O que é preciso para patentear uma marca?

O que é preciso para patentear uma marca? – O registro de uma marca permite ao empresário garantir a proteção de sua marca contra ataques de terceiros. Como registrar sua marca facilmente? Veja neste artigo da Arena Marcas & Patentes o passo a passo para registrar sua marca no INPI (instituto nacional da propriedade industrial).

 

Antes de tudo, é interessante dizer que uma marca é registrável e não patenteável, embora essa seja uma confusão de termos comum. A definição de marca aponta que trata-se de um “sinal utilizado para distinguir os produtos ou serviços de uma pessoa física ou jurídica daqueles de outras pessoas físicas ou jurídicas.

 

Você é livre para registrar diferentes tipos de marcas. Existem sons, gráficos, multimídia, padrões, movimentos, marcas coloridas, etc.

 

Concretamente, uma marca pode ser simplesmente um nome ou um logotipo. Mas também pode ser uma peça musical, um slogan, figuras, um pequeno vídeo… Basta ser capaz de representá-lo de forma clara e precisa.

 

Atenção: existem diferentes procedimentos específicos para proteger uma patente ou proteger uma ideia.

 

Por que registrar uma marca?

 

Registrar uma marca é uma ação essencial para o criador de um negócio. Proteger sua marca permite que você se defenda em caso de ataque.

 

Se você registrar sua marca no INPI, poderá entrar com uma ação de infração na Justiça. A falsificação é definida como a reprodução, imitação ou utilização de um direito de propriedade intelectual sem a autorização do seu titular.

 

Exemplo: se você fizer produtos com um padrão reconhecível, os usurpadores poderão usar esse mesmo padrão e vender suas próprias bolsas a preços arrasadores.

 

O objetivo da ação de falsificação é punir os falsificadores para que não possam utilizar sua marca sem a sua autorização. Na verdade, a contrafacção tem vários efeitos nocivos:

 

     Pode prejudicar a imagem e a reputação da sua marca;

 

     Também pode fazer você perder dinheiro porque permite que seus concorrentes se apropriem e explorem suas criações para obter lucros;

 

     Incentiva diversas atividades ilícitas.

 

De forma mais geral, a proteção de uma marca no INPI visa desencorajar potenciais infratores de atacarem a sua marca. Permite-lhe promover o seu trabalho e aumentar a sua credibilidade.

 

Observe que mesmo sem registrar uma marca, você pode tomar medidas de concorrência desleal para proteger sua marca em caso de violação. No entanto, esta ação é menos protetora e eficaz do que a ação por infração.

 

Condições para registro de marca

 

As condições são as mesmas para um indivíduo ou um profissional.

  1. O caráter distintivo da marca

 

Como afirma a definição de marca, o caráter principal de uma marca é ser distintivo da empresa. Claramente, a marca é um elemento que nos permite identificar e representar a empresa.

 

Por outro lado, um nome comum comum não é uma marca comercial que possa ser registrada: por exemplo, “chá” não pode ser uma marca comercial.

 

Você também não pode usar uma característica do produto como nome de marca. Exemplo: “virtualmente inquebrável” ou “pura lã” não são consideradas marcas.

 

  1. Disponibilidade da marca

 

A marca registrada também deve estar disponível. Você não pode registrar uma marca que já tenha sido registrada anteriormente ou uma marca notoriamente conhecida, mesmo que não esteja registrada.

 

Como posso saber se uma marca está disponível?

 

Você deve realizar o que é chamado de “busca de anterioridade”.

 

Primeiramente, o líder do projeto deverá realizar sua própria investigação na Internet e nas bases de dados disponibilizadas gratuitamente pelo INPI. Esta primeira busca visa limpar o terreno e verificar se nenhum nome já cadastrado é idêntico ao seu.

 

Em segundo lugar, você pode solicitar ao INPI que faça uma pesquisa aprofundada do estado da técnica em marcas semelhantes à sua. Esta pesquisa não é gratuita e é mais complicada. Para interpretar os resultados, é aconselhável contactar uma equipe especializada como a da Arena Marcas & Patentes.

 

  1. Natureza jurídica da marca

 

Você também deve cumprir a ordem pública ao registrar sua marca. Por exemplo, não é possível colocar uma marca abertamente racista.

