Como Comprar O Nome De Uma Marca?

A ideia de comprar uma marca passa, antes de tudo, de garantir que existam pré-requisitos que permitam que seu uso seja monopolizado e seguro. Para isso, é necessário que ela seja uma marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), órgão responsável por este tipo de serviço no Brasil. Contar com uma consultoria especializada e experiente como a da Lancaster Marcas e Patentes também se faz essencial.

Já escolheu a marca ideal para transmitir a imagem e os valores da sua nova empresa? Você encontrou o nome perfeito para um novo produto ou serviço? Agora você se depara com uma verdadeira dor de cabeça jurídica. Você deve primeiro garantir que não exista nenhuma marca anterior idêntica ou semelhante. Você deve então registrar a marca. Você ainda terá que esperar alguns meses para que o INPI  examine o pedido e emita quaisquer objeções. Durante esse período, você estará exposto a possíveis oposições de titulares de marcas anteriores.

Todos estes obstáculos desaparecem se, em vez de criar e registar uma nova marca, comprar uma marca já registrada. A marca já registrada não está sujeita a exame pelo Instituto de Marcas e não pode ser objeto de objeções ou oposições. Isto reduz significativamente os prazos de entrega. Beneficia ainda da prioridade da marca registrada, o que lhe confere maior segurança jurídica. E claro, pode ser mais barato comprar uma marca existente do que criar uma.

Além disso, adquirir uma marca que já foi utilizada com sucesso no passado traz muitas vantagens comerciais. Permite ao comprador beneficiar da imagem da marca e da sua notoriedade histórica. O “renascimento” de uma marca icónica carrega imediatamente um forte capital de simpatia e nostalgia na mente do público.

 

Como comprar o nome de uma marca ? – Agilizar seus procedimentos

Essa abordagem acelera significativamente o tempo necessário para criar e registrar uma marca. É particularmente interessante se você precisar de uma marca rapidamente. Também tem muitas vantagens se você deseja se estabelecer em um novo mercado. Você pode encontrar rapidamente um nome que seja perfeitamente adequado ao mercado ou cultura local.

 

Como comprar o nome de uma marca ? – Você quer controlar seu orçamento

Você não tem recursos de marketing para criar sua marca sozinho. Mas você não tem orçamento suficiente para usar prestadores de serviços externos. Essa abordagem permite que você selecione sua marca em uma lista criada especialmente para você em resposta ao seu briefing, a um custo atraente. Esta é uma abordagem particularmente interessante para start-ups.

 

Como comprar o nome de uma marca ? – Você quer proteger sua operação

Você começou a usar uma marca sem registrá-la e percebe que existem marcas relativamente semelhantes já registradas. Ao adquirir a primeira marca registrada, você garante precedência legal sobre marcas similares registradas posteriormente.

 

Como comprar o nome de uma marca ? – Você deseja capitalizar a imagem e a notoriedade anteriores de uma marca

Você quer relançar uma marca icônica que já desapareceu. Ao adquiri-lo, beneficia imediatamente da sua imagem, da sua história e da simpatia dos seus futuros clientes.

 

Análise de suas necessidades

O primeiro passo da abordagem é discutir as características da marca que procura. Os seus critérios podem estar relacionados, nomeadamente, com a classe e o setor de atividade. Você também pode definir, por exemplo, os sons, letras, palavras ou partes de palavras que deseja encontrar na marca. Esta etapa está sujeita a uma cobrança fixa.

 

Negociação com o proprietário da marca

Depois de fazer sua escolha, o primeiro passo é definir o preço pelo qual você deseja comprar a marca. Em seguida, deve-se encontrar uma consultoria como a da Lancaster para atuar como intermediários com o proprietário da marca. 

O suporte profissional também auxilia você nos aspectos contratuais vinculados à compra da marca. Estabelece a oferta de compra que formaliza o acordo alcançado entre o comprador e o vendedor. A oferta de compra assinada por ambas as partes encerra a fase de negociação. Em seguida, cria-se um contrato de compra padrão refletindo os termos do acordo formalizado pela oferta de compra. Esta etapa está sujeita a uma cobrança fixa. Mediante solicitação, apoiamos nossos clientes até que o contrato de compra seja assinado entre o comprador e o vendedor.

