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Testar certificado digital

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Com a tecnologia, o modo de de comunicar e interagir se modificou. Com isso, as formas de se profissionalizar ficaram mais fáceis. Confira como a tecnologia pode otimizar a vida humana!

Com a difusão do uso da certificação digital no Brasil, cada vez mais as transações pela internet e serviços como os disponibilizados pelo governo dependem de validação eletrônica. Ao comprar o seu certificado, o primeiro passo é a instalação em seu computador. Mas como saber se o funcionamento do certificado está correto? A resposta desta pergunta é muito simples: basta fazer o Teste Rápido do Certificado Digital que preparamos para você. É possível testar qualquer modelo de certificado digital (em arquivos instalados em computadores, tokens ou cartões).

Ao realizar um Teste Rápido de seu certificado digital, o usuário terá várias informações que confirmam a identidade e a validade de sua certificação. Após a realização do teste, dados como o nome do titular, o tipo de certificado testado, a validade e a Autoridade Certificadora que fez a emissão serão exibidos na tela.

Para dar início ao teste, basta entrar na página com o certificado A3 em cartão conectado ao computador – por meio de uma leitora ou de uma máquina que tenha leitora de smart card integrada, ou em caso de token, plugar na entrada USB e clicar no botão TESTAR CERTIFICADO. O ambiente de teste solicitará o PIN de acesso como validação para informar os resultados.

Certificados do tipo A1, que não possuem mídia e estão instalados direto no computador do usuário, também podem ser testados: neste caso, basta acessar a página e clicar no botão TESTAR CERTIFICADO para testar.

É importante que você saiba que o ambiente de testes não valida apenas certificados emitidos pela Serasa Experian. Se a sua certificação tiver sido emitida por outra empresa que trabalha como Autoridade Certificadora, você também pode validar as informações em nossa página. As informações completas estarão disponíveis no resultado de seu teste.

Na tela de resultados o usuário tem a opção de imprimir o resultado de sua consulta. Há também um link para download do Assistente do Certificado Digital, que serve, entre outras possibilidades, para o teste de diversos certificados de uma só vez. Certificados digitais como o e-CPF, o e-CNPJ e o NF-e da Serasa Experian protegem as transações eletrônicas dos usuários e permitem que pessoas e empresas se identifiquem e transmitam documentações de qualquer lugar do mundo, com segurança e agilidade.

O que é a renovação de um certificado digital?

Trata-se da atualização do Certificado Digital por meio de uma nova emissão. E para essa emissão ser realizada, é necessária a conferência dos dados informados no Certificado Digital a ser renovado, que devem ser os mesmos ativos na Receita Federal do Brasil.

A primeira renovação do Certificado Digital de Pessoa Física pode ser realizada on-line, desde que o Certificado ainda esteja dentro da validade. Se o Certificado Digital estiver expirado, o titular deve iniciar o processo de renovação no site e depois se apresentar em um dos Pontos de Atendimento. Já o titular de Certificado Digital para Pessoa Jurídica deve ser solicitada no site e finalizada em um Ponto de Atendimento para a apresentação da documentação.

Importante: é recomendado que a solicitação da renovação seja feita com 45 dias de antecedência. Caso você queira aproveitar ao máximo os últimos dias de validade do Certificado Digital a ser renovado, é possível realizar todo o processo de renovação e emitir o novo Certificado Digital somente próximo à data de expiração.

Os clientes Certisign podem conferir a data de validade do Certificado Digital antes de solicitar a renovação. Basta acessar a Central de Teste. Já no renoveseucertificado.com.br  é possível solicitar a renovação e, também, obter mais informações sobre o processo. Vale ressaltar que, se expirado, o Certificado Digital perde totalmente a funcionalidade e o titular fica impedido de realizar qualquer processo por meio dele.

Um certificado digital é usado para ligar uma entidade a uma chave pública. Para garantir digitalmente, no caso de uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), o certificado é assinado pela Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu e no caso de um modelo de Teia de Confiança (Web of trust) como o PGP, o certificado é assinado pela própria entidade e assinado por outros que dizem confiar naquela entidade. Em ambos os casos as assinaturas contidas em um certificado são atestamentos feitos por uma entidade que diz confiar nos dados contidos naquele certificado.

A troca de chaves simétricas entre usuários para comunicação segura tornou-se impraticável, a criptografia de chaves públicas provê um meio de solucionar este problema. Resumindo, se Alice deseja que outros tenham a capacidade de enviar-lhe mensagens secretas, tudo que ela precisa fazer é publicar a sua chave pública. Qualquer pessoa que possua a chave pública de Alice poderá enviar-lhe informações secretas. Infelizmente, Mallory também pode publicar uma chave pública (para a qual Mallory sabe a chave privada relacionada) alegando ser a chave pública de Alice e assim tendo a capacidade de decifrar as mensagens secretas destinadas a Alice mas que foram cifradas pela chave pública de Mallory. Mas se Alice possuir um certificado digital com a sua chave pública e este certificado for assinado digitalmente por João, qualquer pessoa que confie em João poderá sentir-se confortável em confiar no certificado de Alice.

Em uma ICP, João será uma AC, a qual tem a confiança de todos os participantes daquela ICP. Em um modelo de Teia de Confiança, João poderá ser qualquer usuário, e confiar ou não em um atestamento de um usuário que diz que uma chave pública específica pertence a Alice, está a cargo da pessoa que deseja enviar a mensagem para Alice.

