Etapas do registro de marca – quais são?

A criação de uma marca envolve várias etapas, incluindo o potencial registro da marca no Brasil ou internacionalmente. Esta escolha estratégica permite proteger o produto ou serviço associado à marca, bem como o logotipo que a identifica. É, portanto, essencial pensar cuidadosamente sobre esta escolha para garantir uma proteção eficaz e duradoura.

 

Por que registrar uma marca?

O registro de uma marca permite que você obtenha o direito exclusivo da marca e se proteja legalmente contra a falsificação.

O registro da marca permite que seu titular se torne o único proprietário. Desta forma, nenhuma outra pessoa terá autorização para utilizar os elementos da marca sem o acordo do seu titular: será então proibido imitá-la, reproduzi-la ou explorá-la. O registro de uma marca confere assim ao seu titular todos os direitos de exploração sobre a marca. Este pode, portanto, utilizá-lo como achar melhor: aumentar o seu valor, trazê-lo como um ativo para a sua empresa, vendê-lo, etc.

A obtenção do direito exclusivo sobre a marca permite proibir qualquer pessoa física ou jurídica de utilizar o sinal em setores de atividade ou “classes” protegidos. É possível escolher entre as 45 classes de produtos e serviços para determinar os setores a serem protegidos, com no mínimo uma classe no momento da aplicação. Essas classes constituem a classificação de Nice, utilizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Indistria l(INPI).

Por exemplo: Se uma marca for registrada para a categoria “Dispositivos Eletrônicos”, isso não impede que outra empresa utilize a mesma marca para outra categoria como “Alimentos e Bebidas”. Porém, se a marca se tornar conhecida (altamente conhecida do público) na categoria de eletrônicos e outra empresa utilizar a mesma marca para produtos alimentícios, poderá haver confusão entre os consumidores, o que poderá ser considerado uma violação dos direitos de propriedade intelectual.

 

Proteja-se legalmente contra a falsificação

Acima de tudo, o registro de uma marca serve para protegê-la contra a falsificação. Assim, para manter a exclusividade, é possível ao seu titular tomar medidas legais caso uma pessoa faça uso fraudulento de sua marca.

Além disso, o registro de uma marca permite beneficiar da ação de contrafação, o que é mais eficaz na proteção dos direitos de propriedade intelectual da empresa. Com efeito, a utilização não autorizada de uma marca na categoria de produtos e serviços em causa constitui uma infração punível por lei.

Se uma marca registrada for violada, é possível iniciar uma ação de infração em tribunais civis ou criminais.

As penalidades civis podem incluir:

  • A proibição de usar o sinal;
  • Confisco de produtos falsificados;
  • A obrigação de pagar uma indemnização equivalente ao dano sofrido;
  • Publicação da sentença;

 

Quem pode registrar uma marca?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca, ou seja:

Indivíduos,

Artesãos,

Comerciantes,

Profissionais liberais,

Empresas civis e comerciais,

Grupos,

Associações e fundações,

Ministérios e comunidades,

Estabelecimentos públicos, etc.

Durante os procedimentos associados ao registro de marca, é também possível fazer-se representar por um mandatário (assessor de propriedade industrial, advogado, empresa, etc.). É sempre recomendado se cercar de uma equipe competente para ajudar a passar por todas as etapas burocráticas do registro de marca sem complicações. Com a Arena Marcas & Patentes, o registro da marca de sua empresa acontece sem dor de cabeça.

 

Quando registrar uma marca?

Recomenda-se registrar uma marca o mais rápido possível, uma vez escolhido um nome, logotipo, slogan ou qualquer outro sinal distintivo para identificar uma empresa ou seus produtos e serviços.

O registro da marca antes de sua colocação no mercado garante que ninguém poderá utilizá-la sem autorização.

Também evita potenciais conflitos com outras empresas com marcas semelhantes.

Em suma, é preferível registar uma marca logo que seja criado um sinal distintivo para evitar qualquer risco de contrafação ou utilização não autorizada.

 

Como registrar uma marca? As principais etapas do depósito

O registro da marca pode ser feito a qualquer momento. O processo é feito diretamente online no site do INPI.

Antes de prosseguir com o procedimento de registro de marca, é imprescindível desenhar o sinal distintivo e escolher as classes de produtos ou serviços desejadas para proteger sua marca. Estas classes correspondem aos domínios de atividade para os quais o requerente pretende beneficiar de proteção.