 

Como pensar em um bom nome de marca

Quer você queira criar ou comprar os direitos de uma marca já registrada, existem alguns critérios que ajudam a definir como uma marca pode ou não obter sucesso no mercado. Veja alguns dos critérios:

 

O nome da sua marca deve ser distintivo;

Para que seu nome de marca, nome comercial, nome de produto ou nome de domínio sejam atraentes, ele precisa ser diferente de outros nomes. Caso contrário, nenhum – ou poucos – clientes irão retê-lo, exatamente o oposto do que você deseja.

Empresas como a Apple enfrentaram o desafio de forma brilhante, criando uma marca distinta, original em comparação com o seu primeiro concorrente histórico, a IBM. Para que a criação da sua marca seja bem-sucedida, seu nome deve ser diferenciado. Para fazer isso:

     Faça uma lista completa com os nomes dos seus concorrentes (diretos e indiretos).

     Fique longe de nomes “da moda”.

     Considere a escala em que você desenvolverá a marca da sua empresa, bem como os países onde ela será comercializada.

O nome da sua marca deve ser impactante;

“Apple”, “Swatch”, “Renault”, “Heinz”… O que há de especial nessas marcas mundialmente famosas? Eles são memoráveis. Para criar uma marca para o seu negócio que seja eficaz e fácil de lembrar, ela deve ter o maior impacto possível em sua área.

Quanto mais banal for um nome, menos impactante ele será. Para ter certeza do sucesso no naming e na criação da sua marca, foque na originalidade. Neste ponto, são necessárias habilidades fonéticas e um certo grau de criatividade. Juntos, eles possibilitam o desenvolvimento de marcas novas e únicas, capazes de serem lembradas à primeira vista.

Sua marca deve ser voltada para seus clientes;

O nome da sua marca, da sua empresa ou mesmo do seu domínio web deve ser um nome que “toque” nos ouvidos dos seus clientes. Estes últimos devem ser capazes de identificar ou pelo menos sentir-se preocupados assim que o vêem ou assim que o ouvem.

 

Como patentear uma logomarca?

Você se esforçou para projetar uma logomarca que apresentará sua marca perfeitamente ao mundo. Se você usou um criador de logomarca automatizado, usou um designer gráfico ou criou você mesmo, você tem uma logomarca que considera ideal e está pronto para mostrar. Mas você também precisa proteger todo esse trabalho de outras empresas que são interessadas nas ideias dos outros. Ao apresentar sua marca registrada, a lei estará do seu lado se algo acontecer.

A ideia de patentear uma marca não é conceitualmente adequada, uma vez que as patentes são referidas a conceitos aplicados industrialmente. A definição mais adequada seria o registro de uma logomarca e ela é feita no mesmo ambiente que as patentes, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Se você não está em relação à lei de marcas ou apenas quer saber como registrar a logomarca da sua marca, continue lendo. Neste artigo, a Arena Marcas & Patentes lhe explica tudo em detalhe com informações simples e rápidas para ler.

 

O que é uma marca registrada?

Infelizmente, seus desenhos e ideias podem ser roubados ou copiados. Para proteger sua propriedade intelectual (criações não materiais, como imagens, logomarcas, nomes, etc.), você pode depositar seu trabalho como marca no INPI.

Seria uma pena se, depois de ter investido tanto tempo e dinheiro para desenvolver uma estratégia de marca única e pessoal, alguém viesse e possuísse, ou a copiasse quase de forma idêntica. Intencionalmente ou não.

Por exemplo, a Nike usa seu símbolo, a vírgula, para fazer com que seus clientes reconheçam sua marca. Se alguém começasse a usar um símbolo semelhante em seus sapatos, seria uma violação da marca Nike, porque as pessoas poderiam pensar que a Nike fazia esses sapatos.

A parte crucial da lei é que sua marca pode ser prejudicada se outra marca usar elementos semelhantes aos seus que confundem os consumidores. Se isso for verdade, a parte em questão terá que cessar o uso de elementos de marca semelhantes.

Para registrar uma logomarca é necessário acionar o INPI, que lhe dá a segurança de ter a propriedade intelectual do sinal durante dez anos renováveis indefinidamente. O registro vale para todo o território brasileiro. Para saber o passo a passo e como fazer o processo burocrático da forma mais simples e tranquila, não hesite em entrar em contato com a Arena Marcas & Patentes.