 

Outra condição é que a sua marca também seja legal segundo a lei brasileira. Por exemplo, é impossível registar uma denominação de origem ou uma indicação geográfica.

 

A marca também não deve enganar o consumidor sobre o produto. Normalmente, você não pode incluir a palavra “Brasil” se o seu produto for fabricado no exterior.

 

Solicitando o registro de marca

 

Para registrar sua marca, você deve preencher um cadastro no site do INPI que é o órgão competente para cuidar do registro de marca no Brasil. O procedimento de depósito de marca é inteiramente eletrônico.

 

Os documentos necessários para que o INPI processe seu processo são:

 

     Seus dados de contato;

 

     O modelo da marca;

 

     A descrição da marca;

 

     A lista de produtos ou serviços aos quais se aplica.

 

Quanto ao último ponto, você deve escolher “classes” para sua marca, ou seja, categorias de produtos e serviços. O INPI utiliza o sistema de classificação internacional de Nice que é composto por 45 classes. Exemplo: a classe 28 diz respeito a brinquedos específicos.

 

A priori, não adianta registrar sua marca em todas as classes, apenas naquelas que são relevantes.

 

Atenção: preencha sua inscrição com atenção, pois não é possível modificar classes ou adicionar novos produtos ou serviços. Você terá que passar por um novo registro de marca para fazer isso.

 

Após o envio do seu arquivo, você receberá um aviso de recebimento com a data e o número nacional do seu envio.

 

O INPI então analisa todos os critérios mencionados acima para aprovar ou rejeitar o seu pedido. O registro da marca é então publicado no boletim oficial do INPI no prazo de 6 semanas.

 

Ao mesmo tempo e antes de poder efetivamente beneficiar da proteção do INPI, deverá aguardar um período de oposição de 2 meses.

 

Este período começa a partir da publicação no boletim. Permite que terceiros se oponham ao registo da sua marca por considerarem que esta viola os seus direitos.

 

Dá lugar ao exame do pedido pelo INPI. Se isto for fundamentado, ambas as partes são convidadas a formular os seus argumentos. Ao final desta fase, o INPI toma uma decisão. É possível recorrer da decisão para o Tribunal de Recurso competente.

 

Terceiros também podem fazer observações durante este período de dois meses. Estas observações visam chamar a atenção do INPI para qualquer possível irregularidade na marca que solicita seu registro.

 

Vencido o prazo de oposição, o INPI tem o prazo mínimo de 5 meses para registrar definitivamente sua marca. O instituto enviará então o certificado de registro da sua marca. O registo da marca confere ao requerente o monopólio da exploração da sua marca. O certificado é válido por 10 anos e pode ser renovado indefinidamente. A renovação do depósito deve ser solicitada pelo menos 12 meses antes do vencimento do registro.

 

Empresas de Marcas e Patentes

Empresas de Marcas e Patentes – Registrar a marca de uma empresa é um fator essencial para qualquer empreendedor. Este passo, porém, pode ser visto com algum receio para quem já está repleto de afazeres relacionados ao seu negócio. É por isso que empresas de marcas e patentes como a Arena Marcas & Patentes são o parceiro ideal na proteção da propriedade intelectual de seus investimentos. Nossos advogados especializados em propriedade intelectual apoiam e assessoram você, desde a pesquisa do estado da técnica até o registro da sua marca.

 

Por que registrar sua marca com uma Empresas de Marcas e Patentes?

 

A função de uma marca consiste em informar os consumidores sobre a origem dos produtos ou serviços oferecidos. Mais precisamente, a marca permite ao consumidor não confundir produtos e serviços idênticos oferecidos por duas empresas diferentes.

 

O registro da sua marca é também e sobretudo o estabelecimento de uma proteção eficaz da marca. Na falta de registro adequado, o sinal ou nome utilizado poderá ser assumido por um competidor. Para evitar que isso aconteça, você deve registrar sua marca.

 

Existem dois interesses principais no registro de uma marca:

 

     Proibição da exploração da marca registrada por terceiros

 

     O registro de uma marca permite ao proprietário proteger sua marca registrada do uso por seus concorrentes. Terceiros não poderão utilizar qualquer sinal (nome, logotipo, desenhos, etc.) idêntico ou semelhante à marca no mesmo ramo de atividade.