Em situações reais, Alice pode não conhecer a AC de Bob (talvez seus certificados não tenham sido emitidos pela mesma AC), então o certificado de Bob, também pode incluir a chave pública da sua AC assinada por uma AC de “maior nível” (ex. a AC Raiz ICP-BRASIL que emitiu os certificados da AC intermediária). Este processo leva a uma hierarquia de certificados, e para relacionamentos de confiança ainda mais complexos. A maioria das vezes ICP se refere ao software que administra os certificados. Em sistemas ICP X.509, a hierarquia.

 

serasa experian

Serasa Experian

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O que você precisa saber sobre o Serasa? Neste artigo vamos explicar tudo que você precisa saber, confira!

Serasa Experian é uma empresa brasileira de análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios. Faz parte do grupo Experian e atua por meio de acordos com empresas de informações de todos os continentes.

A Serasa foi criada em 1968, por iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), como ação cooperada entre diversos bancos, para padronizar relatórios e formulários, criando uma ficha cadastral única, para proporcionar rapidez nas decisões bancárias e melhor controle do sistema financeiro. Segundo o Diário Oficial de 13 de novembro de 1968, o objeto da sociedade era a prestação de serviços auxiliares para os bancos, como “concepção, organização e execução de um sistema central cadastro; concepção, organização e execução de um sistema central de computação eletrônica de serviços; concepção, organização e execução de um sistema central de entrega de correspondência e coleta de aceites; e elaboração de estudos e planos econômico-financeiros e de organização administrativa”. O conceito da sociedade foi criado por Geraldo de Camargo Vidigal, consultor-geral da Febraban e professor de Direito Econômico da USP, que presidiu a Serasa de 1968 a 1980[4]. Não havia, na época da criação, intenção de formar um cadastro de maus pagadores.

Serasa é um acrônimo para “Serviços de Assessoria S.A.”. Pouco tempo depois de sua criação, a empresa foi renomeada como Serasa-Centralização de Serviços Bancários. Na década de 1990, passou a fornecer informações e análise de balanços para todos os segmentos da economia e para empresas de todos os portes. A ampliação resultou em redução do preço dos serviços, o que permitiu que pequenas e médias empresas tivessem acesso aos dados, antes restritos às grandes corporações e aos bancos.

Em 2007, o grupo irlandês Experian comprou o controle da Serasa, que passou a chamar-se Serasa Experian, e em 2012 o Experian comprometeu-se a comprar o resto da Serasa por US$ 1,5 bilhão. Hoje a Serasa facilita 2,5 milhões de transações por dia. Em 2003, O Banco do Brasil já fazia cerca de 40 milhões de consultas por mês, segundo destacou Hugo Dantas, especialista em automação bancária, na CPI que investigou a entidade, naquele ano.

Serasa Express

serasa experian
serasa experian

Presente há 50 anos no mercado brasileiro, a Serasa Experian é responsável pela maior base de dados da América Latina e oferece os relatórios mais precisos e eficazes do mercado. Além de apoiar empresas e consumidores em suas decisões de crédito, a Serasa Express oferece soluções para gestão de riscos, marketing e certificação digital.

Desde 2007 é parte do grupo Experian, a maior referência mundial em serviços de informação. Por meio de soluções tecnológicas oferecidas e inovadoras, a empresa amplia oportunidades para pessoas e empresas.

Serasa experian certificado digital

O Certificado Digital é a identidade de uma pessoa física ou jurídica no meio digital. O recurso garante autenticidade, confiabilidade, integridade e não-repúdio às operações realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica tal como aconteceria se os documentos em questão tivessem sido assinados presencialmente, a próprio punho. No mercado brasileiro, teve origem em 2001 como Medida Provisória. Hoje, tem força de lei.

Para garantir a autenticidade e a preservação de dados e mensagens, o Certificado Digital usa uma chave de segurança pública criptografada que serve justamente para assegurar e confirmar a veracidade das informações de identificação que acompanham a certificação digital (pessoais ou jurídicas).

Além da tecnologia criptográfica, que impossibilita a alteração ou acesso indevido por terceiros, o proprietário do Certificado Digital possui a sua senha PIN, cadastrada no momento da emissão, que é utilizada para realizar a assinatura digital, e a senha PUK, que é uma chave para desbloqueio caso não se lembre da primeira senha.

Qual a função do certificado digital da Serasa Experian?

Desde sua implantação, o Certificado Digital vem passando por evoluções. Primeiro, seu uso tornou-se obrigatório em algumas situações do relacionamento fiscal com o governo. Desde janeiro de 2016, por exemplo, o uso do Certificado Digital é exigido, por lei, de empresas tributadas pelo Simples Nacional com mais de três funcionários, a fim de confirmar a autenticidade de documentos e declarações entregues e emitidas por elas eletronicamente. Contudo, suas funcionalidades vão muito além de obrigatoriedades! O Certificado Digital já permite, por exemplo, realizar a abertura de empresas em apenas 7 dias (com o certificado o tempo médio é de 101), permite aos taxistas requererem isenções fiscais na compra de veículos sem ir à Receita e gera grande economia de custos com papel através da assinatura digital de documentos.

Atualmente existem estes três principais modelos:

  • e-CPF: É a versão digital do CPF, que permite realizar operações de Pessoa Física com validade jurídica pela internet. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente;
  • e-CNPJ: É a versão digital do CNPJ, que permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão;
  • NF-e: É o certificado para emissão de notas fiscais, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize;

O Certificado Digital também serve para agilizar e aumentar a segurança nas relações com clientes e parceiros. Ele permite a manifestação de intenções e consentimentos na forma eletrônica, ou seja, a assinatura digital de documentos. Assim, é possível oficializar acordos, enviar e-mails assinados digitalmente, contratar serviços, delegar poderes, realizar negociações e outras atividades com total validade jurídica.