 

Por que uma logomarca é importante?

Você não precisa criar uma logomarca para sua empresa, mas há benefícios em fazê-lo. Os benefícios a longo prazo não apenas o protegerão, mas também o ajudarão a estabelecer uma presença global para sua marca.

Aqui estão as principais razões para registrar sua logomarca sem demora:

Tenha prioridade: se a sua logomarca não for registrada, você sempre pode usá-la localmente em sua área geográfica. No entanto, isso também se aplica a qualquer pessoa próxima que deseje usar uma logomarca semelhante ao seu. Não há muito que você possa fazer para evitar que seja gentil o suficiente para pedir. No entanto, se a sua logomarca for registrada , isso lhe dará a oportunidade de usá-lo como uma questão de prioridade. Você não precisa dar aos outros uma má reputação para sua marca, produtos ou serviços.

Colocar a lei do seu lado: ter uma marca registrada anexada a sua logomarca também permite que você tome medidas legais contra qualquer pessoa que use seu design sem permissão. Não é raro que processos penais sejam instaurados contra uma parte por uso indevido de uma logomarca registrada.

Proteja-se financeiramente: se você processou alguém que tenha violado os direitos de sua marca registrada, poderá receber danos.

 

Tipos de marcas

O registro de uma marca fornecerá à sua logomarca proteção legal contra o seu uso indevido por outros. Sua logomarca é o que permite que seus clientes identifiquem sua empresa, seja você oferecendo um serviço ou produtos. Mas existem outros tipos de marcas que você deve conhecer.

– Uma marca sugestiva diz respeito ao nome de uma empresa cujo nome não descreva automaticamente o tipo de produto ou serviço oferecido. A fabricante de automóveis Jaguar é um exemplo de uma marca sugestiva. O nome Jaguar implica agilidade e velocidade, mas não contém a imagem de um fabricante de automóveis.

Uma marca fantasiosa é uma logomarca ou um nome diferente de qualquer coisa que já existe. Adidas e Kodak são palavras que não significam nada em português, e é por isso que é fácil para eles receberem esse nome.

Uma marca arbitrária significa um nome ou frase cujo significado é muito conhecido, mas que é usado pelo empreendimento de uma maneira diferente da normalmente usada. Uma maçã é uma fruta bem conhecida, mas a Apple (apple) usa o nome de uma maneira diferente do uso geral da palavra Apple.

– Marcas genéricas não podem ser dadas a nomes genéricos como “A loja de sapatos”. Permitir que uma marca tão vaga depositasse significaria todas as outras lojas de calçados. Portanto, deve descrever as características, qualidades ou algo diferente de qualquer outra coisa que sua empresa vende ou oferece.

– Marcas descritivas, como indica o seu nome, descrevem um produto, um ingrediente, uma qualidade, uma característica, etc. Por exemplo, “Cute” para animais de pelúcia ou “quente” para radiadores. Essas marcas geralmente não recebem proteção porque não demarcam seus produtos como únicos de forma alguma.

 

Diferença entre marca e direito autoral

A diferença entre a marca e o direito de autor pode ser confusa no início, pois ambos oferecem proteção. E, para não simplificar nada, você pode proteger sua logomarca por marca registrada e direitos autorais.

Uma marca protege os elementos da sua marca que representam o seu nome ou o da empresa, como símbolos, logomarcas, slogans – e às vezes uma mistura deles. Esses elementos são frequentemente usados em anúncios, documentos ou outros usos on-line e não on-line.

Os direitos autorais protegem trabalhos criativos, como livros, áudio, filmes ou aplicativos de computador. Você não pode apresentar uma ideia simples sob direitos autorais; ela deve ser pelo menos tangível, seja em forma física ou digital.

Se a sua logomarca incluir obras de arte originais, elas podem ser elegíveis para proteção de direitos autorais e marcas registradas, a fim de fornecer proteção total contra seus concorrentes.

Onde registrar marcas e patentes?

 

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é um ator chave na vida das empresas brasileiras . Esta instituição pública de natureza administrativa filiada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tem várias tarefas fundamentais. Esta é a entidade responsável pelo registro de propriedade intelectual e onde atuam os escritórios especializados no ramo, como a Arena Marcas & Patentes.