 

     Esta proteção é válida por 10 anos, renováveis ​​indefinidamente. Ajuda a proteger os investimentos realizados para o lançamento de um produto ou serviço. Garante ao proprietário da marca que nenhum outro produto ou serviço semelhante pode ter nome semelhante.

     Exploração da marca por contrato

 

     A outra vantagem de registar uma marca é poder explorar esta marca através da celebração de contratos. Pode ser um contrato de licença de marca ou um contrato de cessão de marca.

 

     Em todos os casos, em troca dos direitos concedidos à marca, o titular receberá royalties da marca. Esses royalties de marca podem permitir a geração de receitas substanciais com a exploração de uma marca registrada.

 

Condições para registrar uma marca com uma Empresas de Marcas e Patentes

 

Para ser registada e beneficiar de proteção, uma marca deve cumprir diversas condições:

 

 Deve estar disponível, ou seja, não deve já ter sido arquivado,

     Em conformidade com a ordem pública,

     Não engane o consumidor,

     E ser distintivo, ou seja, deve permitir ao consumidor identificar a origem comercial dos produtos ou serviços em causa e diferenciá-los da concorrência.

 

Durante o procedimento de registro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) apura se o sinal cumpre estas condições.

 

Disponibilidade da marca – Empresas de Marcas e Patentes

 

O registro de uma marca está sujeito a uma condição relativa à disponibilidade da marca. Para validar este critério, o requerente deverá verificar os vários direitos anteriores existentes para garantir que o sinal escolhido não foi objeto de reserva prévia.

 

O registro de uma marca já protegida pode resultar em concorrência desleal ou litígio por violação de marca registrada.

 

Cumprimento da ordem pública e dos bons costumes

 

Uma marca não deve ser contrária à ordem pública ou aos bons costumes e não deve ter como alvo algo cujo uso seja legalmente proibido. Também não deve ser susceptível de induzir o público em erro, nomeadamente quanto à natureza, qualidade ou origem geográfica do produto ou serviço.

 

Os sinais contrários à ordem pública e aos bons costumes são sinais particularmente chocantes, tais como incitamentos à violência ou sinais racistas, mas também sinais que violam regras legais obrigatórias.

 

A natureza enganosa de uma marca

 

Uma marca será enganosa quando for susceptível de induzir o público em erro sobre a natureza, qualidade ou origem geográfica do produto ou serviço designado no documento de registro. Tal marca seria, portanto, ilegal e não pode ser validada. Esta natureza enganosa é avaliada no momento do registro da marca, mas também ao longo da vida da marca.

 

O caráter distintivo da marca

 

A marca permite ao consumidor não confundir produtos e serviços idênticos oferecidos por duas empresas diferentes.

 

O caráter distintivo de uma marca serve, portanto, para identificar, distinguindo-os, produtos e serviços da mesma natureza oferecidos pelos concorrentes. Isso é chamado de distinção da marca.

 

Os sinais que utilizam uma denominação que na linguagem comum ou profissional sirva exclusivamente para designar produtos ou serviços (denominação genérica ou habitual do produto ou serviço), ou ainda a denominação utilizada para designar uma característica ou qualidade do produto, não possuem esse caráter distintivo.

 

Além disso, a utilização de um sinal constituído exclusivamente pela forma imposta pela natureza ou função do produto ou serviço não pode ter caráter distintivo (por exemplo, a folha de videira para o vinho).

 

O procedimento de registro de marca – Empresas de Marcas e Patentes

 

Para registrar uma marca no Brasil, um determinado procedimento deve ser seguido. Pode ser dividido em 4 etapas principais:

 

Passo 1: Determinação das classes de produtos e serviços

 

Um dos primeiros passos essenciais é determinar quais produtos ou serviços serão objeto do registro da marca. Então será apropriado ordená-los de acordo com a classificação de Nice.

 

Será necessário fazer uma escolha de classes identificando os produtos e serviços na forma de classes de marca. Estas classes de marcas são na realidade sectores de actividade.

