendedorismo e a fundação de novos negócios são muito valorizados, tratando-se de uma opção que tem sido considerada cada vez mais pelas pessoas em diversas partes do país. Ter a sua própria loja, seu próprio negócio é uma alternativa à falta de oportunidades que é a realidade de muitas brasileiros atualmente. É importante que essas pessoas que adotam a iniciativa empreendedora tenham em mente que é preciso proteger essas marcas. Neste artigo, vamos mostrar porque o registro é importante e como registrar o nome de uma loja.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O Registro de Marca e seus benefícios
  • O INPI e a Classificação Nice
  • Como registrar o nome de uma loja

 

O Registro de Marca e seus benefícios

O registro de marca é um título concedido pelo Governo Federal que proporciona uma proteção de 10 anos em todo o território nacional – renováveis ao final desse período -, dando o direito de uso exclusivo para quem obtém o registro. Dessa forma, apenas o dono da marca ou pessoas autorizadas podem divulgar, comercializar, contratar, e realizar demais ações em nome daquela empresa.

Além dessas exclusividade e proteção duradoura, o registro de marca também pode significar outros benefícios indiretos para uma marca que detém esse título. A confiabilidade é um fator muito associado à marcas registradas, o que pode atrair mais clientes para o negócio. A fidelização de clientes em caso de produtos ou serviços que podem ser vendidos mais de uma vez para a mesma pessoa também é um aspecto a se destacar.

É importante que um empreendedor que deseja o crescimento do seu negócio registre a sua marca. Com as redes sociais e a era digital, é mais fácil divulgar o nome da sua empresa, seus produtos e serviços, gerando engajamento e lucros para a empresa. No entanto, é uma via de mão dupla. Infelizmente, ainda nos dias de hoje existem muitas pessoas que atuam de má fé e podem usar dessas exposição de marcas para roubar ou plagiar um nome, uma ideia.

Tratando-se de um processo que concede tantos benefícios como é o registro de marca, é normal que para conseguí-lo seja preciso obedecer diversas normas e leis. O mais básico delas é o que chamamos de princípio da especificidade, que pede que uma marca possua o caráter de novidade em relação às outras que já estão atuando no mercado.

Dessa forma, uma marca só pode ser registrada caso não exista outra com o registro em vigor no mesmo segmento de atuação. Isso acontece para não haver colidência entre as marcas e não haja confusão na cabeça no consumidor na hora de diferenciar as marcas.

Esse princípio permite, ainda, que duas marcas tenham o mesmo nome, desde que atuem em segmentos totalmente distintos, justamente, para que não exista essa colidência. E quem é que determina essa área de atuação de cada empresa? Vamos responder no próximo tópico.

 

O INPI e a Classificação Nice

No Brasil, existe uma autarquia federal responsável não só pelo registro de marca, mas também pelo registro de patentes, de software e de todo o campo da propriedade industrial. Trata-se do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, responsável pela análise dos pedidos e por conceder ou não o registro de marca. Além das normas e leis que vigoram no país, o INPI precisa de aderir algumas delas conforme o acordo realizado na França, que busca uma padronização nesse processo ao redor do mundo.

O Acordo de Nice, datado de 1959, sofreu algumas alterações no decorrer da história e sua última versão – que vigora até a atualidade – é de 1979. Essa padronização ocorre muito em função das marcas internacionais que precisam ser registradas em mais de um país, facilitando esse processo de internacionalização.

Lembra da segmentação das marcas de acordo com sua área de atuação? Pois bem, este acordo também é responsável por estabelecer essa diferenciação entre os campos e estão todos eles presentes na Classificação Nice de Produtos e Serviços. É essa classificação responsável por elencar todos os serviços nos quais uma empresa pode se enquadrar. Ao todo são 45 classes, sendo 34 relativos a produtos e as outras 11, a serviços.

Dessa forma, uma marca pode se enquadrar em apenas uma das classes. Em caso dos serviços prestados ou produtos comercializados englobarem mais de uma classe, serão necessários mais de um registro.

 

Como registrar o nome de uma loja

O registro de marca é um processo que pode ser considerado demorado e burocrático, estendendo-se ao longo de 8 a 10 meses em função das diversas etapas pelas quais o pedido precisa passar até o deferimento. Por isso, recomendamos a contratação de um serviço especializado que cumprirá todas as etapas de forma devida e acompanhará ao longo de todos esses meses até a resposta definitiva do INPI.