Marca, patente, design e design, centralização da informação empresarial, operador das formalidades da Janela única de negócios: é crucial entender a importância do INPI no cenário econômico e empresarial do país.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, abreviado pela sigla INPI, é uma instituição pública de natureza administrativa sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil.

O Instituto promove o desenvolvimento econômico participando ativamente no desenvolvimento e implementação de políticas públicas no campo da propriedade intelectual, apoio à inovação e competitividade empresarial e no combate à falsificação.

O INPI é, portanto, um jogador-chave na vida empresarial. Estes últimos devem necessariamente apelar ao INPI para que faça uso, mas também para proteger suas marcas ou criações estéticas/técnicas.

O INPI é, então, o único ponto dos empresários para o registro de marcas, patentes, desenhos e modelos, mas também a conclusão de várias formalidades.

O instituto intervém no Brasil e no exterior para proteger o saber-fazer dos inovadores: como tal, participa regularmente nas reuniões das Assembleias dos Estados Membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

 

As tarefas do INPI

Proteção da inovação, documentação legal, formação e exploração da propriedade industrial: as tarefas do INPI são múltiplas. Eles devem ser bem compreendidos para apreciar a importância deste ator-chave no cenário econômico brasileiro.

Esta é a principal tarefa do INPI. O instituto acolhe e informa os inovadores, mas também os auxilia durante seus esforços. Recebe depósitos e emite títulos de propriedade industrial: patentes, marcas, desenhos e designs. Interveniente também para proteger o saber-fazer local, através da emissão de indicações geográficas.

 

Proteção de patente

A patente é um título de propriedade industrial que protege uma invenção técnica, ou seja, um produto ou processo que fornece uma nova solução técnica para um determinado problema técnico.

Ao arquivar e obter uma patente do INPI, um empreendedor obtém o monopólio da exploração sobre a invenção por um período máximo de 20 anos. A patente confere o direito de proibir qualquer utilização, fabrico ou importação da invenção que seja efectuada sem a autorização do seu titular.

Para ser patenteável, uma invenção deve atender a três critérios:

Ser novo

Envolver um ato inventivo

Ser sujeito a aplicação industrial

Atenção: certas invenções não são consideradas pelo Código da Propriedade Intelectual como invenções. Como tal, não podem ser patenteados. Exemplos incluem descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos, criações estéticas, programas de computador, etc.

 

Proteção das marcas

Uma marca é um título de propriedade industrial que torna possível distinguir um produto ou serviço daqueles oferecidos por empresas concorrentes.

Em princípio, todas as pessoas podem registar uma marca: pessoas singulares (apenas ou várias no contexto de um condomínio) ou pessoa colectiva (empresa, independentemente da sua dimensão). O depósito de uma marca confere uma proteção renovável de 10 anos.

O depósito de uma marca junto do INPI está sujeito a um procedimento muito específico. Em primeiro lugar, deve ser realizada uma busca de precedência para garantir que o sinal que procuramos proteger já não existe. A marca deve então ser registrada para setores específicos de atividade (estamos a falar de classes de produtos e serviços). Se essa marca já existir para as classes em questão, não será possível obter proteção. Após examinar a validade do pedido, o INPI publicará o depósito em seu boletim oficial e a marca será registrada.

 

Proteção de desenhos e modelos

A aparência de um produto é geralmente de importância estratégica. É essa originalidade que permite que o produto se distinga da concorrência e que seduz o consumidor. Portanto, é crucial proteger o aspecto estético dos produtos.

Essa aparência é refletida em elementos gráficos bidimensionais (os desenhos), mas também em três dimensões (os modelos). A aparência é caracterizada por elementos visuais: contornos, cores, forma, etc.

Para ser válido, os projetos devem atender a vários critérios:

O caráter limpo: a aparência protegida não deve dar origem a uma impressão de déjà vu em relação a um projeto previamente divulgado

A novidade

Os desenhos são depositados online no site do INPI e podem incluir um máximo de 100 modelos ou reproduções de modelos. Confere proteção por um período de 5 anos, renovável até um máximo de 25 anos.

 

Propriedade Industrial e Propriedade Intelectual: Qual a diferença?

O objetivo da propriedade intelectual é proteger os interesses dos criadores (em sentido amplo), dando-lhes direitos em suas obras.

