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Como patentear um produto

Para pessoas que criaram uma nova tecnologia, seja ela um processo ou um produto, é necessário que se faça um pedido de patente dessa invenção. Essa solicitação de patente deve ser feita junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Devido ao seu processo que estabelece normas técnicas complexas o recomendado é que se contrate uma empresa ou consultor que possa auxiliar nesse procedimento. A patente é valida também para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como ferramentas. A patente pode ser uma Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU). Veja os principais passos de como patentear um produto:

  1. Fazer uma pesquisa – Como patentear um produto

Antes de dar início ao processo de solicitação de patente junto ao INPI, recomenda-se que seja feita uma pesquisa para ter certeza de que a invenção não tenha sido registrada antes por outras pessoas. Além disso, é importante que se verifique se a sua invenção atende as especificações de patenteabilidade, como a qual classificação de patente se aplica a invenção.

  1. Pagar a taxa – Como patentear um produto

Depois de verificar a originalidade de sua invenção e saber qual a sua classificação devem ser pagas as taxas. Microempresas e pessoas físicas, entre outros, têm direito a desconto no pagamento dessas taxas. Pra se realizar o pagamento das taxas deve ser feito um cadastro no e-INPI.

Depois de emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), este documento deve ser guardado, pois será necessário ao decorrer do processo.

  1. Início do processo – Como patentear um produto

Com as duas primeiras etapas tendo sido cumpridas deve ser iniciado o processo de solicitação de patente. Para dar início serão necessários os seguintes documentos:

  • Conteúdo técnico: o relatório descritivo, o mais detalhado possível; o quadro reivindicatório; para as solicitações da área de biotecnologia é pedida a listagem de sequências; desenhos, quando for o caso e o resumo;
  • O comprovante de pagamento da Gui de Recolhimento da União (GRU).

Depois de iniciado o processo terão diferentes etapas, podem ser solicitados novos documentos em alguma delas. Todo o procedimento deve se acompanhado junto ao sistema do INPI.

Como registrar uma música

O registro de propriedades intelectuais é extremamente importante para que os direitos do criador sejam assegurados e ela possa colher os frutos de sua produção.

Esse é um conceito bastante conhecido e geralmente está relacionado à ideia de patentes de invenções comerciais e que podem render um retorno financeiro interessante, mas o registro de propriedade intelectual não se limita a esse conceito e pode ser mais abrangente do que se imagina.

Em poucos mercados a noção de autoria é tão importante quanto no setor artístico. Isso é perceptível quando o estilo das obras é tão relacionado a um artista que ele se torna praticamente uma espécie de classificação.

É como quando se vê uma escultura e se percebe “isso é claramente um Rodin”, ou se vê um quadro e se exclama “um legítimo Salvador Dalí”, um filme e logo de cara se capta alguma informação que permite logo ver que “é um Stanley Kubrick”.

Enfim, em todas as formas de arte isso acontece e, desde o século XX, uma das expressões artísticas mais exploradas financeiramente e de maior apelo popular é a música e é por isso que é uma das áreas onde o registro de propriedade intelectual é mais importante.

Imagine Led Zeppelin sem “Stairway to Heaven”, ou Chico Buarque sem “Construção”, ou Deep Purple sem “Smoke on the Water”, ou Roberto Carlos sem “Detalhes”, ou Nirvana sem “Smells Like Teen Spirit” ou qualquer grande nome da música sem uma de suas canções mais importantes.

Uma música ou mesmo um riff, uma rápida sequência de notas ou um solo de guitarra podem alterar o patamar de um artista musical e mudar de vez sua carreira, mas tudo isso está atrelado à música ser relacionada ao artista. Para que isso seja possível é importante que a música seja registrada.

Mas como realizar o processo de registro? Confira agora como fazer!

O que é o registro de músicas

O registro de uma música é basicamente o documento que comprova que um artista possui propriedade intelectual sobre uma obra. Apenas com o registro da música é possível que o artista tenha o direito de exclusividade sobre a circulação, comercialização e utilização da canção.