Além disso, é importante verificar se a marca atende aos critérios de registro.

 

Etapa 1: pesquisa de anterioridade

Antes de registrar sua marca, é fundamental verificar se ela está disponível, para evitar ser acusado de falsificação.

Buscar a antecipação da marca é o primeiro passo do processo. Tem como objetivo verificar se a marca que você deseja registrar já não foi utilizada por outras pessoas.

Esta pesquisa inclui o exame de marcas já registradas, mas também de todos os outros elementos utilizados numa empresa, tais como nomes de domínio, nomes de empresas, nomes comerciais, apelidos, etc.

A pesquisa ocorre em duas etapas.

Em primeiro lugar, o líder do projeto realiza uma pesquisa inicial na internet. A verificação da disponibilidade das marcas pode ser feita através da base de dados de marcas do INPI, através do seu serviço de busca gratuito, ou através de sites especializados. Novamente, contar com uma equipe experiente e especializada como a da Arena Marcas & Patentes torna esse processo muito mais seguro e eficiente.

Após a realização de uma pesquisa inicial no serviço gratuito de busca de marcas do INPI, é realizada uma pesquisa mais aprofundada para verificar a possível existência de nomes semelhantes já registrados para produtos ou serviços idênticos. Esta pesquisa é realizada pelo INPI e resulta no estabelecimento de uma lista de nomes semelhantes que podem auxiliar o líder do projeto em sua decisão.

 

Etapa 2: Registro da marca

O INPI disponibiliza uma ferramenta fácil e rápida que inclui suporte online e área de pagamento segura.

Após o depósito, o INPI envia ao requerente um aviso de recebimento contendo a data, o número nacional do depósito, as classes abrangidas, bem como a data de publicação do depósito no Boletim da Propriedade Industrial.

No momento do depósito de uma marca é necessário escolher as classes, ou seja, as áreas de atividade que dizem respeito à marca. Caso esteja registada uma marca colectiva ou de garantia, será solicitado o fornecimento das regras de utilização da marca.

A marca é registrada na data de publicação do registro no boletim.

 

Etapa 3: Publicação do pedido de registro no boletim 

O INPI publica o pedido no boletim no prazo de 6 semanas.

O depositário da marca também recebe um aviso de publicação que contém as informações fornecidas durante o registro.

Recomenda-se verificar atentamente este aviso e reportar quaisquer erros ao INPI o mais rápido possível.

 

Etapa 4: Exame do pedido e possíveis objeções

Após o registro, o INPI examina o pedido e pode levantar objeções sobre a validade da marca ou sobre a forma do arquivo. Caso o INPI detecte irregularidades, ele informa o depositário por correio.

Durante um período de dois meses após a publicação, qualquer pessoa pode levantar observações ou opor-se ao registro da marca. As objeções podem ser levantadas por pessoas que acreditam que a marca viola seus direitos anteriores, enquanto as observações ajudam a chamar a atenção do INPI para outras regulamentações que podem invalidar a marca. Caso o pedido de depósito seja contestado, o INPI informa o depositário por correio.

 

Etapa 5: Resposta a possíveis objeções

É importante responder a possíveis objeções corrigindo erros e/ou contestando os argumentos nos prazos indicados nas cartas do INPI.

Nesta fase, o custo diante da marca tem a opção de retirar parcial ou totalmente o pedido online.

O INPI poderá ainda decidir pela rejeição parcial ou total do pedido, após exame do mesmo ou após procedimento de oposição.

A possibilidade de registro da marca ou não dependerá da validade da oposição. Se a oposição for considerada válida, a marca não poderá ser registrada. Por outro lado, se a oposição for considerada inválida, a marca poderá ser registrada.

 

Etapa 6: Publicação oficial da marca no boletim

Após a conclusão do exame do processo, o INPI publica o registro da marca no boletim após o prazo mínimo de cinco meses. Após a publicação da marca, o INPI envia ao depositário um certificado que atesta o registro da marca. Este aviso contém um resumo das informações relativas ao registro da marca.

O registro da marca confere proteção por 10 anos em território nacional brasileiro. Esta proteção é infinitamente renovável.

Como patentear uma criação?

