registro de patente

Diferença entre os Registros do Nome Empresarial na Junta Comercial e da Marca no INPI

Em primeiro lugar você precisa entender que o registro na Junta Comercial não protege sua marca

A proteção concedida pela Junta comercial não impede que outra empresa registre uma marca idêntica a sua no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) As formas de proteção ao nome empresarial e à marca não se confundem – no muito se complementam

Ao abrir um negócio, você precisa registrá-lo na Junta Comercial, porém esse registro deixa um de seus bens mais valiosos desprotegido: sua marca. A função da marca é diferenciar um produto ou um serviço no mercado. Na hora da compra, as decisões dos consumidores são diretamente influenciadas pelas marcas e pela reputação que elas possuem. Em muitos casos, a marca em si tem mais valor do que os bens tangíveis de uma empresa, por isso é importante que os empresários tenham uma compreensão de por que as marcas registradas são ativos importantes e ajudam a expandir seus negócios.

Registrar sua marca junto ao INPI não é importante apenas para a proteção de seu uso, as marcas também possuem valor econômico. Além de que o registro de uma marca no INPI garante o direito de uso exclusivo dela em todo o território nacional, enquanto o registro do nome empresarial na Junta Comercial abrange apenas o estado em que foi registrado.

O nome empresarial se difere da marca nos seguintes aspectos:

 

  1. Órgãos em que são registrados: a marca é registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto o nome empresarial é protegido a partir do arquivamento do ato constitutivo da sociedade na Junta Comercial.
  2. Território abrangente: a proteção do nome empresarial dada pela Junta Comercial limita-se ao Estado em que ele foi registrado. O registro de marca abrange todo o território nacional.
  3. Tempo de validade do registro: O registro do nome empresarial na junta comercial vigora por prazo indeterminado. O direito de uso de uma marca extingue-se em cada dez anos se não for prorrogada.

 

Onde encontrar ajuda

Você deve procurar uma empresa especializada em registro de marcas para te auxiliar no depósito do pedido de registro e no monitoramento do processo. Procedimentos eficazes de monitoramento de marca também são fundamentais para a manutenção de uma marca comercial, o que também ajuda a identificar potenciais fontes de conflito e infratores.

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direito autoral

Tire Suas Dúvidas Sobre o Direito Autoral!

O Direito Autoral é um conjunto de prerrogativas que uma pessoa física, criadora de alguma obra intelectual, tem para se beneficiar moralmente ou patrimonialmente de suas criações. O registro do Direito Autoral de uma obra permite que o autor apresente-a publicamente, sem medo de ser copiado ou de sofrer algum prejuízo financeiro, por não ser diretamente “dono” da obra.

O chamado Direito Autoral pode ser utilizado em obras literárias e artísticas abrangendo livros, músicas, roteiros, peças teatrais, cinema, programas de computador, esboços de projetos de engenharia, personagens desenhados, periódicos, produções publicitárias, esculturas e muitos outros. O Direito Autoral abrange quase a totalidade dos trabalhos criativos e garante que quem o registrou é o autor legítimo da produção. Solicitar o registro de Direto Autoral, além de garantir sua total autonomia e uso sobre sua criação, protege contra plágio e apropriação indevida da sua obra.

Onde é realizado o registro de um Direito Autoral? 

O Registro do Direito Autoral é realizado na Biblioteca Nacional, com sede localizada na cidade do Rio de Janeiro. O registro tem validade de 50 anos e se dá por meio do preenchimento de vários documentos que comprovam a autenticidade da criação pelo autor. A proteção poderá ser realizada em nome de pessoa física e/ou pessoa jurídica.

Ao citar uma obra é preciso pedir autorização para o autor?

Não, desde que você cite o nome do autor.

“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: (…) III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra (BRASIL, 1998)”;

É necessário autorização do autor para publicar, imprimir e/ou comercializar uma obra?

Sim. Confira o artigo 29:

“Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral (BRASIL, 1998)”;

O artigo 33 reforça essa ideia, afirmando que “Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor (BRASIL, 1998)”.

É permitido imprimir 10% de uma obra?

A lei não define a porcentagem de uma obra que pode ser impressa.

O Art. 46, Inciso II, afirma o seguinte: “a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro (BRASIL, 1998)”.  Não há uma quantificação do que seriam “pequenos trechos”.

 

Mesmo se eu não obtiver autorização do autor, é permitido modificar uma obra e publicar?

