Quanto custa registrar uma marca?

Quanto custa registrar uma marca?

Quanto custa registrar uma marca? O custo para registrar uma marca pode variar de caso para caso. Porém, hoje vamos informar como fazer isso de forma economia e 100% segura. Se ainda não sabe como funciona de forma detalhada o registro de marca. Conheça nosso artigo completo com o passo a passo: Registro de Marca.

Quanto custa registrar uma marca?

Uma ideia necessita de um registro perante a uma autarquia federal, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). O processo requer uma série de procedimentos que deve ser submetidos ao Instituto. A proteção da sua marca requer um gasto que deve ser debitado junto ao processo administrativo de concessão. Saiba os detalhes de como “Quanto custa para registrar uma marca ?”

As taxas são requeridas durante todo o processo administrativo – que é um bocado burocrático – e deve ser debitadas junto ao INPI para que o depósito do pedido seja realizado com sucesso.

Qual a importância do registro de uma marca?

Quanto custa registrar uma marca?

Como a marca é a identidade primordial do seu negócio – nenhum custo cobre a sua proteção no mercado profissional. Além do titular obter a garantia exclusiva do uso da marca, o registro possibilita a garantia das características do seu produto com os seus públicos-alvo.

Como funciona o processo de pedido para o registro de uma marca?

Quanto custa registrar uma marca?

O processo deve ser iniciado após o pagamento de todas as taxas requeridas pelo INPI. O valor da taxa é definido, e tabelado pela autarquia do INPI. O valor da taxa é de R$142,00 para empresa do ramo ME/EPP, e para as demais empresas o valor é de R$355,00.

Após o pagamento dessa taxa que o pedido pode se encaminhado à autarquia federal para análise, e a futura concessão do direito exclusivo sobre a marca.

Quais são os riscos de fazer o registro sem a ajuda de uma Consultoria especializada? 

Quanto custa registrar uma marca?

É importante mencionar que o acompanhamento dos pedidos pode ser mais burocrático do que a realização do pedido no INPI. Os prazos devem ser cumpridos rigorosamente e um pedido não realizado adequadamente pode gerar riscos futuros para o registro da sua marca.

Assim, faz-se importante uma ajuda especializada durante todo o processo de registro. Os custos são tabelados por classes de registro – que somam 45 no total – e são de um salário mínimo por categoria requerida.

A contratação de uma empresa especializada, por se tratar de um processo que pede conhecimentos técnicos e específicos sobre cada classe de registro, é importante para a concessão final do requerimento. Existem prazos a serem cumpridos e burocracias da própria autarquia federal que pode confundir o titular na hora de realizar o seu pedido de registro por conta própria – por isso uma ajuda especializada é fundamental durante todo o processo.

Registro de Marcas e Pantentes – Quanto custa para registrar uma marca ?

Gostou do nosso artigo sobre: “Quanto custa para registrar uma marca ?”. Se você ainda procura mais detalhes de como registrar uma forma de 100% segura e proteger sua marca. Acesse agora mesmo nosso guia completo. Registro de Marca.

Conheça também os artigos de registro de marcas e direito autoral

 

como patentear um aplicativo

Como patentear um aplicativo?

Quando o assunto é proteção existem diversas formas de proteger um aplicativo, sendo as principais o Registro de Marca, Registro de Software e Registro de Patente, sendo que, cada uma dessas classificações tem o objetivo de proteger uma parte especifica do projeto, logo, vamos dividir esse artigo em três partes para especificar cada uma delas da melhor forma possível:

  1. Registro de Software – Parte 01
  2. Registro de Patente – Parte 02
  3. Registro de Marca – Parte 03

Aproveite nosso artigo completo sobre como “Patentear um aplicativo junto ao INPI”, passo a passo:

Como patentear um aplicativo?

De repente, você teve uma ideia e criou um aplicativo. E agora, você não sabe o que fazer em relação aos processos burocráticos que devem ser tomados, para que não ocorra o plágio e até mesmo o roubo da sua ideia.

Com o Registro de Programas de Computador você elimina os riscos da concorrência desleal e competitiva, pois o processo vinculado ao INPI garante a segurança jurídica da sua ideia ou do seu produto. No artigo de hoje, vamos mostrar o passo a passo desse registro, segundo as regras do INPI, para que você não perca o seu insight criativo para outra pessoa.

Registro de Software – Parte 01

Confira aqui as mudanças do INPI sobre o requerimento de um aplicativo: De acordo com a lei n° 9.609, de fevereiro de 1998, conhecida popularmente como “Lei de Software”, a proteção à propriedade intelectual aos programas de computador é fundamentada perante o Judiciário brasileiro. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulamentação da Propriedade Intelectual no país.

Em outubro de 2017, o Instituto modificou as regras referentes a concessão do Registro de Programas de Computador – RPC. Anteriormente, era requerido por meio de um formulário que foi substituído, a partir de outubro de 2017, por um sistema eletrônico, e-RPC, que gera maior segurança jurídica durante o procedimento.

O pedido para a concessão púbica do direito de exclusividade perante um software, tornou-se mais eficiente, reduzindo os possíveis erros durante a solicitação.