A primeira etapa é algo a ser realizado antes mesmo do pedido de registro e se trata da pesquisa. No site do INPI é possível realizar uma busca no banco de dados do instituto com o nome ou radical da sua marca para verificar se já existe alguma outra registrada. Isso evita que seja gasto dinheiro e tempo desnecessariamente.

Com o caminho livre para o registro, a próxima etapa é o pagamento da primeira taxa para o Governo Federal, a Guia de Recolhimento da União, que dá entrada no pedido de registro de marca.

Após isso, a marca segue para a análise até a publicação na Revista de Propriedade Industrial, onde as marcas já registradas podem entrar com uma oposição ao seu pedido caso seja justificável. Não significa, no entanto, que sua marca será indeferida caso sofra essa oposição de terceiros, uma vez que a resposta final é dada pelo INPI após a análise. Essa parte do processo é um pouco mais demorado em função do altíssimo número de pedidos de registro de marca em análise pelo instituto, o que prolonga o processo ao longo dos meses.

Por fim, é dada a resposta do INPI e com o deferimento, ou seja, a aprovação do pedido, é necessário o pagamento da Guia de Deferimento, que concede, finalmente, o título de marca registrada para uma marca.

 

A Arena Marcas & Patentes é uma empresa especialista nesse processo de registro de marca atuando no segmento com uma tradição de mais de 30 anos e mais de 17 mil marcas registradas. Converse com os nossos consultores via WhatsApp e consulte as condições.

Como é concedido o Registro de Marca

Como é concedido o Registro de Marca

Como é concedido o Registro de Marca | O registro de marca é um processo que pode acarretar em diversos benefícios para uma marca, diretos e indiretos, sobretudo, a longo prazo. Em tempos de rede social, a exposição de pessoas e, mais recentemente, de marcas que utilizam desse mecanismo para fazer marketing digital, é fundamental que exista a proteção para uma marca com o intuito de evitar prejuízos, plágio e até mesmo roubo. Por isso, neste artigo vamos mostrar como é concedido o registro de marca.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Registro de Marca e os seus benefícios
  • O INPI e a Classificação Nice
  • Como é concedido o Registro de Marca

 

O que é o Registro de Marca e os seus benefícios

Para entender como é concedido o registro de marca, é importante entender o seu conceito e tudo o que está incluído nesse processo, bem como os benefícios de se fazer o registro. Em linhas gerais, o registro de marca é um título concedido pelo Governo Federal que dá o direito de exclusividade no uso daquela marca em todo o território nacional. Essa proteção possui uma durabilidade de dez anos a partir do registro e é renovável no seu término.

Além disso, o registro de marca pode ser um fator de aumento para a credibilidade de uma empresa perante os clientes. Ainda pode significar uma fidelização de clientes em caso de produtos e serviços que podem ser vendidos mais de uma vez para uma mesma pessoa.

Por se tratar de um título que acarreta em tantos benefícios importantes para o desenvolvimento de uma empresa, como é o registro de marca, é claro que existem diversas normas e legislações por trás que regulamentam todo o processo. Para que uma marca seja passível de registro, por exemplo, ela precisa obedecer uma das normas mais básicas, conhecida como o princípio da especificidade.

Esse princípio mostra que uma marca precisa possuir o caráter de novidade dentro daquele segmento de atuação. Ou seja, não é possível registrar uma marca com o nome nome ou muito semelhante que outra marca já registrada para aquela área de atuação.

Então quer dizer que é possível haver duas marcas registradas com o mesmo nome, mas em segmentos distintos? Sim, é possível! O princípio da especificidade ainda mostra que para uma marca ser passível de registro não pode haver colidência entre elas, de modo que não cause confusão na cabeça do consumidor e que seja fácil a separação entre as marcas. Portanto, se duas marcas de segmentos totalmente distintos não provoquem essa colidência, é possível sim que as duas mantenham-se registradas. 

No Brasil, quem recebe, analisa e concede o título para uma marca é também quem determina se esse tipo de situação é viável. Vamos falar sobre ele no próximo tópico.

 

O INPI e a Classificação Nice

A autarquia federal responsável pelo registro de marca no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Ele é responsável não apenas pelo processo de registro de marca, mas também pelo registro de patentes, de software e todo o campo da propriedade industrial. 