Uma música pode ser registrada como uma letra e como uma partitura, ou seja, tanto a melodia como a parte cantada são passíveis de registro.

O registro de uma música não garante que se ganhe dinheiro imediato com uma música, mas é a única forma de se faturar financeiramente se uma canção fizer sucesso e passar a ser tocada em rádios, usada em peças publicitárias e reproduzida por outros artistas.

Músicos menores de 18 anos também podem registrar suas criações. Basta que eles sejam assistidos por um representante legal maior de idade, que será quem fornecerá os dados para os documentos para o registro como o RG e CPF.

Ecad – Como registrar uma música ?

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​            O Ecad, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é a instituição responsável por realizar o controle da execução de músicas em ambientes públicos. É o Ecad que realiza as cobranças por direitos de propriedade intelectual de canções que são transmitidas via rádio, internet e mesmo em eventos públicos de grandes proporções.

Registrar uma música não é garantia de que o Ecad consiga rastrear sempre que ela é reproduzida e que isso reverta em dinheiro para o bolso do artista, mas só com o registro é possível que isso aconteça.

O registro de músicas é obrigatório?

 

Realizar o registro de uma música é uma decisão totalmente definida pelo artista, portanto não é obrigatório. Ainda assim existe uma recomendação do Ministério da Cultura para que o registro seja efetuado para que a Lei Autoral seja aplicada com mais eficiência. Em qualquer situação de reprodução ilegal, plágio ou comercialização de uma música é sempre mais fácil que o autor seja juridicamente protegido se sua música estiver registrada.

Em tempos de comunicação digital difundida e com a internet sendo usada como meio de propagação das músicas de boa parte de artistas autorais existe sempre um risco de que uma música seja apropriada, tanto na forma de plágio como na forma de reprodução sem consentimento do autor e esse contexto faz com que o registro se torne ainda mais importante.

Onde registrar uma música

 

O registro de músicas no Brasil é realizado historicamente na Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro. O setor responsável pelo registro é o Escritório de Direitos Autorais (EDA). É também possível realizar o registro de músicas na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na mesma cidade.

Procedimentos para registrar uma música

A Biblioteca Nacional e a Universidade Federal do Rio de Janeiro têm padrões e valores diferentes para o registro de músicas. Portanto, o passo a passo estará dividido entre as duas instituições. Confira:

– Biblioteca Nacional – Como registrar uma música

Para registrar uma música na Biblioteca Nacional se paga um valor de 20 reais por registro no caso de pessoa física e 40 reais no caso de pessoa jurídica. Esse é o mesmo valor para se registrar uma partitura, uma partitura com letra e uma compilação de músicas.

Para realizar o registro deve-se enviar um requerimento de pedido de registro com data e assinatura do requerente para a Biblioteca Nacional. Somado ao pedido deve-se enviar uma cópia da obra com numeração em rubrica em papel no formato A4.

Além disso é preciso enviar uma cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e o comprovante do pagamento da taxa.

Apesar da Biblioteca Nacional estar sediada no Rio de Janeiro existem diversos endereços pelo Brasil que podem realizar o serviço de registro de música filiado à biblioteca. Confira o mais próximo de sua localização aqui.

 

– Escola de Música da Belas Artes do Rio de Janeiro

O valor por música registrada é de 15 reais. Quem mora na cidade do Rio de Janeiro paga R$ 1,75 a mais por uma taxa bancária por boleto.

O pedido deve ser enviado por correio ou entregue pessoalmente. O pedido deve ter duas vias do formulário devidamente assinadas, uma cópia da partitura e da letra (se houver) da música com páginas numeradas e assinadas.

O registro será enviado pelos correios ao final do processo.

 

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A importância da marca no sucesso de uma empresa

A importância da marca no sucesso de uma empresa

Se você parar pra pensar nas empresas que conhece, independente do setor, lembrará delas menos por seus produtos e serviços e mais por seu logotipo, nome ou sinal gráfico. Esses são elementos que compõem uma marca, essencial na criação identitária e no sucesso de uma empresa.