07 passos para realizar o pedido Registro de Software junto ao INPI:

Passo 1 para patentear um aplicativo: Documentação necessária

Documentação para patentear aplicativo

O profissional que desenvolveu um programa de computador e que necessita registrá-lo perante o INPI deverá providenciar o “resumo digital hash” e a Declaração de Veracidade, assinada digitalmente, e terá de anexar juntamente a Guia de Recolhimento da União. Será necessário providenciar a criptografia do texto ou do arquivo a ser registrado, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um “resumo digital hash”, que será anexado ao formulário eletrônico de depósito. Caso o requerente vise um procurador durante esse processo, esse necessitará seguir algumas regras postuladas pelo INPI. Qualquer dúvida o requerente poderá acessar o “Manual do Usuário”, no site do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Passo 2 para patentear um aplicativo: Guia de Recolhimento da União

O encargo deverá ser debitado para a solicitação do registro de programas de computador. Ao gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), é necessário à inclusão da Declaração de Veracidade (DA), assinado digitalmente, e somente após a quitação do débito que o procedimento online é iniciado.

Passo 3 para patentear um aplicativo: Saiba mais sobre o resumo hash – a criptografia que pode evitar plágios e falsificações  

O resumo hash, ou “hash”, é um elemento proveniente da criptografia que visa à garantia da integridade de dados. Os documentos eletrônicos são submetidos a um algoritmo de função hash que identifica um conjunto de informações. O código gera uma cadeia de caracteres alfanuméricos que garante a confiabilidade e integridade eletrônica do documento, ou seja, esse não pode ser duplicado, pois está criptografado.

Além disso, o código ao sofrer alterações e modificações produz um resumo hash, completamente diferente do original. Com isso, é possível manter a autenticidade do programa junto ao Poder Judiciário durante o tempo da guarda – evitando plágios e falsificações.

É importante frisar que o titular de direito é excepcionalmente responsável pela guarda do objeto, pois esta propriedade intelectual o pertence, e deve ser preservada pelo mesmo em ambiente seguro e em sua forma original.

Passo 4 para patentear um aplicativo: O que é a Declaração de Veracidade?

É um termo de veracidade de informações prestadas que de acordo com o INPI, deve ser assinado digitalmente e será obrigatoriamente anexado ao formulário eletrônico e-RPC. Essa declaração pode ser obtida ao gerar a GRU e a sua assinatura deverá conter o certificado digital ICP-Brasil. No caso do requerente tiver um procurador, essa deve ser assinada por este digitalmente e anexada junto ao formulário de deposito juntamente com a Procuração Eletrônica.

Passo 5 para patentear um aplicativo:  O que você deve saber sobre a Procuração Eletrônica

A Procuração é um documento em que o outorgante concede poderes ao outorgado. No INPI essa tem como função a concessão do uso do sistema online de formulário eletrônico e-RPC pelo procurador. A Procuração Eletrônica deve ser assinada digitalmente, dentro das mesmas regras da Declaração de Veracidade, que tem que ser assinada pelo outorgado, sendo ambas anexadas no ato de preenchimento do formulário eletrônico e-RPC.

Passo 6 patentear um aplicativo: Pedido de registro solicitado pelo Procurador 

Caso o titular de direito tenha um procurador, aquele que o irá representar perante o INPI, é ele que irá assinar digitalmente a Procuração Eletrônica e a Declaração de Privacidade. Somente neste caso que o procurador passa a emitir a Guia de Recolhimento da União e esse se encube de todos os processos administrativos durante o procedimento.

Passo 7 patentear um aplicativo: Prazo para Concessão do Requerimento

O prazo de concessão do requerimento é de 07 dias. O pedido gera um protocolo da autarquia federal para o acompanhamento online. A soma de todas as etapas totalizam 06 a 08 anos, garantindo a proteção do Registro do seu programa de computador por 50 anos.

Agora que você já sabe o passo a passo de como patentear a sua ideia, que tal contratar uma empresa especializada para te auxiliar nesse processo tão importante para o seu negócio? A Arena – pioneira no mercado -, possui 60 anos de experiência e visa a busca de soluções em Propriedade Industrial. Agende uma visita e, saiba mais sobre o processo de Registro de Programa de Computador.

Se ainda tem alguma dúvida sobre o processo de patente ou registro de marca entre em contato agora mesmo.

PARTE 02 – Registro de Patente

Aplicativos podem ser patenteados?

De certa maneira sim, mas o nome correto seria registrar um aplicativo, já que entra basicamente nos mesmos parâmetros estabelecidos para registro de software.

Você não pode patentear o código do seu aplicativo. O código em si cai sob a categoria de lei coberta por direitos autorais.

Mas o aplicativo como um todo se enquadra na categoria de “método” ou “processo”. Métodos e processos podem ser patenteados, juntamente com máquinas, artigos de manufatura e composições de matéria.

Então, agora que você sabe que os aplicativos podem ser patenteados, o que você deve fazer a seguir?

– Seu aplicativo é elegível?

Só porque os aplicativos podem, em geral, ser patenteados, isso não significa necessariamente que seu aplicativo está qualificado para a patente.

Em primeiro lugar, você precisa determinar se outra pessoa patenteou ou não o mesmo tipo de aplicativo. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) recomenda a realização de uma pesquisa de patentes antes de tentar depositar uma patente. Procure por palavras-chave relacionadas, especialmente aquelas que seriam fundamentais para o funcionamento do aplicativo.

