• Registro de Marcas e Patentes

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O que faz um profissional de desenho industrial

O que faz um profissional de desenho industrial

O que faz um profissional de desenho industrial | Muitas profissões no mercado de trabalho atual ainda são pouco discutidas e não tem tanta divulgação, uma vez que estão ainda em processo de ascensão. É o caso do profissional de desenho industrial, também conhecido como desenhista industrial. Neste artigo, vamos nos aprofundar um pouco mais sobre essa profissão, como são os cursos, o que faz um profissional de desenho industrial e as perspectivas sobre o mercado de trabalho.

 

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é Desenho Industrial
  • O que faz um profissional de Desenho Industrial
  • Graduação e mercado

 

O que é desenho industrial

 

No Brasil, existe uma autarquia federal responsável por todas as questões relativas à indústria. Trata-se do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, que concede o registro de marca, registro de nome artístico, de patente, de software e de diversas outras aplicações industriais. Claro que ela também se responsabiliza pelo desenho industrial também. De acordo com o site oficial do INPI, o desenho industrial é conceituado como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial

 

Para o registro desse desenho, é necessário passar por diversas etapas, dentre elas a apuração do próprio INPI acerca do projeto e de suas aplicações, de modo a avaliar de fato as mudanças que seriam impostas.

 

O que faz um profissional de desenho industrial 

 

Agora que já conceituamos o que é o desenho industrial, hora de explicar o que faz um profissional de desenho industrial e quais as suas competências. Entre as suas responsabilidades, estão a elaboração dos desenhos e croquis que são a base do desenvolvimento de produtos. São esses desenhos que norteiam os aspectos estéticos e construtivos do eventual produto.

 

Trata-se de um profissional muito valorizado em médias empresas e principalmente em grandes empresas, que tem como objetivo lançar novos produtos de forma periódica. Além disso, existem empresas que trabalham unicamente com o desenvolvimento de produtos para terceiros, de forma mais livre e menos engessada. Isso exige um pouco mais de versatilidade e criatividade do desenhista.

 

Graduação e Mercado

 

Para começar a trabalhar na área, quem almeja ser um desenhista industrial tem alguns caminhos que pode seguir para conquistar o que deseja. Cursos superiores específicos na área são uma opção, mas estes são presentes em poucas universidades no Brasil. A UNOPAR e a UNESA são algumas universidades que possuem o certificado de qualidade do Ministério da Educação.

 

No entanto, essa não é a única possibilidade. Para trabalhar na área, é possível cursar em outras áreas relacionadas. Designers gráficos também costumam ser contratados para trabalhar com desenho industrial, bem como os profissionais de design de produtos. Estes, de uma forma geral, são mais comuns e mais acessíveis em universidades públicas e faculdades particulares no território brasileiro.

 

Dessa forma, as empresas desse segmento possuem expectativas em relação ao perfil do candidato e às competências e conhecimentos dele. Além dos conhecimentos que são elementares para um desenhista industrial como a habilidade em desenho, domínio de geometria, teorias de fabricação, é desejável ter conhecimento também de comunicação, uma vez que os produtos elaborados precisam ser comercializados e venda nada mais é que um fenômeno comunicativo.

 

A Arena Marcas e Patentes

 

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa especializada em todos os processos relacionados à indústria, seja de registro de marca, registro de patente, de software e até mesmo de desenhos industriais. Com uma equipe especializada que conta com mestres em Administração e profissionais de Direito, a Arena oferece o melhor suporte e assistência em Belo Horizonte. Converse com nossos especialistas e consulte condições!

 

 

 

Como registrar seu nome artístico online

Como registrar seu nome artístico online

Como registrar seu nome artístico online | As iniciativas empreendedoras estão presentes nos mais variados segmentos: alimentício, consultoria e não é diferente na música. Todos os anos somos apresentados a novos artistas, cantores e bandas que tentam ganhar a vida com o que mais amam, a música. 

 

É fundamental que essas pessoas tenham em mente que o nome artístico que usam para divulgar seus shows e produtos precisa ser registrado em território nacional para que não haja problemas futuros em relação a isso. Imagine construir uma fama na sua cidade ou região e ter que mudar de nome porque ele já existe. Por isso, neste artigo vamos te mostrar se é possível registrar seu nome artístico online e qual a melhor e mais segura maneira de fazê-lo.

 

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Registro de Nome Artístico
  • O INPI
  • Como registrar seu nome artístico online

 

O que é o Registro de Nome Artístico

 

Para explicar o que é o nome artístico vamos fazer uma analogia simples. Quem possui uma loja ou uma empresa, precisa registrar a sua marca para que nenhuma outra no país roube seu nome, ganhando o direito de usar esse nome de forma exclusiva. Isso a protege também contra plágio e dá uma autoridade para quem é dono. Com a música é a mesma coisa. Os artistas precisam registrar os nomes que utilizam para promover seus CDs, músicas em serviços de streaming, shows e álbuns.

 

O registro, obviamente, não é obrigatório, mas quem não o faz corre alguns riscos. Por exemplo, dá espaço para que terceiros façam uso do nome, logo, “marca” de forma indevida, ganhando em cima do seu trabalho. Nos anos 90, a banda É o Tchan precisou pagar uma grande indenização para o grupo Gera Samba, que não fez tanto sucesso, mas que era registrado.