 

A seleção das turmas também deve levar em consideração as necessidades atuais, bem como as prováveis ​​necessidades futuras do candidato. Na França, a taxa fixa para registro de marca inclui até três classes sem custo adicional.

 

Etapa 2: pesquisa de anterioridade

 

Para registrar uma marca é necessário verificar a sua disponibilidade. Esta formalidade permitirá verificar se a sua marca já não é utilizada no mesmo setor de atividade. Esta etapa é necessária para não tentar se apropriar de uma marca que já existe e, portanto, evitar qualquer ação por infração.

 

Para verificar a disponibilidade da marca é necessário realizar uma pesquisa de estado da técnica. A busca do estado da técnica visa verificar se já não foi depositada marca semelhante para as mesmas classes de produtos ou serviços. Cabe ao requerente realizar esta pesquisa. Dada a natureza técnica de tal investigação, é no entanto aconselhável recorrer aos serviços de um profissional de propriedade intelectual para a realizar. Este é mais um dos pontos em que a Arena Marcas & Patentes está preparada para auxiliá-lo.

 

Etapa 3: pedido de marca registrada

 

Após selecionar as classes de registro, bem como o sinal que deseja proteger, deverá enviar o pedido de registro de marca ao cartório de registro de marca. No Brasil, este é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, comumente denominado INPI.

 

Uma vez feita sua solicitação ao INPI, você receberá um aviso de recebimento contendo a data e o número nacional do depósito. O depósito será beneficiado com publicação no boletim oficial. 

 

O INPI verificará o conteúdo e a forma do seu pedido para determinar a sua validade. Em seguida, o INPI lhe enviará uma carta informando sobre eventuais correções a serem feitas.

 

Após a publicação do depósito no boletim , abre-se um prazo de dois meses durante o qual qualquer pessoa que tenha sido informada do seu depósito poderá fazer comentários e observações ou mesmo tomar medidas contrárias ao registro de uma marca.

 

Etapa 4: Marca Registrada

 

O INPI poderá registrar a marca no boletim após um período mínimo de cinco meses.

 

Após a publicação, será enviado a você um certificado para comprovar o registro da sua marca.

 

Você terá a possibilidade de renová-lo a cada 10 anos e por tempo indeterminado junto ao INPI.

 

Porém, você não poderá modificar o conteúdo, ou seja, não poderá adicionar novos produtos ou serviços; para isso será necessário fazer um novo pedido de arquivamento.

 

Como registrar o nome da minha empresa?

Como registrar o nome da minha empresa? – Você criou seu negócio e agora deseja comercializar seus produtos e serviços com um nome, uma expressão ou um logotipo? Certamente é hora de você registrar sua marca. Este artigo é um breve guia atualizado para ajudá-lo no processo de registro de marca. Para ter mais ajuda e acompanhamento especializado, acione a Arena Marcas & Patentes.

 

É muito importante ter a segurança de estar preenchendo cada passo do registro de marca de forma correta para evitar dores de cabeça com a burocracia, retrabalho e o pagamento repetido de taxas que podem ser dispendiosas financeiramente, especialmente para quem está começando agora uma nova empresa. Para tal, leia os artigos e conte com a consultoria da Arena Marcas & Patentes.

Para que registrar o nome da minha empresa?

A marca é um dos componentes essenciais da estratégia comercial da sua empresa. Na verdade, é graças ao nome da sua empresa ou ao seu logotipo que você dará a conhecer os seus produtos e serviços aos seus clientes. É, portanto, uma ferramenta poderosa para se destacar dos seus concorrentes e assim atingir e fidelizar os seus clientes.

 

No entanto, uma marca só é eficaz se você for o único a usá-la. Como tal, o registro da marca é essencial, pois permite que você se torne seu proprietário exclusivo. O registro da sua marca é particularmente interessante para:

 

Promover o seu projeto: a sua marca é um elemento essencial para tornar os seus produtos e serviços reconhecíveis e atrativos. Saiba que a marca pode adquirir valor. Muitas vezes é o ativo intangível mais importante das empresas.

 

Explorar a sua marca em qualquer lugar do Brasil: ao registrar sua marca no INPI, você obtém direitos exclusivos sobre a marca. Isto permite-lhe utilizá-lo em todo o país e proibir qualquer pessoa de utilizar o seu sinal em setores de atividade protegidos.