A patente protege sua propriedade intelectual. Ao contrário dos direitos de autor, não protege obras artísticas, mas invenções técnicas. Ao registrar um pedido de patente, você evita que terceiros utilizem sua ideia e reproduzam ou explorem sua invenção técnica. No entanto, você pode licenciar mediante o pagamento de uma taxa: aqueles que adquirirem sua licença receberão os direitos de uso do produto que você patenteou. As reivindicações legais sobre sua invenção também permitem que você a comercialize como um produto.

No entanto, o depósito de um pedido de patente é muitas vezes um processo demorado e um grande desafio financeiro para muitas pequenas e médias empresas. Além disso, as patentes só são válidas no país em que são depositadas. Se você trabalha no Brasil, o primeiro passo para depositar um pedido de patente será sempre o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

 

Vantagens de patentear uma criação

A etapa principal no processo geral de depósito de patente é o próprio depósito da patente junto ao INPI.  Ao fazê-lo, você se beneficia do monopólio de exploração da patente por 20 anos: no Brasil, o depósito da patente no INPI permite que você obtenha o monopólio de exploração da patente por 20 anos a partir do depósito. Você é, portanto, o único que pode fabricar, importar e vender a sua invenção. Seu processo e seus produtos também ficam protegidos desta forma.

     Pode intentar uma ação por infração: se souber que uma empresa ou pessoa reproduziu a sua invenção sem a sua autorização, pode (como requerente) intentar uma ação por infração e solicitar a indemnização. Contudo, esta ação só pode ser exercida quando o pedido de patente tiver sido objeto de publicidade. Todas as falsificações anteriores não estarão sujeitas a tal ação.

     Você pode obter receitas: sendo titular da patente, você tem a possibilidade de cedê-la ou conceder licença a um operador. Existem dois tipos de licença: a licença simples que permite que uma licença seja concedida a várias pessoas ao mesmo tempo e a licença exclusiva que prevê que o beneficiário da licença é o único que pode explorar a patente.

     Você se protege de possíveis concorrentes: ao depositar sua patente no INPI, você sela a precedência da sua invenção e dos seus direitos. Seus concorrentes pensarão duas vezes antes de copiar sua invenção, pois saberão que não poderão se defender em caso de disputa.

     Você garante uma certa credibilidade: ter uma patente é valorizado e tranquiliza os investidores.

 

As condições para patentear uma criação

O requerente pode ser o próprio inventor ou seus herdeiros ou mesmo um agente. É imprescindível certificar a data de criação da sua invenção. Assim, se a invenção foi descoberta por várias pessoas independentes, considera-se que quem registra a patente é aquele que descobriu a invenção primeiro.

No entanto, estes termos e condições não lhe conferem quaisquer direitos exclusivos sobre uma pessoa que tenha depositado um pedido de patente antes de você. A única vantagem reside na possibilidade de reivindicar um “direito pessoal anterior” que lhe permite fabricar e comercializar a invenção apesar do monopólio do titular da patente.

A patente é um direito exclusivo que exclui terceiros, pelo que o inventor está sujeito a uma obrigação de exploração. Caso contrário, corre o risco de ver retirado o seu monopólio operacional, para não retardar o progresso técnico e científico.

 

Quais documentos são necessários para patentear uma criação?

Para efeitos de simplificação, só pode haver um pedido de patente por invenção. Você precisará fazer aplicações divisionais se sua aplicação combinar várias invenções.

Quatro documentos deverão ser entregues ao INPI (o quinto é facultativo):

O pedido: Formulário identificando o requerente, o inventor, a invenção e a natureza do pedido.

A descrição (em papel comum): Apresentação da invenção em si, seu modo de realização, bem como suas aplicações industriais previstas. Serve de base para a elaboração de demandas. Deve ser dada especial atenção à descrição, uma vez que não pode ser modificada após a apresentação da candidatura.

Tenha cuidado, cada palavra conta! Você deve garantir que a descrição seja “suficiente” para que a invenção possa ser realizada. A descrição deverá também ser completa, ou seja, apresentar todos os meios técnicos a implementar.

Reivindicações (em papel comum): Texto detalhando precisamente o que o inventor deseja proteger em sua invenção. Observe que tudo o que não estiver coberto pela patente será gratuito, daí a importância de redigir reivindicações claras e precisas para não ter surpresas desagradáveis ​​posteriormente.