Não, será necessário obter uma autorização para publicar uma obra protegida pelo Direito Autoral, mesmo que mudando uma parte dela, conforme artigo 29:

 

Art. 29, inciso III “a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações (BRASIL,1998)”.

O inciso 4 do mesmo artigo se enquadra na mesma situação “a tradução para qualquer idioma”.

Vale citar novamente o artigo 33 que afirma que “Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor (BRASIL, 1998)”.

 

  • Para uma obra passar a ser considerada de domínio público é preciso que quanto tempo se passe?

 

De acordo com o art. 46, são setenta anos começando a contar depois do falecimento do autor.

 

“Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Também é importante ressaltar o Art. 42:  “Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes (BRASIL, 1998)”.

É possível transferir direitos autorais?

Sim.

“Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito (…) (BRASIL, 1998)”.

 

  • Qual é a punição para quem violar os Direitos Autorais de terceiros?

 

Qualquer pessoa que editar e comercializar uma obra registrada deverá pagar uma multa para o proprietário da obra. A multa deve corresponder ao valor adquirido com a venda dos exemplares. Em violações mais graves o violador corre o risco de perder os equipamentos e materiais utilizados na prática da violação.

Para mais informações sobre como realizar o Direito Autoral e saber os custos dessa proteção, entre em contato conosco clicando aqui

 

 

A história dos direitos autorais

A internet não é a primeira revolução da informação. Em meados do século XV, com o desenvolvimento de tipos móveis por Johannes Gutenberg, o custo de distribuição da palavra escrita diminuiu significativamente. Uma história interessante serve para ilustrar este ponto: assim que Gutenberg terminou de imprimir as primeiras cópias de sua bíblia, seu patrocinador, John Fust, foi para Paris, que na época era a capital cultural indiscutível da Europa, a fim de vender estas cópias entre estudantes e professores da Universidade. Lá ele descobriu que o mercado editorial foi monopolizada pelo “Confriere des Librarires, Relieurs, Enluminiers, Ecrivains et Parcheminiers”, uma associação ou união fundada em 1401. Quando esta Instituição descobriu que um estrangeiro tinha tantas bíblias concluiu que a única explicação possível era que Fust tinha feito um pacto com o diabo e denunciou à Inquisição. Fust teve que fugir por sua vida. A anedota pode muito bem ser falsa, mas ilustra uma realidade, os custos de distribuição da palavra escrita diminuíram significativamente, a partir da invenção da impressão de tipos móveis.

O alto custo de reprodução de obras literárias também se reflete no grande número de obras que foram perdidas para sempre. De antiguidade clássica, por exemplo, 107 de um total de 142 volumes da famosa história de Roma por Livy foram perdidos; também vários dos trabalhos de divulgação de Aristóteles foram perdidos e todos os trabalhos científicos de Platão (somente seus trabalhos de disseminação permanecem). Também perdemos a autobiografia “De Vita Sua” de Octavio César Augusto, fundador e primeiro imperador romano. O mesmo acontece com os maiores expoentes do teatro grego: Ésquilo compôs cerca de 90 peças, das quais apenas restam 6 e Sófocles escreveu 123, das quais existem 7.

Mas não só perdemos livros da antiguidade clássica; há milhões de documentos escritos ou audiovisuais, muito recentes, que também desapareceram. Isso porque nós viemos de um mundo onde a informação era perecível e um enorme esforço tinha que ser feito para protegê-la e legá-la às futuras gerações.

A imprensa chegou a mudar esse cenário, pelo menos para os trabalhos escritos, mas não mudou completamente. Isso porque, embora o custo de distribuição das obras literárias tenha caído, isso permaneceu alto. Uma empresa gráfica, como empresa comercial, requer um lugar físico para operar, um forte investimento em capital, trabalhadores especializados e uma rede de distribuição, própria ou de terceiros.

Mas esta nova tecnologia revolucionou a Europa. A imprensa foi inventada em meados do século XV, e até o ano de 1453, o mesmo ano em que Constantinopla caiu e foi extinto o último remanescente do Império Romano, foi produzindo seus famosos bíblias de Gutenberg. Em 1490, ou seja, menos de 40 anos depois, os estados mais importantes da Europa tinham pelo menos uma gráfica cada e estima-se que cerca de 8 milhões de livros foram impressos no mesmo período, talvez mais do que todos os outros. produzido na Europa, até então, desde que Constantino, o Grande, fundou a nova capital do Império Romano, a que deu seu nome, no ano 330.

