A concorrência desleal é um ato comumente relacionado à rivalidade econômica, voltado ao mesmo segmento no mercado profissional. A concorrência desleal é pautada em duas linhas: a específica e a genérica. A tipificação específica envolve a penalidade de condutas que são prejudiciais aos direitos da Propriedade Intelectual, e a genérica é quando ocorre a violação de informações confidenciais de uma empresa.
O Brasil possui um histórico relacionado à pirataria, contrabando, comércio ilegal de produtos e conteúdos. O país é o 3° maior mercado de pirataria em escala mundial, e perde anualmente 130bi com a prática ilegal no território brasileiro.
A prática da concorrência desleal é crime, segundo o Art. 195, e pode levar a detenção de três meses a um ano, ou multa. A concorrência desleal pode ser evitada com o Registro da sua Propriedade Industrial – seja ela uma marca, uma patente, um Software ou um Desenho Industrial. O mesmo pode ocorrer com o Direito Autoral de obras de conteúdos intelectuais.
Registro de marca evita concorrência desleal
O processo de Registro é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – que é a autarquia federal responsável que valida à exclusividade do produto ao titular da criação. O procedimento é formado por normas técnicas e burocráticas requeridas pelo Instituto – o que varia de acordo com o processo submetido.
Somente com o Registro o titular possui a exclusividade de exploração comercial e intelectual sobre o produto. Com isso, esse se assegura os direitos sobre a sua Propriedade Industrial ou Intelectual – reduzindo a possibilidade da concorrência desleal.
Desvantagens além da concorrência Desleal
Essa traz uma série de desvantagens para o seu negócio, como:
- Divulgação de informações sigilosas;
- Vantagens sobre um produto que pertence à terceiro;
- Desacreditar o seu cliente sobre a validade da sua marca;
Devido a isso, é fundamental que o titular se certifique dos seus direitos perante uma autarquia federal. Recomenda-se a contratação de uma empresa especializada no segmento, pois por se tratar de um processo burocrático, com termos técnicos, o erro de um leigo se torna comum – o que pode gerar indeferimento do processe pelo INPI.
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