Embora cada país possua as suas leis vigentes para a propriedade industrial, existem algumas normas que são pré-estabelecidas e foram acordadas em uma Conferência Diplomática ainda em meados do século XX. O Acordo de Nice é responsável por estabelecer boa parte dessas normas e sua versão mais atualizada é datada de 1979.

Nesse acordo, todos os países assinantes precisam aderir às normas na sua legislação vigente para a propriedade industrial, de modo a facilitar uma padronização no registro. Isso é benéfico também para empresas que precisam se registrar em mais de um país, de modo que não precisam se adaptar para uma legislação totalmente diferente do seu país de origem.

Uma dessas normas que precisam ser adotadas é a Classificação Nice de Produtos e Serviços. Lembra da segmentação dos campos de atuação de uma marca? Pois bem, é essa classificação que é responsável por estabelecer, diferenciar e enquadrar as marcas nas diferentes áreas. Ao todo, são 45 classes nas quais uma empresa pode se enquadrar, sendo 34 relativas a produtos e as outras 11, a serviços.

 

Como é concedido o Registro de Marca

Para ser concedido o título de marca registrada, primeiro o pedido de registro precisa passar por diversas etapas até que o INPI possa deferir o pedido e emitir o documento comprobatório. Vamos à elas:

  • Pesquisa: a primeira etapa é a de pesquisa, que é fundamental para saber se uma marca é passível de registro ou não. É possível fazer a pesquisa no banco de dados de dados do próprio INPI por meio do site oficial do instituto. No entanto, a pesquisa precisa ser detalhada, uma vez que a análise não é somente do nome, mas também de radicais, idiomas e fonemas envolvidos.
  • Protocolo: com a viabilidade do nome da marca, é necessário pagar uma taxa para o Governo Federal para dar início ao processo chamada Guia de Recolhimento da União. Os valores variam de acordo com o tamanho da empresa.
  • Análise: com a emissão do pedido, a marca passa a ser analisada, sendo publicada na Revista da Propriedade Industrial, fase em que terceiros são possibilitados de fazer uma oposição ao pedido de registro.
  • Deferimento ou Indeferimento: é a resposta do INPI ao final do processo, sendo o deferimento a resposta positiva que concede o título. Nesse caso, é necessário o pagamento de mais uma taxa para o Governo Federal para que possa ser emitido o título de marca registrada. 

 

Com o pagamento da última guia realizada, o título de registro de marca é finalmente concedido.

 

A Arena Marca & Patentes é uma empresa que atua no segmento de propriedade industrial com uma tradição de 30 anos e mais de 17 mil marcas registradas em todo o país. Ligue ou converse com nossos consultores via WhatsApp e veja as condições!

Como autenticar o nome de uma empresa

Como autenticar o nome de uma empresa

Como autenticar o nome de uma empresa | Na era contemporânea, as iniciativas empreendedoras têm se tornado uma alternativa muito viável para diversas pessoas. A facilidade na divulgação em virtude da era digital e da grande adesão das redes sociais são fatores que contribuem para isso também. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvida sobre como autenticar o nome de uma empresa, como registrá-la nacionalmente e proteger-se de eventuais plágios. Por isso, neste artigo vamos mostrar como registrar uma marca de forma simples.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Registro de Marca e seus benefícios
  • O INPI e a Classificação Nice
  • Como Autenticar o Nome de uma Empresa

 

O que é o Registro de Marca e seus benefícios

O registro de marca é uma forma de “autenticar” o nome da sua empresa em território nacional. É importante diferenciar o conceito de marca do conceito de nome empresarial, também. A sua marca pode ser um nome ou um símbolo – até mesmo os dois funcionando de forma conjunta – que vai ser a identidade da empresa.

O registro dela, portanto, concede o direito da utilização exclusiva para o dono em todo o território nacional. Isso significa que somente mediante autorização é possível comercializar em nome daquela marca, veicular sua imagem a anúncios e outros aspectos do tipo. Essa proteção tem um período de validade marcado de dez anos a partir do momento do registro, além de ser renovável no seu término por quantas vezes forem necessárias e caso seja interesse do dono também.

