Seja Bem vindo ao Blog Oficial do Registro de Marca – O artigo será sobre: Como patentear um produto?
Vivemos em uma era de grandes inovações tecnológicas. Todos os dias, é possível encontrar novos dispositivos e elementos que facilitam a nossa vida e a faz bem mais confortável. Nos dias de hoje, é possível se comunicar com uma pessoa que está do outro lado do mundo de maneira instantânea, até por vídeo. Tudo que você irá precisar é de um smartphone e uma boa conexão com a Internet.
É impressionante, não é mesmo? Pois saiba que essas inovações tecnológicas são todas advindas de invenções. Uma invenção é tudo aquilo que foi criado do nada e serve para alguma coisa do nosso dia a dia. Apesar das invenções mais estupendas serem, na grande maioria das vezes, protagonizadas por grandes empresas especializadas nesse tipo de serviço, milhares de pessoas inventam coisas úteis todos os dias, e elas podem se beneficiar bastante disso.
Seja com o prestígio social ou com o retorno financeiro de inventar algo de útil, interessante e inovador para a sociedade, os efeitos de uma criação são sempre altamente positivos. Mas você sabia que, para usufruir dos direitos de uma invenção e protege-la ao mesmo tempo é necessário que seja feito o registro de patente? Nesse artigo iremos falar mais sobre esse processo, colocando todas as informações necessárias para que você consiga passar por ele.
As invenções e a economia
Uma invenção delineia o papel do sistema voltado para a economia e para o desenvolvimento local. No ano passado, o Brasil possuiu 6.250 pedidos deferidos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), 30% maior comparado com os dados de 2016. O levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) trouxe índices, comprovados em números, que as Universidades e empresas privadas continuam investindo em pesquisas e inovações no país.
O número de pedidos de patentes requisitados é um indicativo positivo no que tange a inovação e investimento econômico. O fato pauta a produtividade de uma nação, e os objetivos traçados na linha de pesquisas e modelos de utilidade no território nacional, e também no exterior.
O Brasil, em 2017, segundo o ranking internacional de depósito de patentes de invenção, está na segunda posição, perdendo apenas para os Estados Unidos. O Brasil é dono de patentes que possui relevância mundial, como a máquina de escrever, a urna eletrônica e o coração artificial.
O que é uma patente?
Antes de qualquer coisa, é necessário que o leitor tenha o pleno conhecimento do que é, de fato, uma patente. As patentes consistem em novos métodos, produtos, sistemas ou objetos, os quais tenham sido criados e desenvolvidos do nada. Não é como uma marca que deve ser registrada para a segurança da identidade nominal e visual de uma empresa, mas na verdade criação, algo inventado e que deve ser patenteado para evitar cópias e garantir o seu uso, reprodução e venda a quem foi responsável pela criação.
Quais são os requisitos para patentear um produto? – Como Patentear um Produto?
O processo de patenteabilidade é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mais conhecido como INPI, o qual garante a concessão dos direitos ao titular da criação. A Lei 9.179/1996, Lei da Propriedade Industrial, estipula os requisitos primordiais que devem constar no produto para o processo de patenteabilidade, são eles:
- Atividade Inventiva;
- Novidade;
- Aplicabilidade Industrial;
O direito do titular delineia os direitos exclusivos do titular sobre a invenção, garantindo o monopólio total sobre a criação. Com isso, o Instituto garante a proteção legal da criação sob o mercado competitivo econômico. A Lei da Propriedade Industrial, n° 9.179/1996, confere os diretos da criação, sob a perspectiva social e econômica de um produto em seu país de origem.
Quais são os critérios, segundo o INPI, para patentear um produto?
Como já falado anteriormente, para patentear um produto, é necessário que este atenda três requisitos principais. Nesse tópico falaremos mais sobre cada um desses requisitos.
