O registro de marca é um processo feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela proteção da marca de uma empresa ou produto. No entanto, antes de entender mais sobre o registro em si, é importante saber o que é uma marca e como ela é importante para qualquer negócio.
A marca é o que, de fato, representa uma empresa ou um produto. Uma das multinacionais de tecnologia mais valiosas do mundo, por exemplo, é conhecida pela sua marca: Apple. Em outras palavras, então, a marca pode ser exemplificada como o nome da empresa, mas não se limita somente a isso. O logotipo – uma imagem que sempre acompanha o nome – também faz parte da marca.
Dessa forma, a marca é como a empresa – ou o produto – é conhecida pelo público. Da mesma maneira que uma pessoa é conhecida pelo seu nome. Sendo assim, faz-se necessário um registro: uma carteira de identidade que comprove a existência da sua marca e, além disso, oferece diversas vantagens para ela. Esse é o registro de marca.
O registro dá o direito de exclusividade para os elementos nominativos e figurativos da marca em todo o território nacional. Em outras palavras, através desse processo, seu produto e sua empresa serão únicos em todo o Brasil!
Além do direito de exclusividade, o registro de marca é sinônimo de segurança para qualquer negócio, pois garante que você não será surpreendido do dia para a noite e seja obrigado a mudar o nome da empresa.
No Brasil, o registro de marca é considerado um processo administrativo. Entre outras coisas, isso significa que ele pode ser realizado por qualquer pessoa, sem intermédio de uma empresa especializada. No entanto, assim como um advogado é de vital importância para qualquer processo, contar com um procurador para registrar a sua marca é o caminho mais recomendado.
O registro de marca é um processo longo, que dura entre 8 e 12 meses, exigindo um acompanhamento diário. Além disso, possui diversas especificidades, das quais muitas vezes não estão ao alcance do senso comum. Para protocolar a marca, por exemplo, é preciso especificá-la em uma classificação NICE. O enquadramento errado pode gerar o indeferimento. Além disso, qualquer discordância entre informações também pode resultar na recusa do pedido de registro.
Por esse motivo, contar com um escritório especializado no processo é a melhor alternativa: poupa tempo, dinheiro e proporciona chances consideravelmente maiores de sucesso.
O Registro de Marca é um processo extremamente detalhado e que necessita de uma regulamentação bastante clara e definida para que não haja questões problemáticas e entraves para o deferimento de uma marca. Uma das formas previstas em lei para é a divisão de segmentos e áreas de atuação de cada empresa. O INPI segue, portanto, a Classificação Nice de Produtos e Serviços, um acordo estabelecido, inicialmente, em Paris e que passou por diversas correções até alcançar, finalmente, a forma atual, data de 1979.
Na Classificação Nice de Produtos e Serviços para registro de marca estão elencadas 45 classes divididas em duas categorias: a de produtos e a de serviços, sendo 34 relativas aos produtos e as outras 11, aos serviços. É possível que uma marca atue em mais de um segmento dentro dessas classes.
O Brasil é um dos vários países que participaram desta convenção e assinaram o termo de obrigatoriedade na aplicação da Lei da Propriedade Industrial. Além de regulamentar o registro em território nacional, a convenção facilita também o processo de registro em casos de internacionalização de uma marca.
Ao lado estão algumas das classes cujo registro são mais procurados no mercado:
O registro de marca é um processo altamente benéfico para uma empresa e um dos motivos para isso é exatamente o seu prazo de validade. Com o certificado de registro de marca em mãos, essa empresa irá usufruir de todos os benefícios correspondentes por um período de 10 anos em toda a extensão territorial brasileira.
A liberação do certificado de registro se dá após o período de análise do INPI em relação ao pedido. Geralmente, esses período dura entre 8 a 12 meses. Entretanto, logo ao entrar com o pedido, o proprietário possui a anterioridade de registro, isto é, está na frente de qualquer concorrente para o direito da marca em questão.
O certificado de Registro de Marca não é válido para sempre. Ele possui uma validade de dez anos a partir do momento que o documento é deferido pelo INPI. Entretanto, sabemos que marcas de sucesso costumam ser longevas e esses dez anos podem parecer pouco para o que as histórias dessas empresas mostram. Dessa forma, caso haja o interesse do proprietário da marca de renovar a proteção para a sua empresa por mais um período de dez anos, basta efetuar o pagamento da devida taxa de renovação.
