Carros, aviões, computadores, internet. Todas essas invenções mudaram o rumo da humanidade e melhoraram para sempre nossas vidas. Novas invenções são criadas todos os dias, e protegê-las é essencial para o sucesso. Essa proteção é feita através do registro de patente. Para realizá-lo, é necessária a apresentação de diversos documentos que comprovem o trabalho e a importância daquela invenção.
O registro de patente é dividido em dois grandes grupos: as patentes de invenção e os modelos de utilidade. A patente de invenção diz respeito a algo totalmente novo, de caráter inventivo, e que atenda às especificidades da Propriedade Industrial. Já os modelos de utilidade dizem respeito à melhorias na utilização ou fabricação de um produto que já existe.
A durabilidade dessa proteção também varia de acordo com o tipo da patente. Para as patentes de invenção, a proteção é de 20 anos.
Por outro lado, o modelo de utilidade perdura por 15 anos, sempre contados a partir da data do depósito do pedido.
O proprietário de uma patente passa a ter o direito exclusivo da sua proteção e comercialização de sua invenção. O intuito dessa proteção é que o titular possa colher os frutos de sua dedicação, tempo e gastos necessários para viabilizar a invenção. De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o órgão responsável por regulamentar todas etapas do procedimento de registro de patente, todo esse campo da propriedade industrial é uma forma de incentivo à renovação tecnológica com o passar dos anos.
Diferente do que acontece com o registro de marca, que é renovável ao final do período inicial de proteção, no registro de patente não existe essa abertura. Uma vez que a proteção se encerra, o domínio sobre aquela invenção se torna público e qualquer pessoa pode passar a produzi-la ou comercializá-la.
O registro de patente protege a invenção e dá os direitos de uso e comercialização para o proprietário. No entanto, nem todas as criações são passíveis desse tipo de registro.
Para que algo seja patenteado é necessário que obedeça a alguns requisitos, que estão dispostos no Acordo de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.
Sendo assim, é preciso atender aos três critérios de patenteabilidade estabelecidos na lei brasileira:
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A LPI (Lei da Propriedade Industrial) também determina o que não pode ser patenteado. Assim, mesmo que se enquadrem nos três critérios citados anteriormente, essas criações não podem ser consideradas invenção ou modelo de utilidade.
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Em primeiro lugar, o artigo 10 da LPI determina matérias que não são passíveis de registro. São elas: planos comerciais ou assistência médica, esquemas de descontos, métodos de ensino, receitas, plantas de arquitetura, obras de arte de qualquer natureza, programas de computador, livros, poesias, textos em geral, materiais audiovisuais, ideias abstratas, métodos operatórios ou terapêuticos, técnicas e regras de jogos, entre outros.
É interessante observar que diversos dos itens dispostos nessa parte da lei podem ser registrados de outras maneiras.
Os softwares, por exemplo, podem ser registrados através do registro de software, também realizado no INPI. Obras literárias, músicas e filmes são passíveis de direito autoral, processo realizado pela Biblioteca Nacional.
Além disso, o artigo 18 da Lei da Propriedade Industrial estabelece outras normas do que não pode ser patenteado. Nessa parte do texto, a lei diz que criações contrária a moral e bons costumes, ordem pública e segurança, além de invenções relacionadas a transformação de núcleo atômico ou de seres vivos (exceto microorganismos transgênicos) não podem ser registrados.
O processo de registro de patente é extremamente detalhado. Afinal, com tantos benefícios e condições para que seja deferido um pedido de patenteação, é natural que possua uma série de detalhes e pormenores para garantir a lisura do processo. Embora o procedimento de patentear uma ideia seja caracterizado como “processo administrativo”, ou seja, pode ser feito por qualquer pessoa, ter um escritório acompanhando todo o procedimento é uma garantia a mais de que nada de errado acontecerá.
Ter profissionais capacitados e experientes facilita que tudo seja feito da forma mais correta possível ao longo das etapas. Algumas especificidades do registro de patentes, assim como de qualquer outro segmento de propriedade industrial, não estão ao alcance do senso comum. Algum preenchimento feito de forma indevida ou errônea pode acarretar no indeferimento do processo. Isso significa também que novas taxas precisarão ser pagas, ou seja, mais tempo e dinheiro investido em todo o processo.
Uma vez que a Carta-Patente é expedida pelo INPI, o proprietário passa a possuir todos os benefícios de sua patente, desde a produção até a comercialização. Entretanto, o titular de uma patente precisa cumprir algumas obrigações comerciais para manter em vigor o seu registro. Caso contrário, o Governo Federal poderá pedir o licenciamento compulsório da patente. Em outras palavras, isso significa uma suspensão provisória do direito à exclusividade.