Registro de Marca Indeferido- Veja o que fazer
Quando se abre qualquer tipo de organização ou se lança um novo tipo de produto ou serviço é muito importante registrar sua marca para que ela esteja protegida contra plágios, você não tenha de muda-la por qualquer implicação judicial e para que se tenha exclusividade sobre seu uso e sobre os lucros por ela gerados.
No Brasil, o órgão responsável por realizar os registros de marca a nível nacional é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. É ele quem cuida das regulamentações relacionadas ao tema e decide se uma marca pode ser registrada.
O processo de registro dura, no mínimo, 28 meses e é dividido em algumas etapas. A primeira delas é a pesquisa de anterioridade. Basicamente essa etapa consiste em realizar uma pesquisa nos bancos de dados do INPI para constatar se já existe uma marca igual ou parecida com a que você deseja registrar. Deve-se realizar uma busca minuciosa para que o órgão federal considere seu pedido de registro.
Feita a pesquisa é chegada a hora de enviar o pedido de registro da marca com todas suas informações e documentação requerida. O INPI cobra uma taxa federal para que o pedido comece a tramitar.
Paga a taxa e enviados os documentos e o pedido, começa o processo dentro do INPI. Durante um período de 60 dias o pedido ficar aberto a análise de terceiros que podem decidir por interpela-lo caso entendam que a marca seja significativamente parecida com uma já registrada. Cabe ao requerente defender seu pedido judicialmente. Em caso de vitória, o pedido segue normalmente, mas em caso negativo o processo é interrompido e deve ser reiniciado, incluindo um novo pagamento de taxa.
Depois do período aberto para oposição de terceiros, o pedido é analisado em sigilo pelo INPI. Passado todo o tempo hábil do processo, o órgão determina se o pedido será aprovado ou não.
Em caso positivo uma nova taxa federal deverá ser paga e a marca é registrada por um período renovável de dez anos. Em caso de indeferimento do pedido cabe o recurso do requerente. Entenda melhor o que fazer nesse caso.
– Registro de marca indeferido. O que fazer
O primeiro ponto a salientar nesse caso é que isso não significa que todo o processo foi perdido. É possível interpor recursos contra a decisão do INPI e, em alguns casos, até reverter a decisão inicial.
Mas antes de saber quais os procedimentos a serem tomados é importante entender porque o pedido foi indeferido pelo INPI. De acordo com o próprio instituto, os motivos mais comuns de indeferimento de pedido de registro de marca são:
– Similaridade com uma marca já registrada no INPI, de forma que possa causar confusões no público geral por ausência de elementos significativamente distintivos.
– Elementos de caráter demasiadamente genéricos, comuns e ordinários. Trata-se de uma situação muito comum quando o pedido de marca descreve um segmento de atuação ou um produto de forma muito específica, quando o nome da marca não é realmente distinto de sua função ou área de atuação.
– Presença marcante de elementos utilizados apenas como forma de propaganda publicitária.
– Nome muito semelhante a um nome artístico singular ou de um grupo sem o consentimento de seu titular original.
A partir do momento em que o pedido é indeferido pelo INPI se inicia um prazo de 60 dias para que o requerente possa recorrer à decisão. É importante não deixar essa etapa para os últimos dias do prazo, já que o recurso deve ser muito bem escrito, com uma argumentação detalhada para que as chances de reversão aumentem.
É recomendável que todo o processo seja acompanhado por profissionais competentes e experientes na área de registro de marca. Existe uma estrutura a ser respeitada nesse tipo de recurso e um advogado especializado conhece melhor os caminhos para sua redação.
Existem empresas especializadas em fornecer apoio a quem busca realizar um registro de marca. Contar com uma empresa especializada nesses processos é muito importante e aumenta significativamente as chances de que o pedido seja aprovado sem maiores problemas.
Além disso, caso percalços jurídicos apareçam durante o processo, uma empresa especializada em acompanhar registro de marca conta com profissionais especializados para assegurar o apoio jurídico necessário.