É, portanto, um conceito relativamente amplo, que consiste em dois componentes principais:

Direitos autorais, que confere proteção aos autores de obras artísticas ou literárias

Propriedade industrial e, que protege invenções, inovações e criações industriais e comerciais

A propriedade industrial representa, portanto, uma inclinação da propriedade intelectual.

 

O que pode ser protegido pelo INPI?

A propriedade intelectual oferece uma ampla gama de ferramentas para os empresários que desejam garantir a proteção de suas obras. Isto permite a protecção de um grande número de criações, tais como:

Uma invenção

O nome de uma empresa

Um site

Um logotipo

Um trabalho de plástico

Novos e inventivos processos culinários (sob a patente)

Um jogo de vídeo ou empresa

Formação

Uma planta

Um slogan

Uma peça de mobiliário

Uma peça de roupa

Uma canção ou música

Um romance ou um roteiro

Empacotamento

Uma base de dados

 

Por que se deve proteger as criações depositando-as junto ao INPI?

Ao solicitar a proteção de sua criação ou invenção com o INPI, você valoriza o capital intangível da sua empresa. Você obtém o monopólio de sua criação por um período de 5 anos (desenhos e modelos) a 20 anos (patentes). Se desejar, pode lucrar a exploração da sua invenção concedendo licenças a outros empresários em troca de remuneração. Isso recompensa os esforços de pesquisa e desenvolvimento, muitas vezes demorados e caros, investidos na criação de sua invenção.

Proteger uma invenção também é protegê-la contra a falsificação. Pessoas desonestas não hesitarão em reproduzir ou imitar sua criação. Se você tomou o tempo para protegê-la, você pode provar que você é o criador original e trazer uma ação por infração. Em seguida, você poderá obter danos até o valor do dano que sofreu.

Etapas do registro de marca – quais são?

A criação de uma marca envolve várias etapas, incluindo o potencial registro da marca no Brasil ou internacionalmente. Esta escolha estratégica permite proteger o produto ou serviço associado à marca, bem como o logotipo que a identifica. É, portanto, essencial pensar cuidadosamente sobre esta escolha para garantir uma proteção eficaz e duradoura.

 

Por que registrar uma marca?

O registro de uma marca permite que você obtenha o direito exclusivo da marca e se proteja legalmente contra a falsificação.

O registro da marca permite que seu titular se torne o único proprietário. Desta forma, nenhuma outra pessoa terá autorização para utilizar os elementos da marca sem o acordo do seu titular: será então proibido imitá-la, reproduzi-la ou explorá-la. O registro de uma marca confere assim ao seu titular todos os direitos de exploração sobre a marca. Este pode, portanto, utilizá-lo como achar melhor: aumentar o seu valor, trazê-lo como um ativo para a sua empresa, vendê-lo, etc.

A obtenção do direito exclusivo sobre a marca permite proibir qualquer pessoa física ou jurídica de utilizar o sinal em setores de atividade ou “classes” protegidos. É possível escolher entre as 45 classes de produtos e serviços para determinar os setores a serem protegidos, com no mínimo uma classe no momento da aplicação. Essas classes constituem a classificação de Nice, utilizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Indistria l(INPI).

Por exemplo: Se uma marca for registrada para a categoria “Dispositivos Eletrônicos”, isso não impede que outra empresa utilize a mesma marca para outra categoria como “Alimentos e Bebidas”. Porém, se a marca se tornar conhecida (altamente conhecida do público) na categoria de eletrônicos e outra empresa utilizar a mesma marca para produtos alimentícios, poderá haver confusão entre os consumidores, o que poderá ser considerado uma violação dos direitos de propriedade intelectual.

 

Proteja-se legalmente contra a falsificação

Acima de tudo, o registro de uma marca serve para protegê-la contra a falsificação. Assim, para manter a exclusividade, é possível ao seu titular tomar medidas legais caso uma pessoa faça uso fraudulento de sua marca.

Além disso, o registro de uma marca permite beneficiar da ação de contrafação, o que é mais eficaz na proteção dos direitos de propriedade intelectual da empresa. Com efeito, a utilização não autorizada de uma marca na categoria de produtos e serviços em causa constitui uma infração punível por lei.

Se uma marca registrada for violada, é possível iniciar uma ação de infração em tribunais civis ou criminais.