É necessário, ainda, que o pedido da manutenção da licença seja emitido durante o último ano de vigência do registro de marca ou, no máximo, até seis meses após o fim da concessão.
“A caducidade da marca é um processo de extinção da marca, prevista no art. 142 da Lei de Propriedade Industrial nº 9279/96, que pode ser manifestada por qualquer terceiro com interesse em uma marca registrada, desde que esteja em desuso, e é julgada pelo INPI.”
Toda marca, mesmo que comprovadamente registrada no INPI, com certificado emitido e taxas devidamente quitadas, está segura em todo o território nacional. Entretanto, ainda é possível que essa marca seja extinta se não cumprir alguns requisitos. Uma dessas condições é caso a marca registrada esteja em desuso por um período superior a cinco anos (após o deferimento ou renovação do certificado de registro).
Além disso, a caducidade também é prevista na Lei da Propriedade Industrial caso a área da atuação da empresa não corresponda à classe prevista no registro. Esse tipo de situação acontece quando uma empresa altera suas atividades durante o período de concessão do certificado e não entra com um novo pedido de registro.
O pedido de caducidade pode ser realizado junto ao INPI por qualquer terceiro com o objetivo de extinguir aquele certificado, habilitando o nome para um novo registro. Entretanto, a caducidade do registro de marca precisa ser respondida pelo detentor direito de uso em um prazo de 60 dias.
Existem três possibilidades para a caducidade de uma marca. Vamos a elas:
O pedido de registro de marca, uma vez enviado ao INPI para análise e mediante o pagamento das taxas iniciais (GRU), passa por uma série de análises do departamento do instituto. Em uma dessas etapas é possível que terceiros peçam a nulidade administrativa do registro de uma determinada marca, com o intuito de anular ou impedir o prosseguimento do processo.
A Nulidade Administrativa é um caso de rara ocorrência, mas possível. E podem ser várias as razões por trás da entrada desse pedido: um terceiro pode ter o interesse de registrar aquela mesma marca e tentar provar a anterioridade do seu uso. Ou então apenas com o intuito de atrasar o processo de deferimento de uma marca.
Caso o registro de marca tenha um pedido de nulidade administrativa, é necessário que o solicitante prepare uma defesa para comprovar o uso da sua marca.
Um dos princípios básicos do registro de marca é o que chamamos de Princípio da Especificidade, que está relacionado ao caráter de novidade de uma marca em um determinado segmento de atuação. O registro só é deferido caso não haja uma empresa com o nome igual ou semelhante ao da solicitante do certificado, exatamente para que não haja uma confusão no consumidor no momento de identificar as diferenças entre as duas instituições. Essa igualdade e semelhança entre duas marcas é chamada de colidência.
Portanto, uma marca é passível de registro somente obedecendo a condição de não haver colidência com outra já registrada atuando no mesmo segmento de atuação. Essa área de atuação é definida pela Classificação Nice de Produtos e Serviços, responsável por enquadrar uma empresa entre as 45 classes ou categorias disponíveis pertencentes à Lei da Propriedade Industrial.
O processo de registro é composto por diversas etapas e pode se estender por meses, visto que são necessárias várias fases de análise e acompanhamento. Após a entrada do pedido de registro juntamente ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial e a aprovação pelo órgão responsável, o solicitante ainda não tem direito sobre a marca.
O INPI abre um período de 60 dias para que a marca aprovada seja publicada na Revista de Propriedade Industrial, para que terceiros tenham a oportunidade de contestar a decisão da autarquia e fazer uma oposição para disputar uma marca.
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Caso isso ocorra, é necessário preparar uma defesa para evidenciar o seu direito de utilizar a marca com base na anterioridade, ou seja, provar que já está atuando no mercado há mais tempo. Passado esse período de oposição, o INPI julga todo o processo para dar prosseguimento ao deferimento do pedido de registro.
Uma vez que milhares de marcas são registradas todos os anos, é natural que o INPI abra brechas para que terceiros contestem decisões e solicitem análises mais minuciosas e detalhadas. A oposição no registro de marca trata-se disso.
