Quanto custa se adequar à LGPD?

Quanto custa se adequar à LGPD?

Quanto custa se adequar à LGPD?

Quanto custa se adequar à LGPD? | Você sabe como se adequar a LGPD? De fato, se adequar às regras da LGPD para as organizações pode parecer complicado quando não se conhece de fato a lei. Por isso, realizamos diversos artigos sobre a LGPD, no qual você pode encontrar aqui

Pensando  nisso, reunimos neste artigo, algumas informações que você precisa saber sobre quanto custa para se adequar a LGPD. Quer saber como? Continue lendo o texto!

O que fazer para se adequar a LGPD?

Para se adequar a LGPD é necessário seguir uma série de exigências regidas pela lei. Essas regras podem ser conferidas no site do governo federal. Em geral, essas regras contam com analisar, identificar e elaborar um sistema de banco de dados na empresa, de forma que consiga preservar a integridade física e moral do indivíduo. 

Além disso, cada tipo de empresa requer um tipo de medida diferente, visto que se a empresa é de pequeno, médio, ou grande porte, interfere muito na administração de dados da mesma. 

Afinal, quanto custa se adequar a LGPD?

Adequar-se a LGPD apresenta um custo elevado. Por isso, houve um atraso expressivo da aplicação da lei, já que o valor para pequenas, médias e grandes empresas varia. Isso porque a quantidade de cadastros dos envolvidos pode variar, e são avaliadas questões como a quantidade de empregados e o faturamento total da empresa. 

Além disso, o ramo também interfere no valor da adequação a LGPD, esse ramo pode ser por exemplo saúde, indústria, comércio dentre outros.

Em relação a valores, para empresas de pequeno ou médio porte que se adequarem corretamente, devem realizar a contratação de uma assessoria para fazer o raio x dos procedimentos. 

Esse tipo de serviço para essas empresas, custam no mínimo 10 mil reais, enquanto empresas de grande porte, podem chegar a mais de 100 mil, dependendo da quantidade de empregadores e ramo.

Gostou de saber mais sobre quanto custa se adequar à LGPD? Continue acessando nosso site para saber mais!

LGPD – Quem Fiscaliza?

LGPD – Quem fiscaliza?

LGPD – Quem fiscaliza?

LGPD – Quem fiscaliza? | Você já ouviu falar sobre a LGPD? Uma lei extremamente importante para proteção dos consumidores de quaisquer serviços. Mas quando falamos sobre a LGPD, quem fiscaliza? Nesse texto vamos te explicar um pouco mais sobre ela. Vem com a gente!

Confira os tópicos que vamos trabalhar com você nesse artigo:

  • O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
  • Qual é a multa da LGPD?
  • Quem fiscaliza a LGPD?
  • Descubra mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados com a Arenas Marcas e Patentes.

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

Se você nunca ouviu falar sobre a LGPD, não se preocupe! Até porque ela é uma lei extremamente nova na sociedade brasileira. Se você tem uma empresa e precisa de algum dado do seu cliente, é necessário se adequar à lei. É preciso registrar em algum meio material explicando para o seu cliente as seguintes questões:

  • Quais dados são coletados, 
  • Por quais razões, para usar de que forma, 
  • Onde será compartilhado e armazenado esses dados, 
  • Quem cuidará desses dados, o que acontece se esses dados forem vazados, 
  • O direito do cliente de querer deletar a qualquer momento esses dados do banco de dados da empresa.  

Qual é a multa da LGPD?

Para aqueles que não relatarem os dados obtidos dos clientes, a multa pode alcançar valores exorbitantes. Segundo a lei, multas diárias serão aplicadas aos infratores. Elas podem chegar a 2% do faturamento líquido das empresas em anos anteriores, limitada à quantia de 50 milhões de reais.

Além disso, as empresas podem ser penalizadas com a proibição do direito de pedir e manusear dados de futuros clientes. Também podem ter o direito bloqueado de utilizar o próprio banco de dados durante 6 meses, o que impediria o funcionamento da companhia.  

Quem fiscaliza a LGPD?

O Brasil tem uma instituição especializada em fiscalizar a LGPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Ela é responsável por regular e orientar sobre como aplicar a lei.

Descubra mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados com a Arenas Marcas e Patentes 

Gostou do texto “LGPD – Quem fiscaliza”? Acesse também outros artigos do nosso site. Saiba tudo sobre registro de marca com especialistas exclusivos da Arena Marcas e Patentes.

Como registrar uma marca de Recursos Humanos

Como registrar uma marca de Recursos Humanos

Como registrar uma marca de Recursos Humanos

Uma marca de recursos humanos é uma excelente maneira de empreender, afinal, as empresas sempre estão contratando e demitindo. Mas como registrar uma marca de recursos humanos?

E foi para responder a essa pergunta, que preparamos este artigo que te mostrará como registrar uma marca de Recursos Humanos.

Porque registrar uma marca de Recursos Humanos?

Registrar uma marca é crucial para a sua segurança. Pois, ao registrar o seu empreendimento, você evita que empresas da mesma categoria que a sua usem seu nome, identidade visual ou logo. 

Então, você terá todo o respaldo legal se isso acontecer, 

Onde registrar uma marca de recursos humanos

Todo o processo de registro de marcas é feito através do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). E tudo pode ser feito de maneira remota.

O INPI segmenta os pedidos de registros em classes, conforme o serviço que a marca oferece. Dessa maneira, empresas de classes diferentes podem ter o mesmo nome. 

Mas afinal, como registrar uma marca de recursos humanos?

Agora você deve estar se perguntando, como registrar uma marca de recursos humanos? Bem, para registrar uma marca é simples, e o registro pode ser realizado através do próprio site do INPI.