No âmbito das empresas que prestam serviços no campo do registro de marcas, a opção mais indicada é a Arena Marcas & Patentes. Com mais de 60 anos de atuação no ramo de registro de marcas e patentes, a Arena é símbolo de credibilidade, integridade e tradição no mercado. Ao longo do tempo de sua atuação, foram mais de 17 mil clientes atendidos, o que dá a empresa o peso requerido para trabalhar com um processo tão importante para pessoas e empresas de variados ramos de atuação.
Marcas importantes como a Seculus, Mercado Central, Inhotim, Mater Dei, Ouro Minas, Vilma Alimentos, Senac, Casa&Tinta, ThyssenKrupp e muitas outras confiam seus processos de registros à Arena Marcas & Patentes.
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– Uma breve história das marcas registradas
A importância de se registrar uma marca já foi apresentada nesse artigo, assim como os passos necessários para realizar esse registro, mas que tal entender um pouco mais sobre esse conceito e como ele atravessou a história da humanidade?
Símbolos de propriedade têm um passado bastante antigo. O uso de marcações para estabelecer quem possui, ou quem fez, um determinado produto parece ser antigo. O bisão pintado nas paredes das cavernas de Lascaux, no sul da França, contém marcas que os acadêmicos dizem indicar propriedade. As pinturas foram feitas em torno de 5.000 anos a.C.
Selos de pedra datados de 3.500 a.C. foram encontrados no Oriente Médio. Os selos foram usados para indicar quem fez certos itens. Os antigos egípcios, gregos, romanos e chineses usavam várias formas de selos ou marcações para indicar quem fazia certas coisas, como cerâmica ou tijolos. Não apenas as marcas indicam qualidade, mas também deixam as pessoas saberem quem culpar se houver um problema com o produto.
Durante a Idade Média, as corporações de comércio europeias começaram a usar marcas para indicar quem produzia um produto específico. Fabricantes da Bell estavam entre os primeiros a adotar a prática, seguidos por outros fabricantes, incluindo fabricantes de papel. Eles adicionaram marcas d’água para que as pessoas soubessem quem fez aquela folha em particular.
Em 1266, a Lei de Marcação dos Padeiros, que governava o uso de selos ou alfinetes em pães, foi passada na Inglaterra. É uma das primeiras leis conhecidas sobre marcas registradas. Os ourives foram obrigados a marcar seus produtos em 1363.
Fabricantes de garrafas e fabricantes de porcelana também seguiram o exemplo, possivelmente influenciados pela porcelana chinesa, que trazia marcas indicando sua origem.
Um dos primeiros processos judiciais envolvendo o uso indevido de uma marca registrada ocorreu na Inglaterra em 1618. O fabricante de tecidos de alta qualidade processou um concorrente que produzia tecidos de baixa qualidade, mas usava a marca reservada para tecidos de alta qualidade. O caso, Southern v. How, é considerado o primeiro caso de violação de marca registrada.
Em 1751, os fabricantes de móveis parisienses foram obrigados a assinar seu trabalho com marcas.
Nos E.U.A., Thomas Jefferson recomendou as leis de adoção que regem as marcas registradas por causa de uma disputa sobre as marcas de tecidos de vela em 1791. Embora a legislação federal não estivesse disponível, alguns estados aprovaram suas próprias leis. Por exemplo, Michigan exigiu marcas para indicar a origem da madeira em 1842.
A legislação federal de marcas registradas foi aprovada em 1870. Averill Paints recebeu uma marca sob essa lei em 1870, tornando-se a primeira marca moderna emitida nos EUA.
Desde então, um enorme corpo de leis se desenvolveu em torno de marcas e patentes. O número de itens de marcas registradas disparou.
Tudo o que parece pode ser uma marca registrada, incluindo objetos tridimensionais como os arcos do McDonald’s. A NBC tem uma marca registrada de notas musicais representando a rede, enquanto a Owens Corning registrou isolamento rosa. Tudo faz parte da proteção de um produto que uma empresa trabalhou arduamente para criar.
A maioria das legislações de registro de marcas existentes no mundo se baseia na constituição americana, inclusive a do Brasil.