O resumo (em papel comum): Resumo da invenção na medida em que fornece uma solução para um problema técnico.

Desenhos (em papel comum): Acompanham a descrição ou resumo mas não são obrigatórios. Contudo, contribuem para a compreensão da invenção. Eles podem consistir em uma ou mais figuras.

O depósito de um pedido de patente requer uma preparação cuidadosa. Na verdade, a qualidade dos documentos que você fornece influencia diretamente a velocidade de processamento do seu arquivo e a proteção que lhe será concedida. A sua modificação após o arquivamento é estritamente limitada. Se desejar, poderá recorrer a um especialista em propriedade industrial para o auxiliar neste processo.

 

Onde patentear uma criação?

Da mesma forma que o registro de uma marca, o pedido de patente deve ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Você pode ir diretamente ao local para registrar seu pedido de patente ou enviá-lo por correio ou online.

Cerca de duas semanas após o depósito da sua patente, o INPI lhe concederá um número de registro nacional que você deverá guardar com cuidado, pois é essencial para toda a correspondência com o INPI.

O procedimento relacionado ao depósito de uma patente é longo. Seu pedido poderá será aceito ou recusado.

Assim que seu arquivo for aceito:

     O INPI publica sua patente no prazo de 18 meses após o depósito do seu pedido de patente.

     O INPI fornecerá um relatório de pesquisa definitivo no prazo de 25 meses após o depósito do seu pedido de patente.

     Finalmente, você recebe sua patente do INPI no prazo de 27 meses após o depósito do seu pedido de patente.

O INPI examina os seguintes critérios:

    Novidade da invenção: nem o produto nem a ideia poderiam ter sido previamente conhecidos do público sob qualquer forma. Isso significa que você não pode copiar um produto técnico nem apresentar sua própria invenção ao público.

     Atividade inventiva: Se a invenção for óbvia para uma pessoa da área e resultar do estado da técnica, o produto não é suficientemente distinguível dos produtos existentes. O produto não deve, portanto, ser apenas uma simples modificação ou uma simples combinação de técnicas já conhecidas. Para que um pedido de patente seja possível, a atividade inventiva pessoal deve ser claramente identificável.

     Executabilidade: Uma patente protege uma inovação valiosa que contribui para o progresso humano. Isto só é dado se a invenção também for funcional. Deve, portanto, ser aplicável sem problemas por um especialista.

     Aplicabilidade industrial: A patente pertence aos direitos de propriedade industrial. Proíbe que terceiros utilizem a sua invenção para fins comerciais. Se não for adequada para fins comerciais, a patente não traz nenhum benefício compreensível.

Como registrar a marca de uma empresa?

Quando você inicia um negócio, você precisa fornecer proteção para a do seu empreendimento, começando com o registro da sua marca. Os procedimentos de propriedade intelectual podem levar vários meses ou até mais de um ano. Esses atrasos podem até aumentar se você não antecipar determinadas etapas ao registrar uma marca. Como você escolhe sua classe ao registrar uma marca? O que é a taxa de inscrição? Podemos ser assistidos? Todas as respostas estão neste artigo da Arena Marcas & Patentes, a melhor escolha para te auxiliar no registro de marca da sua empresa e demais questões relacionadas à propriedade intelectual.

 

Propriedade intelectual e registro de marca: o que estamos falando?

Antes de entrar em detalhes, vamos primeiro voltar aos princípios básicos da propriedade intelectual.

Propriedade intelectual é uma indústria de direito. É um termo geral que descreve os direitos de propriedade que os indivíduos (pessoas físicas) ou empresas (pessoas jurídicas) têm sobre os objetos criados pela mente humana. A propriedade intelectual pode, por conseguinte, abranger:

    obras artísticas (literatura, música, ilustrações, etc.);

    Invenções;

    depósito de patentes;

    Desenhos industriais;

    Marcas…

Através da propriedade intelectual, o proprietário tem o monopólio da sua criação em termos de uso e exploração. Este monopólio, portanto, protege a criação intelectual de uma certa forma de competição e, em geral, abrange um período fixo de tempo.

 

Registro de marca de uma empresa

O registro de marca é um dos procedimentos legais para melhor proteger seu nome corporativo. Permite que um indivíduo ou empresa proteja tudo o que constitui sua marca:

    o seu nome comercial;

    o seu logotipo;

    eventualmente o seu slogan;

    ou qualquer outro sinal distintivo que compõe a identidade da marca e que lhe permita associar-se aos seus produtos e serviços.