Estátua de Johannes Gutenberg

O impacto foi enorme. Outra anedota: Cristóvão Colombo aproveitou-se de um interino na Europa durante suas viagens de descoberta para ler sobre geografia, astronomia e viagens, a fim de elucidar o que havia descoberto. Colombo já era um marinheiro experiente e também um homem astuto e inquieto: a razão pela qual ele só se dedicou ao estudo é que, alguns anos antes, os custos dos livros eram tão proibitivos que eram difíceis de obter; no início do século XVI eram comuns e atuais.

A criação da tipografia, necessariamente, foi seguida de um reajuste das normas legais relacionadas aos autores e suas criações. Antes da invenção da imprensa, havia certamente um “negócio editorial”, mas sua escala, obviamente, não poderia ter sido muito grande. De fato, na antiguidade, os autores, como agora, viviam da exibição pública de suas obras e do patrocínio, patronato dos poderosos. As fontes desse período mencionam prêmios aos dramaturgos gregos e a Heródoto, pai da história. Eles também refletem a existência de um mercado incipiente para livros copiados. Mas foi a imprensa, dando escala ao mercado, que imediatamente trouxe consigo a necessidade de regular os direitos dos participantes.

O privilégio, isto é, a concessão de um monopólio legal, foi a primeira maneira pela qual o direito dos autores foi regulado. O primeiro regulamento do tipo, que é conhecido, é um privilégio que no ano de 1469, isto é, apenas 16 anos depois de Gutenberg ter publicado suas primeiras bíblias. Este privilégio foi concedido pela República de Veneza a Johannes Speyer, que instalou uma prensa nessa cidade:

“Considerando que a presente invenção, única e peculiar aos nossos tempos e totalmente desconhecida dos antigos, deve ser apoiada e alimentada por nossa vontade e recursos, e que o mesmo Mestre Johannes, que sofre grande despesa em seu solar e salários seus artesãos devem receber os meios para que possam prosperar com melhor espírito e possam considerar sua arte de imprimir como algo a ser mais explorado, em vez de algo a ser abandonado. Da mesma forma, é comum a outras artes, ainda menos importante, os Senhores Deputados abaixo assinados deste Conselho, em resposta à petição humilde e reverente do referido mestre Johannes, ter determinado e, consequentemente, decretou que ao longo dos próximos 5 anos, ninguém pode ter a Eu desejo possibilidade ou força para a prática da arte de imprimir livros no renomado estado de Veneza e seus domínios, além do mesmo Mestre Johannes. Sempre que você achar que alguém se atreveu a praticar essa arte imprimindo livros, desafiando essa decisão e decreto, você será multado e condenado a perder seu equipamento e livros. E, sujeito à mesma pena, ninguém está autorizado ou autorizado a importar, para fins de negociação, livros impressos em outras terras e lugares”.

Notavelmente, Johannes Speyer ganhou o privilégio de ter levado adiante edições de Plínio “o Velho” e Cícero, dois autores da Roma antiga. No início, era costume que os Estados reconhecessem os direitos autorais dos editores porque eles estavam investindo tempo, esforço e talento na recolha das edições manuscritas que circulam para uma edição única, o mais fiel possível à alegada intenção seu autor. Mas, eventualmente, eles começaram a ser publicados autores de livros e a primeira regra que regulava os seus direitos, e não os dos intermediários, é também de Veneza, mas do ano de 1485, que concedeu um privilégio ao autor Marco Antonio Sabellico para um novo e original trabalho.

Os privilégios foram a primeira regulamentação legal que visava incentivar a produção de obras escritas. Mas eles rapidamente mudaram para uma forma diferente a partir do momento em que o Estado, ou a Igreja, conforme o caso, censuravam os autores. Assim, ao mesmo tempo em que o almirante Colombo aprofundou seus estudos de Geografia, o rei Fernando “o Cátólico” ditou o primeiro tipo de regulação em seus domínios. Pouco depois, em 1546, os reis Felipe e Maria da Inglaterra criaram a “Companhia Satationary” a fim de evitar publicar obras em favor da Reforma Protestante. Essa legislação ordenou que os importadores registrassem os trabalhos e que o registro fizesse com que fosse o único autorizado a imprimi-lo. A lei também permitiu que as editoras apreendessem cópias ilegais de terceiros.