 

Agir contra violação: se um de seus concorrentes usar sua marca para benefício próprio ou imitá-la para produtos e serviços semelhantes aos seus, você poderá tomar medidas legais para fazer valer seus direitos sobre a marca. O objetivo da ação por infração é permitir-lhe pôr termo aos atos, retirar os produtos do mercado e ser indemnizado pelo seu concorrente em caso de danos.

Quando registrar o nome da minha empresa?

Você pode registrar sua marca a qualquer momento. É importante notar que no Brasil, o direito das marcas é caracterizado pelo sistema “primeiro a depositar, primeiro a ser servido”!

 

Por isso, antes de depositar, é necessário realizar uma pesquisa prévia de marca. O objetivo da busca do estado da técnica é verificar se a marca que você deseja registrar está disponível, ou seja, se nenhuma marca idêntica ou semelhante já foi registrada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes.

 

Se a sua marca não estiver disponível, os proprietários dos direitos anteriores poderão proibi-lo de usar a marca e processá-lo através de uma ação por infração ou concorrência desleal.

 

É bom saber: se você registrou sua marca em um país membro da OMC (Organização Mundial do Comércio), você tem direito de prioridade por 6 meses para estender sua proteção. Em outras palavras, os depósitos feitos por outras pessoas durante esse intervalo não podem ser usados ​​contra você.

Como proteger o nome da  minha empresa?

Depois de criar sua marca, obviamente você precisa protegê-la para tornar seu negócio resiliente.

 

No Brasil, a proteção da marca é realizada através de depósito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Com este depósito, você obtém um monopólio operacional em território francês, por um período de 10 anos, renovável indefinidamente.

 

1º passo: Escolha das classes para registrar o nome da sua empresa

 

O registro de marca não é absoluto. Diz respeito apenas a determinadas áreas de atividade que você deve selecionar previamente.

 

As áreas de atuação estão organizadas em classes de marcas. Ao depositar, você precisará escolher as classes para as quais deseja proteger sua marca. A escolha das marcas deve ser feita levando em consideração as atividades efetivamente desenvolvidas pela sua empresa.

 

Exemplo: se você se lançar na comercialização de automóveis, selecionará “veículos” da classe 12. Você também pode selecionar a classe 28 “jogos, brinquedos” se desejar vender seus veículos em forma de figurinhas infantis. Por fim, as “roupas” da classe 25 também podem ser interessantes se você planeja fabricar produtos derivados nos quais sua marca apareça.

 

2º passo: O pedido de registro de marca da sua empresa

 

A solicitação de registro de marca deverá ser feita eletronicamente.

 

O registro da marca assume a forma de um formulário a preencher com informações relativas ao requerente, à marca propriamente dita e às classes selecionadas.

 

Após o envio da solicitação, o INPI enviará por e-mail o comprovante de depósito.

3ª etapa: Publicação do registro da marca da sua empresa

 

O INPI publica o seu depósito no boletim oficial. Assim, o seu registro de marca poderá, durante 2 meses, ser objeto de oposição por qualquer interessado.

 

Isto significa que um terceiro, geralmente titular de um direito anterior, pode tomar conhecimento do seu pedido de registro e opor-se ao registro da sua marca se considerar que esta viola os seus direitos.

 

Ao mesmo tempo, o INPI examina a veracidade do seu processo, bem como o conteúdo do seu pedido.

 

4º passo: Cadastro da marca da sua empresa

 

Não havendo oposição, o INPI procede à publicação do registro da sua marca no boletim oficial. Esta publicação é o sinal de que sua marca foi registrada.

Em seguida, você receberá um certificado de registro para ler novamente e guardar com atenção. Este certificado resume todas as informações relativas ao registro da sua marca.

 

Uma vez registrada sua marca, é fundamental monitorar cuidadosamente para que ninguém a utilize ou imite para comercializar produtos ou serviços semelhantes aos seus. Por outro lado, não se esqueça de renová-lo a cada 10 anos.

 

Agora você tem todas as chaves em mãos para registrar sua marca!

