Para patentear um produto é preciso apresentar o protótipo? | O registro de patente é algo que está no imaginário popular com o conceito de registrar algo totalmente novo e que pode trazer rendimentos financeiros no futuro. Essa avaliação é verdadeira, mas existem diversos pormenores que devem ser levados em consideração. Além disso, algumas dúvidas bastante comuns aparecem quando o assunto é o registro de patente. Por isso, neste artigo vamos falar mais sobre esse processo de uma forma mais ampla e responder se é necessário ou não a apresentação de um protótipo para registrar uma patente.
Aqui você encontrará os seguintes tópicos:
- O que é o Registro de Patente e o INPI
- Para patentear um produto é preciso apresentar o protótipo?
O que é o Registro de Patente e o INPI
O Registro de Patente, conceitualmente, é um processo que dá o direito da utilização exclusiva de uma invenção por um determinado período de tempo, de modo que somente a pessoa que possui a patente daquele produto pode comercializá-lo, divulgá-lo e utilizá-lo legalmente. Enquanto isso, terceiros que desejam fazer uso ou comercializar aquele produto, precisam da autorização mediante um pagamento para quem detém a patente.
Tratando-se de um processo que apresenta tantos benefícios para um indivíduo, é claro que sejam muitas as normas, além de detalhadas e específicas para cada situação. Para que uma invenção seja passível de patente é necessário que ela obedeça algumas condições. Vamos a elas:
- Novidade: O primeiro aspecto é o mais geral e o mais conhecido também. Para patentear algo, uma invenção, é preciso que ela seja algo totalmente novo, ser algo diferente de tudo que já foi criado anteriormente e que se tem registro. Como o termo “invenção” é algo muito vago, existem mais alguns fatores que servem para condicionar essa análise
- Atividade Inventiva: Ser uma atividade inventiva é fugir do óbvio. Você pode criar uma receita com alguns ingredientes, mas ela pode não ser passível de registro, visto que a mistura de alguns ingredientes pode ser considerada óbvia (um suco de laranja com limão com açúcar, por exemplo).
- Aplicabilidade Industrial: Por fim, é necessário que essa invenção possua uma aplicação na indústria, que possa ser relevante economicamente. Essa aplicação se refere a todo o complexo industrial, seja químico, agropecuário, farmacêutico, mecânico, etc.
Quem estabelece essas normas e conexões é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, uma autarquia federal que se responsabiliza por todo o complexo da propriedade industrial, o qual compreende não apenas o registro de patente, mas também o de marca, de software e de outras aplicações da indústria.
O registro de patente ainda concede uma proteção por 20 anos a partir da data do registro em todo o território nacional, embora não seja renovável. Após esse período, a invenção torna-se de domínio público.
Para patentear um produto é preciso apresentar o protótipo?
Entre as normas para patentear um produto, o próprio INPI afirma que não é necessário apresentar nenhum protótipo de qualquer produto que se deseja patentear. No entanto, no pedido de registro de patente é necessário apresentar um relatório no qual são detalhadas todas as especificidades daquele produto, sua função, como é produzido e sua aplicabilidade na indústria.
No entanto, é fato que um protótipo, por mais custoso que possa ser inicialmente, é fundamental para o entendimento completo das condições que aquele produto oferece. É muito comum vermos diversas situações em que na teoria tudo funciona perfeitamente e na prática isso não acontece.
Visualizar o seu produto em um protótipo pode ser benéfico para identificar possíveis erros ou melhorias que venham a aumentar as chances de deferimento do registro de patente.
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