Tenha em mente que mesmo que sua patente seja aprovada, você ainda pode ser processado por violação de patente. O INPI faz um esforço para determinar se sua patente viola outras patentes, mas isso não garante que isso não aconteça.

Além disso, é importante entender que você não pode simplesmente patentear “uma ideia”. Uma patente precisa especificar detalhadamente como o aplicativo funcionará.

Seu aplicativo precisa ser qualificado como “novo”. Isso significa que ele precisa ser diferente de todas as invenções anteriores em pelo menos um elemento constituinte. Essa diferença precisa ter um impacto consequente. Embora seja óbvio, você também não pode patentear algo que já chegou ao mercado ou usar um método publicado por outra pessoa.

Seu aplicativo também precisa se qualificar como “não óbvio”. Essa é a restrição de patente mais difícil de entender ou influenciar. Dizer que é “não-óbvio” é dizer que alguém que é hábil em seu campo ainda veria isso como um desenvolvimento inesperado. Isso é um tanto subjetivo e pode ser uma grande fonte de frustração entre você e o examinador de patentes.

Por fim, sua patente deve se qualificar como “útil”. Isso não significa que seu aplicativo não possa existir apenas para entretenimento ou algo do gênero. Em vez disso, o que isso significa é que seu aplicativo precisa funcionar, pelo menos em teoria. Esta é a restrição que impede as pessoas de patentear coisas como “um creme que inverte a calvície” sem saber nada sobre bioquímica. É o que exige que você desenvolva uma explicação muito concreta e detalhada de como o seu aplicativo funciona, em vez de apenas reivindicar propriedade sobre um aplicativo que realiza alguma tarefa geral sem precisar saber como.

Seu pedido de patente está dividido quatro fases:

  • Especificação
  • Reivindicações
  • Resumo
  • Desenhos

Especificação

A especificação explica o que torna seu aplicativo diferente de qualquer outra coisa no mercado. A especificação precisa ser clara o suficiente para que qualquer pessoa no campo possa criar seu aplicativo do zero sem qualquer informação adicional sua. Ele também precisa divulgar o “melhor modo” de produzir seu app, porque, se você negar uma maneira melhor de fazê-lo, poderá perder seus direitos de patente.

Especificação consiste em:

Título: Embora breve, isso precisa ser muito preciso e descritivo.

Antecedentes: Isso precisa ser elaborado no contexto da invenção, incluindo toda a teoria relevante e invenções anteriores. Isso também deve explicar como seu aplicativo é diferenciado de todas as invenções anteriores.

Resumo: dê uma visão geral do seu aplicativo e como ele aborda os problemas gerados na seção “segundo plano”.

Descrição: sua descrição do aplicativo deve ser minuciosa o suficiente para que qualquer pessoa competente na área possa replicar seu aplicativo.

– Reivindicações

Esta é sem dúvida a parte mais importante do aplicativo, e provavelmente a parte que será mais contestada. Nesta seção, você precisa declarar claramente quais aspectos do seu aplicativo você está reivindicando sobre a propriedade legal. Você nunca será capaz de reivindicar propriedade sobre tudo, pois certos aspectos serão impossíveis de patentear ou podem até mesmo estar sob a patente de outra pessoa.

– Desenhos

Se a sua patente usa uma interface visual, você quase certamente precisará incluir figuras e representações visuais do aplicativo. Consulte as patentes aprovadas para determinar o que é padrão para o seu segmento do mercado.

Por que patentear um aplicativo?

Faça a si mesmo estas três perguntas ao decidir se você deve solicitar uma patente de aplicativo:

  1. A tecnologia e a função do seu aplicativo serão mais longas do que o tempo necessário para obter uma patente?
  2. Seu aplicativo terá apelo suficiente para gerar lucro suficiente para tornar uma patente econômica?
  3. Seu aplicativo dará aos concorrentes a oportunidade de usar o que você criou ou construiu para suas próprias patentes?

Se você responder sim a uma ou mais dessas perguntas, considere solicitar um registro de aplicativo.

Outra razão pela qual você pode decidir registrar seu aplicativo é se você planeja distribuí-lo por meio do licenciamento de código aberto. Isso significa que você permite que outros desenvolvedores usem e adaptem sua invenção de acordo com determinadas regras. No entanto, isso também significa que outro desenvolvedor pode mudar e lucrar com seu trabalho sem lhe dar uma parte do crédito ou do dinheiro. Se você tem uma patente, você está protegido.

PARTE 03 – Registro de Marca

 

5 razões para registrar uma marca

Seja Bem vindo ao Blog Oficial do Registro de Marca – O artigo será sobre: 5 Razões para registrar uma marca e um pouco mais sobre o passo a passo desse processo burocrático.

Em um mercado com a concorrência cada vez mais acirrada, como na atualidade, todo cuidado a sua ideia, seja ela de Propriedade Industrial ou de Direito Autoral, é pouco. Registrar uma marca, na contemporaneidade, deve ser uma das primeiras preocupações ao abrir um negócio -, pois a marca, não se deve esquecer, é um patrimônio da empresa. Sendo assim, não patentear a sua ideia, além de você correr o risco de perder a marca, você a sujeita a plágios e falsificações. 5 razões para registrar uma marca.