As penalidades civis podem incluir:

  • A proibição de usar o sinal;
  • Confisco de produtos falsificados;
  • A obrigação de pagar uma indemnização equivalente ao dano sofrido;
  • Publicação da sentença;

 

Quem pode registrar uma marca?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca, ou seja:

Indivíduos,

Artesãos,

Comerciantes,

Profissionais liberais,

Empresas civis e comerciais,

Grupos,

Associações e fundações,

Ministérios e comunidades,

Estabelecimentos públicos, etc.

Durante os procedimentos associados ao registro de marca, é também possível fazer-se representar por um mandatário (assessor de propriedade industrial, advogado, empresa, etc.). É sempre recomendado se cercar de uma equipe competente para ajudar a passar por todas as etapas burocráticas do registro de marca sem complicações. Com a Arena Marcas & Patentes, o registro da marca de sua empresa acontece sem dor de cabeça.

 

Quando registrar uma marca?

Recomenda-se registrar uma marca o mais rápido possível, uma vez escolhido um nome, logotipo, slogan ou qualquer outro sinal distintivo para identificar uma empresa ou seus produtos e serviços.

O registro da marca antes de sua colocação no mercado garante que ninguém poderá utilizá-la sem autorização.

Também evita potenciais conflitos com outras empresas com marcas semelhantes.

Em suma, é preferível registar uma marca logo que seja criado um sinal distintivo para evitar qualquer risco de contrafação ou utilização não autorizada.

 

Como registrar uma marca? As principais etapas do depósito

O registro da marca pode ser feito a qualquer momento. O processo é feito diretamente online no site do INPI.

Antes de prosseguir com o procedimento de registro de marca, é imprescindível desenhar o sinal distintivo e escolher as classes de produtos ou serviços desejadas para proteger sua marca. Estas classes correspondem aos domínios de atividade para os quais o requerente pretende beneficiar de proteção.

Além disso, é importante verificar se a marca atende aos critérios de registro.

 

Etapa 1: pesquisa de anterioridade

Antes de registrar sua marca, é fundamental verificar se ela está disponível, para evitar ser acusado de falsificação.

Buscar a antecipação da marca é o primeiro passo do processo. Tem como objetivo verificar se a marca que você deseja registrar já não foi utilizada por outras pessoas.

Esta pesquisa inclui o exame de marcas já registradas, mas também de todos os outros elementos utilizados numa empresa, tais como nomes de domínio, nomes de empresas, nomes comerciais, apelidos, etc.

A pesquisa ocorre em duas etapas.

Em primeiro lugar, o líder do projeto realiza uma pesquisa inicial na internet. A verificação da disponibilidade das marcas pode ser feita através da base de dados de marcas do INPI, através do seu serviço de busca gratuito, ou através de sites especializados. Novamente, contar com uma equipe experiente e especializada como a da Arena Marcas & Patentes torna esse processo muito mais seguro e eficiente.

Após a realização de uma pesquisa inicial no serviço gratuito de busca de marcas do INPI, é realizada uma pesquisa mais aprofundada para verificar a possível existência de nomes semelhantes já registrados para produtos ou serviços idênticos. Esta pesquisa é realizada pelo INPI e resulta no estabelecimento de uma lista de nomes semelhantes que podem auxiliar o líder do projeto em sua decisão.

 

Etapa 2: Registro da marca

O INPI disponibiliza uma ferramenta fácil e rápida que inclui suporte online e área de pagamento segura.

Após o depósito, o INPI envia ao requerente um aviso de recebimento contendo a data, o número nacional do depósito, as classes abrangidas, bem como a data de publicação do depósito no Boletim da Propriedade Industrial.

No momento do depósito de uma marca é necessário escolher as classes, ou seja, as áreas de atividade que dizem respeito à marca. Caso esteja registada uma marca colectiva ou de garantia, será solicitado o fornecimento das regras de utilização da marca.

A marca é registrada na data de publicação do registro no boletim.

 

Etapa 3: Publicação do pedido de registro no boletim 

O INPI publica o pedido no boletim no prazo de 6 semanas.

O depositário da marca também recebe um aviso de publicação que contém as informações fornecidas durante o registro.

Recomenda-se verificar atentamente este aviso e reportar quaisquer erros ao INPI o mais rápido possível.

