Como funciona o registro de marcas e patentes
A primeira etapa do processo de registro de marcas e patentes é o cadastro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pelos registros, o que pode ser feito no site do Instituto, e, em seguida, pagar a uma taxa chamada GRU (Guia de Recolhimento da União).
A próxima etapa envolve entrar no e-marcas, sistema eletrônico do INPI, com o login e a senha gerados no cadastro inicial, e preencher o formulário para registro de marcas, especificando a marca que será registrada, a classe a que ela pertence, as características do logotipo e os produtos e serviços oferecidos.
Assim, inicia-se o protocolo, o pedido de registro é submetido a um exame formal, que pode gerar exigências formais compulsoriamente cumpridas em um prazo de 5 dias para que o processo siga, e, se aprovado, é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o que dá início ao prazo de 60 dias para que possam ser manifestadas as oposições ao registro dessa marca. Ao fim desse prazo, o pedido será analisado pelo INPI tendo como base a Lei de Propriedade Industrial, levando em consideração as possíveis oposições manifestadas, o que é chamado de exame substantivo e, caso o exame aponte exigências, há um prazo de 60 dias para cumprí-las.
Assim, caso o pedido seja deferido pelo INPI depois do exame substantivo ou do cumprimento das exigências apontadas por ele, será cobrada uma taxa pelo registro, que valerá pelo período de 10 anos e poderá ser renovado ao final de cada década, a concessão será pulicada na RPI e o certificado de registro será emitido.
A importância da consulta de marcas e patentes para o registro no INPI
Parte importante do processo, o exame substantivo pode levar ao deferimento, que autoriza o registro da marca, a novas exigências que devem ser cumpridas para a continuidade do trâmite, ao sobrestamento, que encerra o processo devido a questões impeditivas ao registro cujas análises tenham ficado pendentes anteriormente, e ao indeferimento, que recusa o pedido de registro mas dá direito de recurso ao solicitante.
Existem várias causas para o último cenário, que leva ao não registro da marca ou ao aumento do tempo gasto para que ela seja registrada, como o conflito comercial, o nome da marca ser meramente descritivo/qualitativo, um termo genérico ou ofensivo, a marca ser considerada ilusória/enganosa, a marca se apropriar de designações oficiais sem autorização e, em alguns casos, também quando o nome de uma pessoa é usado como nome da marca. O principal deles é o conflito comercial, que configura a situação em que a marca que deseja-se registrar poderia ser facilmente confundida com outra marca, e pode ser evitado fazendo uma busca de marcas já existentes a fim de verificar se o que se pretende registrar já não é protegido por outra pessoa.
A pesquisa de marcas mais comum é a feita no google e em mídias sociais como o facebook, mas ela é insuficiente, sendo possível não identificar uma marca que possa apresentar conflito comercial em relação a que deseja-se registrar, assim não evitando o indeferimento. Assim, faz-se necessário consultar a existência da marca em um mecanismo de busca mais preciso, como o sistema do próprio INPI, que possibilita a consulta por palavras-chave, nomes de marcas e seus radicais, processos específicos e nomes dos depositantes, de maneira a descartar nomes que já estejam registrados ou estabeleçam concorrência desleal com marcas já existentes antes da solicitação de registro.