Para ter segurança no uso do Certificado Digital, é preciso observar alguns requisitos. O primeiro deles, claro, é ter certeza de recorrer a uma autoridade certificadora autorizada no padrão do ICP Brasil, que controla a emissão das chaves, como a Serasa Experian. Eleita pelo terceiro ano consecutivo como uma das empresas mais inovadoras do Brasil está também entre as 100 com melhor reputação e na lista das 1000 maiores do país.

 

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Seis motivos para se registrar uma marca

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A comunicação é a forma de conexão entre seres humanos que permite a existência de uma vida em sociedade. Um dos preceitos básicos da comunicação é a estratégia de nomear pessoas, objetos e instituições para que se torne mais fácil citá-los em um discurso.

Acontece que, para que a comunicação seja eficiente é necessário que todos os participantes da conversa reconheçam o mesmo significado no nome expressado e aí reside a importância de se ter um nome bem consolidado e reconhecido por todos.

Essa máxima vale para o contexto do registro de marcas. Uma marca é o que representa de maneira mais integral uma instituição, é como se fosse seu nome próprio e, portanto, é um dos patrimônios mais valiosos para qualquer organização.

Veja alguns motivos para se registrar uma marca e cuidar bem desse precioso elemento:

  • Garantia de Exclusividade

Uma marca só é utilizada com exclusividade por seu titular se ela for registrada em seu nome no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Dessa forma a marca está nacionalmente protegida contra plágios e usos indevidos.

 

  • Possibilidade de Lucro

Esse é um fator diretamente relacionado à garantia de exclusividade. Apenas com o domínio completo sobre a marca é possível explorar suas possibilidades financeiras como a exploração em anúncios e mesmo em sua exposição em cartazes e produtos da empresa.

  • Reconhecimento

Como já foi dito no início do texto, nomear elementos é uma necessidade para que eles sejam reconhecidos de maneira pública. Apenas com uma marca forte e bem consolidada é possível que uma empresa ou qualquer organização seja reconhecida em sua área de atuação.

  • Visibilidade

A consolidação e força de uma marca citadas no último tópico só são possíveis quando se tem o domínio e a tranquilidade proporcionados por uma marca registrada. Utilizá-la em anúncios, rótulos, cartões, cartazes e demais formas de promoção é bem mais tranquilo quando se efetua o registro de marca.

  • Investimento em imagem

“A propaganda é a alma do negócio”, já diz o célebre ditado popular. Através da publicidade muitas empresas e demais organizações ficam conhecidas pelo grande público e por consumidores de seu segmento específico através de sua promoção nos mais diversos meios de comunicação. Todo o investimento em propagandas só faz sentido  se houver segurança completa de seu domínio sobre a marca, algo que só é possível através do registro de marca

  • Segurança de mercado

Imagine que você abriu um estabelecimento comercial e, como não poderia deixar de ser, deu um nome a ele. Depois de dezenas de anos conquistando clientes e reputação dentro de seu segmento um outro estabelecimento registra uma marca com o mesmo nome escolhido por você. Caso não tenha efetuado o registro, a marca pode ser perdida e junto com o nome, boa parte da credibilidade e reputação construída ao longo dos anos vai-se embora. Uma marca registrada, além de tudo, dá a segurança de que uma organização tem uma identificação bem consolidada!

 

  • Registro de marcas BH

No âmbito das empresas que prestam serviços no campo do registro de marcas, a opção mais indicada é a Arena Marcas & Patentes. Com mais de 60 anos de atuação no ramo de registro de marcas e patentes, a Arena é símbolo de credibilidade, integridade e tradição no mercado. Ao longo do tempo de sua atuação, foram mais de 17 mil clientes atendidos, o que dá a empresa o peso requerido para trabalhar com um processo tão importante para pessoas e empresas de variados ramos de atuação.

Marcas importantes como a Seculus, Mercado Central, Inhotim, Mater Dei, Ouro Minas, Vilma Alimentos, Senac, Casa&Tinta, ThyssenKrupp e  muitas outras confiam seus processos de registros à Arena Marcas & Patentes.

Você pode conferir mais sobre a atuação da Arena, acessando a seção de serviços do site!

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como registrar música

Como registrar música

O registro de música é algo importante para garantir os direitos sobre uma determinada produção musical e para resguardar o proprietário de quaisquer problemas advindos do uso inadequado da obra. Normalmente, o que se pensa sobre registro autoral está diretamente ligado ao registro de marcas ou patentes, de artes gráficas que representem uma determinada empresa ou sobre uma invenção que revolucione o mundo. Porém, o registro de propriedade intelectual abrange muito mais, como é o caso do registro de música.

O que diz respeito ao direito autoral abarca tudo aquilo que é considerado ou seja nomeado como música, ou composição musical, ou canção ou qualquer tipo que nomeie uma produção de origem musical, e possui o direito ao registro.

Porque registrar uma música

Algo recorrente é a subestimação dos direitos autorais sobre uma música, algo extremamente errado. Um dos mercados que mais tem crescido e que possui um enorme número de arrecadamento financeiro é o setor musical. Existem diversos artistas que trabalham neste setor que tiveram um crescimento econômico elevado devido ao trabalho realizado com a composição de musicas. Algo que se imagina é que apenas os interpretes são beneficiados pelo sucesso de uma música, mas os compositores recebem grande participação nos lucros.

Não há como dizer com certeza se uma música terá sucesso ou não, mas existem diversos casos de músicas que acabam se tornando muito famosas e garantem bons lucros ao compositor. Entretanto, existem diversos casos de compositores que tiveram músicas extremamente bem sucedidas, mas que não receberam sua parte merecida nos lucros por não terem o registro de sua música. Caso não haja o registro da música o compositor terá de passar por um longo processo burocrático onde terá de provar que a obra é realmente sua, isso em alguns casos em que é possível.