 

Essa é a importância do registro de nome artístico. Além de te dar uma garantia de não perder o nome que você já utiliza há tempo e que te ajudou a construir sua fama, também evita problemas futuros com direitos contra terceiros. Mas quem cuida do Registro de Nome Artístico? Vamos falar sobre isso no próximo tópico!

 

O INPI

 

No Brasil, existe uma autarquia federal responsável por cuidar dos registros relativos à propriedade industrial e se trata do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Criado na década de 1970, ele é associado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além de registrar o nome artístico, o INPI também realiza registro de marca, registro de patente, softwares e outros relacionados.

 

Como registrar seu nome artístico online

Atualmente, o INPI é um órgão que possui uma plataforma online sólida e bem definida, que fornece várias possibilidades acerca dos procedimentos que lhe cabem. Por exemplo, é possível conferir e pesquisar se o nome que se deseja registrar já está sendo usado por outra pessoa. Essa, inclusive, é a etapa primária e mais importante do registro. Ter a ciência de que o nome está passível de registro é um grande passo para conquistar o direito de utilizá-lo de forma exclusiva.

 

Após essa pesquisa e verificação de disponibilidade, é necessário cadastrar-se no sistema do INPI para que o pedido possa ser emitido. Basta uma documentação de identificação para que o efetuá-lo. Então, é hora de fazer o pagamento das primeiras taxas federais para emitir o pedido e aguardar o retorno do INPI.

 

A Arena Marcas e Patentes

 

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa de consultoria especialista em todos os procedimentos relativos à registro, com um impressionante histórico de mais de 16 mil marcas registradas ao longo de mais de 20 anos de tradição.

 

Com uma equipe preparada e especializada dentre profissionais de Direito, mestres em Administração e consultores com anos de experiência, a Arena oferece transparência ao longo de todo o processo de registro. Consulte condições!

Desenho Industrial

O Desenho Industrial abrange toda a técnica envolta em uma invenção, ou seja, é a configuração externa de um objeto, em sua forma ornamental ou tridimensional, aplicado a um produto específico.  O Desenho resulta em um visual novo e original, que objetiva a fabricação de um determinado produto, no ramo industrial.

O art. 94 a 121, da lei n° 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, garante ao Registro a proteção, outorgada pelo Estado, e sob a supervisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O Registro pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas – que com o protocolo aprovado, irá deter os direitos comerciais e intelectuais sobre a criação.

O que não é protegido?

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, n° 9279/1996, não pode ser registrado como Desenho Industrial:

  • Objetos com caráter puramente artístico;
  • Objetos de natureza vulgar ou comum;
  • Criação pautada somente nas vantagens práticas e em funcionalidades;
  • Materiais ou formas de fabricação do produto;
  • Cores ou a associação do produto a um objeto já existente.

 

O Registro é válido por dez anos, sendo renovável no período de cinco em cinco anos, até atingir a proteção máxima de 25 anos. O INPI solicita três requisitos que devem constar na natureza da objeto, são elas:

  1. Novidade

O Desenho Industrial deve se encaixar em algo considerável novo, que ainda não esteja compreendido por meio das técnicas determinadas na linha do produto. Além de ter que se tornar público – e de utilidade comum -, antes da data de depósito no INPI.

  1. Originalidade

O Desenho Industrial tem que constar uma configuração visual que difere de outras já existentes no mercado. É importante frisar que o Registro não protege o funcionamento do objeto, e sim a sua configuração externa.

  1. Servir de tipo de fabricação industrial

O objeto não deve ter caráter artesanal ou artístico, especificamente esse tem que seguir uma linha industrial de uso, pois deve ser reproduzido dentro das escalas industriais de produção.

O Registro do Desenho Industrial segue os princípios de territorialidade traçados na Convenção de Paris e, devido a isso, o Registro tem o seu reconhecimento somente em território nacional. Antes de se começar o processo de Registro, recomenda-se a busca anterior ao depósito a fim de saber se o objeto já fora conhecido em público.

Além disso, o processo deve seguir um procedimento imposto pelo INPI, o qual o titular deve submeter um formulário de pedido do Registro; comprovante de pagamento; desenhos ou fotos a fim de visualizar o objeto a ser registrado; relatório descritivo, reivindicação e procuração, quando solicitado.

Recomenda-se a consulta do Manual do Usuário e à Lei da Propriedade Industrial para informações mais detalhadas sobre o processo. Ao iniciar o procedimento, o Desenho Industrial ficará em sigilo por 180 dias após o depósito e, recomenda-se qualquer divulgação seja realizada após esse período.

Após a submissão do pedido, no sistema eletrônico do INPI, deve-se acompanhar o desenvolvimento do procedimento no sistema. O prazo de dez anos é contado a partir da data de depósito, não depois da concessão do Registro.

O processo de Registro do Desenho Industrial é um processo técnico e, por isso, recomenda-se a consulta a uma empresa especializada no segmento. O Registro irá garantir ao seu produto a proteção do seu design, incentivando a criação de novos produtos no mercado.

A Arena é uma empresa voltada para o Registro de marcas e patentes, e soma seis décadas de experiência no mercado. Sendo assim, a empresa é referencia em autoridade no mercado. E com profissionais adequados, a Arena tem como objetivo a agilidade e a resolução de problemas de seus clientes. Confira já as redes sociais, e o blog da Arena – e não perca as atualizações de conteúdos da empresa!