Os privilégios eram muito impopulares. Por um lado, como já dito, eles foram usados ​​como um elemento de censura e os tempos estavam mudando: no século XVII, várias revoluções sociais, políticas e econômicas pressionaram por maior liberdade de consciência e expressão. Por outro lado, essa legislação não reconhecia nenhum direito para os autores das obras, que tinham que negociar as melhores condições que podiam com os editores. Uma série de autores ingleses famosos, como John Locke (filósofo) ou Daniel Dafoe (autor de Robinson Crusoé), defendeu o reconhecimento dos direitos dos autores. Isso finalmente aconteceu quando, em 1710, o Estatuto da Rainha Ana, a primeira lei de direitos autorais do mundo, foi promulgada.

O Estatuto da Rainha Ana: a primeira lei dos direitos autorais

Esta lei concedeu aos autores, e não aos editores, um direito exclusivo sobre seus trabalhos por um período de 14 anos, um termo que se estendeu por outro se no final do primeiro período, o autor ainda estivesse vivo. Era obrigatório o registro do trabalho para aproveitar esse direito. Em 1743, os direitos autorais, que regiam apenas obras literárias, foram estendidos a desenhos.

Na França, a origem da nossa legislação autoral, a legislação autoral seguiu o mesmo caminho como na Inglaterra, mas mais tarde, que é privilégios compreensíveis como um meio de censura foram avaliados por uma monarquia que foi descrito como absoluto. Só depois do seu amargo fim, a Revolução Francesa, a legislação autoral começou a evoluir. Curiosamente, o teatro, obras não literárias, foi o primeiro que gostava de proteção em França, uma lei promulgada em 1791. Em 1793 uma lei conhecida como Chenier deu ao autor os direitos exclusivos sobre o período de sua vida mais 10 anos após sua morte.

A diferença básica entre as legislações francesa e inglesa é que a primeira não apenas reconhece os direitos econômicos dos autores sobre a obra, mas também reconhece uma série de direitos extrapatrimoniais chamados direitos morais. Entre esses direitos está o direito de ser reconhecido como o autor do trabalho e o direito de permanecer intacto sem adições ou exclusões que mudam seu significado. Os direitos morais, ao contrário dos direitos patrimoniais, são perpétuos, intransferíveis e inalienáveis.

O próximo passo na evolução histórica foi a internacionalização dos direitos dos autores. Isso ocorre porque os autores tiveram somente direitos em sua terra natal, mas suas obras foram transmitidas ao redor do mundo, graças à globalização crescente produzido por revoluções econômicas sociais e políticas acima. A França foi pioneira ao reconhecer, em 1852, que os autores estrangeiros teriam os mesmos direitos na França que os autores nacionais. Em 1886, através dos esforços de muitos autores, incluindo Victor Hugo, vários países europeus celebraram o Tratado de Berna, do qual a maioria dos países do mundo são membros signatários.

 

Os casos mais famosos de plágio

Os direitos autorais dão garantia de uso e exploração de uma obra ao seu autor. Um dos principais pontos em relação ao tema é o fato de que ter os direitos assegurados em relação a autoria protegem de plágio, um problema grave para quem vive de sua produção intelectual.

Veja abaixo uma lista de casos famosos de plágios no universo literário. Para uma lista com plágios no mundo da música, clique aqui.

 

Camilo José Cela

Sobre o romance de Camilo José Cela “A cruz de San Andrés”, que ganhou o prêmio Planeta em 1994, sobrepõe-se à suspeita de plágio. A escritora Carmen Formoso denunciou que o trabalho de Cela era muito parecido com o dele, Carmen, Carmela, Carmiña, que também concorreu a esse prêmio, e o caso ainda está em juízo. Como Cela morreu em 2002, o único acusado no caso é o presidente do grupo editorial Planeta, José Manuel Lara Bosch, como responsável pela divulgação do romance.

A promotoria argumenta que o editor forneceu o original para a Cela. Em 2009, o juiz que julgou o caso declarou que havia indícios de crimes contra Lara, com dois argumentos: que Formoso apresentou seu trabalho em 2 de maio e Cela em 30 de junho, o último dia do prazo, e o conteúdo do laudo pericial. elaborado por Luis Izquierdo, professor de literatura espanhola na Universidade de Barcelona, ​​no qual se conclui que o trabalho de Cela é uma suposição de transformação, pelo menos parcial, do trabalho original.