Por isso é importante fazer o registro de uma música, para garantir que quando esta obra conseguir fama e grande alcance todos os direitos sejam resguardados a seu titular, impedindo a comercialização e uso indevido do trabalho por terceiros.

Onde registro uma música

A instituição responsável pelo registro de música é a Biblioteca Nacional, localizada no Rio de Janeiro (RJ), e o setor responsável por este trabalho é o Escritório de Direitos Autorais (EDA). Outra instituição onde pode ser feito registro de uma música é na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O registro de música é feito de maneiras diferentes em cada uma das instituições.

Registro de música na Biblioteca Nacional

O registro de música na Biblioteca Nacional deve ser feito enviando-se um requerimento, com assinatura e data do requerente para a instituição. Deve ser enviada junto uma cópia da música numerada e rubricada em papel no formato A4. Também deve ser enviada uma cópia de documento de identidade, do CPF, do comprovante de endereço e do comprovante de pagamento da taxa – no valor de 20 reais para pessoa física e 40 reais para pessoa jurídica. Saiba mais sobre o processo de registro de música na Biblioteca Nacional aqui.

Registro de música na UFRJ

O registro de música na UFRJ é feito enviando o pedido pelo correio, ou pode ser feito presencialmente. Deve ser enviado o formulário em duas vias assinadas, uma cópia da letra ou partitura da música, em páginas numeradas e também assinadas. A taxa por música registrada é de 15 reais cada. Saiba mais sobre o processo de registro de música na UFRJ aqui.

As músicas mais regravadas da história

Uma das razões pelas quais o registro de uma produção musical é importante é justamente fazer com que os artistas criadores possam receber reconhecimento artístico e financeiro a partir de uma eventual regravação.

E, acredite, muita gente já recebeu muito dinheiro por canções. Ao longo da história tem havido inúmeras canções regravadas por muitos artistas, algumas versões mesmo ter sido mais famosa do que o artista canção original, outros são versões do mais incomum e original, mesmo em alguns casos muito ousadas. Que tal conhecer uma lista com as músicas mais regravadas da história? Vamos a ela:

 

– Yesterday” – John Lennon / Paul McCartney

Não há dúvidas, é a banda mais conhecida de várias gerações da história. “Yesterday”, dos Beatles, foi gravado em 1965 para o álbum “Help”, e conta com a Guinness of Records por mais de 3000 versões desta música de diferentes artistas.

Mas, além de “Yesterday”, encontramos muitos outros temas dos Beatles que foram repetidamente abordados por outros músicos e em outros idiomas. Lembramos, por exemplo, as músicas compostas por Lenno e McCartney como “Let It Be” ou “Come Together”.

 

– “My Way” – Claude François

“My Way” é considerada uma das músicas mais regravadas do século XX, embora tenha sido popularizada mundialmente por Frank Sinatra no final dos anos sessenta.

Mas antes dele, e também depois, outros artistas fizeram deste tópico uma declaração de princípios. Esta canção em sua origem tinha o título de Comme d’habitude (Como de costume). Ele nos conta uma história malévola sobre o tédio da vida conjugal que Gilles Thibaut escreveu e que foi interpretada por Jacques Revaux e Claude François.

Versões de “My Way” de todos os estilos e para todos os gostos, e ter jogado artistas como Paul Anka, Tom Jones, Nina Simone, Julio Iglesias, Andres Calamaro, Aretha Franklin, Elvis Presley, Gipsy Kings …

 

– “White Christmas” – Irving Berlin

Esta canção tão natalina, não falha a sua nomeação anual. A cada ano, esse tema, composto há mais de cinquenta anos pelo artista Irving Berlin, coloca a trilha sonora do Natal ao redor do mundo. E, de fato, é uma das músicas mais cantadas da história.

O primeiro artista a popularizá-lo foi Bing Crosby no filme Holiday Inn, e ganhou o Oscar de Melhor Canção Original, e vendeu mais de 30 milhões de cópias quando o single saiu.

 

– “Unchained Melody” – William Stirrat

Existem cerca de 500 versões gravadas da música “Unchained Melody”. A versão original foi escrita por William Stirrat em 1936 e fazia parte da trilha de Unchained, um filme dos anos 50 entre os mais populares, além dos Rihgtous Brothers, encontramos versões de Elvis Presley em 1977 e da banda irlandesa U2. Graças ao filme “Ghost”, essa música se tornou popular em todo o mundo.

 

– “Satisfaction” – Mick Jagger / Keith Richards

Este tema de letras rebeldes e não-conformistas, é uma das canções mais regravadas da mítica banda londrina Rolling Stones. Composta por Jagger e Richards, os Glimmer Twins, tem um dos refrãos mais repetidos e conhecidos em todo o planeta.

Quem nunca ouviu e cantou junto “I can’t get no satisfaction” não pode se considerar um verdadeiro fã de música!

 

– “Knocking on heaven’s door” – Bob Dylan

Este tema de Bob Dylan também ocupa um lugar de destaque na lista das músicas mais regravadas da história. Entre outros artistas, o Guns N ‘Roses fez muito sucesso cantando a balada do gênio norte-americano.

Embora esta não seja a única música do famoso cantor e compositor americano que teve várias interpretações, é a que mais tem versões diferentes, sendo inclusive traduzida para o português pelo grande Zé Ramalho.

Ainda podemos citar outras como “Blowing in the Wind” ou “Like a Rolling Stone”, que veio como uma luva para suas majestades satânicas de nome similar.