Você sabe diferenciar marca de patente? Ou marca de branding?

A marca que é responsável por passar algum tipo de experiência ao cliente, seja ela no campo da audição, visão, olfato, tato ou paladar. É a identidade primordial do seu negócio, pois ela é responsável por transmitir valores e a percepção inicial do seu empreendimento. Já a patente é o título que se dá para uma invenção ou uma criação, conferido ao inventor o direito de exclusividade sobre aquele modelo pautado.

O branding, por sua vez, é a gestão organizacional da marca. Ou seja, é o conjunto de estratégias que visa os interesses da empresa, interligando ao seu público-alvo. O branding captura os interesses das personas e faz uma análise sobre as áreas que devem ser trabalhadas pela empresa – para que essa atinja de forma mais efetiva esses públicos e, assim gerando resultados para o seu negócio.

Em vista desses pontos levantados, vamos lhe apresentar as 5 razões que você deve correr agora para registrar a sua marca ou procurar uma Consultoria no assunto.

1º – Não perca a sua ideia – tenha o monopólio de exclusividade sobre a sua criação – 5 razões para registrar uma marca

5 razões para registrar uma marca - ideia
5 razões para registrar uma marca – ideia

Só quem registra tem o direito e exclusividade sobre a marca. Se você cria uma identidade visual com bastante propriedade para a sua empresa, e não registra perante o INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, você está sujeitando a sua ideia a riscos enormes. Caso outra pessoa fazer o registro da sua marca primeiro, ela deterá o direito de exclusividade sobre a sua criação. Ou seja, todo o investimento inicial que você teve, será perdido.

Uma marca não registrada pode ser apossada por outrem e, se isso ocorrer, você perderá todos os direitos legais sobre a sua criação – podendo até ser sujeita a proibição da circulação no mercado. Com o registro, você poderá evitar toda essa dor de cabeça, pois registrando a sua ideia você deterá o verdadeiro monopólio legal, em nível nacional, sobre a sua criação junto ao Poder Judiciário.

2º – Evite o plágio – assegure-se juridicamente – 5 razões para registrar uma marca

Com o Registro, você proporciona para ao titular da marca, a proteção legal de exclusividade. Caso outra pessoa, ou até mesmo um concorrente no mercado, copiar a sua criação, como se fosse de sua autoria, você tendo o direito legal sobre a marca, você evitará grande prejuízos para o seu negócio.

O plágio é quando alguém faz o reflexo de uma obra por meio de copias, ou a assina como se detivesse sua autoria. O conceito apropriado, tecnicamente, é a “contrafação”, ou o termo conhecido popularmente, a pirataria. O plágio é a reprodução em massa, ou a sua imitação não autorizada, pelo titular de uma marca registrada judicialmente.

A única forma segura de proteger contra esse ato, tão comum no mercado, é obtendo o registro frente o INPI. Submetendo a sua criação ao processo de registro, encaminhando uma série de documentos, sob preceitos legais e administrativos, referentes a Propriedade Industrial da marca ou produto em questão.

Além disso, recomenda-se que se faça uma busca prévia se aquela marca já existe no mercado. Por isso, é aconselhável a contratação de uma empresa especializada no assunto. Assim, você terá a consultoria de especialistas durante todo o processo de submissão. Com esses serviços, você poderá ter o auxílio constante de manutenção da sua marca – pois terá assessoria jurídica personalizada evitando futuros transtornos e preocupações.

Quando a sua marca sofrer plágio, deve-se notificar diretamente o plagiador. E se esse continuar reproduzindo a sua marca sem a sua autorização, você deve recorrer a processos jurídicos a fim de interromper esse processo de multiplicação ilegal.

3º – Garantia do seu patrimônio – 5 razões para registrar uma marca

Com o Registro legalmente reconhecido pelo INPI, você irá possuir os preceitos legais da sua criação por dez sendo, podendo ser estendido por mais dez. Com o Certificado de Registro você possui toda a segurança para investir e posicionar a sua marca no mercado – detendo o monopólio sobre as plataformas digitais.

Com isso, você ficará seguro quanto ao uso de estratégias de Inbound e Outbound Marketing, por exemplo. Ademais, isso ocasionará o processo de venda de um modo mais simples, gerando lucros e resultados de forma legal e estratégica.

O processo dura cerca de 28 meses, desde o início, e após 90 dias já é possível visualizar o pedido de concessão no INPI.

4º – Internacionalização da marca – 5 razões para registrar uma marca

Com o Registro de Marca se faz possível a expansão territorial da sua criação. O Registro além de se estender por todo o território nacional, pode ser levado a outros 137 países, pertencentes a Convenção da União de Paris de 1883, a CUP. O titular possui o período de seis meses para registrar a sua marca, concedendo a esse o direito de explorar e usufruir do seu registro, também, em suas relações internacionais.

5º – Integridade dos negócios dentro da Comunicação Organizacional – 5 razões para registrar uma marca

5 razões para registrar uma marca - integridade dos negócios
5 razões para registrar uma marca – integridade dos negócios

A Comunicação Organizacional é a integração das áreas da comunicação no que tange a publicidade, o conteúdo e a interação das instituições com o seu público. Isso se dá entre estratégicas e o planejamento na área do marketing, e estudos deliberativos de interesses externos e internos dos discursos institucionais.