Uma vez confirmada a marca, a utilização destes sinais distintivos por pessoas não autorizadas torna-se ilegal. Este procedimento permite, portanto, evitar plágio, por exemplo, ou pelo menos processar qualquer falsificação.

A marca brasileira deve ser registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O INPI impõe uma série de regras à aceitação de uma marca de produtos ou serviços. Estes critérios incluem a distinção da marca e seu respeito pelas leis de propriedade intelectual.

Um depósito de marcas é válido por um período de 10 anos, que o proprietário pode renovar sem limite. A única restrição é continuar a usar a marca e pagar taxas de renovação.

 

Branding: Como escolher sua “classe”?

O procedimento para a apresentação de uma marca envolve conhecer a “classe” na qual a marca está situada.

Uma classe, ou classe de marca, é uma categoria de produtos ou serviços para os quais a marca será usada. Há 45 delas para uso no Brasil, que seguem a classificação internacional de Nice. Aqui estão alguns exemplos de classes de marca:

    Classe 2 combina tintas, vernizes, lacas, produtos anti-ferrugem, etc.

    Classe 5, por sua vez, inclui produtos farmacêuticos, veterinários, higiênicos, etc.

    Classe 38, por exemplo, diz respeito às telecomunicações: provedores de serviços de internet, agências de notícias, serviços de videoconferência, etc.

No momento de um pedido de marca, você pode escolher quantas aulas desejar, dependendo da área ou áreas de atividade nas quais você deseja que sua propriedade intelectual se inscreva.

 

A escolha da classe

A escolha da classe determina a proteção da marca. Esta fase é, por conseguinte, fundamental, especialmente porque o número de classes em causa já não pode mudar uma vez registada a marca. Se você quiser que a proteção de sua marca se aplique a outros produtos e serviços, você terá que fornecer um novo pedido de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Portanto, minimize a escolha da sua classe para evitar quaisquer complicações depois. Sinta-se livre para olhar para o site do INPI que classificou seus concorrentes depositaram. Esta verificação pode ajudá-lo a certificar-se de que você não esqueceu quaisquer produtos ou serviços que possam ser do seu interesse.

 

Registre uma marca quando você começa um negócio

Um registro de marca geralmente segue 4 etapas principais.

Primeiro passo: inscrição de marca junto ao INPI

Primeiro de tudo, verifique se a marca que você deseja registrar é gratuita. É possível delegar esta busca prévia a um profissional, como um advogado especializado em propriedade intelectual da Arena Marcas & Patentes. O INPI também oferece uma base de dados online para verificar a disponibilidade de uma marca.

Depois de verificar se sua marca é gratuita, escolha a classe ou as aulas para as quais você deseja propriedade intelectual para proteger sua marca.

Em seguida, preencha seu pedido de marca. Esta etapa pode ser feita online ou por correio. Nesta fase, considere fornecer informações precisas sobre sua marca e o (s) proprietário (s) designado (s).

 

Passo 2: a taxa de inscrição a ser paga

O registro de uma marca implica o pagamento de uma taxa ao INPI. Essas taxas de marcação podem variar dependendo do número de classes de marcas de produtos e serviços a serem cobertos, ou do tamanho da empresa.

O montante desses custos pode variar muito e permanecer indicativo. Recomendamos que você entre em contato diretamente com o INPI ou um agente de propriedade intelectual para obter uma figura específica.

 

Passo 3: acordo ou oposição a marca

Uma vez que seu pedido de registro marca foi enviado, tudo o que você precisa fazer é esperar. Após receber o pedido de marca, o INPI o examina por sua distinção e aplicação das leis de propriedade intelectual. Em caso de decisão favorável, o INPI publica o pedido no boletim oficial no prazo de 6 semanas.

Esta publicação abre um período de 2 meses durante o qual quaisquer disputas podem ser trazidas. Qualquer terceiro que considere que tal marca infringe os seus direitos pode opor-se a ela, o que resulta numa análise do INPI e pode prolongar o procedimento por vários meses.

