Muitos conceitos criados a fim de promover uma sociedade justa e harmônica são tão penetrados e constantes na vida das pessoas que vemos como acontecimentos que ocorrem naturalmente. Entre outras tantas coisas, como o direito de liberdade, esses conceitos acabam por ser tidos como irrevogáveis na sociedade.
E esse também é o caso de outro direito previsto por lei, conhecido como direito autoral. Atualmente, é difícil imaginar uma sociedade onde se cria ou inventa alguma coisa e, logo após o momento de divulgação, qualquer um pode usufruir, ter a autoria e ser recompensado financeiramente por algo que não produziu. O conjunto de normas e leis que fazem dessa suposição difícil de se imaginar são, justamente, os direitos autorais.
O que é direito autoral?
Nos parágrafos acima, já evidenciamos um pouco do que se trata o direito autoral. Falando agora em outras palavras, esse conceito, também conhecido como direito de autor por algumas pessoas e especialistas, é um conjunto de normas, previstas por lei, que são direito à alguém, criador de uma obra intelectual, de usufruir dos benefícios obtidos através daquela produção.
É uma ramificação do direito à propriedade privada, visto como um dos pilares para uma sociedade justa e harmônica. Os direitos autorais podem ser classificados de duas formas perante ao direito civil: especial e autônomo, o que faz dele um elemento híbrido.
Primeiramente, o direito autoral é dividido em duas grandes classes: direitos morais e direitos patrimoniais:
- Direitos morais: Esse conceito se refere ao título de autoria para com alguma coisa. Seja esta uma invenção, marca, teoria, estudo, pesquisa, dentre outros elementos, o direito moral faz com que a pessoa responsável pela criação daquela obra seja devidamente reconhecida e, em casos de invenções inovadoras, tenha o devido prestígio entre o público. Basicamente, esse tipo de direito garante que alguém não se aposse de algo feito por outra pessoa e se passe por seu criador. Os direitos morais, depois de comprovados, não podem ser repassados à outra pessoa;
- Direitos patrimoniais: Os direitos patrimoniais não se referem à autoria da obra intelectual, mas sim os lucros financeiros obtidos através daquele elemento. Por lei, esse conceito garante que o criador da obra (ou outra pessoa escolhida), seja agraciado com todo o retorno financeiro obtido através daquela criação. Diferentemente dos direitos morais, os patrimoniais podem, através de contrato, serem repassados, total ou parcialmente, à outra pessoa, grupo ou companhia;
Embora sejam conceitos muito bem infundados na nossa sociedade atual, os primeiros conceitos de direitos autorais só começaram a ser desenvolvidos no século XVII. No ano de 1710, no reino da Inglaterra, a rainha Ana baixou a primeira lei de direitos autorais conhecida ao longo de toda a história. Intitulada de Copyright Act, ou “Ato de Direitos de Cópia”, o decreto se aplicava apenas para os livros.
Ao longo do século, e a partir de outros monarcas e governantes, a lei foi se desenvolvendo e expandindo para outras áreas. Esse tipo de legislação foi logo copiada por outros países da Europa, como Dinamarca, Espanha e Alemanha, além de dos Estados Unidos.
Tipos de Direitos Autorais
Mudanças ao longo do tempo foram adicionadas às leis de direitos autorais. No entanto, estas também precisaram acompanhar as modificações ocorridas na sociedade, principalmente no que se faz jus à comunicação. A partir da criação de novas formas de se comunicar e distribuir as obras criadas, foram criadas novas licenças a fim de estabelecer novas regras imposições relacionadas aos direitos autorais.
Dessa forma, atualmente existem alguns diferentes tipos de licenças, e os mais utilizados são:
Copyright
Esse é o estilo mais tradicional de direito autoral, sendo o primeiro ser desenvolvido na Inglaterra do século XVIII. É definido a partir de uma expressão bastante conhecida do público em geral “todos os direitos reservados”.
Exatamente como diz a sentença, esse tipo de licença autoral diz que todos os direitos, sejam ele de distribuição, comercialização, autoria, alteração e reprodução daquele conteúdo, são pertencentes ao criador daquela obra intelectual ou de seu editor. Qualquer utilização deve ser feita apenas a partir de autorização, caso contrário podem ser tomadas medidas legais contra o infrator.
Domínio público
Esse tipo de conceito sobre uma obra intelectual varia de acordo com a constituição do país. No Brasil, um elemento só passa a ser domínio público depois de um período de 70 anos após a morte do seu criador.
Quando uma obra cai em domínio público, qualquer um pode reproduzir, alterar, mixar, comercializar e distribuir aquele conteúdo sem precisar notificar a ninguém, nem pedir a autorização por meio de contrato.
Copyleft
O conceito de copyleft surgiu nos Estados Unidos e sua nomenclatura é, curiosamente, fruto de uma brincadeira com um jogo de palavras. Na língua inglesa, falada no país, “right” (de copyright) significa “direito” e “left” é traduzido como esquerdo.
Desse modo, queriam evidenciar que um elemento de licença copyleft é exatamente o contrário de um com direitos autorais tradicionais. Por isso, estes podem ser modificados, alterados, reproduzidos e distribuídos livremente, de forma que essa nova versão também poderá ser alterada e assim de forma contínua.
Alguns direitos reservados
Se refere a um tipo de licença em que os direitos são ajustáveis. Decorrido do copyleft, serve para alguém que deseja liberar apenas certas ferramentas de uma obra intelectual. Esse tipo de conceito pode ser dividido em outras quatro subclasses:
- Atribuição: Qualquer pessoa pode alterar, distribuir e comercializar aquele elemento, desde que o nome do autor seja incluído na reprodução;
- Recombo: Ocorre quando qualquer indivíduo pode alterar a obra original, originando remixes;
- Não-comercial: Qualquer pessoa pode reproduzir aquele conteúdo. Contudo, este não poderá ser usado para fins comerciais, de modo a gerar lucro para alguém;
- Compartilhar pela mesma licença: O elemento inicial poderá ser utilizado, contanto que respeite o objetivo do criador daquela obra. Desse modo, em casos de aprendizado, por exemplo, aquele elemento poderá ser usado apenas em itens educativos;
Registro de marcas e patentes
Os direitos autorais são assegurados pela lei e podem ser usufruídos por qualquer pessoa. Contudo, para isso deve-se provar que à autenticidade do pioneirismo naquela obra intelectual. A fim de ter exclusividade sobre uma marca (nome e identidade visual de uma empresa) ou de uma patente (direitos patrimoniais e de utilização de uma invenção ou uma obra intelectual), o indivíduo deverá passar pelo processo de registro de marcas ou patentes.
O registro de marca é um processo feito juntamente ao Instituto de Propriedade Intelectual (INPI), e poderá ser um procedimento longo e cheio de singularidades. Dessa forma, é altamente recomendável que, para se fazer o registro, o indivíduo procure empresas e profissionais especializados em mediar todo o processo.