Devido a isso, o titular detém o domínio na Internet da sua criação, podendo explorar o universo digital de estratégias vinculadas ao marketing e a publicidade. Porém, no âmbito da Internet o registro não te garante o domínio da marca na Internet, ou seja, a garantia do uso do endereço correspondente a ela na rede.

Por isso, é importante ficar atento ao seu domínio, antes de seu registro. Caso o seu domínio não esteja disponível, você pode optar por verificar se quem possui o domínio pagou por ele. Pois no universo online, o princípio “first to file” rege o assunto. Mas você, também, possui a opção de registrar outro domínio disponível para a sua marca.

Com o domínio, você proporciona ao seu público a facilidade de identificar a sua marca no mundo online, e a sua associação com o produto em si. Mas não se preocupe, se você realizar todos os procedimentos de acordo com os preceitos legais do INPI, e a busca do domínio online com antecedência, você não terá problemas.

Bônus – 5 razões para registrar uma marca

Agora você já sabe a importância de registrar sua marca. Então, separamos um guia completo de como funciona o processo de registro de uma marca. Quais os prazos? Quais as taxas ? Quais as etapas desse processo? Além de dicas de como realizar esse processo de forma segura e enonomica. Guia completo: Registro de Marca.

Conclusão sobre 5 razões para registrar uma marca

A marca é a identidade do seu negócio, sendo ela responsável pela memória do seu cliente em relação ao seu produto – pois ela é a lembrança primária do público ao recordar o seu negócio. Por exemplo, se você se deparar com o símbolo da Nike em um outdoor ou uma revista, você se lembrará rapidamente dos produtos relacionados a marca.

Então, dê a sua marca a sua importância que ela merece – e não se esqueça que o seu Registro facilitará a sua divulgação e, até o seu networking, dentro do mercado profissional.

 

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Como patentear uma idéia

Como patentear uma ideia?

Como patentear uma ideia de forma 100% segura.

Como patentear uma ideia?

De repente, uma ideia – uma concepção original de um princípio geral para uma possível criação. Qual o próximo passo? A patente é um título de exclusividade sobre uma invenção que concede ao titular o direito exclusivo sobre o conteúdo de forma legal, sob os preceitos de uma autarquia federal, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). No artigo de hoje, vamos explicar como o processo é realizado e as suas especificações frente ao INPI.

Como o processo de patentear uma ideia é realizado?

O procedimento ocorre por meio do INPI, mas antes de se iniciar o processo, o titular deve conferir junto ao órgão se os critérios seguem com as normas impostas pelo Instituto, e se já existe o registro da patente no mercado. O pedido de concessão deve ser acompanhado pelo inventário com todas as informações sobre a sua criação – e se essa segue todos os preceitos da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

É primordial a busca a fim de analisar se a sua invenção é patenteável ou não, por isso é importante à pesquisa prévia no site do INPI. A solicitação do pedido deve acompanhar do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), mas é necessário o cadastro prévio no site eletrônico do Instituto.

 

Quais são as documentações necessárias? – Como patentear uma ideia

O pedido para patentear uma ideia pode ser iniciado após os documentos reunidos pelo titular. Como o histórico informacional da tecnologia, as suas diferenças em relação aos produtos já existentes no mercado, o pedido de patente, a listagem de sequências, e o comprovante de pagamento da GRU.

O INPI recomenda que a carta, onde consta o pedido, deve ser redigida com a ajuda de um especialista no assunto, por causa dos termos técnicos que a autarquia federal solicita.

Se você possuir dificuldades durante o processo, o INPI disponibiliza um manual com as orientações, que contém o passo a passo para realizar o pedido. Recomenda-se a procura de uma Consultoria que visa o auxilio durante todo o pedido de concessão da patente de uma ideia.

Como patentear uma ideia – Com mais SEGURANÇA

Muitas vezes acreditamos ter criado algo, quando, na verdade, várias pessoas ao redor do mundo já tiveram a mesma ideia. Se sua invenção for parecida com outra já patenteada, mesmo que a outra tenha sido patenteada na China, o INPI não te concederá o Registro de Patente. Por isso, antes de registrar uma patente é importante fazer uma pesquisa, tanto em bancos de patentes nacionais quanto internacionais, para saber se sua invenção já existe.

Sempre antes de iniciar um Registro é essencial que seja realizada a Busca de Anterioridade de Patentes, para evitar problemas futuros. Trata-se de um serviço técnico realizado por especialistas com expertise em pesquisas e conhecimento em bancos de patentes internacionais.

Ao realizar uma Busca de Anterioridade de Patentes, os ganhos são inúmeros, como por exemplo:

  • Tendo em vista que se seu produto for inédito, você terá oportunidade de requerer uma patente internacional, via PCT – Tratado de Cooperação de Patentes, com extensão em mais de 145 países ao redor do mundo.
  • Caso sejam encontrados produtos similares, ainda existe uma chance de você criar um diferencial diante dos critérios exigidos pelos órgãos (nacional e internacional) e requerer o pedido.
  • Em último caso, se seu produto for muito similar aos produtos que porventura possam ser encontrados, você tem a chance de cancelar o seu projeto, sem maiores prejuízos de tempo e recursos financeiros investidos em algo que será indeferido por já existir o registro formal.

