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Reforma Trabalhista


Nos últimos anos, pelos mais diferentes motivos, o Brasil tem passado por situações que geraram crises e muito descontentamento de grande parte de sua população. Desde 2013, inúmeros protestos tomaram conta das ruas das principais cidades do país, mostrando um país até certo ponto unido, mas sempre caindo em desacerto por posicionamentos políticos ou motivos semelhantes.

Protestos contra o superfaturamento de gastos para a Copa do Mundo 2014, contra o governo de Dilma Rousseff e pelo aumento da passagem de ônibus – esse que acabou desencadeando uma série de outras manifestações – são apenas os principais exemplos de eventos importantes que aconteceram no nosso país nos últimos anos e teve grande repercussão com participação da população.

Em 2017, um novo acontecimento gerou muitos debates, discussões e dúvidas no Brasil. Já com Michel Temer na presidência, a reforma trabalhista foi aprovada pelo Senado com mudanças importantes e significativas para a rotina do trabalhador brasileiro, levantando muitas polêmicas em volta de seus prós e contras, relacionados principalmente a jornada de trabalho, férias e algumas outras questões.

Entenda as principais mudanças da reforma trabalhista

Em relação a férias, a regra anterior à reforma trabalhista deixava definido que férias de trinta dias poderiam ser divididas em até dois períodos, porém, com um deles sendo bem curto, menor do que dez dias. Um terço desse período poderia ser pago em forma de abono. A partir da aprovação dessa reforma trabalhista, as férias poderiam ser divididas em até três períodos, mas sempre mediante negociação e com um desses períodos correspondendo a metade dos 30 dias, ou seja, 15 dias corridos.

Os pontos relacionados à jornada de trabalho foram os mais debatidos por aí, com pessoas tentando enxergar benefícios nas modificações proporcionadas pela reforma. A regra antiga deixava definido que a jornada era limitada a oito horas diárias, com 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo acontecer no máximo duas horas extras por dia. Com a mudança, a jornada diária pode ser até de 12 horas com 36 horas de descanso, mas apesar disso, o limite de horas semanais e mensais, 44 e 220 horas, respectivamente, deve ser respeitado como já era previsto na regra anterior.

Outra modificação foi em relação ao tempo na empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tinha como princípio considerava serviço efetivo todo o tempo que o empregado está disponível para seu chefe, seja aguardando ou já executando suas ordens. Após a aprovação dessa reforma, períodos de atividades no âmbito da empresa, mas que não são utilizadas para prestação de serviço em si, como descanso, estudo, alimentação e interações não são mais consideradas para o cumprimento da jornada de trabalho.

O ponto que mais deve ser discutido em relação a essa reforma trabalhista é como ela passa a ideia de fortalecer o diálogo entre o empregado e o empregador, mas isso não significa necessariamente alguma vantagem para o funcionário, muito pelo contrário até. Após a aprovação, negociações entre trabalhadores e empresas se sobrepuseram à legislação trabalhista, no fim das contas dando ainda mais poder aos empregadores, excluindo apenas a possibilidade de discussão quando o assunto é fundo de garantia, décimo terceiro, salário mínimo e férias proporcionais.

Essa possibilidade maior de negociação foi chamada de convecção ou acordos seletivos, que passaram a prevalecer em relação à legislação. Antes, discussões diretas assim para medidas que não estão previstas na legislação poderiam acontecer somente em caso de oferecer ao trabalhador um status superior ao previsto em lei. Com a reforma, as empresas e sindicatos podem negociar diferentes condições de trabalho que não estão conectadas a um patamar melhor para os empregados.

Obviamente existem algumas ponderações, como por exemplo, a necessidade da existência de uma cláusula que proteja os empregados de demissão durante o período de vigência desse contrato. Sobre empregados que possuam nível superior, além de um salário mensal maior que R$ 5.531,31 (limite máximo dos benefícios do INSS), esses acordos originados dessas negociações individuais prevalecem sobre o coletivo.

Uma mudança que também causou polêmica foi sobre as mulheres grávidas. Prezar pelo diálogo entre as partes foi levado tão a sério que as mulheres grávidas agora podem trabalhar durante a gestação até em locais que não fazem bem para a saúde, desde que a empresa forneça um atestado assegurando que não há riscos para a mãe e o bebê. Antes era definitivamente proibido e ainda não havia limite de tempo para a mulher informar a empresa sobre sua gravidez.