 

José Saramago

O escritor e jornalista mexicano Teófilo Huerta Moreno acusou José Saramago de plágio, implicando Sealtiel Alatriste no caso, a quem eles parecem acusar-se de copiar. Huerta Moreno disse Alatriste, então diretor da Alfaguara México, o havia enviado para José Saramago sua história “Últimas Notícias”, e este lhe tinha inspirado a As Intermitências da Morte. O caso foi deixado em aberto, mas o Nobel português afirmou que não viu nem tocou na história do reclamante com as pontas dos dedos, e que se dois autores lidam com a questão da ausência de morte, é inevitável que as situações sejam repetidas na história e que as fórmulas em que são expressas tenham alguma semelhança .

 

Dan Brown

Três partes distintas acusaram Dan Brown de plagiar seu trabalho para criar seu romance best-seller “O Código Da Vinci” . Primeiro, houve Lewis Perdue, que argumentou que Brown havia roubado de seus romances “O Legado Da Vinci”  e  “Filha de Deus” . O juiz não estava aceitando, “Quaisquer elementos ligeiramente similares estão no nível de ideias generalizadas ou desprotegidas”, escreveu ele em sua decisão . Em seguida, estavam Michael Baigent e Richard Leigh, dois historiadores que alegaram que Brown havia “apropriado a arquitetura” de seu livro de 1982, The Holy Blood e The Holy Grail.. O juiz rejeitou o caso. “Mesmo se os temas centrais foram copiados, eles são muito gerais ou de baixo nível de abstração para serem capazes de proteção pela lei de direitos autorais”, disse ele. Baigent e Leigh apelaram; mas seu apelo também falhou. Agora há Jack Dunn, que na verdade está tentando processar Dan Brown por supostamente roubar “centenas” de elementos de seu livro “The Vatican Boys” , por uma década ou mais.

 

Agustín Fernández-Mallo

Em outubro do ano passado, anunciamos que El Hacedor (de Borges), fora retirado das livrarias , a pedido da viúva de Jorge Luis Borges, María Kodama. Embora Fernández-Mallo não vai ser acusado de plágio, mas a inserção de materiais protegidos por direitos autorais ( A fabricante de Jorge Luis Borges) em uma obra original, sem a devida autorização de seu proprietário, recuperou a eterna discussão sobre plágio e intertextualidade .

O caso ainda está em aberto, mas a verdade é que o romance de Agustín Fernández-Mallo não está mais nas livrarias.

O que fazer em caso de cópia de marca registrada

O que é uma marca sobrestada? Sobrestamento de Marcas INPI

Sobrestamento de Marcas INPI – Vivemos em tempos difíceis para empreendedores, principalmente aqueles que começaram há pouco tempo. A atual crise econômica e política no Brasil tornam ainda mais difícil que pequenos empresários se consolidem no mercado e consigam fazer com que a sua empresa se torne uma referência naquele ramo de atuação.

No entanto, mesmo que ainda seja difícil, nada é impossível. Diversos fatores podem fazer com que o empreendedor tenha sucesso mesmo uma época de crise, e até aproveite esse momento. Isso se dá pelo fato de que a competição pode, muitas das vezes, prejudicar ou apenas desacelerar o crescimento de muitas companhias e, como poucos estão se arriscando nesse momento, pode ser a sua vez!

Um exemplo de processo que exemplifica os problemas que a alta competitividade pode gerar é o Sobrestamento. No entanto, antes de falarmos sobre esse termo, é necessário que o leitor possua um breve conhecimento sobre o registro de marca e a sua importância no crescimento da empresa.

O que é o registro de marca?

Sobrestamento de marca
sobrestamento de marca

O registro de marca é um processo que, no Brasil, é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e que te dará a exclusividade no uso da identidade da sua empresa. Em outras palavras, caso você tenha uma marca aprovada por esse órgão federal, nenhuma outra pessoa ou empresa poderá utilizar aqueles elementos – sejam de marca nominativa (apenas o nome) ou de marca figurativa (o logotipo) – com finalidades de obter lucro.

Dessa forma, com o estabelecimento da sua empresa como uma importante atuadora em seu próprio ramo, nenhuma outra poderá usufruir daquele sucesso. Ter o registro de marca é essencial para o crescimento do seu negócio!

O que é o sobrestamento?

O Sobrestamento é efetuado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial quando há outros processos de marcas semelhantes à sua já sendo analisados. Um processo é sobrestado quando a decisão da concessão de registro depende do resultado da análise de outros processos anteriores ao seu, ou seja, o pedido de sobrestamento consiste no congelamento da análise do pedido da sua marca, enquanto outra marca que o INPI pode entender como “parecida” está em fase de exame de mérito.