 

A escolha da marca é um critério essencial para as suas decisões futuras e para a sua estratégia de Marketing Digital. Sua marca será o elemento central sobre o qual sua comunidade falará. Esta também será uma oportunidade de integrar sua marca e logotipo à sua estratégia de conteúdo de vídeo. Esta marca também será útil na sua estratégia de colocação no mercado, sendo uma referência, inclusive, para os concorrentes.

 

Como registrar uma marca ou nome

Como registrar uma marca ou nome – Por definição, e tecnicamente, a titularidade de uma marca é adquirida através do seu registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Para a sustentabilidade de uma nova empresa, por exemplo, é fundamental registrar seu nome ou sua marca. O registro de marca no INPI deve ser pensado com cautela e o processo a ser montado, embora seja bastante simples por si só, exige ter todos os elementos a apresentar para não cometer erros; Pense em todos os desenvolvimentos da sua marca! 

 

Para garantir a eficiência e segurança em seu pedido de registro de marca ou nome, conte com a ajuda de empresas especializadas em propriedade intelectual, como é o caso da Arena Marcas & Patentes.

Qual é o procedimento de registro  de marca ou nome no INPI?

As solicitações podem ser feitas entrando em contato diretamente com o INPI, mas o procedimento é muito mais simplificado pela Internet. O arquivo deverá incluir um modelo ou representação do nome ou marca que poderá ser atribuída a uma pessoa física ou jurídica. É então necessário listar os produtos e serviços abrangidos pela marca (estas são as chamadas classes).

 

Observe que o portal do INPI permite não apenas registrar sua marca ou nome, mas também registrar uma patente, desenhos e modelos intangíveis, registrar uma indicação geográfica. 

 

Os preços para registrar uma marca ou nome variam muito dependendo das verificações realizadas, mas também dependendo das classes utilizadas. Estes preços variam muito não só dependendo das classes, mas também dependendo dos registros feitos em outros países que não o Brasil (neste caso não se trata mais de passar apenas pelo INPI). O valor e o custo global serão pagos pelo requerente (lembre-se que no que diz respeito às marcas do INPI, existem diferentes atores no momento da marca: o requerente, o destinatário e o signatário).

 

O pedido de registro feito online ou por arquivo físico é então publicado no boletim oficial do INPI para que terceiros sejam informados. A partir da data da publicação, qualquer pessoa (física ou jurídica) tem o prazo de dois meses para fazer observações ao INPI. Além disso, determinados beneficiários de direitos anteriores poderão opor-se ao depósito durante o mesmo período.

 

O  INPI examina o pedido de registro que diz essencialmente respeito à regularidade formal do registro, à representação, à legalidade e ao caráter distintivo da marca. esse exame não diz respeito à disponibilidade (ou antecipação), o que significa que é necessário verificar a existência ou não da marca antes de depositá-la. Caso o registro da marca seja recusado, é possível recorrer da decisão do INPI para o tribunal especializado de segunda instância.

 

Obviamente, se nada se opuser, a marca assim registrada será inscrita no registro nacional de marcas mantido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A partir daí é feita uma nova publicação no boletim oficial e o depositante obtém um certificado de depositante.

 

O que é a oposição ao registro de uma marca ou nome?

 

A admissibilidade, o procedimento e a decisão de oposição ao registro de marca são possíveis mas sujeitos a algumas regras que necessita de conhecer.

 

Assim, apenas pessoas com determinados direitos anteriores podem opor-se ao registro de uma marca. No entanto, os proprietários de marcas registadas ou registadas também o podem fazer, assim como os proprietários “notórios”. Podemos, portanto, considerar a oposição ao registro de uma marca com base na anterioridade de um nome comercial, de uma marca ou de um nome de domínio cujo âmbito não seja apenas local a partir do momento em que exista um risco de confusão na mente do público.

 

Tecnicamente, essa oposição deverá ser feita ao INPI no prazo de dois meses após a publicação do pedido de registro, por meio eletrônico.

 

Quanto ao procedimento, a oposição deverá ser necessariamente apresentada por escrito. É necessário indicar a identidade do oponente, as referências do pedido de registro contra o qual é apresentada a oposição, os direitos anteriores em causa e o meio em que se baseia a oposição.