 

– “Garota de Ipanema” – Vinicius de Moraes e Antonio Carlos Jobim

Esta é a música dedicada a essa menina “mais linda e cheia de graça” que saiu do Brasil para ganhar o mundo, popularizando a Bossa Nova.

Esta bossa nova foi criada por Vinicius de Moraes e Antonio Carlos Jobim, que conseguiu para dar fama à praia no Rio de Janeiro de mesmo nome além de colocar a música para ser reproduzida em todo o mundo. Eles foram regravados por Frank Sinatra, Sepultura, Nat King Cole, Cher ou Amy Winehouse.

A canção fez com que a dupla Tom e Vinícius se consolidasse como a mais prolífica parceria da música brasileira, valendo a pena ainda ouvir muito mais obras dos dois grandes artistas.

 

– “I’m a believer” – Neil Diamond

“I’m a beliver” é outra daquelas músicas que se tornaram uma declaração de personalidade ou intenções. Ela foi composta por Neil Diamond, mas a primeira gravação a alcançar popularidade foi a do The Monkees, em 1966. Entre as versões mais famosas deve se lembrar que colocar o som para filme do filme mais famoso ogro, Shrek, interpretado por banda Smash Mouth.

 

– “Killing me softly with his song” – Charles Fox e Norman Goimbel

Este hino do blues foi baseado em um poema de Lory Lieberman e Charles Fox e Norman composta Goimbel em 1971. Apesar de ter sido Roberta Flack que se tornou bem sucedida graças à sua versão popular, conseguiu ganhar três Grammys. Mais tarde vieram as versões de Fugees ou Sinatra. E entre as vozes em espanhol que a gravaram, podemos lembrar: Tino Casal, Amara Portuondo, dentre outros.

 

– “Can’t take my eyes of you” – Frankie Valli

Uma das mais conhecidas canções com temática amorosa vem soando de geração em geração desde que Frankie Valli estreou em 1967 e de onde surgiram grandes versões. É bem provável que você conheça alguma!

 

– “Stand by me” – Ben E. King

“Stand By Me” é outra das músicas mais regravadas da história, e que todos lembram, já que tem sido apresentada em inúmeras ocasiões por músicos de diferentes gerações.

Esta canção nasceu em 1961 interpretado por Ben E. King e composto por ele próprio e por Jerry Leiber e Mike Stoller, e devemos reconhecer que desde a sua publicação, tem sido interpretada por muitos artistas, embora nenhuma versão tem vindo a alcançar reputação do original.

 

Os maiores plágios da música

O registro de uma música é a forma mais eficiente de proteger uma criação cultural do tão temido plágio. Isso ajuda aos artistas nos processos que envolvem o uso indevido de sua letra ou melodia.

Ainda assim alguns casos de plágio já chocaram o mundo da música, confira alguns deles:

 

– “Surfin USA”.

Talvez o primeiro caso de plágio aberto no rock tenha ocorrido quando Brian Wilson e os Beach Boys atacaram o repertório de Chuck Berry para roubar sua música “Sweet Little Sixteen”. O pior de tudo é que eles também mudaram a carta inteligente e intencional para transformá-la em uma estúpida. Um verdadeiro escândalo nos primórdios do rock americano.

 

– “My Sweet Lord”

Nos meados dos anos sessenta, o ex-Beatle George Harrison foi legalmente acusado de copiar, quase literalmente, partes da melodia, harmonia e até mesmo o ritmo da canção “He’s So Fine” do grupo vocal feminino “The Chiffons”. Harrison aceitou sua culpa e teve que pagar uma indenização.

 

– “Dazed and Confused”

Desde seu tempo com os Yardbirds, Jimmy Page pegou essa música e a assinou como se fosse sua, sendo de um músico inglês sombrio chamado Jack Holmes. Mais tarde, Page gravaria no álbum de estreia do Led Zeppelin. O plágio seria descoberto com o passar do tempo.

– “Stairway to Heaven”

Outro suposto plágio de Page e o Zeppelin, que tomaram partes da canção “Taurus”, o Espírito grupo norte-americano, para construir a parte inicial, com a guitarra acústica de “Stairway to Heaven”. Você compara e decide. O fato é que a canção segue sendo um dos maiores hinos da história do Rock.

 

– “Viva la Vida”

Coldplay, a banda que, para muitos copia o som do Radiohead, não foi poupada a acusação de plágio, tendo a composição instrumental “If I Could Fly” Joe Satriani para compor “Viva la Vida”.

 

“Locked out of Heaven”

O cantor pop Bruno Mars (que também tende a plagiar o estilo de Michael Jackson) foi acusado de roubar a música “Roxanne” do The Police para tornar essa “Locked Out of Heaven” tão similar a música da banda de Sting.

 

 

Direito autoral

O registro de uma música é algo que pode ser enquadrado no conceito de direito autoral, um ramo extremamente importante para proteger quem trabalha e vive de sua atividade intelectual. Você conhece as noções básicas de direitos autorais? Vamos à elas!

O direito autoral protege criações expressas em obras literárias, musicais, científicas e artísticas, em sentido amplo, nascidas com o próprio trabalho, em decorrência do ato de criação e não pelo reconhecimento da autoridade administrativa. O campo de proteção abrange tanto as obras mais tradicionais quanto aquelas associadas a novas tecnologias, ou seja, produções multimídia, bancos de dados ou programas de computador.

Os direitos autorais estão incluídos em um ramo mais amplo do direito, Propriedade Intelectual. A propriedade intelectual regula a proteção de ativos intangíveis de natureza intelectual através da concessão de direitos exclusivos aos seus autores, e também abrange a Lei da Propriedade Industrial. Ao contrário do Copyright, a Propriedade Intelectual protege os criadores de objetos que, nascidos da criatividade e da engenhosidade humana, aproveitam as forças da natureza para resolver problemas técnicos com base em critérios utilitários e eficácia distintiva para diferentes produtos e serviços.