 

Etapa 4: Exame do pedido e possíveis objeções

Após o registro, o INPI examina o pedido e pode levantar objeções sobre a validade da marca ou sobre a forma do arquivo. Caso o INPI detecte irregularidades, ele informa o depositário por correio.

Durante um período de dois meses após a publicação, qualquer pessoa pode levantar observações ou opor-se ao registro da marca. As objeções podem ser levantadas por pessoas que acreditam que a marca viola seus direitos anteriores, enquanto as observações ajudam a chamar a atenção do INPI para outras regulamentações que podem invalidar a marca. Caso o pedido de depósito seja contestado, o INPI informa o depositário por correio.

 

Etapa 5: Resposta a possíveis objeções

É importante responder a possíveis objeções corrigindo erros e/ou contestando os argumentos nos prazos indicados nas cartas do INPI.

Nesta fase, o custo diante da marca tem a opção de retirar parcial ou totalmente o pedido online.

O INPI poderá ainda decidir pela rejeição parcial ou total do pedido, após exame do mesmo ou após procedimento de oposição.

A possibilidade de registro da marca ou não dependerá da validade da oposição. Se a oposição for considerada válida, a marca não poderá ser registrada. Por outro lado, se a oposição for considerada inválida, a marca poderá ser registrada.

 

Etapa 6: Publicação oficial da marca no boletim

Após a conclusão do exame do processo, o INPI publica o registro da marca no boletim após o prazo mínimo de cinco meses. Após a publicação da marca, o INPI envia ao depositário um certificado que atesta o registro da marca. Este aviso contém um resumo das informações relativas ao registro da marca.

O registro da marca confere proteção por 10 anos em território nacional brasileiro. Esta proteção é infinitamente renovável.

Como patentear uma criação?

A patente protege sua propriedade intelectual. Ao contrário dos direitos de autor, não protege obras artísticas, mas invenções técnicas. Ao registrar um pedido de patente, você evita que terceiros utilizem sua ideia e reproduzam ou explorem sua invenção técnica. No entanto, você pode licenciar mediante o pagamento de uma taxa: aqueles que adquirirem sua licença receberão os direitos de uso do produto que você patenteou. As reivindicações legais sobre sua invenção também permitem que você a comercialize como um produto.

No entanto, o depósito de um pedido de patente é muitas vezes um processo demorado e um grande desafio financeiro para muitas pequenas e médias empresas. Além disso, as patentes só são válidas no país em que são depositadas. Se você trabalha no Brasil, o primeiro passo para depositar um pedido de patente será sempre o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

 

Vantagens de patentear uma criação

A etapa principal no processo geral de depósito de patente é o próprio depósito da patente junto ao INPI.  Ao fazê-lo, você se beneficia do monopólio de exploração da patente por 20 anos: no Brasil, o depósito da patente no INPI permite que você obtenha o monopólio de exploração da patente por 20 anos a partir do depósito. Você é, portanto, o único que pode fabricar, importar e vender a sua invenção. Seu processo e seus produtos também ficam protegidos desta forma.

     Pode intentar uma ação por infração: se souber que uma empresa ou pessoa reproduziu a sua invenção sem a sua autorização, pode (como requerente) intentar uma ação por infração e solicitar a indemnização. Contudo, esta ação só pode ser exercida quando o pedido de patente tiver sido objeto de publicidade. Todas as falsificações anteriores não estarão sujeitas a tal ação.

     Você pode obter receitas: sendo titular da patente, você tem a possibilidade de cedê-la ou conceder licença a um operador. Existem dois tipos de licença: a licença simples que permite que uma licença seja concedida a várias pessoas ao mesmo tempo e a licença exclusiva que prevê que o beneficiário da licença é o único que pode explorar a patente.

     Você se protege de possíveis concorrentes: ao depositar sua patente no INPI, você sela a precedência da sua invenção e dos seus direitos. Seus concorrentes pensarão duas vezes antes de copiar sua invenção, pois saberão que não poderão se defender em caso de disputa.

     Você garante uma certa credibilidade: ter uma patente é valorizado e tranquiliza os investidores.

 

As condições para patentear uma criação

O requerente pode ser o próprio inventor ou seus herdeiros ou mesmo um agente. É imprescindível certificar a data de criação da sua invenção. Assim, se a invenção foi descoberta por várias pessoas independentes, considera-se que quem registra a patente é aquele que descobriu a invenção primeiro.