Entre em contato  e solicite sua Busca de Anterioridade de Patentes já!

 

Quanto tempo o INPI demora a conceder a patente?

Após o envio do pedido, com todas as exigências prescritas acima, a patente ficará em sigilo por 18 meses. Posteriormente, o titular deve requerer o exame da sua patente junto ao INPI. Você deverá conferir todas as anuidades referentes ao pedido de patente, e mantê-las debitadas frente ao INPI.

As anuidades deverão ser pagas após dois anos do depósito do pedido, até a vigência da patente. O registro da patente é válido por vinte anos, contados a partir do depósito do pedido.

As patentes mais valiosas do mundo

Se você está pensando em patentear sua ideia, na certa já tem em mente conseguir ganhar alguma coisa com sua invenção. Mesmo as mais elaboradas e bem-sucedidas patentes começaram a partir de uma ideia simples e bastou que se acreditasse o suficiente para que elas se tornassem realidade.

O registro de patentes é essencial para o sucesso de uma ideia. Sem que ela seja registrada e uma patente emitida é possível que qualquer pessoa ou empresa faça uso de sua invenção e consiga lucros com ela, te deixando a ver navios.

A ideia é o primeiro passo, seguido de aprimorá-la e registrar a patente. Se você está começando a pensar nesse processo, que tal brincar de vislumbrar a possibilidade do sucesso vindouro e dar uma olhada na lista das marcas mais valiosas do mundo? Lembre-se sempre que elas começaram com ideias e patentes até se tornarem verdadeiros impérios.

Confira a lista:

  • Google

 

O Google continua sendo a marca mais valiosa do mundo, um título que já detém há sete dos últimos 11 anos.

Seu valor é de mais de 245 bilhões de dólares –  aumentou em 7% em 2016. A empresa transformou-se de um simples mecanismo de busca em uma marca de estilo de vida global, diz Doreen Wang, diretor global da BrandZ.

A marca Google está associada a pesquisas inovadoras, carros autônomos e serviços on-line úteis, como o Google Drive, o Google Docs e o Google Maps.

 

  • Apple

 

O valor da marca Apple cresceu 3%, chegando a 235 bilhões de dólares, o que permite manter o segundo lugar nessa classificação. No entanto, a marca perdeu algum brilho desde 2015, quando alcançou o número 1 no ranking BrandZ.

Wang diz que “a velocidade da inovação no ano passado não foi percebida tão rapidamente quanto o Google ou a Amazon”.

A lista depende fortemente das percepções do consumidor. Se as pessoas não perceberem que a Apple é inovadora, o valor de sua marca é afetado.

 

  • Microsoft

 

A Microsoft se estabilizou em terceiro lugar nos últimos três anos. Seu valor de marca aumentou 5% e chegou a 143 bilhões de dólares.

“A palavra-chave é Microsoft Cloud”, diz Wang, acrescentando que o sucesso da “nuvem” da empresa e seus serviços de negócios ajudaram a melhorar a percepção do consumidor.

A Microsoft gera cerca de um terço de suas receitas e quase 40% de sua margem operacional de sua linha de negócios Intelligent Cloud. Vale lembrar que a cada nova linha de negócio criada, várias patentes são registradas.

Os investidores estão claramente satisfeitos com a empresa: as ações cresceram 16% desde o início de 2017.

 

  • Amazon

 

A Amazon está em alta desde o ano passado e seu valor de marca subiu 41%, chegando a 139 bilhões de dólares.

A gigante do varejo oferece uma ampla gama de serviços: compras on-line, endereços de produtos comestíveis, computação em nuvem e entretenimento estão apenas na ponta do iceberg. Ele continua a desenvolver seus serviços de inteligência artificial e sua assistente digital pessoal, Alexa, grande ideia que aumentou a lista de patentes registradas pela Amazon.

Os investidores perceberam isso e as ações da empresa cresceram 34% desde janeiro passado.

 

  • Facebook

A marca do Facebook continua a ter bom desempenho, apesar dos escândalos sobre notícias falsas e eventos violentos que foram transmitidos ao vivo em sua plataforma.

Os usuários acreditam que o Facebook é “amigável” e “útil”. Isso ajudou a levar os anunciantes à rede social e os usuários não parecem se importar muito com o crescimento do conteúdo publicitário.

O valor da marca do Facebook aumentou em 27% durante o ano passado e agora está em 130 bilhões de dólares.

 

O que é uma patente?

Tudo bem, muito já foi dito sobre a importância de se patentear uma ideia, mas o que exatamente é uma patente?

Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado para a proteção de uma invenção, que fornece direitos exclusivos que lhe permitirão usar e explorar sua invenção e impedir que terceiros a usem sem o seu consentimento. Se você optar por não explorar a patente, poderá vendê-la ou ceder os direitos a outra empresa para comercializá-la sob licença.

As patentes, também conhecidas como patentes de invenção, são o meio mais difundido de proteger os direitos dos inventores.

