Como registrar uma marca internacionalmente?
A marca de uma empresa é de suma importância para o sucesso da mesma. É impossível encontrar uma grande companhia do mundo que não possua, também, uma marca forte e reconhecida por milhões de pessoas. Esse tipo de identidade pode fazer a diferença no momento de decisão do consumidor, que, na grande maioria das vezes, irá optar por aquela empresa que já conhece e que já tem uma confiança selada.
Como sabemos, abrir um negócio e ser um sucesso na sua cidade já não é nada fácil. Partir para a atuação em outros países é ainda mais difícil, mas muitos empreendedores conseguem quebrar essa barreira e atuar de forma concreta em outros lugares, uma vez que a sua empresa já tem um bom conhecimento em vários lugares do seu país.
Contudo, ao começar a atuar no exterior, o empresário não pode deixar de lado o fortalecimento de sua marca. Por esse motivo, nesse artigo falaremos sobre a importância de registrar uma marca internacionalmente, dando ênfase às instruções para que o gestor faça esse processo.
Como registrar uma marca internacionalmente
– Fazendo o registro de marca pela União de Madrid:
Antes de qualquer coisa, é importante que o empreendedor saiba que, para fazer o registro de marca em algum outro país ele deve ter atuação comprovada nesse lugar. Caso contrário, o pedido será indeferido pelo órgão competente.
O processo de registro de marca internacional é bastante simples, podendo ser feito aqui mesmo do Brasil. Primeiramente, para falar sobre esse registro, é necessário que o leitor saiba o que é a União de Madrid.
Também chamado de Sistema de Madrid, ou mesmo Protocolo de Madrid, é um tratado internacional feito inicialmente pela União Europeia, Estados Unidos, Austrália, Japão e China. O seu objetivo é de desburocratizar os sistemas de registro de marca internacionais, uma vez que, em momentos anteriores a esse tratado, era necessário que a empresa possuísse um registro de marca em cada país que tivesse atuação.
Por esse motivo, esse protocolo tem o objetivo de simplificar todos esses processos. O Protocolo de Madrid como existe nos dias atuais foi assinado no ano de 1991 e passou a vigorar a partir do ano de 1998. No entanto, esse documento teve como base legal um outro tratado, chamado de Acordo de Madrid e que tinha o mesmo objetivo, que vigorava desde 1891.
Depois dos países que idealizaram o documento, várias outras nações aderiram ao Protocolo de Madrid. Atualmente, exatamente 97 países estão inseridos nesse Tratado. Isso significa que, caso você tenha esse registro, poderá facilmente ter atuação contínua com exclusividade da sua marca em todos os países que aderiram ao tratado.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) está, desde o ano de 2017, se preparando para aderir ao Protocolo de Madrid, mas ainda nada foi oficializado.
Em relação ao procedimento, é bem parecido ao que é realizado no Brasil. O empresário entrega todos os documentos que provam a existência de sua empresa e faz o pedido referente ao seu nome e sua identidade visual, se houver (logo). Como já falado anteriormente, é necessário que haja documentos que comprovem a atuação em um dos países que fazem parte do Protocolo, caso contrário o pedido será indeferido.
O tempo para a avaliação é de, no máximo, 18 meses, mas a resposta geralmente chega bem antes do esperado. Todos os documentos, inclusive os de pedido e os de comprovação de atuação, devem estar em uma dessas línguas estrangeiras: Inglês, francês ou espanhol. Por esse e outros motivos, como toda a burocracia e as nuances do procedimento, é altamente recomendável que o empresário contrate uma empresa especializada em registro de marcas, principalmente aquelas que já têm experiência no registro de marcas internacional.
– Fazendo o registro de marcas fora da União de Madrid:
Bom, como já falado anteriormente, existem 97 países que aderiram ao Protocolo de Madrid e, portanto, o registro de marcas internacional – ou seja, para empresas estrangeiras – nessas outras nações é feito unicamente por esse sistema. No entanto, sabemos que o mundo possui mais de 97 países, mais precisamente 193.
Desse modo, caso a empresa tenha uma atuação em um país que não esteja incluído na lista dos que aderiam ao Protocolo de Madrid, é necessário que seja feito um contato direto com o órgão responsável pelo registro de marcas dessa nação em específico. O problema é que isso pode ser bem mais demorado e mais complicado de se fazer do Brasil, muitas vezes algum representante da companhia tendo que ir na sede do órgão no país.
O que é uma marca?
É provável que uma quantidade considerável de leitores tenham o desejo de atuar em outros países, e por esse motivo chegaram até esse ponto do artigo. No entanto, com certeza há, entre estes, alguns que não sabem exatamente o que é uma marca e a importância dela para o sucesso do seu negócio.
A marca é a identidade de uma empresa, e a forma como os produtos daquela companhia serão identificados pelos consumidores. Caso a sua empresa já tenha um reconhecimento no seu ramo de atuação, a marca é o que deixará o seu produto caracterizado como pertencente ao seu negócio, o que dará uma sensação de confiabilidade no consumidor, podendo ser decisivo no momento de escolha.
As marcas, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), podem ser classificadas de três maneiras:
- Marca Nominativa: Quando aquela empresa é identificada apenas pelo seu nome, sem nenhum elemento figurativo que a identifique;
- Marca Figurativa: Quando aquela empresa em específico é identificada apenas pelos elementos visuais, sem que o seu nome esteja inserido no todo;
- Marca Mista: A marca mista acontece quando uma empresa opta por ser representada tanto pelos seus elementos figurativos quanto pelo seu nome;
Qual a importância de registrar uma marca?
Nesse momento, o empreendedor pode se perguntar qual a importância de se registrar uma marca. Primeiramente, podemos citar o princípio da exclusividade. Pense que você tem uma empresa com uma marca fortalecida no seu ramo de atuação, e que todos que encontrem os seus produtos / serviços classifiquem-no como bom, já que foram fornecidos por sua empresa.
Desse modo, pode se considerar que você construiu uma marca forte. Caso você não possua o registro de marca, qualquer outra empresa poderá fornecer um produto e colocar elementos que remetam a sua empresa, e você não poderá fazer nada. Por outro lado, se você possuir o registro de marca poderá notificar aquela outra empresa e, caso ele não cumpra, poderá processa-lo.
O registro de marca irá garantir que apenas a sua empresa tenha aquele nome – ou parecido – aquela identidade visual – ou parecida.
Para melhor entendimento do leitor, podemos dar um exemplo: a Apple, uma das maiores empresas do mundo todo, referência no quesito de tecnologia, responsável por produzir softwares e aparelhos eletrônicos de alta qualidade, possui uma marca forte e consolida, de característica mista (Apple é o nome e a maçã com uma mordida na lateral é o elemento figurativo).
Se a Apple não tivesse um registro de marca em todos os países em que vende os seus aparelhos, qualquer pequena empresa de tecnologia poderia desenvolver um aparelho parecido e colocar a logo da Apple, estando dentro da legalidade.