 

Passo 4: registro da marca

Se não for apresentado qualquer litígio, a marca deve ser registrada e o INPI emitirá um certificado de registo e, em seguida, um pedido de marca no prazo máximo de 5 meses. Este certificado de registo de marca deve resumir todos os pormenores do registo da marca.

O procedimento de apresentação de uma marca pode, por conseguinte, demorar vários meses ou mesmo mais de um ano. Certifique-se de antecipar essa abordagem assim que sua empresa for configurante para que você possa aproveitar essa proteção o mais rápido possível.

Como registrar minha logomarca no INPI?

Você criou uma logomarca e quer protegê-lo? Você deve saber que pode garantir a proteção da logomarca pela lei de marcas, design ou direitos autorais. Dependendo da sua escolha, você não será protegido da mesma maneira. É por isso que você precisa estar familiarizado com as diferentes proteções antes de escolher. Veja abaixo como registrar sua criação no INPI com ajuda da Arena Marcas & Patentes.

 

Como você protege a sua logomarca? Quanto tempo pode ser protegida? Que banco de dados deve ser usado para garantir a melhor proteção da minha logomarca? Antes de registrar uma marca, um design ou optar por direitos autorais, a Arena Marcas & Patentes responde a todas as suas perguntas.

 

O que é uma logomarca protegível?

A logomarca é um símbolo gráfico, é um meio de comunicação e identificação. É possível diferenciar-se dos seus concorrentes. De relance, os clientes podem reconhecê-lo.

A proteção legal de uma logomarca está sujeita a determinadas condições. Estas condições podem variar de acordo com o regime de proteção escolhido.

 

Quais são os esquemas de proteção a escolher?

 

Direito da marca comercial

A logomarca pode ser regida pelo regime de direito das marcas. Para obter essa proteção, a logomarca deve ser registrada como marca.

Ao contrário da proteção dos direitos autorais, o arquivamento de marcas confere um direito de propriedade industrial, que é mais fácil de invocar perante a justiça. Este título confere ao detentor um monopólio sobre a sua logomarca.

Além disso, a lei de marcas permite proteger logomarcas que não são originais e, portanto, não estão protegidas por direitos autorais.

Bom saber: onde a logomarca é protegida pela lei de marcas, é protegida apenas para produtos idênticos ou similares (princípio da especialidade), mas também apenas no território em que foi registrado (princípio da territorialidade).

Exemplo: a marca “X” apresentada no Brasil na classe correspondente aos produtos cosméticos não pode impedir a apresentação da mesma marca, noutra categoria de produto como o couro, por exemplo.

Assim, isso torna possível delimitar a zona de proteção da logomarca.

Para ser protegido pela lei das marcas, a logomarca deve cumprir três condições:

 

Deve ser lícito, isto é, não é contrário à moral ou à ordem pública.

Deve ser distintivo, não deve simplesmente descrever o produto ou serviço.

Deve estar disponível, pode não ser semelhante ou idêntico a um sinal anterior.

 

 

Termos de proteção

 

Neste regime de proteção, ao contrário dos direitos autorais, a proteção da logomarca é limitada no tempo. Com efeito, a proteção por lei de marcas é válida por 10 anos e é renovável indefinidamente.

Isto confere maior certeza à protecção proporcionada pelos direitos de autor.

O registro da marca

Para beneficiar da lei de proteção de marcas, é necessário apresentar seu pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Uma vez que seu pedido de marca tenha sido enviado, você receberá um aviso de recebimento, contendo a data do pedido e um número associado a ele.

Uma vez que sua solicitação de marca tenha sido recebida pelo INPI, o Instituto publica sua inscrição no boletim oficial no prazo de 6 semanas.

Após essa publicação, o INPI verifica se as condições de validade estão sendo atendidas. Durante este período, terceiros têm dois meses para se opor ao registo de uma marca, se lhes for prejudicial.

Se nenhuma oposição tiver sido feita por terceiros, o INPI registra sua marca no prazo mínimo de 5 meses.

O que é uma logomarca?

Logos fazem parte da nossa história há muitas décadas. Desde a Idade da Pedra, quando o primeiro homem fez uma ferramenta, ele precisa de reconhecimento. Reconhecer quem fez essa ferramenta ou um objeto específico e onde. Na vida cotidiana, vemos um monte de logos.