Uma patente significa o direito exclusivo concedido pelo Estado para a proteção de uma invenção. A patente confere ao seu titular o direito exclusivo de impedir que terceiros explorem comercialmente a invenção protegida por um período limitado de tempo em troca da divulgação da invenção ao público. Assim, o titular da patente (titular) pode impedir outros de fazer, usar, colocar à venda, vender ou importar a invenção patenteada sem a permissão, e que pode processar explorar a invenção patenteada sem a permissão

 

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quanto custa para registrar uma marca

Quanto Custa Para Registrar uma Marca

Quanto custa para registrar uma marca? Essa é uma dúvida frequente para aquelas pessoas que estão com a intenção e / ou necessidade de registrar uma marca, mas não sabe qual o passo a passo para realizar essa ação. Parece complicado, mas com ajuda profissional tudo ficará mais fácil para você, desde o início do processo até o acompanhamento posterior que também é algo muito importante.

Sabendo disso, reiteramos que a procura por uma empresa profissional é o melhor caminho para você registrar sua marca, mas conhecimento nunca é demais.

Embora não seja um procedimento compulsório, o registro da marca ou nome comercial é útil e necessário para fornecer os próprios produtos ou serviços com um sinal de sua própria identidade e, assim, proteger-se de possíveis cópias de concorrentes.

As marcas registradas e nomes comerciais, os sinais dos estabelecimentos, os modelos de utilidade, as patentes de invenção, os modelos industriais, os direitos autorais etc. podem ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

É aconselhável registrar a marca ou nome comercial antes de formar a empresa, uma vez que uma vez que a empresa é incorporada, se você quiser ter o nome da empresa como um nome comercial e já está registrado por outra empresa, você pode ter que modificá-lo a escritura constitucional (com a consequente despesa).

As marcas podem ser registradas em uma ou mais das 45 classes nas quais todos os produtos ou serviços que eles designam podem ser agrupados. Abaixo, vamos tentar retirar todas as suas dúvidas relacionadas aos investimentos necessários e outros tópicos importantes que tem relação estreita com o registro de marca ou patente.

Investimento para dar início ao processo de Registrar uma Marca no INPI:

O investimento para registrar uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode variar de acordo com inúmeros aspectos. Inicialmente, a taxa federal exigida pelo órgão para depositar um pedido de registro é de R$142,00 para micro empresas, pessoa física e empresas de pequeno porte, podendo chegar a R$355,00 para pessoa jurídica. Para dar entrada no pedido junto ao órgão, é de fundamental importância contar com uma empresa especializada, pois existe um grande volume de informações que precisam ser especificados, tendo em vista o classificador que segmenta o uso da marca em produtos e/ou serviços. Além disso a empresa especializada se responsabiliza  pela análise prévia do seu negócio, no intuito de definir a(s) classe(s) mais adequada ao seu registro, além de acompanhar o pedido, que tramitará junto ao órgão por 28 meses, até a publicação do seu deferimento. Aproveite esse artigo e conheça todos os detalhes. Quanto Custa Para Registrar uma Marca e muito mais.

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Investimentos quando sua marca sofre Oposição por parte de terceiros:

Após iniciar o processo de registrar uma marca no INPI através do depósito da mesma, a marca será publicada oficialmente na Revista de Propriedade Industrial e a partir daí abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros interessados possam se opor contra o seu processo. A Oposição ocorre caso o proprietário de alguma outra marca já registrada achar que a sua marca e/ou logomarca é muito similar a dele(a) de forma prejudicial.

Para ingressar com recurso de Oposição à Terceiros, o valor da taxa federal pode variar de R$142,00 para micro empresas, pessoa física e empresas de pequeno porte, podendo chegar a R$355,00 para pessoa jurídica. Caso sua marca sofra Oposição, é recomendável realizar uma defesa contra o recurso de Oposição sofrido, que chamamos de Manifestação de Defesa Contra Recurso de Oposição. Os valores das taxas são de R$56,00 para micro empresas e pessoa física e R$475,00 para pessoa jurídica. Nesse caso as empresas especializadas contam com o apoio de Agentes da Propriedade Industrial e Advogados especializados, que geralmente estudam caso a caso e elaboram a defesa, com visão de êxito perante os examinadores do INPI.

Investimentos necessários quando a marca for Deferida:

Quando a marca não sofre Oposição, o prazo para concessão do registro após o depósito do pedido é de aproximadamente 28 meses, se tudo ocorrer como o planejado. Assim que a sua marca for deferida pelo INPI você terá um prazo de 60 dias para cumprir com o primeiro decênio, que consiste em realizar um protocolo junto ao órgão federal, juntamente com o pagamento de novas taxas, sendo R$298,00 para micro empresas, pessoa física e empresas de pequeno porte e R$745,00 para pessoa jurídica. Se você perder o prazo de 60 dias, o INPI concederá mais 30 dias dentro de um prazo extraordinário, porém os valores das taxas serão reajustadas de R$745,00 para R$1.115,00 e de R$298,00 para R$446,00.

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Quanto tempo dura o Certificado de Registro da marca?

Uma marca registrada no INPI fica válida por 10 anos, ou seja, uma década após a concessão de seu registro faz-se necessário solicitar a Prorrogação da sua marca caso ela estiver em uso. O valor das taxas federais para prorrogar uma marca também variam de acordo com diferentes aspectos, sendo o valor mínimo R$426,00 e o valor máximo R$1.610,00.

