Como é concedido o Registro de Marca | O registro de marca é um processo que pode acarretar em diversos benefícios para uma marca, diretos e indiretos, sobretudo, a longo prazo. Em tempos de rede social, a exposição de pessoas e, mais recentemente, de marcas que utilizam desse mecanismo para fazer marketing digital, é fundamental que exista a proteção para uma marca com o intuito de evitar prejuízos, plágio e até mesmo roubo. Por isso, neste artigo vamos mostrar como é concedido o registro de marca.
Aqui você encontrará os seguintes tópicos:
- O que é o Registro de Marca e os seus benefícios
- O INPI e a Classificação Nice
- Como é concedido o Registro de Marca
O que é o Registro de Marca e os seus benefícios
Para entender como é concedido o registro de marca, é importante entender o seu conceito e tudo o que está incluído nesse processo, bem como os benefícios de se fazer o registro. Em linhas gerais, o registro de marca é um título concedido pelo Governo Federal que dá o direito de exclusividade no uso daquela marca em todo o território nacional. Essa proteção possui uma durabilidade de dez anos a partir do registro e é renovável no seu término.
Além disso, o registro de marca pode ser um fator de aumento para a credibilidade de uma empresa perante os clientes. Ainda pode significar uma fidelização de clientes em caso de produtos e serviços que podem ser vendidos mais de uma vez para uma mesma pessoa.
Por se tratar de um título que acarreta em tantos benefícios importantes para o desenvolvimento de uma empresa, como é o registro de marca, é claro que existem diversas normas e legislações por trás que regulamentam todo o processo. Para que uma marca seja passível de registro, por exemplo, ela precisa obedecer uma das normas mais básicas, conhecida como o princípio da especificidade.
Esse princípio mostra que uma marca precisa possuir o caráter de novidade dentro daquele segmento de atuação. Ou seja, não é possível registrar uma marca com o nome nome ou muito semelhante que outra marca já registrada para aquela área de atuação.
Então quer dizer que é possível haver duas marcas registradas com o mesmo nome, mas em segmentos distintos? Sim, é possível! O princípio da especificidade ainda mostra que para uma marca ser passível de registro não pode haver colidência entre elas, de modo que não cause confusão na cabeça do consumidor e que seja fácil a separação entre as marcas. Portanto, se duas marcas de segmentos totalmente distintos não provoquem essa colidência, é possível sim que as duas mantenham-se registradas.
No Brasil, quem recebe, analisa e concede o título para uma marca é também quem determina se esse tipo de situação é viável. Vamos falar sobre ele no próximo tópico.
O INPI e a Classificação Nice
A autarquia federal responsável pelo registro de marca no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Ele é responsável não apenas pelo processo de registro de marca, mas também pelo registro de patentes, de software e todo o campo da propriedade industrial.
Embora cada país possua as suas leis vigentes para a propriedade industrial, existem algumas normas que são pré-estabelecidas e foram acordadas em uma Conferência Diplomática ainda em meados do século XX. O Acordo de Nice é responsável por estabelecer boa parte dessas normas e sua versão mais atualizada é datada de 1979.
Nesse acordo, todos os países assinantes precisam aderir às normas na sua legislação vigente para a propriedade industrial, de modo a facilitar uma padronização no registro. Isso é benéfico também para empresas que precisam se registrar em mais de um país, de modo que não precisam se adaptar para uma legislação totalmente diferente do seu país de origem.
Uma dessas normas que precisam ser adotadas é a Classificação Nice de Produtos e Serviços. Lembra da segmentação dos campos de atuação de uma marca? Pois bem, é essa classificação que é responsável por estabelecer, diferenciar e enquadrar as marcas nas diferentes áreas. Ao todo, são 45 classes nas quais uma empresa pode se enquadrar, sendo 34 relativas a produtos e as outras 11, a serviços.
Como é concedido o Registro de Marca
Para ser concedido o título de marca registrada, primeiro o pedido de registro precisa passar por diversas etapas até que o INPI possa deferir o pedido e emitir o documento comprobatório. Vamos à elas:
- Pesquisa: a primeira etapa é a de pesquisa, que é fundamental para saber se uma marca é passível de registro ou não. É possível fazer a pesquisa no banco de dados de dados do próprio INPI por meio do site oficial do instituto. No entanto, a pesquisa precisa ser detalhada, uma vez que a análise não é somente do nome, mas também de radicais, idiomas e fonemas envolvidos.
- Protocolo: com a viabilidade do nome da marca, é necessário pagar uma taxa para o Governo Federal para dar início ao processo chamada Guia de Recolhimento da União. Os valores variam de acordo com o tamanho da empresa.
- Análise: com a emissão do pedido, a marca passa a ser analisada, sendo publicada na Revista da Propriedade Industrial, fase em que terceiros são possibilitados de fazer uma oposição ao pedido de registro.
- Deferimento ou Indeferimento: é a resposta do INPI ao final do processo, sendo o deferimento a resposta positiva que concede o título. Nesse caso, é necessário o pagamento de mais uma taxa para o Governo Federal para que possa ser emitido o título de marca registrada.
Com o pagamento da última guia realizada, o título de registro de marca é finalmente concedido.
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