O que é o registro de marcas e patentes – Como fazer o registro de marcas e patentes
O registro de marcas e patentes, que, no Brasil, acontece no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é a concessão dos direitos de uma marca ou patente a quem as registrou; Como fazer o registro de marcas e patentes
A marca, que confere um símbolo a um conjunto de serviços e produtos específico, possibilitando sua identificação, carrega a essência de uma empresa e, ao ser registrada, passa a ser exclusiva dessa instituição. Já a patente, é um título de propriedade sob uma ideia a respeito de um produto ou processo.
Qual é a importância do registro de marcas e patentes – Como fazer o registro de marcas e patentes
Ao registrar uma marca, os direitos sob ela passam a ser resguardados, o que impede o uso do nome dela no mesmo segmento comercial por terceiros, sendo ele exclusivo a quem a registrou em todo o território nacional, e, além disso, evita que os consumidores comprem produtos ou contratem os serviços de uma empresa por associarem a um nome que não a pertence, de maneira a consumirem de onde eles realmente pretendem.
É possível, ainda, que o patrimônio da empresa se valorize após o registro e, além disso, é aberta a possibilidade de licenciar a marca, podendo, assim, associá-la a um produto, por exemplo, o que pode gerar aumento da receita do produto por ganhar o reconhecimento associado à marca e também da marca, por passar a receber royalties das vendas do produto.
Já quanto às ideias patenteadas, passam a também ser de direito de exploração exclusivo do titular, mas nesse caso, torna-se proibido o uso, a comercialização ou a fabricação da invenção, pois o detentor da patente possui todos os direitos dela e, assim, aos possíveis lucros advindos dela. Assim, ambos registros se fazem de extrema importância, pois protegem a propriedade intelectual.
Como fazer o registro de uma marca – Como fazer o registro de marcas e patentes
Para iniciar o processo de registro de uma marcas, é preciso, antes, certificar-se de que ela está disponível para registro, não entra em conflito com nenhuma marca já existente, por isso é importante fazer uma consulta de marcas, o que é possível de ser feito utilizando palavras-chave, número do processo e nome do depositante no sistema de busca de marcas. Como fazer o registro de marcas e patentes
Depois de se certificar de que a marca pode ser registrada, é necessário realizar o cadastro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pelos registros, e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Com o login e a senha do cadastro do INPI, se dá o acesso ao sistema eletrônico do Instituto, e-marcas, para que seja preenchido o formulário para registro de marcas, de maneira a especificar as características da marca que será registrada, o nome, as características do logotipo, os produtos e serviços oferecidos e a classe a que ela pertence.
Em seguida, se iniciam as avaliações do INPI, que podem e devem ser acompanhadas ao longo do processo, o que é possível por meio da RPI e no sistema de busca de marcas, onde é possível acionar e-mails de aviso a qualquer mudança.
A primeira destas avaliações se dá quando o pedido de registro passa por um exame formal, que pode gerar exigências formais obrigatoriamente cumpridas em um prazo de 5 dias para que ele siga em trâmite, e, se aprovado, é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), quando começa o prazo de 60 dias para que possam ser manifestadas as oposições ao registro dessa marca.
Ao fim desse prazo, acontece o exame substantivo, que consiste na análise do pedido pelo INPI considerando inclusive as possíveis oposições e tendo como base a Lei de Propriedade Industrial. Caso o tal exame aponte exigências, há um prazo de 60 dias para cumpri-las.
Dessa maneira, caso o pedido seja deferido pelo INPI depois do exame substantivo ou do cumprimento das exigências apontadas por ele, será cobrada uma taxa pelo registro e a partir de sua emissão, ele valerá pelo período de 10 anos e poderá ser renovado a cada década.
Caso ocorra o indeferimento, abre-se um prazo de 60 dias para recurso, que deve ser elaborado com uma argumentação bem construída e embasada para que o registro siga o processo do deferimento. É possível, ainda, que haja sobrestamento, sendo o processo descartado devido a impedimentos ao registro encontrados pelo INPI.
Como fazer o registro de uma patente – Como fazer o registro de marcas e patentes
Assim como no de marcas, no registro de patentes é muito importante fazer uma busca pelas patentes já registradas, evitado desperdício de tempo e recursos como aconteceria no caso de uma tentativa de patentear algo cuja patente já é de direito de outro.
A consulta de patentes pode ser feita no sistema Busca Web do próprio INPI gratuitamente pela internet e, ainda, em sistemas como Latipat para buscas envolvendo a América Latina e a Espanha, Espacenet, mantida pelo escritório europeu de patentes, Pantescope, mantido pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e USPTO, a página do escritório americano de marcas e patentes.
Depois de certificar-se de que a patente desejada está disponível, é preciso pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 200 para dar início ao pedido, formando um documento com o requerimento de patente, o relatório descritivo do invento, desenhos que o expliquem, em alguns casos, as reivindicações da patente, o resumo, o comprovante de pagamento original da GRU, o Formulário de Pedido de Patente ou Certificado de Adição (FQ001) e, nos casos da área biotecnológica, a listagem de sequências.
Assim, o envio dos documentos deve ser feito pela plataforma e-patentes, onde deve-se fazer o cadastro para tal.
Dessa maneira, inicia-se o trâmite do processo de pedido de patente, que será divulgado na Revista de Propriedade Industrial (RPI), onde é possível acompanhá-lo, além da possibilidade de incluir o processo em “meus pedidos” no sistema de busca de patentes, assim recebendo notícias das alterações por e-mail.
Após a publicação na RPI, o pedido é encaminhado ao exame formal e caso ele não esteja de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, são formuladas exigências formais, que deverão ser atendidas em até 30 dias.
Se as exigências formais forem cumpridas corretamente, o pedido de patente é publicado na RPI e mantido em sigilo até o prazo de 18 meses a contar a partir da data do depósito da GRU. Após o fim do prazo, é publicado um novo despacho que notifica a publicação do conteúdo técnico do pedido de patente.
Assim, o pedido é analisado por um examinador de patentes e pode ser indeferido, convocando o solicitante a se manifestar, ou deferido, podendo existir exigências para reformulação do pedido e manifestação ou não, sendo todos estes prazos de resposta ao INPI de 90 dias a partir da publicação na RPI.