Para melhor entendimento, leia o exemplo de Sobrestamento de Marca a seguir:



Em dezembro de 2017, José depositou um pedido de registro para a marca “123”. Anteriormente, em março do mesmo ano, Maria depositou um pedido de registro para a marca “123x”. Um ano antes, em 2016, Marcos já havia depositado um pedido de registro para a marca “y123”. Todas as três marcas, além de parecidas, pertencem à mesma classe, ou seja, estão no mesmo segmento de negócio e seriam concorrentes diretas.

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual funciona por ordem de seja. Por esse motivo, torna-se natural que o pedido de registro de marca que terá prioridade será o de Marcos, logo depois o de Maria e mais tarde o de José.

Por ter feito o depósito antes, a marca de Marcos já está sendo analisada pelo INPI e, até que o processo de seu pedido seja efetivamente concluído, a análise dos pedidos das marcas de Maria e José será interrompida, em outras palavras, sobrestada.

Se o pedido de Marcos for indeferido por algum motivo, ou ele decidir não dar continuidade no processo ou não pagar alguma taxa federal dentro do prazo, o processo dele será arquivado, assim dando chance a marca de Maria para ser analisada e deferida. A marca de José será a terceira na fila, ou seja, após o pedido de registro de Maria ser efetivamente concluído, José terá a chance de ter seu pedido analisado. Se a marca de Maria for deferida, a marca de José poderá ou não ser indeferida, isso vai depender de como o deferimento da marca será concedido para Maria, com ou sem exclusividade do nome que ela requereu.

No entanto, há uma maneira de que todas as marcas sejam deferidas, podendo assim usar livremente o termo que foi pedido. Isso acontecerá caso o INPI receba múltiplos pedidos de um só termo. Se isso acontecer, o órgão identificará que aquele termo é muito comum e genérico, podendo ser do interesse de várias marcas e empresas.

A partir daí, o termo – nesse caso “123” – será classificado como um termo genérico. Isso fará com que as marcas seja concedidas para todos os pedidos, mas sem concessão de exclusividade. Isso significa que, apesar de poder usar os respectivos termos, Marcos, José e Maria não se beneficiariam da exclusividade da marca, o que poderia ser ruim para todos os lados.

Por esse motivo, a melhor opção nesses casos é ter uma ideia de como mudar a sua identidade visual para que ela seja aceita junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual sem maiores problemas. Para isso, você poderá contratar um profissional especializado em identidade visual, que lhe ajudará em todo o processo de reconstrução.

O que pode ser feito contra um Sobrestamento de marca?

Caso deseje, é possível acelerar o andamento do processo da marca sobrestada, apresentando uma Manifestação contra o Sobrestamento junto ao INPI. No entanto, a comunicação de uma pessoa comum com o Instituto de Propriedade Industrial pode ser bastante complicada.

Além disso, o procedimento de registro de marca e os problemas que este pode envolver – como o sobrestamento – necessitam de uma atenção especial, que poderá ser dada apenas por profissionais especialistas da área. Dessa forma, contatar uma empresa que atua nesse ramo é o melhor a se fazer nesses momentos.

Como posso evitar sofrer um Sobrestamento?

  • Contrate uma empresa especializada para realizar uma Pesquisa de Marca antes de fazer o depósito do pedido. Caso ocorra risco de indeferimento e/ou sobrestamento, você será alertado antes de dar entrada no pedido.
  • Se for identificado um ou mais processos que podem levar seu processo a ser sobrestado, considere fazer alterações na sua marca para que não ocorra conflitos óbvios com outra marca.

Entre em contato com a Arena Marcas e Patentes para mais informações sobre o assunto. Se você ainda não tiver depositado um Pedido de Registro solicite uma Pesquisa de Marca gratuitamente na Arena.

 

nulidade administrativa

O que é o Processo de Nulidade Administrativa no INPI?

O processo de Nulidade Administrativa consiste no pedido de anulação de uma marca que já foi deferida e concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Após o deferimento da marca, o INPI abre um prazo de 180 dias para que terceiros interessados possam entrar com o pedido de nulidade administrativa.

Quando um registro de marca tiver sido concedido com infringência aos dispositivos da Lei da Propriedade Industrial – LPI, é possível declarar a nulidade administrativa, nos termos e condições previstas no artigo 168 da LPI.

“O processo administrativo de nulidade (PAN) poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro (data de publicação da concessão do registro na RPI). A decisão do processo administrativo de nulidade é de competência exclusiva do Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.”