Criar uma marca para sua empresa é a maneira mais eficaz de mostrar aos clientes em potencial do que trata sua empresa. Isso se reflete visualmente através dos elementos de logotipo e design da empresa, bem como através das palavras usadas em materiais de marketing, slogans e textos informativos. Além de criar uma marca, é imprescindível que se realize também o registro de marca, para que ela possa ser protegida e de uso exclusivo do titular.

Veja alguns pontos que exemplificam a importância de uma marca para o sucesso de uma empresa:

A importância da marca no sucesso de uma empresa

Singularidade

Use sua marca para se diferenciar de seus concorrentes. Para fazer isso, analise o que você faz melhor e considere sua meta demográfica. Use gráficos e opções de palavras que reflitam claramente sua empresa para seu público-alvo. Use sua marca para transmitir mensagens claras.

Novamente, vale lembrar que para que ela seja realmente única é importantíssimo realizar o registro de marca.

Público objetivo

Usada corretamente, sua marca pode ajudá-lo a ganhar uma posição mais forte em seu nicho. Defina sua posição de vendas exclusiva e considere métodos para comunicar as principais mensagens ao público que você deseja alcançar. Use imagens ou frases específicas para incentivar a sensação de inclusão. Deixe o público saber o motivo da sua empresa e como ela pode atender às suas necessidades. Isso pode conectá-lo ao seu público-alvo e envolvê-lo e motivá-lo a comprar.

Conexões emocionais

Como o consumidor se relaciona diretamente com a marca, ele direciona a ela o carinho e conexão emocional que relaciona ao produto ou serviço. Dessa maneira a marca cresce e ganha força como um elo afetivo entre empresa e consumidor. Por exemplo, se você compra um alimento e tem uma experiência positiva do momento em que o consumiu ou mesmo sensorial, o gosto bom ou a boa sensação é, em algum grau, direcionado para a marca desse alimento.

Entregar uma mensagem

Ter uma marca forte pode evocar a confiança no seu nicho de mercado. Isso pode ser traduzido em seus boletins informativos, e-mails e anúncios, obtendo uma resposta maior e, portanto, aumentando as vendas. Como as pessoas já estão interessadas na marca, você se sentirá seguro de que receberá um benefício pelo tempo gasto lendo suas mensagens ou pesquisando seu produto.

Coerência

Concentre-se em seus esforços de longo prazo para promover sua marca e tornar seu negócio consistente. Essa coerência deve transcender mensagens, linhas de produtos e atrair o público. Você deve melhorar seu negócio, adicionando profundidade à presença de sua empresa. Isso deve permitir que você alcance e mantenha um público fiel.

A marca no marketing

Para se promover e criar publicidade sobre uma empresa é essencial ter uma marca forte e bem definida. É preciso também ter a certeza de que ninguém pode tirar essa marca da posse de sua empresa e para isso, voltando a ressaltar, é necessário realizar o registro de marca.

Existe uma grande confusão sobre a marca, existem várias definições. Então, qual é a marca? Décadas atrás, a marca era definida como um nome, slogan, sinal, símbolo ou design, ou uma combinação desses elementos que identificam produtos ou serviços de uma empresa.

A marca é identificada a partir dos elementos que diferenciaram os bens e / ou serviços da concorrência.

Hoje, a marca é um pouco mais complexa, mas ainda mais importante no mundo atual do marketing.

É a percepção que um consumidor tem quando ouve ou pensa sobre o nome, serviço ou produto de sua empresa.

Dito isso, a palavra “marca” é um alvo em movimento e evolui com o comportamento dos consumidores.

Pense nisso como a imagem mental de quem você, como empresa, representa para os consumidores, é influenciada pelos elementos, palavras e criatividade que o cercam.

O que uma marca deve fazer?

O desenvolvimento da marca não consiste apenas em fazer com que o seu mercado-alvo o selecione sobre a concorrência, mas também em fazer com que seus clientes em potencial vejam você como o único fornecedor de uma solução para o seu problema ou necessidade.