Novidade – Patentear um Produto
O produto, a fim de passar pelo processo de registro de patente, precisa ser algo totalmente novo. Dessa forma, é necessário que ele não tenha sido apresentado para o público anteriormente. Além disso, um produto passível de patente não pode ser apenas a derivação de outro elemento, mas sim algo totalmente inovador e nunca antes visto.
Atividade inventiva – Patentear um Produto
Apesar de se assemelhar com o requisito anterior e, por esse motivo, muitas pessoas confundirem, a atividade inventiva é algo bem distinto da novidade. Basicamente, este item se refere às técnicas de criação ou de invenção que fizeram chegar naquele produto. Para ser passível de registrado como uma nova patente é necessário que as técnicas não sejam óbvias e sejam inovadoras.
Aplicação Industrial – Patentear um Produto
Não é passível de registro de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial aquele produto que não possuir aplicação industrial. Em outras palavras, não poderão ser registrados os elementos que não puderem ser reproduzidos em outras unidades.
Como devo proceder para solicitar a patenteabilidade de um produto?
Para fazer o registro de patente de um produto, deve-se passar por um processo para, ao final, ter todos os direitos a partir daquela criação. Nesse tópico, então, falaremos de como funciona, de forma geral, o processo de registro de patente no INPI.
Pesquisa – Como Patentear um produto?
A pesquisa é a primeira e uma das mais importantes – se não a mais importante – etapa do processo de registro de patente. Basicamente, consiste em uma busca no banco de dados do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, onde deve-se analisar os pedidos deferidos, indeferidos e em andamento relacionados a patente em todo o Brasil
O principal objetivo desse procedimento é fazem com que se poupe tempo e investimento. Isso se dá pelo fato de que, caso haja um pedido deferido ou em andamento igual ou parecido com o seu, a chance do INPI lhe conceder o direito sobre àquela patente será mínima. Dessa forma, fazendo uma boa pesquisa você consegue prever se conseguirá ou não a aprovação do seu pedido de registro.
Requerimento do pedido – Como Patentear um produto?
Logo após toda a pesquisa, já sabendo das possibilidades do seu pedido ser deferido pelo INPI, você poderá requerer o seu pedido de registro de patente! Para isso, será preciso preencher um formulário com algumas informações sobre você, sobre sua empresa – se existir – e sobre o produto.
Essas informações são variadas, como dados pessoais, endereço, especificação da invenção, aplicação da criação, dentre outros. É necessário colocar tudo conforme a verdade, pois qualquer discrepância com as informações poderá ser motivo de indeferimento do seu pedido.
Documentação – Como Patentear um produto?
Assim que o formulário for preenchido, o site do INPI irá pedir várias documentações que comprovem a existência do produto que foi falado. Além disso, serão necessários desenhos e explicações sobre o funcionamento daquele elemento e de como ele pode ser útil para a sociedade no dia a dia.
Os três requisitos que foram falados logo no início do artigo – os quais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – deverão ser demonstrados nesse momento. É importante ressaltar que esta, juntamente com a fase da pesquisa, é o momento mais importante de todo o processo de registro de patente.
Isso se dá pelo fato de que é nessa hora que o indivíduo deve comprovar o porquê seu produto deve ser patenteado em seu nome.
Resultado do protocolo – Como Patentear um produto?
Depois de mandado os documentos, o INPI irá pedir um prazo de 60 dias para publicar o seu pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) – um documento que sai toda semana com todos os pedidos recentes de patente, marca e direitos autorais. Assim que essa publicação for feita, será possível oficializar o pedido de registro de patente. Nesse momento, caso você queira continuar com o processo, será necessário o pagamento de taxas federais.
Esse tempo de 60 dias serve para avaliar o produto como algo existente e útil.
Tempo do registro – Como Patentear um produto?