Direitos autorais constitui-se duas concepções sobre propriedade literária e artística. O primeiro vem da família do direito continental ou latino, particularmente da lei francesa; enquanto o segundo vem da lei anglo-saxônica ou comum.

Os direitos autorais têm sido uma das disciplinas mais impactadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação, que permitiram a circulação em massa de conteúdo protegido por meio de redes digitais. Isso implica novas formas de exploração comercial, novas formas de usar obras, novas formas de consumo, novas oportunidades de negócios, novas ameaças.

Concepção de autor

Na concepção jurídica latina, apenas a qualidade do autor é reconhecida e, portanto, a do proprietário original do direito, para o indivíduo ou indivíduos que criam o trabalho.

 

Critérios gerais

A proteção das obras está sujeita aos seguintes critérios gerais:

O copyright protege criações formais e não ideias;

A originalidade (ou individualidade) é uma condição necessária para proteção;

A proteção não depende do valor ou mérito do trabalho, seu destino ou sua forma de expressão;

A proteção não está sujeita ao cumprimento das formalidades.

A proteção conferida é territorial e temporária.

No sistema jurídico latino, o objeto do copyright é a criação intelectual expressa em obras que apresentam originalidade ou individualidade; ao contrário do sistema anglo-americano ( Copyright ), que inclui bens que não são obras de criação (Direitos Relacionados).

A proteção de direitos autorais é estritamente limitada ao trabalho, sem considerar os atributos morais do autor em relação a ele, exceto a paternidade; mas tem direitos que determinam as modalidades de uso do trabalho.

 

Evolução Histórica

Na Grécia e em Roma, os direitos morais dos autores foram reconhecidos e o plágio literário foi condenado como desonroso. Embora não seja até o aparecimento da imprensa quando surge a necessidade de proteger as obras não mais como objetos materiais, mas como fontes de propriedade intelectual.

Com o surgimento da tipografia ou da impressão com personagens móveis atribuídos a Gutenberg em meados do século XV a forma escrita foi fortalecida e finalmente as idéias chegaram a uma escala industrial. Com a chegada desse meio de reprodução gráfica, a reprodução de obras até o momento difícil foi facilitada, os custos de edição diminuíram e, paralelamente, a disseminação de livros e a impressão, reprodução e distribuição de manuscritos aumentaram.

O Estatuto da Rainha Anne, aprovado pelo Parlamento da Inglaterra em 1710 , foi a primeira regra de direitos autorais da história. É conhecida como a primeira lei no sentido moderno de direitos autorais que reconhece a existência de direitos individuais de proteção apenas em obras impressas, que receberiam um prazo de 14 anos, renovável por uma vez se o autor permanecesse vivo , ou seja, um máximo de 28 anos de proteção. Enquanto todas as obras publicadas antes de 1710 receberiam um único prazo de 21 anos a partir dessa data, com possibilidades de renovação.

Desde 1662, na França, havia a Lei de Licenciamento, que proibia a impressão de qualquer obra que não estivesse registrada. Esta foi uma forma de censura, uma vez que apenas as licenças foram concedidas aos livros que não ofenderam o licenciante. Em 1777 , Beaumarchais (autor da comédia El Barbero de Sevilla ), juntamente com outros dramaturgos, fundou a primeira organização para promover o reconhecimento dos direitos dos autores; e no mesmo ano Luis XVI emitiu 6 decretos que lançaram as bases para o regulamento e edição de obras. Após a Revolução Francesa, a legislação sobre o assunto foi promulgada em 1791 para execuções e representações e, em 1793sobre direitos exclusivos de reprodução. Os Estados Unidos incorporaram os princípios estabelecidos na Inglaterra aos direitos autorais; a Constituição de 1787 , no artigo I, seção 8, cláusula 8 (a cláusula de progresso) permite estabelecer em favor dos autores “direitos sobre a propriedade criativa” por um tempo limitado. Em 1790 , o Congresso dos Estados Unidos promulgou a primeira Lei de Direitos Autorais, criando um sistema federal de direitos autorais e protegendo-o por um período de quatorze anos, renovável pelo mesmo prazo se o autor estivesse vivo no vencimento e, se não houve renovação, o trabalho foi para o domínio público.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma agência especializada das Nações Unidas, cujo objetivo é garantir a proteção dos direitos dos criadores e detentores de propriedade intelectual em todo o mundo. A OMPI administra seis convenções internacionais na área de direitos autorais e direitos relacionados . Eles são:

Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (1886).

Convenção de Roma sobre a Proteção de Executores, Produtores de Fonogramas e Organizações de Radiodifusão (1961),

Convenção de Genebra para a Proteção dos Produtores de Fonogramas contra a Duplicação Não-Autorizada de seus Fonogramas (1971),

Convenção de Bruxelas sobre a distribuição de sinais de transmissão de programas transmitidos por satélites (1974).

 

 

 

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como registrar uma musica

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como registrar uma musica


Você tem uma musica e nao sabe os processos para registrá-la? Não perca este artigo que vamos te ensinar tudo que você precisa saber!

O mercado musical move o mercado competitivo cultural, pois faz parte do cotidiano do humano. Consumimos música desde os tempos remotos e na contemporaneidade, uma letra pode valer uma fortuna! Por isso, é importante garantir que todos os passos sejam feitos para que a composição não sofra de plágio ou possíveis perda no mercado por falta de registro.