Logomarcas são símbolos com uma combinação de texto e imagens que ajudam um usuário ou cliente a identificar marcas e diferenciar as empresas. Um logotipo pode ser uma marca comercial ou símbolo e o nome de uma empresa que é a marca registrada (TM) ou o direito reservado de uma empresa ou organização.

A logomarca é uma representação visual da sua marca. É normalmente composto por imagens e texto. Um bom logotipo será mais do que isso; ele mostrará o que sua empresa faz e quais são seus valores. O logotipo é um símbolo que incorpora uma combinação de texto e imagens que ajuda um usuário ou cliente a identificar marcas e diferenciar empresas.

A jornada de uma empresa começa com uma logomarca boa e eficiente – o objetivo de um dia se tornar uma marca facilmente reconhecível. Ele permite que usuários e clientes entendam o que você está fazendo. Qual o serviço que você oferece. Quem você é e qual é o seu valor. Não é fácil para um logotipo ser o rosto da marca. Logotipos são uma das partes mais difíceis do design gráfico.

 

Os critérios para uma boa logomarca para uma empresa

 

Servir a um objetivo, resolver um problema e uma limitação que a empresa enfrenta de alguma forma. O princípio de um logotipo poderoso em termos de impacto deve responder positivamente a esses critérios.

 

Simplicidade: É simples entender a marca? reconhecível? flexível o suficiente para atender às necessidades da marca?

 

Memorável: É reconhecível? E pode ser reconhecido à primeira vista? ou em poucos segundos na mente do espectador?

 

Atemporal: Será que vai ficar tão legal como é hoje nos próximos 10, 30 ou 50 anos?

 

Escalabilidade: funcionará corretamente em todos os contextos? É suficientemente reativo para ser adaptado a diferentes tamanhos sem perder qualidade?

 

Relevância: é apropriado para a empresa?

Logotipos e logomarcas: quais as diferenças?

Um logotipo consiste em um texto, geralmente reproduzindo o nome de uma empresa. A escolha da tipografia usada em um logotipo é uma oportunidade única para uma marca se distinguir de outras marcas. Uma logomarca, é uma imagem ou símbolo, por exemplo, a maçã da Apple ou a concha da Shell.

 

Um logotipo pode constituir uma marca de logomarca, um logotipo ou uma combinação de ambos. Exemplos incluem a Mercedes e a LG. As marcas registradas também costumam usar seu logotipo e logomarca de forma intercambiável.

Como cadastrar minha marca no INPI?

Como cadastrar minha marca no INPI? – O INPI é um ator fundamental na proteção da propriedade industrial e intelectual. Qualquer criador ou gestor empresarial pode concluir o processo de registro da sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Este é um passo fundamental para que sua marca esteja devidamente protegida em todo o território brasileiro.

Este artigo preparado pela Arena Marcas & Patentes inclui todas as informações que você precisa saber para registrar com sucesso sua marca e/ou proteger uma inovação. O que é o INPI? Como funciona ? Que medidas legais devem ser implementadas para proteger a propriedade intelectual? Quais etapas devem ser seguidas para registrar sua marca no INPI?

O que é o INPI? – Como cadastrar minha marca no INPI?

O INPI é um órgão público independente que tem por missão conceder o uso exclusivo de marcas, modelos, desenhos e patentes, a fim de protegê-los contra cópia. O objetivo é defender a criação industrial e a inovação contra a cópia e má utilização por terceiros. Esta missão, que se baseia no direito das marcas, inclui vários aspectos:

     Gestão exclusiva de marcas, modelos, designs e patentes;

     A emissão e disponibilização de patentes;

     Acompanhamento, adequação e atualização da legislação de propriedade intelectual;

     A centralização e manutenção do Registro Nacional do Comércio e das Empresas.

Como atua o INPI para desenvolver a proteção industrial?

A estratégia do INPI para melhorar a proteção industrial segue três eixos complementares:

     Promover a proteção industrial;

     Governar a atribuição e fiscalização de registros de marcas, modelos, desenhos e patentes;

     Administrar o Registro Nacional de Comércio e Empresas.

No âmbito da sua missão, o INPI informa, explica e sensibiliza as empresas, os organismos públicos e o público em geral para a importância e o respeito pela proteção industrial. Por exemplo, fornece informações sobre o custo econômico representado pela contrafação de objetos e o risco incorrido pelos consumidores que os adquirem.