Os   objetivos que uma boa marca alcançará   incluem:

– Claramente, entregue a mensagem

– Confirme sua credibilidade

– Conecte emocionalmente seus clientes em potencial com seu produto e / ou serviço.

– Motive o comprador a comprar

– Criar lealdade do usuário

– Marca e compreensão do seu cliente

Para ter sucesso na marca, você deve entender as necessidades e desejos de seus clientes e consumidores.

Isso é conseguido através da integração das estratégias da sua marca através de sua empresa em todos os pontos de contato com o público.

Pense na marca como a expressão de quem você é como empresa ou organização e o que você oferece.

A importância da marca

Uma marca forte é inestimável à medida que a batalha pelos clientes se intensifica a cada dia. É importante investir tempo na pesquisa, definição e desenvolvimento de sua marca. Afinal, sua marca é a fonte de uma promessa para seu consumidor.

Sua marca é uma peça fundamental em sua comunicação de marketing e uma que você não quer dispensar. A criação de marca é estratégica e o marketing é tático e o que ela usa para fazer com que sua marca alcance os consumidores. É por isso que também tem uma grande importância dentro de uma empresa ou organização.

A marca serve como um guia para entender o objetivo dos objetivos do negócio. Ele permite alinhar um plano de marketing com esses objetivos e cumprir a estratégia geral.

A eficácia da marca não só acontece antes da compra, mas também é sobre a vida da marca da experiência que oferece ao consumidor.

A marca não apenas cria clientes fiéis, mas também cria funcionários leais. A marca lhes dá algo em que acreditar, algo para fazer backup. Isso os ajuda a entender o propósito da organização ou do negócio.

Quais são os impostos para pessoa jurídica

Quais são os impostos para pessoa jurídica?

Nós vivemos em um modelo de sociedade em que o Estado, com a premissa de fornecer todos os direitos básicos de cada cidadão, como educação de qualidade, saúde, saneamento básico, diversão, dentre várias outras coisas, cobra impostos de seus contribuintes, os quais, em uma visão perfeita de mundo, voltam para o cidadão em forma de benefícios.

Todo cidadão ativo paga impostos. Inicialmente, são conhecidos dois tipos de impostos: os diretos e os indiretos. Os diretos são aqueles cobrados diretamente do indivíduo, em que ele deve contribuir para o Estado com uma porcentagem do que tem – como, por exemplo, no imposto de renda, onde o cidadão deve dar ao Estado uma porcentagem de sua renda mensal, muitas vezes descontada no próprio salário. Já os indiretos são aqueles que são repassados para a pessoa por meio de produtos. Por exemplo, quando compramos algo no supermercado, tenha certeza de que uma boa porcentagem daquele valor é proveniente dos impostos cobrados.

Existem vários tipos de taxas que devem ser pagas por todos os tipos de pessoas. No entanto, esse assunto muda um pouco quando se torna uma pessoa jurídica. Por isso, nesse artigo trataremos de quais são os impostos que devem ser pagos por pessoas jurídicas.

O que é uma pessoa jurídica?

Antes de falarmos sobre os impostos pagos por uma pessoa jurídica, é proveitoso que o leitor saiba, de fato, o que é PJ. Pessoa jurídica é uma instituição constituída por pessoas e reconhecida pelo Estado, tendo os seus próprios direitos e os seus próprios deveres. Esse conceito pode se referir a vários tipos de entidades, como companhias, empresas, organizações, ou até grupos com finalidades específicas.

Há um cadastro especial para esse tipo de entidade, chamado de CNPJ. Nele, devem se inscrever as pessoas jurídicas de fato e pessoas equiparadas, isto é, pessoas físicas que, em nome individual, realizam alguma atividade com o objetivo de obter lucros.

É importante ressaltar que, por mais que seja constituída por uma ou mais pessoas, a pessoa jurídica são independentes de seus próprios membros – pessoas físicas.