O INPI mantém irá manter o pedido de registro de patente em sigilo por 18 meses e, posteriormente ao final do prazo, informa o resumo da proteção requerida e o nome do requerente. Somente a partir deste momento que a patente se torna de domínio público. Isso significa que, depois de passados 18 meses do pedido oficial de registro de patente do produto, qualquer um poderá consultar o banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e ver a situação daquele pedido, além de informações relevantes sobre o inventor e a criação.
Quanto tempo se leva para patentear um produto?
Como vimos, o processo de registro de patente é algo longo e cheio de detalhes, onde várias pessoas – ou empresas – podem demonstrar oposição ao seu pedido, alegando que este fere os direitos de patente sobre algum outro produto. Isso tudo faz com que o registro de patente seja um processo consideravelmente demorado, o que pode desanimar com que muitas pessoas se interessem em passar por ele.
Em média, desde o depósito de pedido oficial para registro de patente até a resposta do INPI, o processo leva um tempo aproximado de 4 anos para ser deferido ou indeferido. Além da complexidade do processo, outros fatores como a inexperiência do inventor nesses assuntos e a alta demanda de registros para o INPI podem ser tidos como motivadores da demora para uma resposta.
A partir do momento que os direitos sobre a patente daquele produto forem concedidos ao inventor, ele estará protegido pelo prazo de 20 anos em casos de patente de invenção e por 15 anos para modelo de utilidade.
A importância do registro de patente
Devido aos gastos e ao tempo que está envolvido no processo, muitos inventores se dão ao luxo de não passar pelo processo de registro de patente
Bom, agora que já demos um exemplo onde o registro de marca pôde salvar a clientela de uma empresa, iremos falar da importância de registrar uma patente!
Vamos dar o exemplo de uma empresa de tecnologia, a qual acabou de inventar um dispositivo que consegue realizar todas as tarefas de um smartphone, mas com uma bateria que dura por dias. Parece um sonho, não é mesmo? Com certeza muitas pessoas se interessariam por ter um celular com essa tecnologia!
Essa invenção foi feita por um engenheiro dessa empresa de tecnologia enquanto ele estava em serviço e, portanto, pertence à empresa. Dessa forma, a primeira coisa que deve ser feita é o pedido de registro de patente, uma vez que já se sabe que não existe outro produto igual.
Sabemos que, ao ser feito o registro de patente, este serve para assegurar que os lucros e a utilização de um elemento podem ser feito só por pessoas ou empresas autorizadas. Contudo, nesse caso, vamos imaginar que o pedido não foi feito, e a companhia decidiu comercializar o celular com a tecnologia sem patente.
Sabendo disso, outra empresa concorrente irá pedir para que os seus engenheiros examinem o celular e descubram a tecnologia e como ela funciona. Caso não seja registrada a patente, o dispositivo poderá ser utilizado pela montadora concorrente, o que prejudicaria as vendas.
É bastante comum que, nesses casos, quando já se tem a patente registrada, as empresas entrem em um acordo, onde a outra poderá usar a tecnologia contanto que repasse uma parcela das vendas para a empresa que a inventou.
Qual é a importância de uma consultoria especializada durante o processo de patenteabilidade?
O processo de concessão de patentes demanda do titular o cumprimento de preceitos técnicos e administrativos correlacionados a invenção, como códigos e normas requeridos pelo INPI. Devido a isso, faz-se fundamental a contratação de uma empresa especializada, pois assim o titular irá se assegurar sobre os passos do procedimento, garantindo a concessão de uma patente de inovação.
Com a escolha de uma empresa com autoridade e experiência no mercado, como a Arena, o titular irá evitar falhas durante o processo que pode ocasionar o indeferimento do pedido. A Arena, com seis décadas de experiência, irá garantir a excelência no atendimento, e o cumprimento de todas as etapas do processo junto ao INPI.
Patentear um Produto BH
Saiba mais sobre a empresa, e em caso de dúvida entre em contato com um de seus profissionais. Acesse aqui o blog da Arena, e fique por dentro de novidades sobre o processo de concessão de patentes de produto.
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