De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), o desenho industrial pode ser definido como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto”. Ou seja, é a representação de ornamentos, padrões, estampas e outros elementos visuais que tornem um produto novo e original e que possam ser aplicados ao processo industrial de fabricação daquele produto.
A principal forma de proteger um desenho industrial, garantindo exclusividade de seu uso, é o Registro de Desenho Industrial. Como outras formas de propriedade industrial, aqui no Brasil esse registro é feito junto ao INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
O registro de desenho industrial é um título de propriedade concedido pelo Estado, através do INPI, por tempo determinado. Com o registro feito, a pessoa (ou pessoas) detentoras do título de propriedade podem impedir que terceiros façam uso não autorizado do design registrado.
O registro é válido em todo o território nacional.
Não é qualquer desenho ou ilustração de produto que pode ser registrada junto ao INPI. O Instituto se baseia nos critérios estabelecidos pela LPI para definir os desenhos industriais registráveis.
Alguns critérios que precisam ser respeitados são:
Além de se adequar aos critérios acima, o desenho industrial pode ser classificado em duas diferentes categorias de acordo com o seu formato e aplicação.
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A LPI (Lei da Propriedade Industrial) também determina o que não pode ser patenteado. Assim, mesmo que se enquadrem nos três critérios citados anteriormente, essas criações não podem ser consideradas invenção ou modelo de utilidade.
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Mesmo que um desenho se adeque às regras acima, ele ainda pode não ser registrável como desenho industrial junto ao INPI. O primeiro motivo que pode impedir o registro do seu desenho industrial é ele ser puramente artístico – ou seja, não aplicável em um produto reproduzível. Nesse caso, talvez o melhor caminho seja o direito autoral.
Também não pode ser registrável a forma comum de um objeto, sem inovações na aparência.
Além disso, respeitando a Constituição Federal, não é feito o registro de desenhos industriais que sejam contrários à moral e aos bons costumes, que ofendam a honra ou imagem de pessoas ou atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.
A Arena Marcas & Patentes têm muito orgulho de seus mais de 65 anos de história ajudando a registrar e proteger a propriedade industrial em todo o país. Nessas mais de seis décadas, a Arena ajudou milhares de pequenas e grandes empresas a protegerem o que há de mais importante: suas marcas e criações.
Com atendimento personalizado e uma equipe de especialistas guiada pela honestidade e eficiência, nossa empresa está de braços abertos para tornar o registro de desenho industrial uma experiência acessível e tranquila para criadores e empresas.
Apesar de ambos serem geralmente associados a um mesmo tipo de criação – o desenho de produtos e máquinas – há algumas diferenças fundamentais e muito importantes entre o desenho industrial e a patente.
Registro de desenho industrial
- Protege o visual de um objeto – uma estampa, padronagem, textura ou forma, por exemplo.
- Um frasco em formato inovador e criativo pode ter o seu desenho industrial registrado para proteger sua aparência de cópias.
Registro de patente
- Protege desenvolvimentos tecnológicos – pode ser um novo maquinário, material, processo etc.
- O registro de patente
- Já se esse mesmo frasco for produzido em um material inovador desenvolvido pela empresa, o material pode ser patenteado.