Quais são os impostos para pessoa jurídica

Entidades classificadas como pessoas jurídicas, que possuem cadastro junto aos órgãos federais, possuem diferentes tipos de impostos que podem pagar. Estes são: O Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Este último, apesar de ser disparadamente a melhor opção, só pode ser escolhido por empresas de pequeno porte e microempresas.

– Lucro Real:

As empresas que são enquadradas nesse tipo de imposto são classificadas aquelas que o Faturamento Anual, se calculado de maneira bruta, desconsiderando despesas e gastos, seja superior ao valor de R$ 48 milhões. No entanto, para o cálculo do imposto que deve ser pago, a empresa em questão deve considerar apena o faturamento líquido, ou seja, subtraindo os gastos e as despesas.

Como as porcentagens nesse tipo de imposto são bem maiores do que no Simples Nacional, por exemplo, nenhuma empresa opta por realmente esse tipo. As instituições que o compõe são obrigadas, pelo fato de que o seu faturamento anual é bastante alto e elas atuam no mercado financeiro. As principais entidades que participam desse tipo de impostos são: corretoras de Títulos, factoring, bancos comerciais, sociedades de créditos, investimentos e financiamentos.

As alíquotas – porcentagens que devem ser pagas pela entidade – que existem nesse tipo de imposto são:

  • IRPJ: 15 por cento para lucro de até R$ 20.000,00 mensais;
  • IRPJ: 25 por cento para lucro acima de R$ 20.000,00 mensais;
  • CSLL: 9% sobre qualquer lucro apurado;

Veja que para todas as taxas são usadas a palavra lucro. Isso significa apenas o valor considerando todas as despesas e não o valor total. A fim de comprovar que todas as taxas estão sendo pagas da maneira certa, o gestor da empresa deve emitir declarações obrigatórias, as quais:

  • Sped Contábil;
  • LALUR;
  • ECF;
  • Relatório de Lançamentos no Caixa;
  • Demonstrativo de Resultados;
  • Dentre outros;

– Lucro Presumido:

O Lucro Presumido é um outro tipo de taxação, que pode ser optada por empresas em que o faturamento anual varie entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. Ele existe a fim de simplificar os cálculos de impostos, uma vez que o que é feito, na verdade, é uma presunção para o valor que terá de ser pago, de acordo com as atividades que são exercidas por aquela instituição.

Em outras palavras, A Receita Federal calcula uma média de lucro e, a partir desse valor, impõe uma alíquota – porcentagem que deve ser paga de imposto – e a empresa deve cumpri-la. Como já falado anteriormente, essa média é feita de acordo com a atividade que aquela empresa em específico oferece.

As empresas que atuam no mercado financeiro são impedidas de optar por esse tipo de encargo tributário, uma vez que não é possível fazer um balanço médio dos seus lucros.

O Lucro Presumido é consideravelmente mais utilizado do que o Lucro Real, uma vez que gera muito menos impostos e necessita de fazer uma quantidade bem mais resumida de declarações para o governo.

As alíquotas pagas pelas empresas que optam por esse tipo de encargo são:

  • IRPJ: 15 por cento para faturamento de até R$ 187.500,00 em três meses;
  • IRPJ: 25 por cento sobre a parcela do faturamento superior a R$ 187.500,00 em três meses;
  • CSLL: 9 por cento sobre qualquer valor de faturamento;

– Simples Nacional:

O tipo de regime tributário mais popular em todo o Brasil é o de Simples Nacional. Apesar de possuir menos encargos e um número menor de obrigações, ele só pode ser escolhido por empresas classificadas como micro ou companhias de pequeno porte. Entre vários outros atributos, o Simples Nacional visa diminuir consideravelmente a burocracia e fazer com que todos os impostos a serem pagos por pessoas jurídicas se unifiquem em apenas um.

Os requisitos para se enquadrar nesse tipo de regime tributário estão relacionados com o valor de faturamento da empresa. Até o ano de 2017, era necessário que uma empresa obtivesse um faturamento bruto de até R$ 3,6 milhões por ano para poder optar pelo Simples. A partir do primeiro dia de Janeiro de 2018, o faturamento limite para uma empresa passou a ser de R$ 4,8 milhões por ano.