Neste artigo, você encontrará os seguintes tópicos:

  • Composições musicais

 

  • Registro de música no Brasil
  • Passo a passo
  • O certificado de registro
  • O formulário de registro
  • Direitos autorais

 

Quando se inicia um projeto musical autoral, seja uma banda, uma dupla ou uma carreira sozinho, naturalmente o artista quer ver suas músicas fazem sucesso. Mas, muito além de saber tocar um instrumento e ter boas músicas é importante ficar ligado em alguns aspectos legais. Já pensou criar uma música que estourou nas paradas de sucesso e não ganhar um centavo sequer? Pois saiba que isso pode acontecer se a canção não estiver registrada. Saber como fazer isso, portanto, é essencial para o seu sucesso.

A propriedade intelectual no Brasil se divide em dois ramos: propriedade industrial e direito autoral. Quanto à proteção da propriedade industrial existe um órgão governamental denominado INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) responsável pelo registro de marcas e patentes. Maiores informações podem ser obtidas no site do órgão. No que tange à proteção aos direitos autorais temos várias entidades atuando no Brasil de acordo com a natureza dos direitos. A UBC atua no ramo da execução pública musical e é uma das associações integrantes do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Na área dos direitos dramáticos temos a SBAT e nos direitos reprográficos a ABDR.]

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Composições musicais

As composições musicais são obras intelectuais protegidas pela Lei do Direito Autoral. Considera-se como autor a pessoa que criou uma obra ou quem a adaptou, arranjou ou orquestrou uma obra de domínio público. Apesar da existência da legislação, que prevê que o registro de obras intelectuais é uma forma de proteção do direito de quem as criou, alguns compositores ainda utilizam métodos antiquados e pouco convencionais para registrar suas criações.

Registro de música no Brasil

O registro dos direitos autorais sobre obras intelectuais permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular, quanto para seus sucessores. As formas de registro mais utilizadas por músicos e compositores são:

  • Internet:

A internet atualmente é uma das ferramentas mais utilizadas pelos artistas, de uma forma geral, para registrarem seus trabalhos, por ser um recurso que, além de divulgar o trabalho, oferece a possibilidade de comprovação de autoria e praticamente não tem custo.

Uma vez que a obra está publicada em qualquer site, no qual o artista possa comprovar sua autoria, data de criação, está feito o registro que podemos chamar de informal, porém, nesta modalidade de registro, se houver a necessidade de se comprovação de algum plágio ou gravação indevida, o processo de comprovação de autoria poderá demandar um custo bastante elevado e, também, bastante tempo.

  • Correios:

Acredito que poucas pessoas da nova geração de músicos e compositores deva desconhecer este método de registro, por ser um pouco mais antigo. Ele consiste no envio da obra por meio de “Carta registrada” ou algum outro tipo de envio no qual se possa comprovar a data de postagem, destinando ao endereço do próprio autor ou de alguma pessoa responsável pela mesma, ou seja, o autor escreve suas partituras, letras, grava suas canções em CDs ou outro tipo de mídia e envia para si mesmo ou para o responsável pela guarda da obra. Esta correspondência deverá ser mantida lacrada pelo tempo que for necessário, até que se precise utilizá-la para algum fim de comprovação de uso indevido da obra, o que deverá acontecer, provavelmente, diante de um juiz.

Este método também não tem um custo muito alto, mas repete a mesma dificuldade do registro pela internet, no que diz respeito a um processo de comprovação de autoria, por não ser um registro formal.

  • Escola de Música da UFRJ:

Neste modelo de registro, o autor deverá acessar o site da entidade e preencher de uma série de formulários com os dados pessoais, dos coautores e da obra, e também providenciar o envio dos mesmos via correios ou entregar pessoalmente no Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ. Por ser um modelo de registro formal, validado pelo Escritório de Registro Autoral da UFRJ, gera custo, que neste ano (2017) está em torno de R$ 15,00 por música registrada, contudo, é uma forma mais segura de resguardar os direitos sobre a autoria da obra.

  1. Formulário de Registro Autoral, em duas vias, preenchido em letra de forma e assinado pelos autores;
  2. Cópia da partitura da música com todas as páginas numeradas e assinadas pelo(s) autor ou autores. Para as músicas com letra é necessário enviar também uma cópia da letra;
  3. Comprovante de Pagamento (Apenas o comprovante ORIGINAL de depósito ou de transferência entre contas com o número de AUTENTICAÇÃO do banco são aceitos);
  4. Logo que a documentação for conferida e analisada, será gerado o Certificado de Registro ou Averbação, que será enviado pelos Correios para o endereço informado nos formulários de pedido de registro;

 

  • Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro

Por ter um acervo de aproximadamente 9 milhões de itens, a Biblioteca Nacional (BN) foi considerada pela UNESCO como uma das principais bibliotecas nacionais do mundo.

Também na BN as informações e formulários para o registro de obras, ficam disponibilizados em seu site, porém, o que a diferencia do restante é a diversidade de obras que podem ser registradas, que vão desde obras literárias e musicais, passando por fotografias, desenhos, pinturas e esculturas, até programas de computador. Por essa abrangência é o órgão mais procurado para o registro de obras.

Assim que os formulários forem preenchidos; as partituras e letras encadernadas e devidamente numeradas; a guia de recolhimento único (GRU) for paga, conforme indicação dos procedimentos de registro, o material já poderá ser enviado via Sedex ou Carta Registrada, diretamente ao Escritório de Direitos Autorais (EDA), sediado no Rio de Janeiro, ou entregue em um dos Postos Avançados do EDA existentes nos Estados brasileiros, normalmente sediados em Bibliotecas Públicas.

Após análise, será gerado o Certificado de Registro ou Averbação, que será enviado pelos Correios para o endereço informado nos formulários de pedido de registro.