Quando sua marca sofre uma nulidade administrativa, você tem um prazo de 60 dias para preparar uma Manifestação contra o Requerimento de Nulidade. Sua manifestação deverá apresentar as razões com provas e uso de anterioridade da marca.

Se você tem interesse em entrar com um Processo de Nulidade Administrativa ou precisa elaborar sua defesa, entre em contato com a Arena Marcas e Patentes que te auxiliaremos durante todo o processo.

Resumindo, o processo de nulidade administrativa faz parte do processo de registro de uma marca. Mesmo depois da aprovação do INPI a marca registrada ainda não tem seu registro completamente garantido, uma vez que existe um prazo posterior para que uma outra pessoa ou empresa entre com uma ação pedindo o cancelamento do registro.

Isso acontece pois mesmo com todo o processo de análise feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), algum detalhe pode passar despercebido ou mesmo não ter sido levado em conta como nocivo ou danoso a uma marca já existente. Cabe ao titular da marca estar atento ao processo de novos registros para saber se alguma marca recém registrada pode conter elementos significativamente similares ao que já existe.

Processo de nulidade administrativa- Por que contar com uma ajuda profissional?

O processo de registro de marca é naturalmente lento e burocrático, por isso já merece uma atenção especializada. Desde o início é preciso ter bastante atenção na pesquisa de anterioridade, que definirá se a marca a ser registrada é de fato nova e não tem elementos semelhantes a outras marcas já registradas.

A partir daí algumas taxas deverão ser pagas e o processo deve ser acompanhado de perto, uma vez que existem momentos em que o registro pode sofrer ação de terceiros os questionamentos do próprio INPI, sendo necessária a intervenção judicial para prosseguimento do processo.

Isso já torna clara a importância de contar com uma equipe especializada no processo de registro de marcas para assessorar o cliente em todos os percalços possíveis. Quem está registrando uma marca geralmente está preocupado com outros fatores relacionados a atividade específica da marca, então é interessante ter outras pessoas ocupadas exclusivamente nesse sentido.

Nulidade AdministrativaAlém das questões citadas, o próprio processo de nulidade administrativa é um dos principais fatores que motivam o emprego de uma equipe profissional especializada em registro de marca. Isso porque ele pode afetar de duas diferentes maneiras, sendo você o agente responsável pelo pedido de nulidade administrativa de uma outra marca ou sendo acometido por esse processo.

Iniciando pela possibilidade de sua marca, depois de já registrada, sofrer um processo de nulidade administrativa. Essa é, sem dúvidas, uma situação que gera bastante dor de cabeça e frustração após um longo processo de registro. Nesses casos é importante já ter contado com o apoio de uma equipe que acompanhou todo o processo, estando apta a ajudar com os parâmetros legais para lidar com a situação e possivelmente reverter o processo.

A outra possibilidade é a de alguma marca ser registrada e aprovada pelo INPI e o titular de uma outra marca já registrada entender que há algum tipo de plágio ou semelhança exagerada. Nesses casos uma assistência profissional especializada é ainda mais importante. Depois de todo o processo de registrar uma marca, a validade do registro é de 10 anos e é importante estar sempre atento à atividade do INPI para vistoriar as marcas que estão sendo registradas.

Isso é importante para que não se sofra com a concorrência de uma marca com elementos parecidos. É assim que se pede um processo de nulidade administrativa. Novamente é importante lembrar que o titular de uma marca tem mais preocupações administrativas que tornam o acompanhamento das marcas recém registradas mais difícil. Uma empresa especializada em registro de marcas trabalha com esse acompanhamento e aumenta a garantia de que a marca registrada de seu cliente nunca sofra com usos indevidos e outras marcas semelhantes.

Por que registrar uma marca?

O registro de uma marca registrada confere à empresa o direito exclusivo de impedir que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes com a mesma marca comercial ou usando uma marca registrada que seja tão semelhante a criar confusão, em termos semelhantes às patentes.

De resto, se a empresa não registra a marca registrada, outras empresas poderiam usar (conscientemente ou sem saber) para seus próprios produtos o mesmo sinal ou sinal similar que leva à confusão. Seus concorrentes podem adotar uma marca semelhante ou idêntica e aproveitar a reputação e os relacionamentos que você criou com seus clientes e parceiros de negócios. Isso não só diminuirá os lucros da empresa e confundirá seus clientes, mas prejudicará sua reputação e imagem, especialmente se os produtos concorrentes forem de qualidade inferior.