Além desses requisitos de faturamento, para uma empresa poder ser enquadrada no Simples Nacional, é necessário verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.

As alíquotas que devem ser pagas no Anexo III, o principal grupo de empresas que podem optar pelo Simples Nacional:

  • Faturamento anual de até 180.000,00 – 6 por cento;
  • Faturamento anual de 180.000,01 até 360.000,00 – 11 por cento;
  • Faturamento anual de 360.000,01 até 720.000,00 – 13 por cento;
  • Faturamento anual de 720.000,01 até 1.800.000,00 – 16 por cento;
  • Faturamento anual de 1.800.000,01 até 3.600.000,00 – 21 por cento;
  • Faturamento anual de 3.600.000,01 até 4.800.000 – 33 por cento;
Como registrar uma marca internacionalmente

Como registrar uma marca internacionalmente

Como registrar uma marca internacionalmente?

A marca de uma empresa é de suma importância para o sucesso da mesma. É impossível encontrar uma grande companhia do mundo que não possua, também, uma marca forte e reconhecida por milhões de pessoas. Esse tipo de identidade pode fazer a diferença no momento de decisão do consumidor, que, na grande maioria das vezes, irá optar por aquela empresa que já conhece e que já tem uma confiança selada.

Como sabemos, abrir um negócio e ser um sucesso na sua cidade já não é nada fácil. Partir para a atuação em outros países é ainda mais difícil, mas muitos empreendedores conseguem quebrar essa barreira e atuar de forma concreta em outros lugares, uma vez que a sua empresa já tem um bom conhecimento em vários lugares do seu país.

Contudo, ao começar a atuar no exterior, o empresário não pode deixar de lado o fortalecimento de sua marca. Por esse motivo, nesse artigo falaremos sobre a importância de registrar uma marca internacionalmente, dando ênfase às instruções para que o gestor faça esse processo.

Como registrar uma marca internacionalmente

– Fazendo o registro de marca pela União de Madrid:

Antes de qualquer coisa, é importante que o empreendedor saiba que, para fazer o registro de marca em algum outro país ele deve ter atuação comprovada nesse lugar. Caso contrário, o pedido será indeferido pelo órgão competente.

O processo de registro de marca internacional é bastante simples, podendo ser feito aqui mesmo do Brasil. Primeiramente, para falar sobre esse registro, é necessário que o leitor saiba o que é a União de Madrid.

Também chamado de Sistema de Madrid, ou mesmo Protocolo de Madrid, é um tratado internacional feito inicialmente pela União Europeia, Estados Unidos, Austrália, Japão e China. O seu objetivo é de desburocratizar os sistemas de registro de marca internacionais, uma vez que, em momentos anteriores a esse tratado, era necessário que a empresa possuísse um registro de marca em cada país que tivesse atuação.

Por esse motivo, esse protocolo tem o objetivo de simplificar todos esses processos. O Protocolo de Madrid como existe nos dias atuais foi assinado no ano de 1991 e passou a vigorar a partir do ano de 1998. No entanto, esse documento teve como base legal um outro tratado, chamado de Acordo de Madrid e que tinha o mesmo objetivo, que vigorava desde 1891.

Depois dos países que idealizaram o documento, várias outras nações aderiram ao Protocolo de Madrid. Atualmente, exatamente 97 países estão inseridos nesse Tratado. Isso significa que, caso você tenha esse registro, poderá facilmente ter atuação contínua com exclusividade da sua marca em todos os países que aderiram ao tratado.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) está, desde o ano de 2017, se preparando para aderir ao Protocolo de Madrid, mas ainda nada foi oficializado.

Em relação ao procedimento, é bem parecido ao que é realizado no Brasil. O empresário entrega todos os documentos que provam a existência de sua empresa e faz o pedido referente ao seu nome e sua identidade visual, se houver (logo). Como já falado anteriormente, é necessário que haja documentos que comprovem a atuação em um dos países que fazem parte do Protocolo, caso contrário o pedido será indeferido.