Além desses benefícios diretos, o registro de marca ainda é responsável por trazer outros benefícios indiretos para uma empresa e que são mais perceptíveis a longo prazo. Você já deve ter tido alguma dúvida em relação a alguma compra que fosse fazer na internet sobre a confiabilidade daquele serviço. Uma marca registrada, entretanto, transmite uma sensação maior de segurança e seriedade para o cliente, evitando esse tipo de dúvida.

Isso ainda pode gerar um processo de fidelização de clientes, no caso de um produto ou serviço que pode ser comercializado mais de uma vez com a mesma pessoa. Dessa forma, com o crescimento da marca, é comum que os olhares sejam atraídos para ela. Uma marca registrada está protegida de eventuais roubos que venham a prejudicar a imagem da empresa.

Por ser um título que concede tais benefícios, é claro que existem muitas normas e uma legislação detalhada por trás. Para que uma marca seja passível de registro, é preciso que ela obedeça algumas condições. A mais básica delas é o que chamamos de princípio da especificidade, o qual pede que a marca possua um caráter de novidade perante outras marcas já registradas no mercado.

Isso quer dizer que não é possível existir duas marcas de mesmo nome – ou nome muito semelhante – atuando em um mesmo segmento do mercado, com o intuito de não causar essa colidência entre elas e provocar uma confusão no consumidor no momento de identificar e separar a diferença entre as empresas.

No entanto, esse mesmo princípio permite que uma duas marcas possuam o mesmo nome desde que atuem em segmentos totalmente distintos, de modo que essa colidência a qual dificulta a identificação do consumidor não exista. Mas quem é que regulamenta e analisa essas situações? Vamos explicar no próximo tópico!

 

O INPI e a Classificação Nice

No Brasil, existe uma autarquia federal que se responsabiliza por receber os pedidos de registro, analisá-los e conceder ou não o título de marca registrada. Trata-se do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, que atua também nos segmentos de registro de patente, de software e em todos os outros campos que tenham uma aplicação industrial.

O INPI segue algumas normas já estabelecidas em acordos internacionais. O Acordo de Nice, por exemplo, realizado na Conferência Diplomática de Nice ainda na década de 50 é um deles. As normas sofreram modificações ao longo dos anos e a sua última versão é datada de 1979.

Nesse acordo, os países assinantes se comprometem a incluir algumas normas padronizadas entre as leis de propriedade industrial. Lembra da situação das marcas em um mesmo segmento de atuação? Pois bem, é a Classificação Nice de Produtos e Serviços que determina a qual classe uma marca se enquadra. Ao todo, são 45 classes, sendo 34 relativas a produtos e as outras 11, a serviços.

De acordo com essa classificação, sua empresa será enquadrada e é a partir desse enquadramento que se analisa a possibilidade de um registro de marca com determinado nome. No registro de marca, consta que uma marca pode estar registrada somente em um segmento por vez. Então, se o seu campo de atuação engloba mais de uma classe, será necessário realizar mais de um registro passando pelos mesmos procedimentos.

 

Como autenticar o nome de uma empresa

O registro de marca pode ser considerado um processo bastante burocrático e que é dividido em diversas etapas. Por isso, o acompanhamento de uma empresa especialista nesse serviço e com ampla experiência no setor é sempre muito bem vinda. De qualquer maneira, vamos explicar como funciona o processo.

A primeira etapa começa antes mesmo do pedido de registro ser emitido e trata-se da pesquisa. É fundamental pesquisar no banco de dados do INPI se existe uma empresa com o mesmo nome que a sua atuando naquele segmento para verificar a viabilidade do pedido. No próprio site do INPI é possível fazer essa busca, mas os critérios vão além do nome. São analisados também fonemas, radicais e até mesmo o idioma em questão. 

Em seguida, é necessário pagar a primeira taxa referente ao registro para o Governo Federal, a Guia de Recolhimento da União. O valor varia de acordo com o porte da empresa, já pré-definido também de acordo com as normas vigentes. Feito isso, o pedido é iniciado e o processo é prolongado por 8 a 10 meses.

Essa demora acontece em virtude das grandes proporções de um país como o Brasil, visto que são milhares de pedidos de registro que entram no sistema do INPI todos os dias. 

A Arena Marcas & Patentes é uma empresa que atua nesse segmento de registro de marca e de propriedade industrial como um todo com mais de 30 anos de tradição. São mais de 17 mil marcas registradas em todo o Brasil. Converse com nossos consultores via WhatsApp e proteja o maior patrimônio da sua empresa, a marca!