Quais são os impostos para pessoa jurídica?
Nós vivemos em um modelo de sociedade em que o Estado, com a premissa de fornecer todos os direitos básicos de cada cidadão, como educação de qualidade, saúde, saneamento básico, diversão, dentre várias outras coisas, cobra impostos de seus contribuintes, os quais, em uma visão perfeita de mundo, voltam para o cidadão em forma de benefícios.
Todo cidadão ativo paga impostos. Inicialmente, são conhecidos dois tipos de impostos: os diretos e os indiretos. Os diretos são aqueles cobrados diretamente do indivíduo, em que ele deve contribuir para o Estado com uma porcentagem do que tem – como, por exemplo, no imposto de renda, onde o cidadão deve dar ao Estado uma porcentagem de sua renda mensal, muitas vezes descontada no próprio salário. Já os indiretos são aqueles que são repassados para a pessoa por meio de produtos. Por exemplo, quando compramos algo no supermercado, tenha certeza de que uma boa porcentagem daquele valor é proveniente dos impostos cobrados.
Existem vários tipos de taxas que devem ser pagas por todos os tipos de pessoas. No entanto, esse assunto muda um pouco quando se torna uma pessoa jurídica. Por isso, nesse artigo trataremos de quais são os impostos que devem ser pagos por pessoas jurídicas.
O que é uma pessoa jurídica?
Antes de falarmos sobre os impostos pagos por uma pessoa jurídica, é proveitoso que o leitor saiba, de fato, o que é PJ. Pessoa jurídica é uma instituição constituída por pessoas e reconhecida pelo Estado, tendo os seus próprios direitos e os seus próprios deveres. Esse conceito pode se referir a vários tipos de entidades, como companhias, empresas, organizações, ou até grupos com finalidades específicas.
Há um cadastro especial para esse tipo de entidade, chamado de CNPJ. Nele, devem se inscrever as pessoas jurídicas de fato e pessoas equiparadas, isto é, pessoas físicas que, em nome individual, realizam alguma atividade com o objetivo de obter lucros.
É importante ressaltar que, por mais que seja constituída por uma ou mais pessoas, a pessoa jurídica são independentes de seus próprios membros – pessoas físicas.
Quais são os impostos para pessoa jurídica
Entidades classificadas como pessoas jurídicas, que possuem cadastro junto aos órgãos federais, possuem diferentes tipos de impostos que podem pagar. Estes são: O Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Este último, apesar de ser disparadamente a melhor opção, só pode ser escolhido por empresas de pequeno porte e microempresas.
– Lucro Real:
As empresas que são enquadradas nesse tipo de imposto são classificadas aquelas que o Faturamento Anual, se calculado de maneira bruta, desconsiderando despesas e gastos, seja superior ao valor de R$ 48 milhões. No entanto, para o cálculo do imposto que deve ser pago, a empresa em questão deve considerar apena o faturamento líquido, ou seja, subtraindo os gastos e as despesas.
Como as porcentagens nesse tipo de imposto são bem maiores do que no Simples Nacional, por exemplo, nenhuma empresa opta por realmente esse tipo. As instituições que o compõe são obrigadas, pelo fato de que o seu faturamento anual é bastante alto e elas atuam no mercado financeiro. As principais entidades que participam desse tipo de impostos são: corretoras de Títulos, factoring, bancos comerciais, sociedades de créditos, investimentos e financiamentos.
As alíquotas – porcentagens que devem ser pagas pela entidade – que existem nesse tipo de imposto são:
- IRPJ: 15 por cento para lucro de até R$ 20.000,00 mensais;
- IRPJ: 25 por cento para lucro acima de R$ 20.000,00 mensais;
- CSLL: 9% sobre qualquer lucro apurado;
Veja que para todas as taxas são usadas a palavra lucro. Isso significa apenas o valor considerando todas as despesas e não o valor total. A fim de comprovar que todas as taxas estão sendo pagas da maneira certa, o gestor da empresa deve emitir declarações obrigatórias, as quais:
- Sped Contábil;
- LALUR;
- ECF;
- Relatório de Lançamentos no Caixa;
- Demonstrativo de Resultados;
- Dentre outros;
– Lucro Presumido:
O Lucro Presumido é um outro tipo de taxação, que pode ser optada por empresas em que o faturamento anual varie entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. Ele existe a fim de simplificar os cálculos de impostos, uma vez que o que é feito, na verdade, é uma presunção para o valor que terá de ser pago, de acordo com as atividades que são exercidas por aquela instituição.
Em outras palavras, A Receita Federal calcula uma média de lucro e, a partir desse valor, impõe uma alíquota – porcentagem que deve ser paga de imposto – e a empresa deve cumpri-la. Como já falado anteriormente, essa média é feita de acordo com a atividade que aquela empresa em específico oferece.
As empresas que atuam no mercado financeiro são impedidas de optar por esse tipo de encargo tributário, uma vez que não é possível fazer um balanço médio dos seus lucros.
O Lucro Presumido é consideravelmente mais utilizado do que o Lucro Real, uma vez que gera muito menos impostos e necessita de fazer uma quantidade bem mais resumida de declarações para o governo.
As alíquotas pagas pelas empresas que optam por esse tipo de encargo são:
- IRPJ: 15 por cento para faturamento de até R$ 187.500,00 em três meses;
- IRPJ: 25 por cento sobre a parcela do faturamento superior a R$ 187.500,00 em três meses;
- CSLL: 9 por cento sobre qualquer valor de faturamento;
– Simples Nacional:
O tipo de regime tributário mais popular em todo o Brasil é o de Simples Nacional. Apesar de possuir menos encargos e um número menor de obrigações, ele só pode ser escolhido por empresas classificadas como micro ou companhias de pequeno porte. Entre vários outros atributos, o Simples Nacional visa diminuir consideravelmente a burocracia e fazer com que todos os impostos a serem pagos por pessoas jurídicas se unifiquem em apenas um.
Os requisitos para se enquadrar nesse tipo de regime tributário estão relacionados com o valor de faturamento da empresa. Até o ano de 2017, era necessário que uma empresa obtivesse um faturamento bruto de até R$ 3,6 milhões por ano para poder optar pelo Simples. A partir do primeiro dia de Janeiro de 2018, o faturamento limite para uma empresa passou a ser de R$ 4,8 milhões por ano.
Além desses requisitos de faturamento, para uma empresa poder ser enquadrada no Simples Nacional, é necessário verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.
As alíquotas que devem ser pagas no Anexo III, o principal grupo de empresas que podem optar pelo Simples Nacional:
- Faturamento anual de até 180.000,00 – 6 por cento;
- Faturamento anual de 180.000,01 até 360.000,00 – 11 por cento;
- Faturamento anual de 360.000,01 até 720.000,00 – 13 por cento;
- Faturamento anual de 720.000,01 até 1.800.000,00 – 16 por cento;
- Faturamento anual de 1.800.000,01 até 3.600.000,00 – 21 por cento;
- Faturamento anual de 3.600.000,01 até 4.800.000 – 33 por cento;