No entanto, estes termos e condições não lhe conferem quaisquer direitos exclusivos sobre uma pessoa que tenha depositado um pedido de patente antes de você. A única vantagem reside na possibilidade de reivindicar um “direito pessoal anterior” que lhe permite fabricar e comercializar a invenção apesar do monopólio do titular da patente.

A patente é um direito exclusivo que exclui terceiros, pelo que o inventor está sujeito a uma obrigação de exploração. Caso contrário, corre o risco de ver retirado o seu monopólio operacional, para não retardar o progresso técnico e científico.

 

Quais documentos são necessários para patentear uma criação?

Para efeitos de simplificação, só pode haver um pedido de patente por invenção. Você precisará fazer aplicações divisionais se sua aplicação combinar várias invenções.

Quatro documentos deverão ser entregues ao INPI (o quinto é facultativo):

O pedido: Formulário identificando o requerente, o inventor, a invenção e a natureza do pedido.

A descrição (em papel comum): Apresentação da invenção em si, seu modo de realização, bem como suas aplicações industriais previstas. Serve de base para a elaboração de demandas. Deve ser dada especial atenção à descrição, uma vez que não pode ser modificada após a apresentação da candidatura.

Tenha cuidado, cada palavra conta! Você deve garantir que a descrição seja “suficiente” para que a invenção possa ser realizada. A descrição deverá também ser completa, ou seja, apresentar todos os meios técnicos a implementar.

Reivindicações (em papel comum): Texto detalhando precisamente o que o inventor deseja proteger em sua invenção. Observe que tudo o que não estiver coberto pela patente será gratuito, daí a importância de redigir reivindicações claras e precisas para não ter surpresas desagradáveis ​​posteriormente.

O resumo (em papel comum): Resumo da invenção na medida em que fornece uma solução para um problema técnico.

Desenhos (em papel comum): Acompanham a descrição ou resumo mas não são obrigatórios. Contudo, contribuem para a compreensão da invenção. Eles podem consistir em uma ou mais figuras.

O depósito de um pedido de patente requer uma preparação cuidadosa. Na verdade, a qualidade dos documentos que você fornece influencia diretamente a velocidade de processamento do seu arquivo e a proteção que lhe será concedida. A sua modificação após o arquivamento é estritamente limitada. Se desejar, poderá recorrer a um especialista em propriedade industrial para o auxiliar neste processo.

 

Onde patentear uma criação?

Da mesma forma que o registro de uma marca, o pedido de patente deve ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Você pode ir diretamente ao local para registrar seu pedido de patente ou enviá-lo por correio ou online.

Cerca de duas semanas após o depósito da sua patente, o INPI lhe concederá um número de registro nacional que você deverá guardar com cuidado, pois é essencial para toda a correspondência com o INPI.

O procedimento relacionado ao depósito de uma patente é longo. Seu pedido poderá será aceito ou recusado.

Assim que seu arquivo for aceito:

     O INPI publica sua patente no prazo de 18 meses após o depósito do seu pedido de patente.

     O INPI fornecerá um relatório de pesquisa definitivo no prazo de 25 meses após o depósito do seu pedido de patente.

     Finalmente, você recebe sua patente do INPI no prazo de 27 meses após o depósito do seu pedido de patente.

O INPI examina os seguintes critérios:

    Novidade da invenção: nem o produto nem a ideia poderiam ter sido previamente conhecidos do público sob qualquer forma. Isso significa que você não pode copiar um produto técnico nem apresentar sua própria invenção ao público.

     Atividade inventiva: Se a invenção for óbvia para uma pessoa da área e resultar do estado da técnica, o produto não é suficientemente distinguível dos produtos existentes. O produto não deve, portanto, ser apenas uma simples modificação ou uma simples combinação de técnicas já conhecidas. Para que um pedido de patente seja possível, a atividade inventiva pessoal deve ser claramente identificável.

     Executabilidade: Uma patente protege uma inovação valiosa que contribui para o progresso humano. Isto só é dado se a invenção também for funcional. Deve, portanto, ser aplicável sem problemas por um especialista.

     Aplicabilidade industrial: A patente pertence aos direitos de propriedade industrial. Proíbe que terceiros utilizem a sua invenção para fins comerciais. Se não for adequada para fins comerciais, a patente não traz nenhum benefício compreensível.