 

Segue-se uma fase de investigação que se inicia com a notificação da oposição ao autor do pedido de registro contestado. Na fase seguinte, as partes trocam documentos e argumentos respeitando os prazos. Ao final da investigação, o INPI decide sobre a oposição face a todas as observações escritas e orais apresentadas pelas partes. Caso tenham sido apresentadas observações, é elaborado um sentido provável de decisão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial que é notificado ao requerente e ao oponente. Este último pode contestar o mérito deste projeto de decisão. Se for caso disso, o projeto de decisão não é impugnado no prazo, o que constitui uma decisão.

 

A decisão cabe ao INPI, competente para julgar as oposições. Poderá rejeitar o pedido de registro de todos os produtos ou serviços designados ou de parte deles. Considera-se que uma oposição foi rejeitada se não for decidida no prazo de três meses após a conclusão do inquérito. Havendo continuidade do procedimento, caberá recurso da decisão do diretor do INPI para tribunal de segunda instância especializado.

Invalidade do registro de marca ou Nome.

 

Os tribunais judiciais só têm competência nesta matéria em determinados casos, como o facto de o pedido de anulação estar relacionado com outra ação da competência do referido tribunal. Ocorrem também, por exemplo, quando a ação de nulidade se baseia na violação de outros direitos de propriedade intelectual (direitos de autor, direitos sobre desenhos e modelos).

 

Na prática, qualquer pessoa pode apresentar um pedido de nulidade ao INPI com base em motivo absoluto. Pela razão relativa, apenas o titular deste direito pode agir. Além disso, a ação para invalidar uma marca não está sujeita a qualquer prazo de prescrição, exceto quando é iniciada pelo proprietário de uma marca notoriamente conhecida (neste caso, cinco anos a partir do registro). Existe um prazo que começa a correr a partir do dia em que o titular da marca tomou conhecimento da utilização da marca (durante cinco anos).

 

Para concluir nosso assunto sobre o registro de marca no INPI, a pessoa que considera ter direito a uma marca (reivindicação) pode reivindicar judicialmente sua titularidade quando esta tiver sido registrada em fraude a seus direitos ou em violação de uma lei. 

Como registrar e patentear uma marca?

Como registrar e patentear uma marca? – Para proteger a identidade da sua empresa, registrar sua marca é essencial. Descubra neste artigo da Arena Marcas & Patentes todos os passos para conseguir isso. 

 

Antes de mais nada, vamos tratar sobre algumas definições. A começar pela ideia de que uma marca é registrável e esse procedimento deve ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A ideia de se patentear algo está relacionada à invenções com aplicação prática.

 

O que é uma marca? Definição

 

Uma marca registrada representa o nome comercial, produtos ou serviços da sua empresa. Permite que você se destaque da concorrência e seja reconhecido pelo público. A marca é protegida pela lei de propriedade industrial quando registrada no INPI.

Por que registrar uma marca no INPI?

É essencial proteger sua marca contra uso fraudulento. O registro da marca no INPI lhe confere o direito de uso da sua marca em território brasileiro, exclusivamente e por 10 anos, renováveis. Isso significa que ninguém deve usar sua marca sem a sua permissão. Você pode tomar medidas legais contra ele por concorrência desleal ou falsificação.

 

 

Quais são os diferentes tipos de marcas?

 

Quando se trata de designar uma marca, costuma-se citar um slogan, um logotipo ou o nome de uma empresa. O INPI elabora uma lista de marcas que podem ser registradas:

 

     A marca nominativa: é um slogan, um nome ou um conjunto de letras e/ou números.

     A marca de cor: são tonalidades de uma cor ou a combinação de várias cores. Ao registrar a marca, você deve indicar as cores escolhidas através do código Pantone (código internacional de cores).

     A marca figurativa: trata-se, por exemplo, de um logoipo ou de um desenho que pode ou não estar associado a um elemento verbal.

     A marca da forma: representa a forma do produto ou da sua embalagem.

     A marca padrão: é a repetição de elementos gráficos.

     A marca de posição colocada em um local específico de um produto (por exemplo, uma bolsa).

     A marca sonora como uma gravação em um arquivo MP3.