Brinquedos, marcas de luxo, peças de reposição, medicamentos… Muitos produtos copiados são adquiridos pelos brasileiros em mercados, em sites ou em viagens ao exterior. Além do risco legal, estes produtos podem prejudicar a saúde e a segurança dos seus utilizadores.

O INPI incentiva a vigilância e a cooperação de todas as partes interessadas na luta contra a cópia do know-how brasileiro.

Regulam a atribuição e fiscalização de registros de marcas, modelos, desenhos e patentes

O INPI é conhecido do público em geral e das empresas como a entidade que concede ou recusa o registro de uma marca. Na verdade, a sua missão nesta área é muito mais ampla.

Na verdade, consiste na gestão de marcas, modelos, designs e patentes. Isto inclui a gestão abrangente da base de dados de proteção industrial e a sua disponibilização ao público em geral.

Para evitar plágio e possíveis processos judiciais pelo uso de marca registrada, a base de dados deve ser acessível ao público. Deve, portanto, ser pesquisável para que os empresários possam escolher uma marca, um nome comercial ou um nome de empresa diferente dos nomes existentes. Os criadores e gestores também devem verificar se determinados aspectos do seu produto e/ou atividade não estão protegidos por uma patente previamente depositada.

Os 3 métodos do INPI para proteger a propriedade intelectual

O INPI oferece 3 métodos para garantir o cumprimento dos seus direitos de propriedade intelectual:

     Registrar uma marca;

     Solicitar uma patente;

     Coloque um envelope Soleau.

Registro de marca – Como cadastrar minha marca no INPI?

O registro de uma marca permite que você se proteja contra a falsificação e o uso do seu nome de domínio. Isso passa por um procedimento que inclui várias etapas:

 

     A busca pelo estado da técnica;

     Preencher o formulário de pedido de registro de marca no INPI;

     Registro da marca;

     A publicação do depósito no boletim oficial;

     Esperar para deixar expirar o período de oposição;

     Registro de marca.

 

No caso de cópia de marca protegida, a empresa pode instaurar processos específicos de falsificação. Este último é muitas vezes mais simples do que o procedimento de concorrência desleal.

O pedido de patente

 

A patente é uma proteção que permite reivindicar a autoria exclusiva de uma inovação ou invenção por um período de 20 anos.

 

Somente podem ser patenteadas invenções consideradas originais, inovadoras e que solucionem problemas técnicos e/ou industriais.

 

A proteção concede exclusividade para uso da invenção em território brasileiro. A patente pode ser estendida internacionalmente e a duração da proteção pode ser estendida.

Como cadastrar minha marca no INPI?

1 – Certifique-se de que sua marca pode ser registrada

O registro de marca não pode ser improvisado. Para poder ser registrada, uma marca deve possuir as seguintes características:

 

     Respeite os regulamentos e a boa moral.

     Estar disponível. A marca está disponível quando não há direitos anteriores sobre ela. Assim, não deve assumir nem copiar marca registrada que já beneficie de direitos exclusivos para atividade, produtos ou serviços semelhantes.

     Diferencie-se dos produtos e/ou serviços existentes e registrados. Sua marca deve ter sinais distintivos suficientes.

     Seja claro e descritível.

 

2 – Verifique a disponibilidade da sua marca

Vários meios permitem ao proprietário da marca verificar a sua disponibilidade:

     Realize pesquisas em motores de busca de arte preliminar. Esta solução é barata, mas pouco confiável quando executada por pessoas com pouca experiência na área de proteção de marcas.

É possível saber se um nome, uma marca, um logotipo, um desenho, uma patente, etc. foi registrado consultando as bases de dados do INPI. Estas consultas são gratuitas

     Consulte o site do INPI ou a base de dados do INPI. Para fazê-lo de forma mais segura e eficiente, considere contratar profissionais especializados como os da Arena Marcas & Patentes.

3 – Cadastre sua marca – Como cadastrar minha marca no INPI?

Depois de garantir que sua marca está elegível e disponível, você pode preparar o arquivo de registro de sua marca. Este arquivo inclui o formulário de registro de marca no INPI e deve ser produzido em 5 vias. Depois de finalizado, o arquivo pode ser enviado por fax, entregue em uma agência ou enviado pelo correio.

 

Um aviso de recebimento datado e numerado será enviado a você para atestar a data de recebimento do seu arquivo de registro de marca no INPI.