A RPI é a sigla para Revista da Propriedade Industrial e trata-se da publicação oficial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI, de acordo com a Lei nº 5.648. Nela estão contidas as informações acerca dos mais variados processos de pedidos de registro de marca. São os atos, despachos e decisões que se relacionam com o sistema e as leis da propriedade industrial no Brasil. A RPI é um documento público que pode ser acessado por qualquer cidadão através do site oficial do órgão do Governo Federal.
A partir do dia 31/01/17, RPI 2404, a publicação foi dividida em seções que correspondem aos serviços do INPI: Contratos de Tecnologia, Desenhos Industriais, Indicações Geográficas, Marcas, Patentes, Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados.
Deferimento no registro de marca
O deferimento no registro de marca é mais uma das etapas que cercam esse longo processo de registro. Após uma série de análises no banco de dados do INPI, de forma detalhada, estudando os radicais, o deferimento acontece quando a instituição entende que a marca é realmente passível de registro e dá o sinal verde para que o processo esteja próximo de ser finalizado.
Mesmo que o Deferimento esteja relacionado com uma resposta positiva do INPI acerca do pedido de registro, não significa ainda que o solicitante tenha direito sobre o uso da marca. Isso só acontece após a concessão do registro, a emissão do certificado propriamente dito. E para o título de marca registrada ser concedido, é necessário o pagamento de uma taxa federal para que o certificado seja emitido. Há ainda um prazo para que outras empresas, depois do deferimento, apresente um pedido de nulidade administrativa.
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Indeferimento no registro de marca
Se o deferimento é a resposta positiva do INPI, o prefixo in é uma indicação negativa. O indeferimento no registro de marca, portanto, indica que o pedido de registro de uma marca, após todas as análises das autoridades competentes, não foi aprovado. Seja pela colidência com uma marca já existente, seja por perda de prazos, seja pelo direito de anterioridade contestado por terceiros.
Após o indeferimento no registro de marca, existem alguns caminhos que podem ser seguidos. Existe a possibilidade de contestar a decisão do INPI e pedir uma nova análise com base em novas evidências apresentadas em favor daquele registro. Em alguns casos, um mínimo de alteração no nome da marca pode ser suficiente para entrar com o novo pedido e alcançar o deferimento. Em outros, apenas uma grande mudança pode significar uma resposta positiva.
Registro de Marca e Registro de Patente é a mesma coisa?
Não! Registro de marca e registro de patente são coisas distintas. O registro de marca está mais relacionado com o nome de uma empresa, enquanto a patente é uma propriedade sobre uma invenção.
Os dois processos são feitos pelo INPI.
Quanto custa um registro de marca?
O preço para se registrar uma marca irá variar de caso para caso. Algumas marcas exigem registros em diversas classes, o que pode aumentar o preço. A complexidade do processo também pode alterar o valor final.
É preciso conversar com um especialista para conseguir um orçamento personalizado.
Posso registrar minha marca no CPF?
Sim! É possível registrar uma marca no CPF ou no CNPJ. Quando é feito um pedido de registro no CPF, é preciso anexar um documento de comprovante de endereço. Não existe diferenciação entre os dois cadastros ao longo das demais etapas do processo.
Posso registrar minha marca do Instagram?
Pode! Se a sua marca de loja no Instagram estiver passível de registro dentro daquele segmento em que atua, é possível registrar oficialmente no INPI.
Quanto tempo demora o registro de marca?
O registro de marca demora entre 8 e 12 meses. Dentro desse prazo, há diversas etapas: pesquisa de anterioridade, protocolo, prazo para oposição, análise de mérito, entre outros. Pela complexidade do processo, é recomendada a contratação de uma empresa especializada em propriedade industrial.
Posso ter mais de um registro de marca?
Sim! Uma pessoa física ou jurídica pode obter mais de um registro de marca no seu nome. Não existe um limite em relação a isso. Entretanto, cada marca pode ser registrada apenas em uma classe por vez.
Como registrar minha marca gratuitamente?
O processo de registro de marca pode ser feito por qualquer pessoa dentro do sistema do INPI. No entanto, há a necessidade de fazer o pagamento de taxas federais, que são obrigatórias para o deferimento do pedido.
Marcas com mesmo nome podem ser registradas?
Marcas com mesmo nome ou nomes semelhantes podem coexistir desde que estejam em segmentos muito diferentes. Se o consumidor não tiver dificuldade em distinguir as empresas e os produtos, não há problema em haver duas marcas com o mesmo nome.