     A marca multimídia feita de sons e imagens como vídeos.

     A marca do holograma: pode ser um vídeo sem som ou uma imagem com elementos holográficos.

     A marca de movimento correspondente a um vídeo sem som ou a uma série de movimentos.

Marcas que não podem ser protegidas

O INPI exclui da proteção certos sinais, incluindo os seguintes:

 

     O sinal contrário à ordem pública, como um termo racista.

     Expressões complementares como “mais” ou “ótimo” se usadas sozinhas.

     O sinal suscetível de induzir o consumidor em erro sobre os detalhes ou a origem do serviço ou produto: o termo “madeira” não pode ser a marca de um produto plástico, por exemplo.

     A placa que descreve seu serviço ou produto: a palavra “algodão” não pode ser registrada como marca para um suéter de algodão.

     O sinal que designa o serviço ou produto: por exemplo, o termo “pulseira” não pode ser registrado como marca para designar um acessório.

     Certos sinais oficiais protegidos, como bandeiras ou brasões públicos, que aparecem na lista da OMPI (organização mundial da propriedade intelectual).

 Como registrar sua marca?

Encontre a disponibilidade de uma marca

 

O sinal que você deseja reservar ainda não deve estar protegido por um direito antes do seu depósito. Além disso, não deve criar risco de confusão por imitação de uma marca existente para um serviço ou produto semelhante ou idêntico ao seu. Se necessário, o nome da marca deve ser alterado.

 

Você pode verificar gratuitamente a disponibilidade de uma marca consultando a base de dados do INPI. A pesquisa avançada permite-lhe realizar a sua investigação de acordo com o nome da marca, o seu número, o seu tipo, a sua natureza.

 

É possível pesquisar a existência de direito anterior sobre uma marca com base na data do seu depósito, na sua data de publicação ou na identificação do requerente.

 

Além disso, o INPI oferece diversos serviços pagos para realizar uma pesquisa de anterioridade para você. Isso ajuda a proteger seu projeto de depósito e oferece economia significativa de tempo. Para usar toda a gama de mecanismos de forma eficiente e segura, entre em contato com os profissionais especializados da Arena Marcas & Patentes.

 

Identifique serviços ou produtos de acordo com suas classes

 

Ao depositar sua marca, você deverá indicar os serviços ou produtos em questão de acordo com suas classes.

 

Os produtos pertencem às classes 1 a 34. Se você registrar uma marca para um instrumento musical, terá que escolher, por exemplo, a classe 15. Para serviços, são as classes 35 a 45. Para proteger um serviço bancário, é necessário escolher a classe 36.

 

Observe que após o depósito, você não poderá adicionar serviços ou produtos adicionais, mesmo que omitidos. Você precisará então fazer um novo depósito.

Como solicitar o registro de uma marca?

O depósito de marca é realizado somente por meio eletrônico no portal eletrônico de procedimentos do INPI. Este é um serviço disponível todos os dias e a qualquer hora. Para ajudá-lo, você tem acesso a um guia que descreve cada etapa e pode ser chamado de volta pelo atendimento ao cliente. 

 

Você receberá um recibo por e-mail. Este documento inclui o número nacional do seu depósito, bem como a sua data. No prazo de seis semanas, o INPI publica o seu depósito no boletim oficial e lhe envia o aviso de publicação.

 

A partir da publicação do depósito inicia-se o prazo de dois meses. O titular de uma marca pode opor-se ao registro da sua se considerar que está a ser prejudicado. Por fim, um terceiro pode emitir observações para questionar o INPI sobre a regularidade do seu pedido (desrespeito a uma denominação de origem, por exemplo).

 

Para analisar o seu pedido, o INPI dispõe do prazo mínimo de cinco meses a partir do edital de publicação do registro da sua marca.

 

O INPI informa se a sua marca é objeto de observações ou contestações. Você pode contestá-los por correio e corrigir quaisquer erros. Caso seu pedido seja indeferido pelo INPI, você terá que renunciar parcial ou totalmente à sua marca.

 

Quando não há obstáculo à proteção da sua marca, o INPI publica o seu registro no boletim e lhe envia um certificado atestando isso. Assim, você se torna o proprietário legal da sua marca.