Passo a passo:

Para registrar suas músicas os autores devem enviar por correio ou apresentar no Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ:

  1. Formulário de Registro Autoral (disponível na página eletrônica da Escola de Música ou no próprio guichê do Serviço de Registro Autoral), em duas vias, preenchido em letra de forma e assinado pelos autores;
  2. Cópia da partitura da música com todas as páginas numeradas e assinadas pelo(s) autor(es). Para as músicas com letra é necessário enviar também uma cópia da letra;
  3. Comprovante de Pagamento

Para autores residentes no município do Rio de Janeiro: Boleto bancário pago (retirado no guichê do setor), no valor de R$15 por música registrada, mais R$1,75 de taxa bancária por boleto. É obrigatório o preenchimento dos dados da pessoa no boleto bancário (nome e endereço) para que seja feita a identificação do autor.

É importante frisar que o setor só aceita o comprovante do boleto bancário junto com recibo de pagamento e autenticação do mesmo pelo banco. Não são aceitos boletos sem o pagamento da taxa bancária e sem a identificação do autor.

Para autores residentes em outros municípios que não o Rio de Janeiro ou em outros Estados é necessário apresentar o comprovante original de depósito bancário ou de transferência entre contas correntes, com o número de autenticação do banco, no valor de R$15 por música registrada. Os pagamentos feitos através de depósito bancário ou transferência devem ser efetuados exclusivamente na conta:

Banco do Brasil

Agência: 2234-9

Conta Corrente: 28826-8

Não são aceitos:

  • Comprovante de entrega de envelope;
  • Depósito em outra conta corrente que não a acima indicada;

O certificado de registro:

A música a ser registrada deve ser representada em notação musical, numa partitura, para que suas ideias sejam publicáveis e documentáveis. O Certificado de Registro será enviado pelos correios para o endereço anotado no Formulário de Registro, desde que todos os documentos exigidos estejam em conformidade com as normas. O autor que desejar receber o Certificado impresso poderá entrar em contato com o Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ para se informar dos procedimentos referentes ao custeio das despesas com correio.

O formulário de registro:

O Formulário de Registro pode ser impresso e/ou copiado para um computador pessoal, clicando em: Formulário de Registro Autoral. Aqueles que não têm acesso à internet podem retirar o Formulário diretamente no guichê do Serviço de Registro Autoral.

Direitos autorais:

O conceito de direitos autorais diz respeito a um conjunto de prerrogativas jurídicas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. Portanto, trata-se dos direitos básicos daqueles que são autores das obras culturais e intelectuais, ou seja, dos produtos imateriais da sociedade. Isso determina algumas demandas que são impostas às instâncias da produção cultural, o que pode ocasionar divergências em relação a sua apropriação e ressignificação. Esse contratempo pode ser resolvido com base, no

Segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), “regula-se os direitos autorais, cuja gestão está a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, do Ministério da Cultura (MinC). Obras e invenções que não sejam de caráter literário, artístico ou científico, como programas de computador, embora sejam protegidas pelos direitos autorais, estão sob responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e são reguladas pela Lei nº 9.609, também de 1998”.

Portanto de acordo com essa legislação, o autor de toda a obra intelectual deve ser devidamente recompensado pelo uso de sua produção. Deste modo, os beneficiados recebem uma retribuição monetária por todas as vezes em que usufruíram, exploraram ou divulgaram a sua obra. É possível identificar traços dessa lei em instância como na produção de músicas, artes plásticas, teatro, filme, telenovela, bem como em produtos advindos da ciência e da educação. Isso, em suma, promove uma correlação do autor com a obra que a torna indissociável e permanentemente é renovado o status do autor como dono daquela produção.

No Brasil, um dos países mais maleáveis quando o assunto é a regulação dos direitos do autor, a lei reconhece a impossibilidade de fiscalização. A partir deste cenário, os autores se reúnem em associações conjuntas com a intenção de gerir seus direitos e criar uma espécie de patrulha contra a violação da lei. Portanto, por aqui é possível gerir, arrecadar e distribuir esse comodities coletivamente, o que dá lastro para facilitar a gestão musical na medida em que eles recebem “uma autorização ampla e única para utilizar qualquer obra musical protegida e cadastrada no banco de dados do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e das associações de música”.

A problemática que podemos apontar aqui, portanto, está ligada tanto a constituição e legitimação dos direitos autorais quanto às barreiras que isso impõe a longo prazo para o consumo livre produções. Se os direitos autorais estão ligados a uma prática que zela pela propriedade privada de bens intelectuais, por que ele necessariamente precisa de respaldo legislativo público para funcionar? Há um acordo patrão-político? E se, num mundo como o que convivemos hoje, isso não fizesse mais sentido, na medida em que nos ambientes digitais as transformações são mais rápidas e os produtos se tornam cada vez menos de seus autores. Outro fator contraditório é o fato de esse princípio complicar, ainda mais, a relação do consumidor com o produtor, na medida em que o segundo passa a impor barreiras para o consumo.

Vale lembrar, também, que há o entendimento geral – em nível de senso comum – de que a Lei do Direito Autoral não se encaixa em relação às lógicas propostas pelo mundo digital. Isso ampara a ideia de que as leis que regem o mundo digital, de alguma maneira, se bastam por si, e os códigos elaborados por programadores corresponderiam a legislação dos ambientes online e em rede. Resta saber o que os cyberativistas desenvolveram para que todos estes comodities, que dão lastro para o desenvolvimento de sistemas de resistência, criaram para que a ideia por trás dos Direitos Autorais seja derrubada e passe a corresponder a uma construção mais coletivizada e regulada por uma série de fatores.