Um software, conhecido popularmente como “programa de computador” também é uma atividade passível de registro. Consiste, basicamente, na proteção do código relacionado a um sistema, aplicativo, interface etc. O registro é muito importante para proteger o trabalho de quem passou horas na frente de uma tela para desenvolver um sistema.
O processo protege o programa de possíveis cópias, pirataria e até mesmo do acesso livre ao software. O registro de software é mais uma maneira de proteger uma criação em um meio tão amplo e dinâmico como é o da informática. Além disso, registrar o software é uma forma de garantir que sua ideia seja única e que não será copiada por outra pessoa.
Todos os direitos de uso, reprodução e arrecadação relacionados ao programa ficam restritos ao titular, por isso é um processo extremamente importante. Se não registrado, um software pode ser utilizado por qualquer pessoa com acesso a rede sem maiores impedimentos legais.
Um software pode ser entendido como um conjunto de códigos que, juntos, ajudam um usuário a controlar um aparelho eletrônico – smartphones e computadores, por exemplo. Essas instruções no sistema operacional do dispositivo são as ferramentas necessárias para usufruirmos de todas as possibilidades advindas do objeto eletrônico. A calculadora do seu celular é um software, o sistema de ligações também, o aplicativo da sua rede social.
É diferente do hardware, que é a própria estrutura do aparelho: bateria, peças, ligações elétricas, chips, etc. Ou seja, tudo que é palpável, tangível. O software, portanto, é tudo que está ligado ao sistema operacional que não é tangível.
John Tukey, um estatístico da Universidade de Princeton e da Bell Laboratories, é geralmente creditado com a introdução do termo em 1958, bem como cunhar a palavra bit para dígito binário. Inicialmente, o software se referia basicamente ao que hoje é chamado de software do sistema – um sistema operacional e os programas utilitários que o acompanham, como aqueles para compilar (traduzir) programas em código de máquina e carregá-los para execução
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Assim como o registro de marcas e patentes, o registro de software em território brasileiro fica a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Trata-se do órgão federal ao qual compete regulamentar os registros, para que eles se tornem protegidos contra plágios e determinem a exclusividade de seu uso ao titular.
O INPI foi criado em 1970, com o objetivo de substituir o extinto Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
Na época, era vinculado ao também extinto Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Atualmente, presta contas diretamente para o Ministério da Economia.
A missão do INPI é regular e executar as normas presentes na Lei da Propriedade Industrial (LPI). Por ser uma autarquia, possui independência financeira e administrativa. Sua atuação é nacional e, por esse motivo, os registros realizados no instituto são válidos em todos os estados federativos.
1 – Documentação formal
A documentação formal é aquela que identifica o software e o titular para o INPI. São documentos parecidos com aqueles exigidos em outros processos, tais como registro de marca e registro de patente. São eles:
– Formulário do Pedido de Registro de Programa de Computador preenchido e assinado;
– Comprovante de pagamento da GRU;
– Contrato social (necessário apenas para pessoa jurídica);
Se o autor do programa for diferente do titular, deverá ser enviado um documento comprovando a cessão dos direitos;
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2 – Documentação técnica
A documentação técnica é aquela relacionada ao código em si. É preciso enviar para o INPI:
– Listagem do código-fonte;
– Especificações e fluxogramas do software;
Para o registro, é necessário o anexo de diversas informações que vão confirmar toda a lisura do processo, como o Resumo Hash, a Assinatura Digital e a Declaração de Veracidade.
Caso queira proteger as telas de navegação do software, devem ser enviadas imagens da interface gráfica do programa.
O Resumo Hash é um mecanismo adotado para a verificar a integridade dos arquivos utilizados, tal como uma prova eletrônica. Graças a adoção dessa tecnologia, o INPI não necessita mais de um armazenamento de documentação técnica sigilosa, utilizada anteriormente pelo órgão.
O titular do registro precisa gerar o Resumo Hash a partir do código-fonte do programa de computador que se deseja obter o registro. Trata-se do documento mais importante do processo de registro de software, responsável por atestar a autoria do programa de computador.
Declaração de Veracidade
A Declaração de Veracidade é um documento que precisa ser devidamente assinado e anexado ao início do processo. Nela estão contidas todas as informações a respeito do titular solicitante do registro, bem como informações primárias do software para o qual se deseja obter o registro. Para cada registro de software, haverá uma declaração de veracidade diferente.
Assinatura digital
A Declaração de Veracidade do registro de software é firmado através da Assinatura Digital. Essa assinatura é a garantia de uma segurança jurídica necessária, que vai dar lisura, autenticidade e integridade ao processo.
É obrigatório que o titular do registro de software tenha uma assinatura digital, de forma a dar segurança para todo o pedido.
Posso registrar um aplicativo de celular?
Pode! Um aplicativo de celular também é considerado um software e está sim passível de registro.
Posso registrar Aplicativo para Android e para iOs?
Aplicativos para Android e iOs também são passíveis de registro! Seguindo os procedimentos exemplificados na página, é possível obter o registro de software desses apps.
Quanto custa o registro de software?
O valor de um registro de software varia de acordo com a complexidade do processo. Para verificar os preços de honorários, entre em contato com a Arena Marcas e Patentes agora mesmo.
Qual a validade do registro de software?
O registro de software possui uma validade de 50 anos. Esse período é contado a partir do dia 1º de janeiro após a publicação do processo.