Quanto Custa Para Registrar uma Marca – Taxas federais, Prazos e riscos

É importante ressaltar que todas as etapas previamente mencionadas possuem prazos pré-estabelecidos pelo INPI, e se ultrapassados podem levar ao arquivamento de sua maca. Em caso de arquivamento será necessário entrar com um novo pedido de registro e repetir o processo, o que acarretará prejuízo de tempo, retrabalho e dinheiro já investido anteriormente, que não pode ser recuperado.

Porque preciso procurar uma consultoria especializada para registrar minha marca?

Levando em consideração tudo o que foi mencionado, é estratégico contratar uma empresa especializada em registro de marcas que ficará responsável pelos seguintes aspectos:

  • Realizar a análise do seu objeto social e/ou atividade fim da sua empresa;
  • Solicitar o seu pedido de registro conforme o classificador e especificações de produtos e/ou serviços disponibilizadas pelo INPI;
  • Acompanhar o processo pelo prazo estipulado de 28 meses;
  • Emitir taxas federais conforme o perfil e faturamento da sua empresa;
  • Garantir que a sua marca estará totalmente protegida de qualquer risco diante do mercado e de seus concorrentes.

Economizar no registro de marca – Quanto Custa Para Registrar uma Marca

Se você pretende economizar no processo de registro de marca. Procure uma consultoria especializada para ajudar em todo o processo de registro de marca.

Onde posso encontrar ajuda para registrar uma marca?

Entre em contato com a Arena Marcas e Patentes para entender melhor como funciona o processo. Se você deseja descobrir se sua marca está disponível para registro, clique aqui para solicitar uma pesquisa de marca grátis.

Quanto custa para registrar uma marca é uma dúvida frequente e não perca tempo sem se informar da forma correta sobre isso. Tá em dúvida? Chame a gente!

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Quanto Custa Para Registrar uma Marca

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Conheça as classes do INPI

Na hora de registrar sua marca, outra dúvida que pode surgir durante o processo é parte da burocracia envolvida. Dependendo do segmento da área de atuação de sua marca, era será direcionada para uma ou mais das algumas 45 classes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Conheça abaixo uma breve descrição de cada uma dessas classes – para detalhes completos, acesse o site do INPI para ver a lista.

Classe 1: Substâncias químicas destinadas a diferentes ramos de atuação – indústria, ciências e agricultura são bons exemplos.
Classe 2: Tintas, vernizes e coisas do tipo que tem relação com pintura e decoração.
Classe 3: Produtos com a intenção de preparar o branqueamento e outras substâncias com a finalidade de uso em lavanderia. Produtos de limpeza.
Classe 4: Graxas, óleos industriais e lubrificantes.
Classe 5: Produtos medicinais, veterinários e também farmacêuticos.
Classe 6: Os metais comuns e suas ligas.
Classe 7: Ferramentas e máquinas mecânicas.
Classe 8: Instrumentos e ferramentas manuais.
Classe 9: Diferentes tipos de aparelhos e instrumentos, sejam científicos, fotográficos, de sinalização, entre outros.
Classe 10: Instrumentos e aparelhos médicos, veterinários, odontológicos e cirúrgicos.
Classe 11: Aparelhos para aquecimento, ventilação e aquecimento.
Classe 12: Diferentes tipos de veículos usados para se locomover na água, ar ou terra.
Classe 13: Armas de fogo.
Classe 14: Metais preciosos, joias e bijuterias.
Classe 15: instrumentos musicais.
Classe 16: materiais impressos – papel, papelão, etc.
Classe 17: Borrachas e plásticos de uso industrial.
Classe 18: couro, imitações do mesmo e bolsas / malas de viagem.
Classe 19: Aqueles materiais de construção que não de metal.
Classe 20: móveis, molduras e espelhos.
Classe 21: Recipientes e demais utensílios de cozinha.
Classe 22: Tendas, fios, cordas, redes.
Classe 23: Fios de uso têxtil.
Classe 24: Tecidos, incluindo aqueles usados para cobrir camas e mesas.
Classe 25: Chapelaria, calçados e vestuário de um modo mais geral.
Classe 26: Rendas, fitas, botões, laços e bordados.
Classe 27: Tapetes e carpetes.
Classe 28: Jogos e brinquedos – detalhe para decorações de Natal.
Classe 29: Aves, peixe, carne e caça.
Classe 30: Alimentos com grande reputação como arroz, açúcar, chá, café, entre outros.
Classe 31: Produtos agrícolas.
Classe 32: Cervejas e bebidas não alcoólicas.
Classe 33: Bebidas alcoólicas, com exceção da cerveja, que está na classe acima.
Classe 34: artigos para aqueles que são fumantes, além de tabaco.
Essas classes são conhecidas como “produtos”. Abaixo, para completar a lista de 45, temos as onze classes finais que são classificadas como serviços.
Classe 35: Gestão / administração de negócios e propaganda.
Classe 36: Negócios financeiros / monetários; seguros.
Classe 37: Construção civil.
Classe 38: Telecomunicações.
Classe 39: Transporte e organização de viagens.
Classe 40: Tratamento de materiais.
Classe 41: Atividades esportivas e culturais – educação.
Classe 42: Serviços tecnológicos e científicos, incluindo pesquisas.
Classe 43: Fornecimento de comida e bebida.
Classe 44: Serviços de higiene, beleza, veterinários e médicos.
Classe 45: Serviços jurídicos.