Qualquer infração em matéria de marcas comerciais pode ser invocada perante os tribunais, que na maioria dos sistemas judiciais têm o poder de impor medidas para impedir este tipo de infracção.

Além disso, é muito mais fácil conceder uma licença de marca registrada para outras empresas, o que representaria uma fonte adicional de receita. As marcas também podem estar sujeitas a acordos de franquia.

Uma marca que goza de boa reputação entre os consumidores também pode ser usada para obter financiamento de instituições financeiras, cada vez mais conscientes de que o sucesso comercial das empresas depende, em grande parte, das marcas.

Portanto, embora não seja obrigatório, é altamente recomendável registrar uma marca para os direitos exclusivos e exclusivos concedidos.

Dito tudo isso, confira em tópicos as principais razões para se registrar uma marca:

– Ele gera um título para uso exclusivo em todo o Brasil.

Como dono da marca, você ganha um título que garante a propriedade exclusiva da marca e dá segurança jurídica para o seu uso em todo o país. Você livremente tem a marca, para usá-lo de acordo com as necessidades e objetivos da empresa.

– Você protege sua marca contra o uso de terceiros.

O registro de marca concede a você o direito de impedir que concorrentes e empresas semelhantes usem uma marca idêntica ou confusa com a sua. Além disso, o nome da sua marca entra no sistema INPI para que, quando outras pessoas pesquisarem, a sua apareça nos resultados.

– Você economiza preocupações e exigências legais.

Se você registrar um nome exclusivo, terá a tranquilidade de saber que ele nunca lhe trará problemas legais. Se você usa uma marca registrada anteriormente registrada por outra pessoa, está exposto a demandas.

– Você evita ter que começar de novo.

Algumas empresas abrem suas portas, sem dar importância ao registro de marca. Mais tarde, quando precisam ter uma marca registrada, por razões de crescimento, precisam começar do zero.

Mudança de nome implica forte reinvestimento na imagem: logomarca, placas, papelaria, uniformes, etc. E o valor da marca adquirido ao longo dos anos e a trajetória da empresa também se perdem.

– É um ativo que cresce e prevalece ao longo do tempo.

Ter uma marca registrável permite controlar o valor da marca, consolidando a fidelidade do consumidor, através do uso de identidade em produtos ou serviços.

O valor da marca gera capital adicional, influencia o preço de mercado e a percepção do consumidor.

– O registro de marca permite que você obtenha mais do que isso, através do uso de transferências e licenças para uso da marca.

Isso é especialmente importante para aqueles que criam negócios para convertê-los em franquias. O título da marca inclui o direito de vendê-lo a terceiros ou de licenciá-lo em troca de um pagamento econômico por um período de tempo específico.

– O título de registro é válido por 10 anos.

O registro da marca concedida pelo INPI o protege por 10 anos, com a opção de renová-lo indefinidamente, cada vez que esse período de tempo passar.

Thumbnail – Como fazer um Thumbnail chamativa.

Miniaturas (ou thumbnails – unhas do polegar – na designação inglesa) são versões reduzidas de imagens, usadas para tornar mais fácil o processo de as procurar e reconhecer. Os motores de busca de imagem e programas de organização destas usam-nos muitas vezes, tal como alguns sistemas operativos e ambientes de trabalho modernos, tais como o Windows XP, KDE e o GNOME.

Nota que como os thumbnails automáticos reduzem imagens grandes para um tamanho menor, o resultado pode não ter uma elevada qualidade, o que resulta de um redimensionamento da imagem.

Alguns web designers produzem thumbnails simplesmente através da redução das dimensões de uma imagem maior usando códigos HTML em vez de usarem uma cópia menor da imagem. Na prática, o tamanho visível de uma imagem em pixels deve corresponder sempre ao seu tamanho actual, uma vez que o objectivo de se englobarem thumbnails numa página web é o de diminuir o tempo de download da página, o que não se consegue apenas alterando as propriedades da imagem.

Reduzir uma parte significativa da imagem em vez de toda pode permitir o uso de um thumbnail menor, sendo na mesma possível o reconhecimento da imagem no seu todo através dele. Por exemplo, quando se faz quando se está a redimensionar um retrato de corpo inteiro de uma pessoa, é melhor mostrar apenas a cara da pessoa do que uma figura irreconhecível. No entanto, isto tem a desvantagem de poder enganar os observadores acerca do conteúdo da imagem, o que a torna menos útil para alguém que está a fazer pesquisas ou a catalogar imagens para apresentações artísticas.