Como registrar uma marca de Recursos Humanos

Em primeiro lugar, você deverá pagar uma taxa de registro, por um Guia de Recolhimento da União.

Depois disso, você deverá acessar o e-marcas, site do próprio INPI para o registro de marcas. 

Então, você preenche um formulário online.

Neste formulário os seguintes documentos serão requisitados.

Se você for cadastrar como pessoa jurídica:

  • Cópia do contrato social
  • Cópia do CNPJJ
  • Cópia da última alteração contratual
  • Cópia do seu RG e CPF ou de quem é responsável por adminsitrar a empresa.

Já se você for registrar como pessoa física:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência
  • Documento de comprovação de atividade profissional.

Depois disso, a sua solicitação estará em andamento. É crucial que você preste atenção ao andamento do pedido, pois, podem ser pedidas outras informações.

Para acompanhar, é preciso observar a Revista da Propriedade Industrial, que é lançada toda terça-feira com as atualizações dos pedidos.

Agora você sabe como registrar uma marca de Recursos Humanos, no entanto, para registrar sua marca de uma maneira mais simples, você pode contratar a Arena Marcas & Patentes.

Porque contratar a Arena Marcas & Patentes?

A Arena Marcas & Patentes, possui mais de 60 anos de experiência e já registrou mais de 25 mil marcas. Por isso, você poderá focar em sua administração e deixar conosco todo o processo de registro de marca.

Ligue para 0800 140 1414, para conversar com um de nossos consultores! 

 

LGPD é uma lei federal ou estadual?

LGPD é uma lei federal ou estadual?

LGPD é uma lei federal ou estadual?

Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados? A lei que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do indivíduo ainda é cabível de muitas dúvidas. Já abordamos sobre o significado da LGPD, e você pode conferir esse artigo aqui

Nesse artigo, vamos trazer algumas informações que passam batido ao abordar sobre a lei. Afinal a LGPD é uma lei federal ou estadual? Quer saber mais? Continue lendo o texto.

Quem fiscaliza a LGPD?

Para checar a viabilidade e penalidades pelos descumprimentos da lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) conta com tarefas de regulação e orientação preventivas sobre a aplicação efetiva da lei. 

Além disso, só a ANPD não é suficiente, por isso é contabilizado o suporte dos agentes de tratamento de dados. Eles são responsáveis por estipular nas organizações, a tomada de decisões sobre o tratamento, interagindo com a autoridade nacional.

As falhas de segurança, podem acabar gerando multas chegando a 2% do faturamento anual da organização ou empresa. Tendo como limite, 50 milhões por cada infração. Além disso, é dever da autoridade nacional fixar níveis de penalidade, baseados na gravidade da falha, além de  enviar alertas e orientações anteriormente a aplicação de sanções às organizações.

LGPD é uma lei federal ou estadual?

De fato, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei cabível a implementação da administração pública federal. Isso porque ela é um tipo de lei que possui ação exclusiva e única no âmbito federal, sem atingir diretamente as demais esferas. 

Além disso, ela é um exemplo de lei federal, pois  trata do Estatuto dos Servidores Públicos Federais e se relaciona exclusivamente aos servidores da União e de fundações federais. Nesse sentido, a lei não é cabível para Estados nem Municípios. 

MEI pode ter nome fantasia

MEI pode ter nome fantasia

Você já pensou em abrir uma empresa? De fato abrir uma empresa pode ser complicado, principalmente por ter uma grande burocracia por trás do processo. Além disso, ser um Microempreendedor Individual (MEI) requer algumas regras a serem seguidas legalmente. 

Um dos questionamentos frequentes dos microempreendedores é se de fato um MEI pode ter nome fantasia. 

Pensando nisso, trouxemos neste artigo algumas informações que você precisa saber acerca disso. Quer saber mais? Continue lendo o artigo!

Nesse artigo você irá encontrar:

  • O que é nome fantasia?
  • Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?
  • Afinal, MEI pode ter nome fantasia?

O que é nome fantasia?

Nome fantasia é uma maneira de tornar a sua marca conhecida pelos seus possíveis novos clientes. Ele é importante para fazer um caminho entre os serviços que sua empresa proporciona e os clientes.

O nome fantasia precisa ser relacionado diretamente aos conceitos e serviços realizados pela empresa. Isso para que ocorra uma fácil identificação do nome com a empresa e seus produtos. 

Você conhece o conceito de razão social?

Para compreender se MEI pode ou não ter nome fantasia, é necessário compreender o conceito de razão social. Razão social é o nome de registro oficial da empresa. A partir dele é registrado os documentos oficiais da empresa em cartório. 

Além disso, para MEI registrar a sua empresa, é preciso checar se o nome já é utilizado, isso porque o nome oficial da empresa deve ser único.

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

Razão social é o nome oficial da empresa, aquele no qual será designado todos os documentos e notas fiscais oficiais. Já o nome fantasia, é o nome no qual ele será reconhecido pelo público.

O nome fantasia e a razão social podem ser completamente diferentes ou iguais, contando que seja um nome único e registrado em cartório. Essa diferenciação acontece para facilitar a comunicação do público com a empresa. Isso porque às vezes o nome oficial da empresa pode ser de difícil compreensão para o cliente, por isso a utilização do nome fantasia.

Afinal, MEI pode ter nome fantasia?

De fato, o MEI deve ter uma razão social, assim como pode ter um nome fantasia. Para isso, o microempreendedor deve atualizar seus dados cadastrais no Portal do Empreendedor.

O nome fantasia pode facilitar o reconhecimento do negócio, e despertar curiosidade e interesse pelos produtos da microempresa.

Gostou de saber mais sobre o assunto? Continue acessando nosso site para saber mais!