O tempo para a avaliação é de, no máximo, 18 meses, mas a resposta geralmente chega bem antes do esperado. Todos os documentos, inclusive os de pedido e os de comprovação de atuação, devem estar em uma dessas línguas estrangeiras: Inglês, francês ou espanhol. Por esse e outros motivos, como toda a burocracia e as nuances do procedimento, é altamente recomendável que o empresário contrate uma empresa especializada em registro de marcas, principalmente aquelas que já têm experiência no registro de marcas internacional.

– Fazendo o registro de marcas fora da União de Madrid:

Bom, como já falado anteriormente, existem 97 países que aderiram ao Protocolo de Madrid e, portanto, o registro de marcas internacional – ou seja, para empresas estrangeiras – nessas outras nações é feito unicamente por esse sistema. No entanto, sabemos que o mundo possui mais de 97 países, mais precisamente 193.

Desse modo, caso a empresa tenha uma atuação em um país que não esteja incluído na lista dos que aderiam ao Protocolo de Madrid, é necessário que seja feito um contato direto com o órgão responsável pelo registro de marcas dessa nação em específico. O problema é que isso pode ser bem mais demorado e mais complicado de se fazer do Brasil, muitas vezes algum representante da companhia tendo que ir na sede do órgão no país.

O que é uma marca?

É provável que uma quantidade considerável de leitores tenham o desejo de atuar em outros países, e por esse motivo chegaram até esse ponto do artigo. No entanto, com certeza há, entre estes, alguns que não sabem exatamente o que é uma marca e a importância dela para o sucesso do seu negócio.

A marca é a identidade de uma empresa, e a forma como os produtos daquela companhia serão identificados pelos consumidores. Caso a sua empresa já tenha um reconhecimento no seu ramo de atuação, a marca é o que deixará o seu produto caracterizado como pertencente ao seu negócio, o que dará uma sensação de confiabilidade no consumidor, podendo ser decisivo no momento de escolha.

As marcas, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), podem ser classificadas de três maneiras:

  • Marca Nominativa: Quando aquela empresa é identificada apenas pelo seu nome, sem nenhum elemento figurativo que a identifique;
  • Marca Figurativa: Quando aquela empresa em específico é identificada apenas pelos elementos visuais, sem que o seu nome esteja inserido no todo;
  • Marca Mista: A marca mista acontece quando uma empresa opta por ser representada tanto pelos seus elementos figurativos quanto pelo seu nome;

Qual a importância de registrar uma marca?

Nesse momento, o empreendedor pode se perguntar qual a importância de se registrar uma marca. Primeiramente, podemos citar o princípio da exclusividade. Pense que você tem uma empresa com uma marca fortalecida no seu ramo de atuação, e que todos que encontrem os seus produtos / serviços classifiquem-no como bom, já que foram fornecidos por sua empresa.

Desse modo, pode se considerar que você construiu uma marca forte. Caso você não possua o registro de marca, qualquer outra empresa poderá fornecer um produto e colocar elementos que remetam a sua empresa, e você não poderá fazer nada. Por outro lado, se você possuir o registro de marca poderá notificar aquela outra empresa e, caso ele não cumpra, poderá processa-lo.

O registro de marca irá garantir que apenas a sua empresa tenha aquele nome – ou parecido – aquela identidade visual – ou parecida.

Para melhor entendimento do leitor, podemos dar um exemplo: a Apple, uma das maiores empresas do mundo todo, referência no quesito de tecnologia, responsável por produzir softwares e aparelhos eletrônicos de alta qualidade, possui uma marca forte e consolida, de característica mista (Apple é o nome e a maçã com uma mordida na lateral é o elemento figurativo).  

Se a Apple não tivesse um registro de marca em todos os países em que vende os seus aparelhos, qualquer pequena empresa de tecnologia poderia desenvolver um aparelho parecido e colocar a logo da Apple, estando dentro da legalidade.