Lei de Propriedade Industrial comentada. A Lei de Propriedade Industrial nasceu em 1996 com o principal objetivo de regular os direitos e obrigações que são referentes as concessões e uso de patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, marcas e dentre outras.
Portanto, se trata de uma lei muito importante para todos aqueles que possuem negócio, já que especifica as diretrizes referentes ao registro de marca, que se trata de um item importante para qualquer tipo de empreendimento.
Sendo assim, essa é a lei que vai ajudar a proteger o logo, nome e a identidade da sua marca, bem como a sua invenção também.
Mas afinal, o que é Propriedade Industrial?
A propriedade industrial tem o intuito de proteger um empresário ou até mesmo inventor em diferentes níveis, como na criação e exploração de uma marca, desenho ou inovação, por exemplo.
Dessa maneira, os itens que estão previstos dentro da propriedade industrial são:
- Marca;
- Patente;
- Desenho industrial;
- Indicação geográfica;
- Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.
E o que é a Lei de Propriedade Industrial?
A lei de Propriedade Industrial regulamenta e possibilita o desenvolvimento econômico, bem como tecnológico, do Brasil.
Afinal de contas, ela rege as obrigações, penalidades, direitos e o tempo de proteção referentes a:
- Registro da marca;
- Repressão à concorrência desleal;
- Registo de desenho industrial;
- Patentes de invenção;
- Repressão às falsas indicações geográficas.
Portanto, essa lei detalha todas as diretrizes sobre o que pode e o que não pode em cada um dos itens citados acima.
Ela é válida em todo território brasileiro e se aplica também ao estrangeiro, desde que seja solicitado o registro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável por regulamentar e conceder direitos à propriedade industrial.
Conheça mais sobre as propriedades regulamentadas pela LPI
Agora é o momento de entender mais sobre as propriedades que podem ajudar a você empreender e inventor a proteger o seu negócio ou invenção.
Registro de marcas
O registro de marcas é um título que tem como principal intuito garantir o direito ao uso excluso em todo território brasileira de uma marca, o que significa que ele protege o nome e a logo do seu empreendimento.
Hoje qualquer pessoa física ou empresa, independente do tamanho, consegue requerer esse registro junto a INPI.
Inclusive, após feito o registro da marca, ele tem duração de 10 anos e após esse prazo é só fazer a renovação do mesmo.
Registro de patente
O registro de patente é um título que garante a propriedade temporária de um processo inventivo ou invenção que seja uma novidade dentro do mercado.
Dessa forma, esse processo trata de invenções ou melhoramentos tecnológicos, protegendo o inventor do uso da sua inovação sem a autorização devida.
Essa proteção é válida por até 20 anos, onde a contagem tem início a partir da data de solicitação do registro.
Desenhos industriais
Essa propriedade protege a forma plástica de um produto, ou seja, o design.
Indicações geográficas
Esse tipo, que é também regido pela Lei de Propriedade Industrial, resguarda as qualidades e características de um produto originário de uma determinada região.
Assim, é concedido aos produtores desse determinado local a exclusividade na utilização e na comercialização do produto.
Repressão à concorrência desleal
A lei ainda específica todas as diretrizes e penalidades que recaem sobre a propagação e levantamento de informações falsas, uso de nome comercial ou marca sem autorização, confecção ou venda de produtos falsificados, suborno a empregado para conseguir vantagens, entre outros, quando o objetivo é prejudicar de alguma maneira um terceiro.
Conclusão
Apesar de não ser muito comentada, a Lei da Propriedade Industrial é fundamental, pois garante a exclusividade e protege em várias frentes um empreendedor e inventor.
Logo, conhecê-la e compreender a sua importância é essencial para você se proteger.